Decreto do Presidente da República n.º 53/2013
Decreto do Presidente da República n.º 53/2013 Artigo 2.º de
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Decreto do Presidente da República n.º 53/2013 Artigo 2.º de
Relator: JACINTO MECA
I – A acção especial de prestação de contas – artigo 1014º do CPC
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de março de 2013 Número 58 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de março de 2013 Número 57 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 18 de março de 2013 Número 54 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 12 de março de 2013 Número 50 ÍNDICE
Relator: JACINTO MECA
Não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Quando se invoca a inexistência de prova testemunhal que sustente os
Relator: ALBERTO RUÇO
Face à taxatividade assinalada aos títulos executivos, previstos no artigo 46.º
I SÉRIE Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 Número 28 ÍNDICE
Tributação de mais-valias no caso de aquisição de imóveis efetuada no
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Da conjugação entre os artºs 68º e 69º do C.R. Predial resulta
Relator: JACINTO MECA
I - O executado pode opor à execução, que tenha por título um
Mais-valias
Dedutibilidade de gastos com royalties, ónus da prova, marcas
Fusões inversas, neutralidade fiscal, dedutibilidade de encargos financeiros
Serviços (GATS), cujos textos, na versão Decreto do Presidente da República n.º 11/2013 autenticada em língua inglesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo ... artigo XXI do Acordo Geral sobre o on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- Comércio de Serviços (GATS), aprovadas pela Resolução lowing our notification pursuant to article
artigo 7.º, os seguintes elementos identi- cotejo dos dados constantes no documento identificativo ficativos: do interessado. a) Nome completo; 3 -Sempre que o pedido de inscrição seja efetuado ... Identificação Bancária (NIB) ou Número anterior, é emitido e autenticado, pelo serviço recetor, o Internacional de Conta Bancária (IBAN); documento comprovativo de inscrição, do qual consta i) NIF do substituto
I SÉRIE Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Número 4 ÍNDICE