06608/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... anulação de actos administrativos, espécie a que se reconduzem normalmente os processos de impugnação de actos tributários em que o sujeito passivo tem ganho de causa. 6. Uma das principais
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL
- VÍCIOS DE ACTIVIDADE CONTRAPÕEM-SE AOS VÍCIOS DE JULGAMENTO
- CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. ARTº.665, DO C.P.CIVIL
- ARTº.176, Nº.4, DO C.P.T.A
- FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER DE EXECUTAR POR PARTE DA ENTIDADE DEMANDADA