1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de construção previstas no RGEU, pode originar infracção de norma legal destinada a proteger interesses alheios, de modo a resultar preenchido o pressuposto «ilicitude», previsto na parte final
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de construção previstas no RGEU, pode originar infracção de norma legal destinada a proteger interesses alheios, de modo a resultar preenchido o pressuposto «ilicitude», previsto na parte final
Relator: CORREIA PINTO
apenas a possibilidade ou a probabilidade da correspondente conduta típica vir a afectar os interesses protegidos. II - A violência exigida no tipo de crime previsto no artigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aludido conceito inserem-se assim todos os atos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia, por ser estendida ... todos aqueles atos que, mesmo não sendo lesivos de direitos subjetivos e de interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. III. Será ato meramente confirmativo aquele, de entre
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
interesse protegido no crime de crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas previsto no artº 292º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos ... justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos. O direito a uma tutela jurisdicional efectiva consubstancia-se como o direito a obter
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos ... justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos. O direito a uma tutela jurisdicional efectiva consubstancia-se como o direito a obter
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aludido conceito inserem-se assim todos os atos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia, por ser estendida ... todos aqueles atos que, mesmo não sendo lesivos de direitos subjetivos e de interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. V. Será ato meramente confirmativo aquele, de entre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aludido conceito inserem-se assim todos os atos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia, por ser estendida ... todos aqueles atos que, mesmo não sendo lesivos de direitos subjetivos e de interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. III. Em regra, os atos de execução só são
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
culpa, haja violado ilicitamente um direito, dele tomador, ou alguma disposição legal destinada a proteger interesses, dele tomador (artigos 483º e 484º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
violação do direito (absoluto) de outrem ou de disposição legal destinada a proteger interesses alheios gere a responsabilidade civil é necessário que o agente tenha actuado com culpa, ou seja
Relator: ANÍBAL FERRAZ
demais administração pública) reside na prossecução do interesse público, mediante o respeito dos interesses e direitos legalmente protegidos dos particulares. 6. Desta forma, sendo a obrigação tributária predeterminada
Relator: PAULA DO PAÇO
entrar em conflito com os interesses particulares de garantia do acesso ao direito e aos tribunais, para defesa de direitos e interesses legalmente protegidos, da descoberta da verdade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legitimidade da Requerente será aferida em função da titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, o qual deverá ser pessoal (por si próprio) e directo (actual). IV. Sendo pedida ... Não tendo a Requerente invocado que pretendia concorrer ao concurso ou que tinha interesse em concorrer, nem que a norma administrativa suspendenda, que define o modelo de avaliação das propostas
Relator: Catarina Almeida e Sousa
acto lesivo (ou uma ofensa por si cometida contra os direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados). Trata-se, aliás, de uma simples explicitação do princípio geral de direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
confiança, mostra-se como claramente violador de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos AA., sendo que o dano indemnizável em questão integra-se entre os danos relativos à profissionalidade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
ilicitude» geradora de responsabilidade será necessário que a Administração tenha lesado direitos ou interesses legalmente protegidos do particular fora dos limites consentidos pelo ordenamento jurídico; II. A garantia dada pelo
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
virtualidade de um acto com eficácia externa susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BENJAMIM BARBOSA
pena disciplinar detentiva aplicada a militar, o juízo de ponderação de interesses deve levar em conta o superior interesse público na execução o mais rápido possível da pena. VI - Essa ... não se verificava uma agressão ilícita, actual ou iminente, que ameaçasse interesses juridicamente protegidos do próprio e ou de terceiros. XIII -A lealdade e a obediência são as mais importantes
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
mais elementares e elevados interesses morais do país, quer os comuns interesses de defesa económica e ambiental dos mares nacionais, interesses aqueles protegidos pela nossa soberania (arts
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
interesses coletivos dos trabalhadores que representem e para a defesa coletiva (portanto, feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores) dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores ... depender a legitimidade processual (própria) dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos ou interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores, de um setor de atividade, da outorga de uma procuração