Informação vinculativa n.º 5828
Ato isolado – Taxas - Auto Faturação – Compra de madeira (árvores em pé) diretamente
237 resultados
Ato isolado – Taxas - Auto Faturação – Compra de madeira (árvores em pé) diretamente
Relator: FILIPE MELO
O despacho que converte a multa em prisão subsidiária deve ser notificado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Na audiência de julgamento apenas têm de ser gravadas as declarações
Decreto-Lei n.º 19-A/2014 O artigo 20.º-A do
Decreto-Lei n.º 27/2014 de 18 de fevereiro ANEXO IV O
Decreto-Lei n.º 28/2014 Em conformidade com o disposto no n
I SÉRIE Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Número 24 ÍNDICE
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - A regra do nº1 do art.338º-L do Código da
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
O tribunal comum é incompetente em razão da matéria para apreciar uma
que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
A intervenção da presidência da Relação na resolução do conflito negativo de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Decreto-Lei n.º 10/2014 Promulgado em 14 de janeiro de 2014
I SÉRIE Sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Número 17 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Número 11 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Número 4 ÍNDICE