435/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve a mesma ser considerada intempestiva, não sendo conhecida pelo tribunal ad quem. II- Tendo o empregador elaborado nota de culpa, escrita
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Relator: PAULA DO PAÇO
juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve a mesma ser considerada intempestiva, não sendo conhecida pelo tribunal ad quem. II- Tendo o empregador elaborado nota de culpa, escrita
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
pronúncia o juiz que não conhece do pedido subsidiário de indemnização por considerar intempestivo o pedido principal de anulação da venda. 2. É de quinze dias o prazo para requerer ... Código de Procedimento e de Processo Tributário. 3. É, assim, intempestivo o requerimento de anulação da venda efetuada em 2004.12.17, apresentado com tal fundamento
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
recurso interposto de tal decisão em 13 de abril do mesmo ano é intempestivo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto recorrido obsta a que se possa indeferir liminarmente a petição de impugnação por intempestividade, mas se, posteriormente, se vier a decidir que a qualificação adequada de algum dos vícios
Relator: Catarina Almeida e Sousa
notificação, mas esta foi efectuada fora do prazo de caducidade, isto é, situações de intempestividade da notificação à face do artigo 45º da LGT. II. Instaurada uma execução fiscal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguida imediatamente nos termos do n.º1 do art. 123.º do CPP, sendo intempestiva a sua convocação apenas em sede de recurso. VI - Só os factos que na decisão
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
dispensa da prestação da garantia se o que está em causa é a intempestividade a reclamação da decisão respetiva, a menos que decorra dos autos que essa testemunhas têm conhecimento ... desta questão – artigo 99.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária. 3. É intempestiva a reclamação da decisão que indefere o pedido de dispensa de garantia se o requerente
Relator: HENRIQUE ANDRADE
recurso da decisão, do Secretário do Balcão Nacional de Injunções, que declare a intempestividade dessa oposição, e, por isso, aponha fórmula executória no requerimento de injunção, deve aquele ser admitido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T., embora não se verifique, em concreto, a possibilidade de convolação devido a intempestividade da p.i. 9. O artº.103, da C.R.P., principalmente os seus nºs.2 e 3, consagra
Relator: Catarina Almeida e Sousa
protecção jurídica, é susceptível de comprometer a imediata conclusão que foi retirada sobre a intempestividade da apresentação da p.i. V - Se a morada indicada ao patrono designado, como tudo aponta
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
citado em determinada data) com base em documento (certidão de citação) e julga intempestiva a oposição considerando como termo inicial do prazo legal a data constante da certidão de citação
Relator: Pedro Marchão Marques
causa; ii) A oposição à execução fiscal não pode ser liminarmente rejeitada, por intempestiva, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do art. 203.º do CPPT, quando
Relator: RUI PEREIRA
pressupostos para se poder admitir a convolação para este meio processual, nomeadamente pela intempestividade na apresentação do requerimento de interposição de recurso, bem andou o Senhor Juiz
Relator: PAULA DO PAÇO
arguido a referida nulidade por falta de notificação em 26/4/2013, a mesma mostra-se intempestiva. IV- O factor de bonificação previsto na parte inicial da alínea a) da instrução geral
Relator: PAULA DO PAÇO
juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve a mesma ser considerada intempestiva, não sendo conhecida pelo tribunal ad quem. II- A providência da suspensão do despedimento
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
recorrido não conheceu do mérito das questões que lhe foram suscitadas porque as julgou intempestivamente arguidas ou porque entendeu que o meio processual não era o meio próprio para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que seja de concluir pela apresentação intempestiva à insolvência do requerente da exoneração do passivo restante, é sempre necessário, para que se possa decretar o seu indeferimento liminar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
violação do n.º 2 do art. 87.º. IV. Ao julgar improcedente por intempestiva e extemporânea a exceção dilatória da caducidade do direito de ação que havia sido
Relator: PAULA DO PAÇO
previstos pelas alíneas a) e b) deste preceito legal. II- Tendo o empregador apresentado intempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
denúncia do defeito, se a ré invocou a aludida excepção mas com fundamento na intempestividade da denúncia, que não logrou provar