23 resultados nos descritores e sumários · 274 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sistema. 10. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº ... sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo

  2. TCAScitado por 5só sumário

    05354/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    documentalmente o valor daquelas, visto que apenas está obrigado a guardar os livros de contabilidade, registos auxiliares e respectivos documentos de suporte durante o prazo de dez anos

  3. TRCcitado por 5

    105/11.2IDCBR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente

  4. TCAScitado por 1só sumário

    06375/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    autos em termos de abalar a presunção de veracidade das operações inscritas na contabilidade da recorrente e nos respectivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem ao princípio ... função deste conjunto de elementos - os termos do acordo descrito nos autos e a contabilidade da Recorrente, deparamos com um prédio denominado Hotel Baía Grande, apreciamos depois um balancete analítico

  5. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sistema. 7. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº ... sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo

  6. TCASsó sumário

    05173/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    jusante. 5. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº ... sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo

  7. TCANcitado por 2só sumário

    01764/08.9BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    contribuintes não se presumem verdadeiras e de boa fé se os elementos da sua contabilidade ou escrita não forem apresentados à administração tributária por terem perecido em incêndio – artigo

  8. TCANsó sumário

    04801/04-Viseu

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Processo Tributário, recaía sobre a administração tributária o ónus de demonstrar que a contabilidade do sujeito passivo não merece credibilidade e a impossibilidade de aceder à sua verdadeira situação tributária ... verdadeiro valor das vendas correspondentes, se foi apurada em documentos de suporte à contabilidade fornecidos à fiscalização e não se demonstra terem sido realizadas outras diligências instrutórias com vista

  9. TCANsó sumário

    00002/02-Porto

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    constituíam requisitos do recurso a métodos indiciários a existência de anomalias ou incorreções na contabilidade ou nos livros de registo, reveladoras da falta de colaboração do sujeito passivo ... efetivamente praticados com os resultantes das margens declaradas, constituem indícios seguros de que a contabilidade não reflete a sua exata situação patrimonial e o resultado efetivamente obtido – artigo

  10. TCASsó sumário

    01510/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordadas entre pessoas independentes, assim conduzindo a que o lucro apurado com base na contabilidade seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações. A norma em análise ... relações especiais sejam causa adequada das ditas condições; d-O apuramento, em face da contabilidade, de lucro diverso do que se apuraria na ausência de tais relações especiais

  11. TRE

    145/09.1T2ODM.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    créditos de um seu colega que antes tinha a seu cargo uma dada contabilidade que passou para o novo técnico, estabelecida no art.º 56.º, do Estatuto da Ordem

  12. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    correcções técnicas, isto é, pela determinação da matéria colectável através dos elementos da própria contabilidade do sujeito passivo, e só pode haver recurso a métodos presuntivos quando aquele apuramento directo