00595/06.5BEPNF
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1.1. Quando o tribunal de primeira instância, deferindo integralmente a pretensão do
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1.1. Quando o tribunal de primeira instância, deferindo integralmente a pretensão do
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. O princípio do inquisitório não obriga a inspeção tributária a realizar
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A jurisprudência aponta que o ónus da prova se reparte, em
Cessão de Créditos e Promessa de Dação em Pagamento - Regime de dedução de custos em IRC e regime de regularização
Caducidade do direito de ação, provisões, custos com pessoal
Dedutibilidade de custos, art. 23.º do CIRC
Relator: Fernanda Esteves
não se aplica o disposto naquela norma à liquidação do imposto de IRC do ano de 2001 que teve origem em procedimento de inspecção iniciado ... sociedade sua associada. IV. Quando estão em causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do Código de IRC
Relator: JORGE CORTÊS
1) A conta 38 “Regularização de existências do POC”, aprovado pelo DL
Admissibilidade da majoração dos encargos referentes à criação líquida de emprego; dedução
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. As provisões constituídas em certo exercício
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) Nos termos do então art. 40º nº 2 do CIRC, o
Relator: Pedro Marchão Marques
factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação da respectiva matéria tributável nos termos que decorrem dos artigos ... CPPT não tem aplicação. V – Estando em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração de facturas reputadas de falsas, é inócuo argumentar com a aplicação dos rácios
Relator: Catarina Almeida e Sousa
isenção subjectiva de custas prevista no artigo 4º, nº1, alínea f) do RCP, aprovado pelo Dec. Lei nº 34/2008, de 26/2, está sujeita a outros requisitos para além da inexistência ... anulação das declarações por si entregues e das liquidações adicionais de IRS e IRC (retenções na fonte) emitidas com fundamento na falta de entrega do imposto declarado retido com respeito
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) Não é qualquer operação de fusão que permite ao interessado beneficiar