Tribunal Central Administrativo Sul

05849/10

Data
2013-02-07
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

Há conduta ilícita do Estado se este, fora do quadro legislativo da U.E., deixa de fiscalizar a sua zona económica exclusiva, pois desse modo contraria quer os mais elementares e elevados interesses morais do país, quer os comuns interesses de defesa económica e ambiental dos mares nacionais, interesses aqueles protegidos pela nossa soberania (arts. 1º a 5º da CRP) e ainda pelas tarefas impostas ao Estado através da CRP e da lei de defesa nacional.

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