Tribunal Central Administrativo Norte
_ Os actos de execução de actos anteriores não são impugnáveis na medida em que não contenham vícios/ilegalidades próprios. 2_É o caso do despacho que determinou a imediata execução do despejo administrativo de fogo pois este acto é contenciosamente inimpugnável, já que nada tem de inovador, limitando-se a dar execução ao despacho de cessação do direito de utilização do mesmo o qual produziu efeitos na esfera jurídica da aqui recorrente e onde se determinou que, caso esta, não cumprisse o ali determinado no prazo de 90 dias, seria coercivamente executado o despejo administrativo. 3- Este ato de cessação do direito de utilização contém em si mesmo a virtualidade de um acto com eficácia externa susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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