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Aviso n.º 84/2014
1 — [...].
2 — O Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de agosto, Por ordem superior se torna público o depósito, junto
continua a vigorar para efeitos do disposto no n.º 2 do da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciên-
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/2006, de 29 de maio, cia e Cultura (UNESCO), dos seguintes instrumentos de
e do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do presente decreto- ratificação à Convenção relativa às Medidas a Adotar para
-lei.» Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferên-
Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 8 de setembro de 2014 4801
cia de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adoptada em Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço
Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, entrou em vigor para a República Portuguesa três meses
em 14 de novembro de 1970: após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou
seja, no dia 21 de dezembro de 2006.
Entrada
Países Ratificação
em vigor Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de
2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.
Reino do Lesoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-07-2013 17-10-2013
República da União de Myanmar . . . . . . . 05-09-2013 05-12-2013 Aviso n.º 86/2014
Reino do Bahrain . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07-03-2014 07-06-2014
Por ordem superior se torna público o depósito, junto
da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes
aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo instrumentos de ratificação, aceitação, ou adesão à Con-
n.º 26/85, conforme publicado no Diário da República venção Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade
1.ª série, n.º 170, de 26 de julho de 1985, tendo deposi- das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em
tado o seu instrumento de ratificação em 9 de dezembro Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO,
de 1985, de acordo com o Aviso n.º 78/2002, publicado em 20 de outubro de 2005:
no Diário da República 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de
agosto de 2002. Países
Ratificação/aceitação/
Entrada em vigor
Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção em apreço adesão
entrou em vigor para a República Portuguesa três meses
após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou Antígua e Barbuda . . . . . . . . . . . . . 25-04-2013 25-07-2013
seja, no dia 9 de março de 1986. República Bolivariana da Venezuela 28-05-2013 28-08-2013
Reino de Marrocos. . . . . . . . . . . . . 04-06-2013 04-09-2013
Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de República de El Salvador. . . . . . . . 02-07-2013 02-10-2013
República do Iraque . . . . . . . . . . . . 22-07-2013 22-10-2013
2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Reino da Bélgica . . . . . . . . . . . . . . 09-08-2013 09-11-2013
União das Comores . . . . . . . . . . . . 20-11-2013 20-02-2014