148836/12.5YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão, porquanto os autos não contêm todos os elementos de prova que serviram de base
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão, porquanto os autos não contêm todos os elementos de prova que serviram de base
Relator: Antero Pires Salvador
impõe em aspectos determinados. 5. Neste âmbito de actuação, o tribunal apenas pode sindicar os aspectos vinculados dos actos praticados. Quanto aos não vinculados, ou seja, os praticados no exercício ... faculdades discricionárias de actuação, em zonas de avaliação subjectiva, os tribunais não podem sindicar a avaliação de mérito, salvo em casos de erro manifesto ou ostensivamente inadmissível.* *Sumário elaborado pelo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
cumulativo respeitante à responsabilidade do executado na insuficiência dos bens, o Tribunal só pode sindicar o acto tal como resulta do seu teor expresso. V. Assim, não era legalmente admissível ... tribunal não pode conhecer do pedido de dispensa de prestação da garantia, mas apenas sindicar a legalidade da decisão do mesmo, também não faz sentido que avance no conhecimento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
militares só podem participar em manifestações não sindicais convocadas por não militares e autorizadas pela entidade competente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
circunstância de não se encontrarem devidamente acautelados os interesses do menor, pretende seja sindicada a decisão proferida. II. Ainda que o progenitor não aufira, no momento, quaisquer rendimentos, na ausência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
visa conferir ao tribunal o “papel de guardião da legalidade, cabendo-lhe, em consequência, sindicar o cumprimento das normas aplicáveis como requisito da homologação do plano”. 7 - Apreciada a sentença
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
está efetivamente vinculado a realizar uma reapreciação substancial da matéria do recurso de apelação, sindicando adequadamente, através de audição do registo ou gravação da audiência que necessariamente acompanha o recurso
Relator: LUÍS RAMOS
efetuado durante determinado período a partir dos telefones dos arguidos, nem decisão judicial que sindicasse a sua relevância para o processo, constituem prova nula nos termos do art.º 190º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tudo se passa como se não tivesse havido gravação, não podendo este tribunal sindicar oficiosamente tal prova
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
reconhecida, pela CRP e por lei, às associações sindicais legitimidade processual (própria) para defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores que representem e para a defesa coletiva (portanto, feita
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decisão se mostre urgente. VIII. Na fundamentação daquele juízo de urgência, passível de ser sindicado pelo julgador administrativo, não relevarão razões ligadas à necessidade de cumprimento do prazo legal
Relator: FERNANDO CHAVES
arquivamento, requerer a abertura de instrução com vista a que aquela decisão seja novamente sindicada pelo juiz, por inexistir qualquer caso julgado formal resultante da rejeição do anterior requerimento
Relator: SOFIA DAVID
propostas. Só em caso de erro grosseiro ou evidente, tal poder pode ser sindicado em tribunal
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
julgador no tribunal «a quo», aquele que, no essencial, se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento de facto pelo tribunal «ad quem». III. Os poderes de modificabilidade
Relator: ISABEL ROCHA
aquele regime. 2. Não cabe ao tribunal onde corre termos a execução hipotecária, sindicar o mérito da decisão de indeferimento da instituição de crédito no âmbito da Lei 58/2012, pois
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
julgador no tribunal «a quo», aquele que, no essencial, se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento de facto pelo tribunal «ad quem». III. Os poderes de modificabilidade
Relator: Pedro Marchão Marques
Devem ser juntos aos autos os pertinentes elementos que possibilitem ao Tribunal “ad quem” sindicar a correcção da decisão da matéria de facto. II – Não dá cabal cumprimento ao decidido
Relator: José Augusto Araújo Veloso
impôs a decisão tomada, e o tribunal a que ele recorre resta incapaz de sindicar a bondade das suas razões; VII. Há desvio de poder quando o motivo principalmente determinante