Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 12
- Data
- 2013-01-01
Texto integral (149 858 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 Número 12
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 11/2013:
Ratifica as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e
seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de
Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados
membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território
Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong
Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados
Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações
conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio
de Serviços (GATS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013:
Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus
Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Servi-
ços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros,
por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro
Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong
(China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos
da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas
de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
(GATS). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2013:
Prevê a desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema
Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 344
Ministério das Finanças
Decreto-Lei n.º 6/2013:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova
alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade
dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira . . . . . . . . . . . . . . . 344
Portaria n.º 16/2013:
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 9/2012,
de 10 de janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 347
200 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Ministério da Educação e Ciência
Decreto-Lei n.º 7/2013:
Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabe-
lecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência
do Ministério da Educação e Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 349
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro
de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Ministério das Finanças
Portaria n.º 15-A/2013:
Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões,
a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198-(2)
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 201
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o
Comércio de Serviços (GATS), cujos textos, na versão
Decreto do Presidente da República n.º 11/2013 autenticada em língua inglesa e a respetiva tradução para
língua portuguesa, se publicam em anexo.
de 17 de janeiro
Aprovada em 26 de outubro de 2012.
O Presidente da República decreta, nos termos do
artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte: O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Antó-
São ratificadas as alterações à lista de compromissos nio Filipe.
específicos das Comunidades Europeias e seus Estados
membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral Geneva, 21 August 2006
sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Con- Xne/h106/01 — 702051
juntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados Dear Mr. Mamdouh,
membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil,
o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Subject: Completion of the negotiations under arti-
Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re-
Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, port concerning the results of the negotiations with
a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos Argentina.
da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
resultado das negociações conduzidas de acordo com a implementation of article XXI of the General Agreement
alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol-
Comércio de Serviços (GATS), aprovadas pela Resolução lowing our notification pursuant to article V of the GATS
da Assembleia da República n.º 1/2013, em 26 de outubro (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004,
de 2012. and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we
Assinado em 10 de janeiro de 2013. hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the
European Communities and its Member States and Argen-
Publique-se. tina, signed respectively, together with a report concern-
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. ing the results of the negotiations negotiation conducted
under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and
Referendado em 14 de janeiro de 2013. Argentina.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I would be grateful if you would, in accordance with
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
the report to all Members in a secret document.
Yours sincerely,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i.
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013 Joint letter from the European Communities and its Member
States, on the one part, and Argentina, on the other part,
Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Co- pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
munidades Europeias e seus Estados membros em matéria de mentation of article XXI of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to
serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, the modifications proposed in the GATS Schedules of the
resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias European Communities and its Member States (hereafter
e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a the EC) to take account of the accession of the Czech Re-
Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the
Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic
o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria,
Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo-
América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of
Sweden to the European Communities.
das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2
do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit-
(GATS). ted two respective Communications pursuant to article V
A Assembleia da República resolve, nos termos da of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9,
tituição, aprovar as alterações à lista de compromissos dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to
específicos das Comunidades Europeias e seus Estados modify or withdraw the specific commitments included
membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral in the list attached to the communications, pursuant to
sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Con- article V:5 of the GATS and in accordance with the terms
juntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados of article XXI:1(b) of the GATS.
membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, Following the submission of each Communication, Ar-
o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de gentina submitted two respective claims of interest pursu-
Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/175 with regard to
Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, S/SECRET/8 and S/L/228 with regard to S/SECRET/9).
a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos The EC and Argentina entered into negotiations pursuant
da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8
resultado das negociações conduzidas de acordo com a and S/SECRET/9.
202 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
With regard to the procedure initiated by the notification Report on the result of the negotiations conducted in accor-
contained in document S/SECRET/8, the initial period for dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) relating to the modifications proposed
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was in the GATS Schedules of the European Communities
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April and its Member States (hereafter the EC) to take account
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July of the accession of the Czech Republic, the Republic of
and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
and Argentina have agreed on compensatory adjustments Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
related to the withdrawals and modifications contained in of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
document S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
With regard to the procedure initiated by the notifica-
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
between the EC and Argentina was reached by the end mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
of the period provided for negotiations and no affected 1999), the EC submits the following report:
Member referred the matter to arbitration within the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. submitted two respective Communications pursuant to ar-
Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
completion of the procedures set out in paragraphs 20- dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
modifications and withdrawals proposed in docu- or withdraw the specific commitments included in the list
ment S/SECRET/9. attached to the communications (hereafter «the proposed
The report on the result of these negotiations, which is modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
tions in the notifications referred to above, (2) the agreed The proposed modifications are contained in annex I.
compensatory adjustments with regard to the modifications 2 — Following the submission of the notification
or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft contained in document S/SECRET/8, and pursuant to
consolidated schedule of specific commitments that results article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members
from merging existing schedules of commitments of the EC (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai-
and its Member States and from inserting therein both the pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India,
modifications or withdrawals of commitments notified by Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland,
the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 Uruguay and the United States) submitted a respective
and the compensatory adjustments agreed between the claim of interest.
EC and Argentina. 3 — Following the submission of the notification
This letter and annex I and II of the report attached to it contained in document S/SECRET/9, and pursuant to
constitute the Agreement between the EC and Argentina article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members
with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia,
of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
modify the lists of article II exemptions of the EC and its Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
Member States. The Agreement shall not be interpreted to spective claim of interest.
affect the Parties’ rights and obligations under article VIII 4 — Argentina submitted two respective claims of in-
of the GATS. terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/175
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 with regard to S/SECRET/8 and S/L/228 with regard to
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for S/SECRET/9). The EC and Argentina entered into negotia-
circulation, the draft consolidated schedule for certifica- tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard
tion by 14 September 2006, provided that an agreement to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.
has been signed with all affected Members, or the period 5 — With regard to the procedure initiated by the no-
foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no tification contained in document S/SECRET/8, the initial
arbitration has been requested. The results of the nego- period for the negotiations, which expired on 26 October
tiations are to enter into force, after completion of the 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until
certification procedures, on a date to be specified by the 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006,
EC following completion of the EC’s internal approval until 1 July and until 17 July 2006).
procedures, which the EC endeavours to accelerate as 6 — During such negotiations, the EC and Argentina
much as possible. The modifications and withdrawals have agreed on compensatory adjustments related to
proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 the modifications and withdrawals contained in docu-
shall not enter into force until all of the compensatory ad- ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together
justments indicated in annex II have entered into force. with the joint letter to which it is attached, constitute the
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome Agreement between the EC and Argentina with regard
of separate discussions within the WTO concerning the classification
of telecommunication services (basic telecommunications and value-
to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
added services). GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to
modify the lists of article II exemptions of the EC and
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- its Member States. This Agreement shall not be inter-
legation of the European Commission to the World Trade preted to affect the Parties’ rights and obligations under
Organisation.
article VIII of the GATS.
Alberto Juan Dumont, Ambassador, Permanent Rep- 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi-
resentative of the Permanent Mission of Argentina to the cation contained in document S/SECRET/9, no agreement
World Trade Organisation. between the EC and Argentina was reached by the end of
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 203
the period provided for negotiations and no affected Mem- Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included
ber referred the matter to arbitration within the applicable only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to in the schedule of the EC and its Member States. These
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion limitations are now extended to these Member States.
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, • National treatment limitation on subsidies under
the EC shall be free to implement the modifications and mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, and its Member States. This limitation is now extended to
which results from merging existing schedules of commit- these Member States.
ments of the EC and its Member States and from inserting • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
therein both the modifications or withdrawals of commit- commitments are withdrawn.
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Market access entry on mode 4 — Intra-company
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
agreed between the EC and the Argentina. mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the that the receiving entity must be effectively providing
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule like services in the territory of the Community Member
for certification by 14 September 2006, provided that an State concerned. This limitation is now extended to these
agreement has been signed with all affected Members, or Member States.
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, • Market access entry on mode 4 — Business visitors
and no arbitration has been requested. The results of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
negotiations are to enter into force, after completion of the commitments of Poland did not include the limitation that
certification procedures, on a date to be specified by the those representatives will not be engaged in making direct
EC following completion of the EC’s internal approval sales to the general public. This limitation is now extended
procedures, which the EC endeavours to accelerate as much to this Member State.
as possible. The modifications and withdrawals proposed • Market access entry on mode 4 — Business visitors
in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
enter into force until all of the compensatory adjustments The schedule of specific commitments of Lithuania did not
indicated in annex II have entered into force. include the limitation that those representatives will not
be engaged in making direct sales to the general public
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of separate discussions within the WTO concerning the classification or supplying services. This limitation is now extended to
of telecommunication services (basic telecommunications and value- this Member State.
added services). • Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are
ANNEX I partially withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
A) Modifications notified in document S/SECRET/8 tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule
of specific commitments of Latvia did not include the
Horizontal commitments limitation that the temporary entry and stay within the
• Market access entry (page 9): «In all EC Member Member State concerned shall be for a period of not more
States services considered as public utilities at a national than three months in any 12 months period. This limitation
or local level may be subject to public monopolies or to is now extended to this Member State.
exclusive rights granted to private operators.» This entry
Sectoral commitments
was not included in the schedule of specific commitments
of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- • Rental/leasing services without operators — Relating
ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, to Aircraft (page 95). The market access limitation under
Finland and Sweden. This limitation now applies to all mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus-
Member States. tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access
• National treatment limitations on branches, agencies limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary
and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). and Austria.
This entry was not included in the schedule of specific • Services incidental to manufacturing (pages 109 and
commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, 110). The commitments included in the schedule of Latvia,
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- Lithuania and Austria are withdrawn.
tation now applies to all Member States. • Education services (page 156): limitation to «only pri-
• National treatment limitations on subsidiaries under vately funded services». This limitation was not included in
mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus-
ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa-
nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, tion services) and Slovakia. This limitation is now extended
Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all to these Member States. In the case of Slovenia, such an
Member States. extension only refers to adult education services.
• National treatment limitations on subsidies under mode • Banking and other financial services (excluding insur-
(page 13). The schedule of specific commitments of the ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita-
Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, tions indicating that «the establishment of a specialised
204 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
management company is required to perform the activities (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
of management of unit trusts and investment companies» drawn.
and that «only firms having their registered office in the • Maritime transport services — excluding cabotage
Community can act as depositories of the assets of invest- transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia treatment are withdrawn.
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These ANNEX II
limitations are now extended to these Member States.
• Space transport. The commitment included in the Compensation by the EC
schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 – Footnote on coverage indicating that this limitation
and another one under mode 3) are introduced for Poland. does not apply to telecommunication and computer and
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and related services.
248). The schedule of specific commitments of Estonia did
not include the national treatment limitation on distribution • Mode 3 horizontal limitations on investment:
through CRS of air transport services provided by CRS – Removal of the national treatment limitation for AT
parent carrier. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
• Air transport — computer reservations system (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
(page 248). The schedule of specific commitments of (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
Hungary did not include the national treatment limita-
tion on the obligations of parent or participating carriers • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or visitors:
more third countries.
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo – Market access and national treatment commitments
handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have
Lithuania. undertaken mode 3 commitments.
B) Modifications notified in document S/SECRET/9 • Professional services — engineering services
(CPC 8672):
Horizontal commitments
– Market access and national treatment commitments
• Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under by CY and MT in mode 2;
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
These commitments are withdrawn. in mode 3;
– National treatment commitments by CY and MT in
Sectoral commitments mode 3;
– Removal of the market access limitation for PT in
• Computer and related services — a) Consultancy mode 3.
services related to the installation of computer hardware
(CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- • Professional services — integrated engineering ser-
vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services vices (CPC 8673):
(CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
CSS) under national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments
• Research and development services — b) R & D by SK in mode 3.
Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
(pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, • Professional services — urban planning and landscape
BV and CSS) under national treatment are withdrawn. architectural services (CPC 8674):
• Insurance and insurance-related services — (i) Di- – Market access and national treatment commitments
rect insurance (including co-insurance): (a) life and (b) by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;
non-life (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on – Market access and national treatment commitments by
mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are HU on landscape architectural services in mode 2.
withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding
• Computer and related services:
insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under – Addition of a clarificatory footnote;
national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments
• Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;
643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com-
BV and CSS) under national treatment are withdrawn. puter and related services in the horizontal section and
• Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845
(pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 and 849.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 205
• Advertising services (CPC 871): ES — Spain;
FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
– New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania;
offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LV — Latvia;
limitations on legal entities under market access, on subsid- MT — Malta;
iaries, branches, agencies and representative offices under NL — The Netherlands;
national treatment, and on investment under market access PL — Poland;
do not apply to telecommunications services; PT — Portugal;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom.
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in-
cluded here to the extent that it falls under this definition. Geneva, 15 August 2006
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list D(2006) 702018
(on-line information and or data processing) is reflected in Dear Mr. Mamdouh,
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
related services). Subject: Completion of the negotiations under arti-
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re-
• Financial services (insurance services): port concerning the results of the negotiations with
Australia.
– Removal of part of the market access limitations for
SK in mode 3. As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
implementation of article XXI of the General Agreement
• Financial services (banking): on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol-
lowing our notification pursuant to article V of the GATS
– FI: change in mode 3 permanent residency require- (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004,
ments («At least one of the founders, the members of the we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from
board of directors, the supervisory board and the manag- the European Communities and its Member States and
ing director shall have their permanent residence in the Australia, signed respectively, together with a report con-
European Community [...]» instead of «At least one half cerning the results of the negotiations negotiation con-
of the founders, the members of the board of directors, the ducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by
supervisory board and the delegates, the managing director, EC and Australia.
the holder of the procuration and the person entitled to sign I would be grateful if you would, in accordance with
in the name of the credit institution shall have their place paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
of residence in the European Community [...]»). the report to all Members in a secret document.
Yours sincerely,
• Hotels, restaurants and catering:
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i.
– New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on Ambassador and Permanent Representative
its non-discriminatory nature. Australian Permanent Mission to the WTO
14 August 2006
• Travel agencies and tour operators services: Mr. Danilo Nucci
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. Chargé d’ Affaires a. i.
Permanent Delegation of the European Commission
• Hairdressing services: Rue de Grand-Pre 66
– Market access and national treatment commitments 1211 Geneva 7
by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. Dear Mr. Nucci
The following abbreviations are used to indicate the Thank you for your letter of 8 August 2006 proposing
Member States: the conclusion of negotiations concerning Australia’s
claim of interest related to the Communications of the
AT — Austria; European Communities and its Member States pursuant
BE — Belgium; to article V of the GATS of 28 May 2004 and 4 April 2005
CY — Cyprus; (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004,
CZ — Czech Republic; and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005) and
DE — Germany; enclosing a draft joint letter reflecting our agreement
DK — Denmark; on compensatory adjustments and a draft report on the
EE — Estonia; results of the negotiations with affected Members con-
EL — Greece; ducted in accordance with article XXI.2(a) of the GATS.
206 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Australia can accept your proposed compensatory ad- article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion
justments and the terms of the draft joint letter and draft of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80,
report. I enclose the signed joint letter and an initialled the EC shall be free to implement the modifications and
copy of the report. Australia makes this agreement on our withdrawals proposed in document S/SECRET/9.
understanding, as represented by the European Communi- The report on the result of these negotiations, which
ties in these negotiations, that the proposed compensatory is attached to this letter, includes (1) the proposed modi-
adjustments are new and improved commitments and shall fications in the notifications referred to above, (2) the
not be interpreted to lessen existing commitments of the agreed compensatory adjustments with regard to the
European Communities or its individual Member States. modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8
Australia notes your agreement to submit a draft con- and (3) the draft consolidated schedule of specific com-
solidated schedule of specific commitments to the WTO mitments that results from merging existing schedules
Secretariat for certification by 14 September 2006. We also of commitments of the EC and its Member States and
note the importance, both for the European Communities from inserting therein both the modifications or with-
and for your negotiating partners, of a certified EC-25 drawals of commitments notified by the EC under docu-
consolidated schedule of specific commitments entering ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensa-
into force as soon as possible. I encourage you to complete tory adjustments agreed between the EC and Australia.
your internal processes within the 45 day period nominated This letter and annex I and II of the report attached to it
in paragraph 20 of S/L/80. Should you envisage the need constitute the Agreement between the EC and Australia with
to specify a later date for entry into force. I would appreci- regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
ate the opportunity to discuss an appropriate date prior to GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify
submission of the schedule for certification. the lists of article II exemptions of the EC and its Member
Yours sincerely States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
Bruce Gosper. Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
Joint letter from the European Communities and its Member circulation, the draft consolidated schedule for certifica-
States, on the one part, and Australia, on the other part,
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- tion by 14 September 2006, provided that an agreement
mentation of article XXI of the General Agreement on Trade has been signed with all affected Members, or the period
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbi-
the modifications proposed in the GATS Schedules of the
European Communities and its Member States (hereafter tration has been requested. The results of the negotiations
the EC) to take account of the accession of the Czech Re- are to enter into force, after completion of the certification
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the procedures, on a date to be specified by the EC following
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic completion of the EC’s internal approval procedures, which
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria,
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- the EC endeavours to accelerate as much as possible. The
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of modifications and withdrawals proposed in documents S/
Sweden to the European Communities. SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted all of the compensatory adjustments indicated in annex II
two respective Communications pursuant to article V of the have entered into force.
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), of separate discussions within the WTO concerning the classification
whereby it notified its intention to modify or withdraw the of telecommunication services (basic telecommunications and value-
added services).
specific commitments included in the list attached to the
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. legation of the European Commission to the World Trade
Following the submission of each Communication, Aus- Organisation.
tralia submitted two respective claims of interest pursuant
to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/164 with regard to H. E. Mr. Bruce Gosper, Ambassador, Permanent Rep-
S/SECRET/8 and S/L/225 with regard to S/SECRET/9). resentative of the Permanent Mission of Australia to the
The EC and Australia entered into negotiations pursuant to World Trade Organisation.
article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8
and S/SECRET/9. Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
With regard to the procedure initiated by the notification in Services (GATS) relating to the modifications proposed
contained in document S/SECRET/8, the initial period for the in the GATS Schedules of the European Communities
negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended and its Member States (hereafter the EC) to take account
(by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
2006). During such negotiations, the EC and Australia have Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
agreed on compensatory adjustments related to the withdraw- of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
als and modifications contained in document S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
With regard to the procedure initiated by the notifica-
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
between the EC and Australia was reached by the end of mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
the period provided for negotiations and no affected Mem- 1999), the EC submits the following report:
ber referred the matter to arbitration within the applicable 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to submitted two respective Communications pursuant to ar-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 207
ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments
dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the Australia.
12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para-
or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the
attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or
The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired,
2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the
contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the
article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval
pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed
Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments
3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force.
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value-
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New added services).
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I
spective claim of interest.
4 — Australia submitted two respective claims of in- A) Modifications notified in document S/SECRET/8
terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/164 Horizontal commitments
with regard to S/SECRET/8 and S/L/225 with regard to
S/SECRET/9). The EC and Australia entered into negotia- • Market access entry (page 9): «In all EC Member States
tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard services considered as public utilities at a national or local
to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. level may be subject to public monopolies or to exclusive
5 — With regard to the procedure initiated by the no- rights granted to private operators.» This entry was not in-
tification contained in document S/SECRET/8, the initial cluded in the schedule of specific commitments of the Czech
period for the negotiations, which expired on 26 October Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary,
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Sweden. This limitation now applies to all Member States.
until 1 July and until 17 July 2006). • National treatment limitations on branches, agencies
6 — During such negotiations, the EC and Australia and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
have agreed on compensatory adjustments related to This entry was not included in the schedule of specific
the modifications and withdrawals contained in docu- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
tation now applies to all Member States.
gether with the joint letter to which it is attached, cons- • National treatment limitations on subsidiaries under
titute the Agreement between the EC and Australia with mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
to modify the lists of article II exemptions of the EC Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
and its Member States. This Agreement shall not be Member States.
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations • National treatment limitations on subsidies under
under article VIII of the GATS. mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania,
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden
between the EC and Australia was reached by the end of the included only part of the limitations on subsidies on mode 3
period provided for negotiations and no affected Member inscribed in the schedule of the EC and its Member States.
referred the matter to arbitration within the applicable These limitations are now extended to these Member States.
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to • National treatment limitation on subsidies under
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
the EC shall be free to implement the modifications and Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- and its Member States. This limitation is now extended to
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- these Member States.
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
which results from merging existing schedules of commit- commitments are withdrawn.
ments of the EC and its Member States and from inserting • Market access entry on mode 4 — Intra-company
therein both the modifications or withdrawals of commit- transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
208 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248).
that the receiving entity must be effectively providing The schedule of specific commitments of Estonia did not in-
like services in the territory of the Community Member clude the national treatment limitation on distribution through
State concerned. This limitation is now extended to these CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.
Member States. • Air transport — computer reservations system
• Market access entry on mode 4 — Business visitors (page 248). The schedule of specific commitments of Hun-
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific gary did not include the national treatment limitation on the
commitments of Poland did not include the limitation that obligations of parent or participating carriers in respect of a
those representatives will not be engaged in making direct CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.
sales to the general public. This limitation is now extended • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
to this Member State. handling services (page 259). A market access limitation
• Market access entry on mode 4 — Business visitors under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
(BV) — establishment of commercial presence (page 30). Lithuania.
The schedule of specific commitments of Lithuania did not
include the limitation that those representatives will not B) Modifications notified in document S/SECRET/9
be engaged in making direct sales to the general public
or supplying services. This limitation is now extended to Horizontal commitments
this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn.
partially withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Sectoral commitments
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy
of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware
limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
CSS) under national treatment are withdrawn.
Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D
• Rental/leasing services without operators — Relating Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
to Aircraft (page 95). The market access limitation under (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Insurance and insurance-related services — (i) Direct
tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access
insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary
(pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
and Austria.
(ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and • Banking and other financial services (excluding
110). The commitments included in the schedule of Latvia, insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
Lithuania and Austria are withdrawn. Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
• Education services (page 156): limitation to «only pri- national treatment are withdrawn.
vately funded services». This limitation was not included in • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
to these Member States. In the case of Slovenia, such an (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
extension only refers to adult education services. (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding insur- • Maritime transport services — excluding cabotage trans-
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- port — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight
tions indicating that «the establishment of a specialised transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s commitments
management company is required to perform the activities on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are
of management of unit trusts and investment companies» withdrawn.
and that «only firms having their registered office in the
Community can act as depositories of the assets of invest- ANNEX II
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included
Compensation by the EC
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These – Footnote on coverage indicating that this limitation
limitations are now extended to these Member States. does not apply to telecommunication and computer and
related services.
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn.
• Mode 3 horizontal limitations on investment:
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 – Removal of the national treatment limitation for AT
and another one under mode 3) are introduced for Poland. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 209
(Aktiengesellschaften) and limited liability companies For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung). (on-line information and or data processing) is reflected in
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business related services).
visitors:
– Market access and national treatment commitments • Financial services (insurance services):
by CY and MT in the horizontal section and in the sec- – Removal of part of the market access limitations for
tor-specific section in the sectors where CY and MT have SK in mode 3.
undertaken mode 3 commitments.
• Financial services (banking):
• Professional services — engineering services (CPC 8672):
– FI: change in mode 3 permanent residency require-
– Market access and national treatment commitments ments («At least one of the founders, the members of
by CY and MT in mode 2; the board of directors, the supervisory board and the
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK managing director shall have their permanent residence
in mode 3; in the European Community [...]» instead of «At least
– National treatment commitments by CY and MT in one half of the founders, the members of the board of
mode 3; directors, the supervisory board and the delegates, the
– Removal of the market access limitation for PT in
managing director, the holder of the procuration and the
mode 3.
person entitled to sign in the name of the credit institu-
tion shall have their place of residence in the European
• Professional services — integrated engineering ser-
vices (CPC 8673): Community [...]»).
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; • Hotels, restaurants and catering:
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
• Professional services — urban planning and landscape its non-discriminatory nature.
architectural services (CPC 8674):
• Travel agencies and tour operators services:
– Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments
• Computer and related services: by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Addition of a clarificatory footnote; The following abbreviations are used to indicate the
– Market access and national treatment commitments Member States:
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- AT — Austria;
puter and related services in the horizontal section and BE — Belgium;
new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 CY — Cyprus;
and 849. CZ — Czech Republic;
DE — Germany;
• Advertising services (CPC 871): DK — Denmark;
– Market access and national treatment commitments EE — Estonia;
by CY, MT & PL in mode 1. EL — Greece;
ES — Spain;
FI — Finland;
• Telecommunication services:
FR — France;
– New and improved commitments by the entire EC as HU — Hungary;
offered in its revised DDA offer; IE — Ireland;
– A clarification from FI that its three mode 3 hori- IT — Italy;
zontal limitations on legal entities under market access, LT — Lithuania;
on subsidiaries, branches, agencies and representative LU — Luxembourg;
offices under national treatment, and on investment un- LV — Latvia;
der market access do not apply to telecommunications MT — Malta;
services; NL — The Netherlands;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PL — Poland;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- PT — Portugal;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SE — Sweden;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SI — Slovenia;
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- SK — Slovak Republic;
cluded here to the extent that it falls under this definition. UK — United Kingdom.
210 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Geneva, 30 August 2006 referred the matter to arbitration within the applicable
Xne/h106/08 — 702099 deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to
Dear Mr. Mamdouh, article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80,
Subject: Completion of the negotiations under arti- the EC shall be free to implement the modifications and
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report withdrawals proposed in document S/SECRET/9.
concerning the results of the negotiations with Brazil. The report on the result of these negotiations, which
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the is attached to this letter, includes (1) the proposed modi-
implementation of article XXI of the General Agreement fications in the notifications referred to above, (2) the
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- agreed compensatory adjustments with regard to the
lowing our notification pursuant to article V of the GATS modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8
(circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and (3) the draft consolidated schedule of specific com-
and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we mitments that results from merging existing schedules
hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the of commitments of the EC and its Member States and
European Communities and its Member States and Brazil, from inserting therein both the modifications or with-
signed respectively, together with a report concerning the drawals of commitments notified by the EC under docu-
results of the negotiations negotiation conducted under ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen-
paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Brazil. satory adjustments agreed between the EC and Brazil.
I would be grateful if you would, in accordance with This letter and annex I and II of the report attached to it
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and constitute the Agreement between the EC and Brazil with
the report to all Members in a secret document. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify
Yours sincerely, the lists of article II exemptions of the EC and its Member
Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
Joint letter from the European Communities and its Mem-
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
ber States, on the one part, and Brazil, on the other part, to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- circulation, the draft consolidated schedule for certification
mentation of article XXI of the General Agreement on Trade by 14 September 2006, provided that an agreement has been
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to
the modifications proposed in the GATS Schedules of the signed with all affected Members, or the period foreseen in
European Communities and its Member States (hereafter paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has
the EC) to take account of the accession of the Czech Re- been requested. The results of the negotiations are to enter
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the into force, after completion of the certification procedures,
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, on a date to be specified by the EC following completion of
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of ours to accelerate as much as possible. The modifications and
Sweden to the European Communities. withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE-
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa-
two respective Communications pursuant to article V of the tory adjustments indicated in annex II have entered into force.
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), of separate discussions within the WTO concerning the classification
whereby it notified its intention to modify or withdraw the of telecommunication services (basic telecommunications and value-
added services).
specific commitments included in the list attached to the
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. legation of the European Commission to the World Trade
Following the submission of each Communication, Bra- Organisation.
zil submitted two respective claims of interest pursuant Clodoaldo Hugueney, Ambassador, Permanent Repre-
to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/171 with regard to sentative of the Permanent Mission of Brazil to the World
S/SECRET/8 and S/L/224 with regard to S/SECRET/9). Trade Organisation.
The EC and Brazil entered into negotiations pursuant to
article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 Report on the result of the negotiations conducted in accor-
and S/SECRET/9. dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) relating to the modifications proposed
With regard to the procedure initiated by the notification in the GATS Schedules of the European Communities
contained in document S/SECRET/8, the initial period for and its Member States (hereafter the EC) to take account
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was of the accession of the Czech Republic, the Republic of
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
EC and Brazil have agreed on compensatory adjustments the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
related to the withdrawals and modifications contained in
document S/SECRET/8. Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
With regard to the procedure initiated by the notifica- mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement 1999), the EC submits the following report:
between the EC and Brazil was reached by the end of the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
period provided for negotiations and no affected Member submitted two respective Communications pursuant to ar-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 211
ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments
dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the Brazil.
12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para-
or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the
attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or
The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired,
2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the
contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the
article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval
pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed
Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments
3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force.
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value-
added services).
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
ANNEX I
spective claim of interest.
4 — Brazil submitted two respective claims of interest A) Modifications notified in document S/SECRET/8
pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/171 with
regard to S/SECRET/8 and S/L/224 with regard to S/SE- Horizontal commitments
CRET/9). The EC and Brazil entered into negotiations
pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to • Market access entry (page 9): «In all EC Member
S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national
5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to
tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry
period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all
6 — During such negotiations, the EC and Brazil Member States.
have agreed on compensatory adjustments related to • National treatment limitations on branches, agencies
the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- This entry was not included in the schedule of specific
gether with the joint letter to which it is attached, cons- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
titute the Agreement between the EC and Brazil with tation now applies to all Member States.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
under article VIII of the GATS. Member States.
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
between the EC and Brazil was reached by the end of the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
period provided for negotiations and no affected Member ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States.
the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to
ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States.
therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn.
212 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2
mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland.
gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and
that the receiving entity must be effectively providing 248). The schedule of specific commitments of Estonia did
like services in the territory of the Community Member not include the national treatment limitation on distribution
State concerned. This limitation is now extended to these through CRS of air transport services provided by CRS
Member States. parent carrier.
• Market access entry on mode 4 — Business visitors • Air transport — computer reservations system
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific (page 248). The schedule of specific commitments of Hun-
commitments of Poland did not include the limitation that gary did not include the national treatment limitation on the
those representatives will not be engaged in making direct obligations of parent or participating carriers in respect of a
sales to the general public. This limitation is now extended CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.
to this Member State. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
• Market access entry on mode 4 — Business visitors handling services (page 259). A market access limitation
(BV) — establishment of commercial presence (page 30). under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
Lithuania.
The schedule of specific commitments of Lithuania did not
include the limitation that those representatives will not B) Modifications notified in document S/SECRET/9
be engaged in making direct sales to the general public
or supplying services. This limitation is now extended to Horizontal commitments
this Member State.
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
partially withdrawn. These commitments are withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule Sectoral commitments
of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy
limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware
Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
Sectoral commitments CSS) under national treatment are withdrawn.
• Research and development services — b) R & D
• Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding
• Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn.
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
• Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage
management company is required to perform the activities transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
of management of unit trusts and investment companies» (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
and that «only firms having their registered office in the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
Community can act as depositories of the assets of invest- treatment are withdrawn.
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included
ANNEX II
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 213
• Mode 3 horizontal limitations on investment: and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included
here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to
– Removal of the national treatment limitation for AT
the extent that it falls under this definition. For the purpose
in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor-
(Aktiengesellschaften) and limited liability companies
mation and or data processing) is reflected in this schedule
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
of Commitments under 1.B (Computer and related services).
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business
• Financial services (insurance services):
visitors:
– Removal of part of the market access limitations for
– Market access and national treatment commitments SK in mode 3.
by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
tor-specific section in the sectors where CY and MT have
• Financial services (banking):
undertaken mode 3 commitments.
– FI: change in mode 3 permanent residency require-
• Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of the
(CPC 8672): board of directors, the supervisory board and the manag-
ing director shall have their permanent residence in the
– Market access and national treatment commitments European Community [...]» instead of «At least one half
by CY and MT in mode 2; of the founders, the members of the board of directors, the
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK supervisory board and the delegates, the managing director,
in mode 3; the holder of the procuration and the person entitled to sign
– National treatment commitments by CY and MT in in the name of the credit institution shall have their place
mode 3; of residence in the European Community [...]»).
– Removal of the market access limitation for PT in
mode 3.
• Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature.
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
– Market access and national treatment commitments
• Travel agencies and tour operators services:
by SK in mode 3.
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
• Professional services — urban planning and landscape
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services:
AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark;
new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia;
and 849. EL — Greece;
ES — Spain;
• Advertising services (CPC 871): FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
LT — Lithuania;
– New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg;
offered in its revised DDA offer; LV — Latvia;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal MT — Malta;
limitations on legal entities under market access, on subsid- NL — The Netherlands;
iaries, branches, agencies and representative offices under PL — Poland;
national treatment, and on investment under market access PT — Portugal;
do not apply to telecommunications services; SE — Sweden;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SK — Slovak Republic;
List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) UK — United Kingdom.
214 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Geneva, 30 August 2006 referred the matter to arbitration within the applicable
Xne/h106/06 — 7020096 deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion
Dear Mr. Mamdouh, of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80,
the EC shall be free to implement the modifications and
Subject: Completion of the negotiations under arti- withdrawals proposed in document S/SECRET/9.
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- The report on the result of these negotiations, which is at-
port concerning the results of the negotiations with tached to this letter, includes (1) the proposed modifications
Canada. in the notifications referred to above, (2) the agreed com-
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the pensatory adjustments with regard to the modifications or
implementation of article XXI of the General Agreement withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft con-
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- solidated schedule of specific commitments that results from
lowing our notification pursuant to article V of the GATS merging existing schedules of commitments of the EC and its
(circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, Member States and from inserting therein both the modifica-
and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we tions or withdrawals of commitments notified by the EC un-
hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the der documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the com-
European Communities and its Member States and Canada, pensatory adjustments agreed between the EC and Canada.
signed respectively, together with a report concerning the This letter and annex I and II of the report attached to it
results of the negotiations negotiation conducted under constitute the Agreement between the EC and Canada with
paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Canada. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
I would be grateful if you would, in accordance with GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the lists of article II exemptions of the EC and its Member
the report to all Members in a secret document. States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
Yours sincerely, Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. circulation, the draft consolidated schedule for certification
by 14 September 2006, provided that an agreement has been
Joint letter from the European Communities and its Member
States, on the one part, and Canada, on the other part, signed with all affected Members, or the period foreseen in
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has
mentation of article XXI of the General Agreement on Trade been requested. The results of the negotiations are to enter
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to into force, after completion of the certification procedures,
the modifications proposed in the GATS Schedules of the
European Communities and its Member States (hereafter on a date to be specified by the EC following completion of
the EC) to take account of the accession of the Czech Re- the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav-
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the ours to accelerate as much as possible. The modifications and
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE-
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of tory adjustments indicated in annex II have entered into force.
Sweden to the European Communities.
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted of separate discussions within the WTO concerning the classification
two respective Communications pursuant to article V of the of telecommunication services (basic telecommunications and value-
added services).
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
whereby it notified its intention to modify or withdraw the legation of the European Commission to the World Trade
specific commitments included in the list attached to the Organisation.
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Don Stephenson, Ambassador, Permanent Representa-
Following the submission of each Communication, Canada tive of the Permanent Mission of Canada to the World
submitted two respective claims of interest pursuant to arti- Trade Organisation.
cle XXI:2(a) of the GATS (S/L/165 with regard to S/SECRET/8
and S/L/216 with regard to S/SECRET/9). The EC and Can- Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
ada entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of in Services (GATS) relating to the modifications proposed
the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. in the GATS Schedules of the European Communities
With regard to the procedure initiated by the notification and its Member States (hereafter the EC) to take account
contained in document S/SECRET/8, the initial period for the of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
(by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
July 2006). During such negotiations, the EC and Canada have the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
agreed on compensatory adjustments related to the withdraw-
als and modifications contained in document S/SECRET/8. Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
With regard to the procedure initiated by the notifica- mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement 1999), the EC submits the following report:
between the EC and Canada was reached by the end of the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
period provided for negotiations and no affected Member submitted two respective Communications pursuant to ar-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 215
ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments
dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the Canada.
12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para-
or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the
attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or
The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired,
2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the
contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the
article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval
pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed
Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments
3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force.
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value-
added services).
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
ANNEX I
spective claim of interest.
4 — Canada submitted two respective claims of in- A) Modifications notified in document S/SECRET/8
terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/165
with regard to S/SECRET/8 and S/L/216 with regard to Horizontal commitments
S/SECRET/9). The EC and Canada entered into negotia-
tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard • Market access entry (page 9): «In all EC Member
to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national
5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to
tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry
period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all
6 — During such negotiations, the EC and Canada Member States.
have agreed on compensatory adjustments related to • National treatment limitations on branches, agencies
the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- This entry was not included in the schedule of specific
gether with the joint letter to which it is attached, cons- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
titute the Agreement between the EC and Canada with tation now applies to all Member States.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
under article VIII of the GATS. Member States.
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
between the EC and Canada was reached by the end of the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
period provided for negotiations and no affected Member ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States.
the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to
ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States.
therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn.
216 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2
mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland.
gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248).
that the receiving entity must be effectively providing The schedule of specific commitments of Estonia did not in-
like services in the territory of the Community Member clude the national treatment limitation on distribution through
State concerned. This limitation is now extended to these CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.
Member States. • Air transport — computer reservations system
• Market access entry on mode 4 — Business visitors (page 248). The schedule of specific commitments of Hun-
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific gary did not include the national treatment limitation on the
commitments of Poland did not include the limitation that obligations of parent or participating carriers in respect of a
those representatives will not be engaged in making direct CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.
sales to the general public. This limitation is now extended • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
to this Member State. handling services (page 259). A market access limitation
• Market access entry on mode 4 — Business visitors under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
(BV) — establishment of commercial presence (page 30). Lithuania.
The schedule of specific commitments of Lithuania did not
include the limitation that those representatives will not B) Modifications notified in document S/SECRET/9
be engaged in making direct sales to the general public
or supplying services. This limitation is now extended to Horizontal commitments
this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn.
partially withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Sectoral commitments
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule
of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy
limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware
Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
Sectoral commitments CSS) under national treatment are withdrawn.
• Research and development services — b) R & D
• Rental/leasing services without operators — Relating Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
to Aircraft (page 95). The market access limitation under (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
and Austria. (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
110). The commitments included in the schedule of Latvia, • Banking and other financial services (excluding
Lithuania and Austria are withdrawn. insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
• Education services (page 156): limitation to «only pri- Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
vately funded services». This limitation was not included in national treatment are withdrawn.
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
extension only refers to adult education services. (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
• Banking and other financial services (excluding insur- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Maritime transport services — excluding cabotage
tions indicating that «the establishment of a specialised transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
management company is required to perform the activities (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
of management of unit trusts and investment companies» commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
and that «only firms having their registered office in the treatment are withdrawn.
Community can act as depositories of the assets of invest-
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
• Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These
limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 217
• Mode 3 horizontal limitations on investment: included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in-
cluded here to the extent that it falls under this definition.
– Removal of the national treatment limitation for AT
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list
in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
(on-line information and or data processing) is reflected in
(Aktiengesellschaften) and limited liability companies
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
related services).
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business
• Financial services (insurance services):
visitors:
– Market access and national treatment commitments – Removal of part of the market access limitations for
by CY and MT in the horizontal section and in the sec- SK in mode 3.
tor-specific section in the sectors where CY and MT have
undertaken mode 3 commitments. • Financial services (banking):
– FI: change in mode 3 permanent residency require-
• Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of the
(CPC 8672): board of directors, the supervisory board and the manag-
– Market access and national treatment commitments ing director shall have their permanent residence in the
by CY and MT in mode 2; European Community [...]» instead of «At least one half
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of the founders, the members of the board of directors, the
in mode 3; supervisory board and the delegates, the managing director,
– National treatment commitments by CY and MT in the holder of the procuration and the person entitled to sign
mode 3; in the name of the credit institution shall have their place
– Removal of the market access limitation for PT in of residence in the European Community [...]»).
mode 3.
• Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature.
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services:
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
• Professional services — urban planning and landscape
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services: AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia;
EL — Greece;
• Advertising services (CPC 871): ES — Spain;
FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
– New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania;
offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LV — Latvia;
limitations on legal entities under market access, on subsid- MT — Malta;
iaries, branches, agencies and representative offices under NL — The Netherlands;
national treatment, and on investment under market access PL — Poland;
do not apply to telecommunications services; PT — Portugal;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom.
218 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Geneva, 16 August 2006 deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to
D 702026 article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion
Dear Mr. Mamdouh, of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80,
the EC shall be free to implement the modifications and
Subject: Completion of the negotiations under arti- withdrawals proposed in document S/SECRET/9.
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report The report on the result of these negotiations, which
concerning the results of the negotiations with China. is attached to this letter, includes (1) the proposed modi-
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the fications in the notifications referred to above, (2) the
implementation of article XXI of the General Agreement on agreed compensatory adjustments with regard to the
Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8
our notification pursuant to article V of the GATS (circu- and (3) the draft consolidated schedule of specific com-
lated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we mitments that results from merging existing schedules
hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the of commitments of the EC and its Member States and
European Communities and its Member States and China, from inserting therein both the modifications or with-
signed respectively, together with a report concerning the drawals of commitments notified by the EC under docu-
results of the negotiations negotiation conducted under ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen-
paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and China. satory adjustments agreed between the EC and China.
I would be grateful if you would, in accordance with This letter and annex I and II of the report attached to it
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and constitute the Agreement between the EC and China with
the report to all Members in a secret document. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify
Yours sincerely, the lists of article II exemptions of the EC and its Member
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
Joint letter from the European Communities and its Member Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
States, on the one part, and China, on the other part, to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- circulation, the draft consolidated schedule for certification
mentation of article XXI of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to by 14 September 2006, provided that an agreement has been
the modifications proposed in the GATS Schedules of the signed with all affected Members, or the period foreseen in
European Communities and its Member States (hereafter paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has
the EC) to take account of the accession of the Czech Re- been requested. The results of the negotiations are to enter
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic into force, after completion of the certification procedures,
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, on a date to be specified by the EC following completion of
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of
Sweden to the European Communities. ours to accelerate as much as possible. The modifications and
withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE-
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa-
two respective Communications pursuant to article V of the tory adjustments indicated in annex II have entered into force.
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), of separate discussions within the WTO concerning the classification
whereby it notified its intention to modify or withdraw the of telecommunication services (basic telecommunications and value-
specific commitments included in the list attached to the added services).
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. legation of the European Commission to the World Trade
Following the submission of each Communication, Organisation.
China submitted two respective claims of interest pursu-
ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/178 with regard to Sun Zhenyu, Ambassador, Permanent Representative
S/SECRET/8 and S/L/220 with regard to S/SECRET/9). of the People’s Republic of China to the World Trade
The EC and China entered into negotiations pursuant to Organisation.
article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8
and S/SECRET/9. Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
With regard to the procedure initiated by the notification in Services (GATS) relating to the modifications proposed
contained in document S/SECRET/8, the initial period for in the GATS Schedules of the European Communities
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was and its Member States (hereafter the EC) to take account
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
EC and China have agreed on compensatory adjustments of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
related to the withdrawals and modifications contained in the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
document S/SECRET/8.
With regard to the procedure initiated by the notifica- Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
between the EC and China was reached by the end of the 1999), the EC submits the following report:
period provided for negotiations and no affected Member 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
referred the matter to arbitration within the applicable submitted two respective Communications pursuant to ar-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 219
ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments
dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the China.
12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para-
or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the
attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or
The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired,
2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the
contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the
article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval
pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed
Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments
3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force.
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value-
added services).
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
ANNEX I
spective claim of interest.
4 — China submitted two respective claims of interest A) Modifications notified in document S/SECRET/8
pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/178 with
regard to S/SECRET/8 and S/L/220 with regard to S/SE- Horizontal commitments
CRET/9). The EC and China entered into negotiations
pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to • Market access entry (page 9): «In all EC Member
S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national
5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to
tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry
period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all
6 — During such negotiations, the EC and China Member States.
have agreed on compensatory adjustments related to • National treatment limitations on branches, agencies
the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- This entry was not included in the schedule of specific
gether with the joint letter to which it is attached, cons- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
titute the Agreement between the EC and China with tation now applies to all Member States.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
under article VIII of the GATS. Member States.
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
between the EC and China was reached by the end of the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
period provided for negotiations and no affected Member ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States.
the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to
ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States.
therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn.
220 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2
mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland.
gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248).
that the receiving entity must be effectively providing The schedule of specific commitments of Estonia did not in-
like services in the territory of the Community Member clude the national treatment limitation on distribution through
State concerned. This limitation is now extended to these CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.
Member States. • Air transport — computer reservations system
• Market access entry on mode 4 — Business visitors (page 248). The schedule of specific commitments of Hun-
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific gary did not include the national treatment limitation on the
commitments of Poland did not include the limitation that obligations of parent or participating carriers in respect of a
those representatives will not be engaged in making direct CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.
sales to the general public. This limitation is now extended • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
to this Member State. handling services (page 259). A market access limitation
• Market access entry on mode 4 — Business visitors under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
(BV) — establishment of commercial presence (page 30). Lithuania.
The schedule of specific commitments of Lithuania did not
B) Modifications notified in document S/SECRET/9
include the limitation that those representatives will not
be engaged in making direct sales to the general public
Horizontal commitments
or supplying services. This limitation is now extended to
this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn.
partially withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Sectoral commitments
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy
of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware
limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
CSS) under national treatment are withdrawn.
Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D
• Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding
• Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
vately funded services». This limitation was not included in
national treatment are withdrawn.
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus-
• Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa-
643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
extension only refers to adult education services. (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
• Banking and other financial services (excluding insur- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Maritime transport services — excluding cabotage
tions indicating that «the establishment of a specialised transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
management company is required to perform the activities (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
of management of unit trusts and investment companies» commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
and that «only firms having their registered office in the treatment are withdrawn.
Community can act as depositories of the assets of invest-
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 221
• Mode 3 horizontal limitations on investment: and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included
here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to
– Removal of the national treatment limitation for AT
the extent that it falls under this definition. For the purpose
in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor-
(Aktiengesellschaften) and limited liability companies
mation and or data processing) is reflected in this schedule
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
of Commitments under 1.B (Computer and related services).
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business
• Financial services (insurance services):
visitors:
– Removal of part of the market access limitations for
– Market access and national treatment commitments
SK in mode 3.
by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
tor-specific section in the sectors where CY and MT have
undertaken mode 3 commitments. • Financial services (banking):
– FI: change in mode 3 permanent residency require-
• Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of the
(CPC 8672): board of directors, the supervisory board and the manag-
ing director shall have their permanent residence in the
– Market access and national treatment commitments
European Community [...]» instead of «At least one half
by CY and MT in mode 2;
of the founders, the members of the board of directors, the
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
supervisory board and the delegates, the managing director,
in mode 3;
the holder of the procuration and the person entitled to sign
– National treatment commitments by CY and MT in
in the name of the credit institution shall have their place
mode 3;
of residence in the European Community [...]»).
– Removal of the market access limitation for PT in
mode 3.
• Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature.
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services:
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
• Professional services — urban planning and landscape
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services:
AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark;
new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia;
and 849. EL — Greece;
ES — Spain;
• Advertising services (CPC 871): FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
IT — Italy;
• Telecommunication services:
LT — Lithuania;
– New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg;
offered in its revised DDA offer; LV — Latvia;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal MT — Malta;
limitations on legal entities under market access, on subsid- NL — The Netherlands;
iaries, branches, agencies and representative offices under PL — Poland;
national treatment, and on investment under market access PT — Portugal;
do not apply to telecommunications services; SE — Sweden;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SK — Slovak Republic;
List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) UK — United Kingdom.
222 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Geneva, 28 August 2006 the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan,
Xne/h106/03 — 702081 Penghu, Kinmen and Matsu have agreed on compensatory
adjustments related to the withdrawals and modifications
Dear Mr. Mamdouh,
contained in document S/SECRET/8.
Subject: Completion of the negotiations under arti- The report on the result of these negotiations, which is
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- attached to this letter, includes (1) the proposed modifica-
port concerning the results of the negotiations with the tions in the notifications referred to above, (2) the agreed
Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen compensatory adjustments with regard to the modifications
and Matsu. or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft con-
solidated schedule of specific commitments that results from
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
merging existing schedules of commitments of the EC and its
implementation of article XXI of the General Agreement on
Member States and from inserting therein both the modifica-
Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following
tions or withdrawals of commitments notified by the EC under
our notification pursuant to article V of the GATS (circulated
documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen-
as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as docu-
satory adjustments agreed between the EC and the Separate
ment S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to
Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu.
the WTO Secretariat a join letter from the European Com-
This letter and annex I and II of the report attached to it con-
munities and its Member States and the Separate Customs
stitute the Agreement between the EC and the Separate Cus-
Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu, signed
toms Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu with
respectively, together with a report concerning the results of
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a)
GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify
of article XXI, initialled by EC and the Separate Customs
the lists of article II exemptions of the EC and its Member
Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu.
States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
I would be grateful if you would, in accordance with
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
the report to all Members in a secret document.
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
Yours sincerely, circulation, the draft consolidated schedule for certification
by 14 September 2006, provided that an agreement has been
Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i.
signed with all affected Members, or the period foreseen in
Joint letter from the European Communities and its Member
paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has
States, on the one part, and the Separate Customs Terri- been requested. The results of the negotiations are to enter
tory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu, on the other into force, after completion of the certification procedures,
part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the on a date to be specified by the EC following completion of
implementation of article XXI of the General Agreement
on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav-
relating to the modifications proposed in the GATS Sched- ours to accelerate as much as possible. The modifications and
ules of the European Communities and its Member States withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE-
(hereafter the EC) to take account of the accession of the CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa-
Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of
Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, tory adjustments indicated in annex II have entered into force.
the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Re- (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
public of Austria, the Republic of Poland, the Republic of of separate discussions within the WTO concerning the classification
Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and of telecommunication services (basic telecommunications and value-
the Kingdom of Sweden to the European Communities. added services).
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
two respective Communications pursuant to article V of the legation of the European Commission to the World Trade
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June Organisation.
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005),
whereby it notified its intention to modify or withdraw the Yi-Fu Lin, Permanent Representative of the Permanent
specific commitments included in the list attached to the Mission of the Separate Customs Territory of Taiwan, Pen-
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in ghu, Kinmen and Matsu to the World Trade Organisation.
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
Following the submission of the first Communication, Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kin- in Services (GATS) relating to the modifications proposed
men and Matsu submitted a claim of interest pursuant in the GATS Schedules of the European Communities
to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/169) with regard to and its Member States (hereafter the EC) to take account
S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
regard to S/SECRET/9. The EC and the Separate Customs the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu entered Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
with regard to S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
With regard to the procedure initiated by the notification
contained in document S/SECRET/8, the initial period for Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 1999), the EC submits the following report:
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
July and until 17 July 2006). During such negotiations, submitted two respective Communications pursuant to ar-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 223
ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and no arbitration has been requested. The results of the
dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated negotiations are to enter into force, after completion of the
12 April 2005), whereby it notified its intention to modify certification procedures, on a date to be specified by the
or withdraw the specific commitments included in the list EC following completion of the EC’s internal approval
attached to the communications (hereafter «the proposed procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in as possible. The modifications and withdrawals proposed
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
The proposed modifications are contained in annex I. enter into force until all of the compensatory adjustments
2 — Following the submission of the notification contained indicated in annex II have entered into force.
in document S/SECRET/8, and pursuant to article XXI:2(a)
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, of separate discussions within the WTO concerning the classification
Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, of telecommunication services (basic telecommunications and value-
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zea- added services).
land, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United
States) submitted a respective claim of interest. ANNEX I
3 — Following the submission of the notification A) Modifications notified in document S/SECRET/8
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members Horizontal commitments
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia,
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New • Market access entry (page 9): «In all EC Member
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- States services considered as public utilities at a national
spective claim of interest. or local level may be subject to public monopolies or to
4 — The Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, exclusive rights granted to private operators.» This entry
Kinmen and Matsu submitted a claim of interest pursuant was not included in the schedule of specific commitments
to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/169) with regard to of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
regard to S/SECRET/9. The EC and the Separate Customs Finland and Sweden. This limitation now applies to all
Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu entered Member States.
into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS • National treatment limitations on branches, agencies
with regard to S/SECRET/8. and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
5 — With regard to the procedure initiated by the no- This entry was not included in the schedule of specific
tification contained in document S/SECRET/8, the initial commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
period for the negotiations, which expired on 26 October Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until tation now applies to all Member States.
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, • National treatment limitations on subsidiaries under
until 1 July and until 17 July 2006). mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
6 — During such negotiations, the EC and the Separate ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
have agreed on compensatory adjustments related to Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
the modifications and withdrawals contained in docu- Member States.
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together • National treatment limitations on subsidies under
with the joint letter to which it is attached, constitute the mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
Agreement between the EC and the Separate Customs Terri- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
tory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu with regard to S/ ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the GATS (1). den included only part of the limitations on subsidies on
This Agreement shall not be interpreted to modify the lists mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
of article II exemptions of the EC and its Member States. ber States. These limitations are now extended to these
This Agreement shall not be interpreted to affect the Par- Member States.
ties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. • National treatment limitation on subsidies under
7 — In view of the foregoing, the proposed modifications mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
and the agreed compensatory adjustments are incorporated of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
into the EC’s draft GATS consolidated schedule, which Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
results from merging existing schedules of commitments sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
of the EC and its Member States and from inserting therein and its Member States. This limitation is now extended to
both the modifications or withdrawals of commitments these Member States.
notified by the EC under documents S/SECRET/8 and • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed commitments are withdrawn.
between the EC and the Separate Customs Territory of • Market access entry on mode 4 — Intra-company
Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
8 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule that the receiving entity must be effectively providing
for certification by 14 September 2006, provided that an like services in the territory of the Community Member
agreement has been signed with all affected Members, or State concerned. This limitation is now extended to these
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, Member States.
224 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Market access entry on mode 4 — Business visitors tion on the obligations of parent or participating carriers
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or
commitments of Poland did not include the limitation that more third countries.
those representatives will not be engaged in making direct • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
sales to the general public. This limitation is now extended handling services (page 259). A market access limitation
to this Member State. under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
• Market access entry on mode 4 — Business visitors Lithuania.
(BV) — establishment of commercial presence (page 30).
The schedule of specific commitments of Lithuania did not B) Modifications notified in document S/SECRET/9
include the limitation that those representatives will not
be engaged in making direct sales to the general public Horizontal commitments
or supplying services. This limitation is now extended to
this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn.
partially withdrawn.
Sectoral commitments
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy
of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware
limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
CSS) under national treatment are withdrawn.
Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D
• Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
Lithuania and Austria are withdrawn. drawn.
• Education services (page 156): limitation to «only pri- • Banking and other financial services (excluding
vately funded services». This limitation was not included in insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- national treatment are withdrawn.
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
to these Member States. In the case of Slovenia, such an 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
extension only refers to adult education services. BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding insur- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
tions indicating that «the establishment of a specialised (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
management company is required to perform the activities drawn.
of management of unit trusts and investment companies» • Maritime transport services — excluding cabotage
and that «only firms having their registered office in the transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
Community can act as depositories of the assets of invest- (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, treatment are withdrawn.
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary ANNEX II
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These
limitations are now extended to these Member States. Compensation by the EC
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Footnote on coverage indicating that this limitation
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 does not apply to telecommunication and computer and
and another one under mode 3) are introduced for Poland. related services.
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248).
The schedule of specific commitments of Estonia did not in- • Mode 3 horizontal limitations on investment:
clude the national treatment limitation on distribution through
CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. – Removal of the national treatment limitation for AT
• Air transport — computer reservations system in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
(page 248). The schedule of specific commitments of (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
Hungary did not include the national treatment limita- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 225
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (banking):
visitors:
– FI: change in mode 3 permanent residency require-
– Market access and national treatment commitments ments («At least one of the founders, the members of the
by CY and MT in the horizontal section and in the sec- board of directors, the supervisory board and the manag-
tor-specific section in the sectors where CY and MT have ing director shall have their permanent residence in the
undertaken mode 3 commitments. European Community [...]» instead of «At least one half
of the founders, the members of the board of directors, the
• Professional services — engineering services (CPC 8672): supervisory board and the delegates, the managing director,
– Market access and national treatment commitments the holder of the procuration and the person entitled to sign
by CY and MT in mode 2; in the name of the credit institution shall have their place
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of residence in the European Community [...]»).
in mode 3;
– National treatment commitments by CY and MT in • Hotels, restaurants and catering:
mode 3; – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
– Removal of the market access limitation for PT in mode 3. on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature.
• Professional services — integrated engineering ser-
vices (CPC 8673): • Travel agencies and tour operators services:
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. • Hairdressing services:
• Professional services — urban planning and landscape – Market access and national treatment commitments
architectural services (CPC 8674): by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments The following abbreviations are used to indicate the
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; Member States:
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. AT — Austria;
BE — Belgium;
• Computer and related services: CY — Cyprus;
CZ — Czech Republic;
– Addition of a clarificatory footnote; DE — Germany;
– Market access and national treatment commitments DK — Denmark;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; EE — Estonia;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- EL — Greece;
puter and related services in the horizontal section and new ES — Spain;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. FI — Finland;
FR — France;
• Advertising services (CPC 871): HU — Hungary;
– Market access and national treatment commitments IE — Ireland;
by CY, MT & PL in mode 1. IT — Italy;
LT — Lithuania;
• Telecommunication services: LU — Luxembourg;
LV — Latvia;
– New and improved commitments by the entire EC as MT — Malta;
offered in its revised DDA offer; NL — The Netherlands;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal PL — Poland;
limitations on legal entities under market access, on subsid-
PT — Portugal;
iaries, branches, agencies and representative offices under
SE — Sweden;
national treatment, and on investment under market access
do not apply to telecommunications services; SI — Slovenia;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SK — Slovak Republic;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification UK — United Kingdom.
List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services)
and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included Geneva, 30 August 2006
here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to Xne/h106/07 — 702097
the extent that it falls under this definition. For the purpose Dear Mr. Mamdouh,
of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor-
mation and or data processing) is reflected in this schedule Subject: Completion of the negotiations under arti-
of Commitments under 1.B (Computer and related services). cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re-
port concerning the results of the negotiations with
• Financial services (insurance services): Colombia.
– Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement
226 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- The report on the result of these negotiations, which is
lowing our notification pursuant to article V of the GATS attached to this letter, includes (1) the proposed modifica-
(circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, tions in the notifications referred to above, (2) the agreed
and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we compensatory adjustments with regard to the modifications
hereby send to the WTO Secretariat a join letter from or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft
the European Communities and its Member States and consolidated schedule of specific commitments that results
Colombia, signed respectively, together with a report from merging existing schedules of commitments of the EC
concerning the results of the negotiations negotiation and its Member States and from inserting therein both the
conducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled modifications or withdrawals of commitments notified by
by EC and Colombia. the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9
I would be grateful if you would, in accordance with and the compensatory adjustments agreed between the
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and EC and Colombia.
the report to all Members in a secret document. This letter and annex I and II of the report attached to it
constitute the Agreement between the EC and Colombia
Yours sincerely, with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a)
Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to
modify the lists of article II exemptions of the EC and its
Joint letter from the European Communities and its Member Member States. The Agreement shall not be interpreted to
States, on the one part, and Colombia, on the other part, affect the Parties’ rights and obligations under article VIII
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- of the GATS.
mentation of article XXI of the General Agreement on Trade Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to
the modifications proposed in the GATS Schedules of the to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
European Communities and its Member States (hereafter circulation, the draft consolidated schedule for certifica-
the EC) to take account of the accession of the Czech Re- tion by 14 September 2006, provided that an agreement
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic has been signed with all affected Members, or the period
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- arbitration has been requested. The results of the nego-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom tiations are to enter into force, after completion of the
of Sweden to the European Communities.
certification procedures, on a date to be specified by the
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted EC following completion of the EC’s internal approval
two respective Communications pursuant to article V of the procedures, which the EC endeavours to accelerate as
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June much as possible. The modifications and withdrawals
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9
whereby it notified its intention to modify or withdraw shall not enter into force until all of the compensatory ad-
the specific commitments included in the list attached to justments indicated in annex II have entered into force.
the communications, pursuant to article V:5 of the GATS (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
and in accordance with the terms of article XXI:1(b) of the of separate discussions within the WTO concerning the classification
GATS. of telecommunication services (basic telecommunications and value-
Following the submission of each Communication, Co- added services).
lombia submitted two respective claims of interest pursuant Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/176 with regard to legation of the European Commission to the World Trade
S/SECRET/8 and S/L/223 with regard to S/SECRET/9). Organisation.
The EC and Colombia entered into negotiations pursuant
to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 Claudia Uribe, Ambassador, Permanent Representative
and S/SECRET/9. of the Permanent Mission of Colombia to the World Trade
With regard to the procedure initiated by the notification Organisation.
contained in document S/SECRET/8, the initial period for
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April in Services (GATS) relating to the modifications proposed
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July in the GATS Schedules of the European Communities
and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and its Member States (hereafter the EC) to take account
and Colombia have agreed on compensatory adjustments of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
related to the withdrawals and modifications contained in the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
document S/SECRET/8. Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
With regard to the procedure initiated by the notifica- of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
between the EC and Colombia was reached by the end
of the period provided for negotiations and no affected Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
Member referred the matter to arbitration within the mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. 1999), the EC submits the following report:
Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
completion of the procedures set out in paragraphs 20- submitted two respective Communications pursuant to ar-
22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
modifications and withdrawals proposed in docu- dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
ment S/SECRET/9. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 227
or withdraw the specific commitments included in the list Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule
attached to the communications (hereafter «the proposed for certification by 14 September 2006, provided that an
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in agreement has been signed with all affected Members, or
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired,
The proposed modifications are contained in annex I. and no arbitration has been requested. The results of the
2 — Following the submission of the notification negotiations are to enter into force, after completion of the
contained in document S/SECRET/8, and pursuant to certification procedures, on a date to be specified by the
article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members EC following completion of the EC’s internal approval
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, as possible. The modifications and withdrawals proposed
Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
Uruguay and the United States) submitted a respective enter into force until all of the compensatory adjustments
claim of interest. indicated in annex II have entered into force.
3 — Following the submission of the notification (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to of separate discussions within the WTO concerning the classification
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of telecommunication services (basic telecommunications and value-
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, added services).
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I
spective claim of interest.
4 — Colombia submitted two respective claims of in- A) Modifications notified in document S/SECRET/8
terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/176
with regard to S/SECRET/8 and S/L/223 with regard to Horizontal commitments
S/SECRET/9). The EC and Colombia entered into negotia- • Market access entry (page 9): «In all EC Member
tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard States services considered as public utilities at a national
to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. or local level may be subject to public monopolies or to
5 — With regard to the procedure initiated by the no- exclusive rights granted to private operators.» This entry
tification contained in document S/SECRET/8, the initial was not included in the schedule of specific commitments
period for the negotiations, which expired on 26 October of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Finland and Sweden. This limitation now applies to all
until 1 July and until 17 July 2006). Member States.
6 — During such negotiations, the EC and Colombia • National treatment limitations on branches, agencies
have agreed on compensatory adjustments related to and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
the modifications and withdrawals contained in docu- This entry was not included in the schedule of specific
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
gether with the joint letter to which it is attached, consti- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
tute the Agreement between the EC and Colombia with tation now applies to all Member States.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
under article VIII of the GATS. Member States.
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
between the EC and Colombia was reached by the end of of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
the period provided for negotiations and no affected Mem- ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
ber referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States.
the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to
ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States.
therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn.
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments • Market access entry on mode 4 — Intra-company
agreed between the EC and the Colombia. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
228 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
that the receiving entity must be effectively providing • Air transport — sales and marketing (pages 247 and
like services in the territory of the Community Member 248). The schedule of specific commitments of Estonia did
State concerned. This limitation is now extended to these not include the national treatment limitation on distribution
Member States. through CRS of air transport services provided by CRS
• Market access entry on mode 4 — Business visitors parent carrier.
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific • Air transport — computer reservations system
commitments of Poland did not include the limitation that (page 248). The schedule of specific commitments of
those representatives will not be engaged in making direct Hungary did not include the national treatment limita-
sales to the general public. This limitation is now extended tion on the obligations of parent or participating carriers
to this Member State. in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or
• Market access entry on mode 4 — Business visitors more third countries.
(BV) — establishment of commercial presence (page 30). • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
The schedule of specific commitments of Lithuania did not handling services (page 259). A market access limitation
include the limitation that those representatives will not under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
be engaged in making direct sales to the general public Lithuania.
or supplying services. This limitation is now extended to
this Member State. B) Modifications notified in document S/SECRET/9
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are Horizontal commitments
partially withdrawn. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule These commitments are withdrawn.
of specific commitments of Latvia did not include the
limitation that the temporary entry and stay within the Sectoral commitments
Member State concerned shall be for a period of not more
than three months in any 12 months period. This limitation • Computer and related services — a) Consultancy
is now extended to this Member State. services related to the installation of computer hardware
(CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
Sectoral commitments vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
(CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
• Rental/leasing services without operators — Relating (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
to Aircraft (page 95). The market access limitation under CSS) under national treatment are withdrawn.
mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- • Research and development services — b) R & D
tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4
and Austria. (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and drawn.
110). The commitments included in the schedule of Latvia, • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
Lithuania and Austria are withdrawn. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
• Education services (page 156): limitation to «only pri- (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
vately funded services». This limitation was not included in (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- drawn.
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Banking and other financial services (excluding
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
to these Member States. In the case of Slovenia, such an Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
extension only refers to adult education services. national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding in- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
surance) (pages 193, 213 and 217). The market access 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
limitations indicating that «the establishment of a spe- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
cialised management company is required to perform the • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
activities of management of unit trusts and investment (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
companies» and that «only firms having their registered (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
office in the Community can act as depositories of the • Maritime transport services — excluding cabotage
assets of investment funds», both under mode 1 and 3, transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
were not included in the schedule of Czech Republic as (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards treatment are withdrawn.
mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as
ANNEX II
regards mode 3. These limitations are now extended to
these Member States. Compensation by the EC
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Footnote on coverage indicating that this limitation
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 does not apply to telecommunication and computer and
and another one under mode 3) are introduced for Poland. related services.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 229
• Mode 3 horizontal limitations on investment: services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in-
– Removal of the national treatment limitation for AT cluded here to the extent that it falls under this definition.
in mode 3 on branches of foreign joint stock companies For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list
(Aktiengesellschaften) and limited liability companies (on-line information and or data processing) is reflected in
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung). this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
related services).
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business
visitors: • Financial services (insurance services):
– Market access and national treatment commitments – Removal of part of the market access limitations for
by CY and MT in the horizontal section and in the sec- SK in mode 3.
tor-specific section in the sectors where CY and MT have
undertaken mode 3 commitments. • Financial services (banking):
• Professional services — engineering services – FI: change in mode 3 permanent residency require-
(CPC 8672): ments («At least one of the founders, the members of the
board of directors, the supervisory board and the manag-
– Market access and national treatment commitments ing director shall have their permanent residence in the
by CY and MT in mode 2; European Community [...]» instead of «At least one half
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of the founders, the members of the board of directors, the
in mode 3; supervisory board and the delegates, the managing director,
– National treatment commitments by CY and MT in the holder of the procuration and the person entitled to sign
mode 3; in the name of the credit institution shall have their place
– Removal of the market access limitation for PT in of residence in the European Community [...]»).
mode 3.
• Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser-
vices (CPC 8673): – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature.
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services:
• Professional services — urban planning and landscape – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services:
AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark;
new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia;
and 849. EL — Greece;
ES — Spain;
• Advertising services (CPC 871): FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
LT — Lithuania;
– New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg;
offered in its revised DDA offer; LV — Latvia;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal MT — Malta;
limitations on legal entities under market access, on subsid- NL — The Netherlands;
iaries, branches, agencies and representative offices under PL — Poland;
national treatment, and on investment under market access PT — Portugal;
do not apply to telecommunications services; SE — Sweden;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SK — Slovak Republic;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added UK — United Kingdom.
230 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Geneva, 1st September 2006 draft consolidated schedule of specific commitments that
Xne/h106/10 — 702111 results from merging existing schedules of commitments
of the EC and its Member States and from inserting therein
Dear Mr. Mamdouh, both the modifications or withdrawals of commitments
Subject: Completion of the negotiations under arti- notified by the EC under documents S/SECRET/8 and
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed
concerning the results of the negotiations with Cuba. between the EC and Cuba.
This letter and annex I and II of the report attached to it
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the constitute the Agreement between the EC and Cuba with
implementation of article XXI of the General Agreement regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to
lowing our notification pursuant to article V of the GATS modify the lists of article II exemptions of the EC and its
(circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, Member States. The Agreement shall not be interpreted to
and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we affect the Parties’ rights and obligations under article VIII
hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the of the GATS.
European Communities and its Member States and Cuba, Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
signed respectively, together with a report concerning the to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
results of the negotiations negotiation conducted under circulation, the draft consolidated schedule for certifica-
paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Cuba. tion by 14 September 2006, provided that an agreement
I would be grateful if you would, in accordance with has been signed with all affected Members, or the period
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbi-
the report to all Members in a secret document. tration has been requested. The results of the negotiations
Yours sincerely, are to enter into force, after completion of the certification
procedures, on a date to be specified by the EC following
Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. completion of the EC’s internal approval procedures, which
the EC endeavours to accelerate as much as possible. The
Joint letter from the European Communities and its Member
States, on the one part, and Cuba, on the other part, pursu-
modifications and withdrawals proposed in documents
ant to paragraph 5 of the Procedures for the implementa- S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force
tion of article XXI of the General Agreement on Trade in until all of the compensatory adjustments indicated in an-
Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to nex II have entered into force.
the modifications proposed in the GATS Schedules of the
European Communities and its Member States (hereafter (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
the EC) to take account of the accession of the Czech Re- of separate discussions within the WTO concerning the classification
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the of telecommunication services (basic telecommunications and value-
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic added services).
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria,
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of
Sweden to the European Communities. legation of the European Commission to the World Trade
Organisation.
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted
two respective Communications pursuant to article V of the Juan Antonio Fernandez Palacios, Ambassador, Perma-
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June nent Representative of the Permanent Mission of Cuba to
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), the World Trade Organisation.
whereby it notified its intention to modify or withdraw the
specific commitments included in the list attached to the Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in in Services (GATS) relating to the modifications proposed
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. in the GATS Schedules of the European Communities
Following the submission of the first Communication, and its Member States (hereafter the EC) to take account
Cuba submitted a claim of interest pursuant to article XXI:2(a) of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
of the GATS (S/L/174) with regard to S/SECRET/8. No the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
The EC and Cuba entered into negotiations pursuant to of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
With regard to the procedure initiated by the notification
contained in document S/SECRET/8, the initial period for Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 1999), the EC submits the following report:
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the submitted two respective Communications pursuant to ar-
EC and Cuba have agreed on compensatory adjustments ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
related to the withdrawals and modifications contained in dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
document S/SECRET/8. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
The report on the result of these negotiations, which is or withdraw the specific commitments included in the list
attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- attached to the communications (hereafter «the proposed
tions in the notifications referred to above, (2) the agreed modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
compensatory adjustments with regard to the modifica- accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
tions or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the The proposed modifications are contained in annex I.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 231
2 — Following the submission of the notification con- ANNEX I
tained in document S/SECRET/8, and pursuant to arti-
cle XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Ar- A) Modifications notified in document S/SECRET/8
gentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei,
Horizontal commitments
Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan,
Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay • Market access entry (page 9): «In all EC Member States
and the United States) submitted a respective claim of interest. services considered as public utilities at a national or local
3 — Following the submission of the notification level may be subject to public monopolies or to exclusive
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to rights granted to private operators.» This entry was not in-
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members cluded in the schedule of specific commitments of the Czech
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary,
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- Sweden. This limitation now applies to all Member States.
spective claim of interest. • National treatment limitations on branches, agencies
4 — Cuba submitted a claim of interest pursuant to
and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
article XXI:2(a) of the GATS (S/L/174) with regard to S/SE-
CRET/8. No claim of interest was submitted with regard This entry was not included in the schedule of specific
to S/SECRET/9. The EC and Cuba entered into negotia- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
to S/SECRET/8. tation now applies to all Member States.
5 — With regard to the procedure initiated by the no- • National treatment limitations on subsidiaries under
tification contained in document S/SECRET/8, the initial mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
period for the negotiations, which expired on 26 October ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
until 1 July and until 17 July 2006). Member States.
6 — During such negotiations, the EC and Cuba have • National treatment limitations on subsidies under
agreed on compensatory adjustments related to the mod- mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
ifications and withdrawals contained in document S/SE- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
CRET/8. Annex I and II of this report, together with the ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
joint letter to which it is attached, constitute the Agree- den included only part of the limitations on subsidies on
ment between the EC and Cuba with regard to S/SE- mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
CRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the GATS (1). ber States. These limitations are now extended to these
This Agreement shall not be interpreted to modify the lists Member States.
of article II exemptions of the EC and its Member States. • National treatment limitation on subsidies under
This Agreement shall not be interpreted to affect the Par- mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
ties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
7 — In view of the foregoing, the proposed modifica- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, and its Member States. This limitation is now extended to
which results from merging existing schedules of commit- these Member States.
ments of the EC and its Member States and from inserting • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
therein both the modifications or withdrawals of commit- commitments are withdrawn.
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Market access entry on mode 4 — Intra-company
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
agreed between the EC and the Cuba. mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
8 — Pursuant to the procedures referred to in para- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the that the receiving entity must be effectively providing
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule like services in the territory of the Community Member
for certification by 14 September 2006, provided that an State concerned. This limitation is now extended to these
agreement has been signed with all affected Members, or Member States.
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, • Market access entry on mode 4 — Business visitors
and no arbitration has been requested. The results of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
negotiations are to enter into force, after completion of the commitments of Poland did not include the limitation that
certification procedures, on a date to be specified by the those representatives will not be engaged in making direct
EC following completion of the EC’s internal approval sales to the general public. This limitation is now extended
procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
to this Member State.
as possible. The modifications and withdrawals proposed
in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not • Market access entry on mode 4 — Business visitors
enter into force until all of the compensatory adjustments (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
indicated in annex II have entered into force. The schedule of specific commitments of Lithuania did not
include the limitation that those representatives will not
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome be engaged in making direct sales to the general public
of separate discussions within the WTO concerning the classification
of telecommunication services (basic telecommunications and value- or supplying services. This limitation is now extended to
added services). this Member State.
232 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — B) Modifications notified in document S/SECRET/9
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are Horizontal commitments
partially withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
of specific commitments of Latvia did not include the These commitments are withdrawn.
limitation that the temporary entry and stay within the
Member State concerned shall be for a period of not more Sectoral commitments
than three months in any 12 months period. This limitation • Computer and related services — a) Consultancy
is now extended to this Member State. services related to the installation of computer hardware
(CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
Sectoral commitments vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
• Rental/leasing services without operators — Relating (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
to Aircraft (page 95). The market access limitation under (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- CSS) under national treatment are withdrawn.
tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access • Research and development services — b) R & D
limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
and Austria. (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and
• Insurance and insurance-related services — (i) Direct
110). The commitments included in the schedule of Latvia,
insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
Lithuania and Austria are withdrawn. (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
• Education services (page 156): limitation to «only pri- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
vately funded services». This limitation was not included • Banking and other financial services (excluding
in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
Austria, Slovenia (only not included with regard to adult Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
education services) and Slovakia. This limitation is now national treatment are withdrawn.
extended to these Member States. In the case of Slo- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
venia, such an extension only refers to adult education 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
services. BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding in- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
surance) (pages 193, 213 and 217). The market access (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
limitations indicating that «the establishment of a spe- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
cialised management company is required to perform the • Maritime transport services — excluding cabotage
activities of management of unit trusts and investment transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
companies» and that «only firms having their registered (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
office in the Community can act as depositories of the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
assets of investment funds», both under mode 1 and 3, treatment are withdrawn.
were not included in the schedule of Czech Republic as
ANNEX II
regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in
mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards Compensation by the EC
mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as
• Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
regards mode 3. These limitations are now extended to
these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 • Mode 3 horizontal limitations on investment:
and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Removal of the national treatment limitation for AT
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
248). The schedule of specific commitments of Estonia did (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
not include the national treatment limitation on distribution (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
through CRS of air transport services provided by CRS
parent carrier. • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
• Air transport — computer reservations system visitors:
(page 248). The schedule of specific commitments of
Hungary did not include the national treatment limita- – Market access and national treatment commitments
tion on the obligations of parent or participating carriers by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or tor-specific section in the sectors where CY and MT have
more third countries. undertaken mode 3 commitments.
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
handling services (page 259). A market access limitation • Professional services — engineering services (CPC 8672):
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and – Market access and national treatment commitments
Lithuania. by CY and MT in mode 2;
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 233
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of the founders, the members of the board of directors, the
in mode 3; supervisory board and the delegates, the managing director,
– National treatment commitments by CY and MT in the holder of the procuration and the person entitled to sign
mode 3; in the name of the credit institution shall have their place
– Removal of the market access limitation for PT in of residence in the European Community [...]»).
mode 3.
• Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature.
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services:
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
• Professional services — urban planning and landscape
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services:
AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark;
new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia;
and 849. EL — Greece;
ES — Spain;
• Advertising services (CPC 871): FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
IT — Italy;
• Telecommunication services: LT — Lithuania;
– New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg;
offered in its revised DDA offer; LV — Latvia;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizon- MT — Malta;
tal limitations on legal entities under market access, on NL — The Netherlands;
subsidiaries, branches, agencies and representative offices PL — Poland;
under national treatment, and on investment under market PT — Portugal;
access do not apply to telecommunications services; SE — Sweden;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SK — Slovak Republic;
List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) UK — United Kingdom.
and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included
here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to Geneva, 5 September 2006
the extent that it falls under this definition. For the purpose Xne/h106/11 — 702129
of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- Dear Mr. Mamdouh,
mation and or data processing) is reflected in this schedule
of Commitments under 1.B (Computer and related services). Subject: Completion of the negotiations under arti-
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re-
• Financial services (insurance services): port concerning the results of the negotiations with
Ecuador.
– Removal of part of the market access limitations for
SK in mode 3. As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
implementation of article XXI of the General Agreement
• Financial services (banking): on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol-
lowing our notification pursuant to article V of the GATS
– FI: change in mode 3 permanent residency require- (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004,
ments («At least one of the founders, the members of the and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we
board of directors, the supervisory board and the manag- hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the
ing director shall have their permanent residence in the European Communities and its Member States and Ecua-
European Community [...]» instead of «At least one half dor, signed respectively, together with a report concern-
234 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
ing the results of the negotiations negotiation conducted and the compensatory adjustments agreed between the
under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and EC and Ecuador.
Ecuador. This letter and annex I and II of the report attached to it
I would be grateful if you would, in accordance with constitute the Agreement between the EC and Ecuador with
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
the report to all Members in a secret document. GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify
Yours sincerely, the lists of article II exemptions of the EC and its Member
States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
Joint letter from the European Communities and its Member to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
States, on the one part, and Ecuador, on the other part, circulation, the draft consolidated schedule for certifica-
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
mentation of article XXI of the General Agreement on Trade tion by 14 September 2006, provided that an agreement
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to has been signed with all affected Members, or the period
the modifications proposed in the GATS Schedules of the foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no
European Communities and its Member States (hereafter
the EC) to take account of the accession of the Czech Re- arbitration has been requested. The results of the nego-
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the tiations are to enter into force, after completion of the
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic certification procedures, on a date to be specified by the
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria,
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- EC following completion of the EC’s internal approval
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as
Sweden to the European Communities. possible. The modifications and withdrawals proposed in docu-
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into
two respective Communications pursuant to article V of the force until all of the compensatory adjustments indicated
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June in annex II have entered into force.
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
whereby it notified its intention to modify or withdraw the of separate discussions within the WTO concerning the classification
of telecommunication services (basic telecommunications and value-
specific commitments included in the list attached to the added services).
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
Following the submission of each Communication, legation of the European Commission to the World Trade
Ecuador submitted two respective claims of interest pur- Organisation.
suant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/172 with regard
Eva Garcia Fabre, Ambassador, Permanent Represen-
to S/SECRET/8 and S/L/229 with regard to S/SECRET/9).
tative of the Permanent Mission of Equador to the World
The EC and Ecuador entered into negotiations pursuant to
Trade Organisation.
article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8
and S/SECRET/9. Report on the result of the negotiations conducted in accor-
With regard to the procedure initiated by the notification dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
contained in document S/SECRET/8, the initial period for in Services (GATS) relating to the modifications proposed
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was in the GATS Schedules of the European Communities
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April and its Member States (hereafter the EC) to take account
of the accession of the Czech Republic, the Republic of
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
EC and Ecuador have agreed on compensatory adjustments Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
related to the withdrawals and modifications contained in of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
document S/SECRET/8. the European Communities.
With regard to the procedure initiated by the notifica-
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
between the EC and Ecuador was reached by the end of the mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
period provided for negotiations and no affected Member 1999), the EC submits the following report:
referred the matter to arbitration within the applicable 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to submitted two respective Communications pursuant to ar-
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
the EC shall be free to implement the modifications and 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. or withdraw the specific commitments included in the list
The report on the result of these negotiations, which is attached to the communications (hereafter «the proposed
attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
tions in the notifications referred to above, (2) the agreed accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
compensatory adjustments with regard to the modifications The proposed modifications are contained in annex I.
or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft 2 — Following the submission of the notification
consolidated schedule of specific commitments that results contained in document S/SECRET/8, and pursuant to
from merging existing schedules of commitments of the EC article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members
and its Member States and from inserting therein both the (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai-
modifications or withdrawals of commitments notified by pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India,
the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland,
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 235
Uruguay and the United States) submitted a respective enter into force until all of the compensatory adjustments
claim of interest. indicated in annex II have entered into force.
3 — Following the submission of the notification (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to of separate discussions within the WTO concerning the classification
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of telecommunication services (basic telecommunications and value-
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, added services).
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New ANNEX I
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
spective claim of interest. A) Modifications notified in document S/SECRET/8
4 — Ecuador submitted two respective claims of in-
Horizontal commitments
terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/172
with regard to S/SECRET/8 and S/L/229 with regard to • Market access entry (page 9): «In all EC Member
S/SECRET/9). The EC and Ecuador entered into negotia- States services considered as public utilities at a national
tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard or local level may be subject to public monopolies or to
to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. exclusive rights granted to private operators.» This entry
5 — With regard to the procedure initiated by the no- was not included in the schedule of specific commitments
tification contained in document S/SECRET/8, the initial of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
period for the negotiations, which expired on 26 October ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until Finland and Sweden. This limitation now applies to all
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Member States.
until 1 July and until 17 July 2006). • National treatment limitations on branches, agencies
6 — During such negotiations, the EC and Ecuador and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
have agreed on compensatory adjustments related to This entry was not included in the schedule of specific
the modifications and withdrawals contained in docu- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
gether with the joint letter to which it is attached, cons- tation now applies to all Member States.
titute the Agreement between the EC and Ecuador with • National treatment limitations on subsidiaries under
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
to modify the lists of article II exemptions of the EC nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
and its Member States. This Agreement shall not be Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Member States.
under article VIII of the GATS. • National treatment limitations on subsidies under
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
between the EC and Ecuador was reached by the end of the ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
period provided for negotiations and no affected Member den included only part of the limitations on subsidies on
referred the matter to arbitration within the applicable mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to ber States. These limitations are now extended to these
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion Member States.
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, • National treatment limitation on subsidies under
the EC shall be free to implement the modifications and mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, and its Member States. This limitation is now extended to
which results from merging existing schedules of commit- these Member States.
ments of the EC and its Member States and from inserting • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
therein both the modifications or withdrawals of commit- commitments are withdrawn.
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Market access entry on mode 4 — Intra-company
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
agreed between the EC and the Ecuador. mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the that the receiving entity must be effectively providing
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule like services in the territory of the Community Member
for certification by 14 September 2006, provided that an State concerned. This limitation is now extended to these
agreement has been signed with all affected Members, or Member States.
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, • Market access entry on mode 4 — Business visitors
and no arbitration has been requested. The results of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
negotiations are to enter into force, after completion of the commitments of Poland did not include the limitation that
certification procedures, on a date to be specified by the those representatives will not be engaged in making direct
EC following completion of the EC’s internal approval sales to the general public. This limitation is now extended
procedures, which the EC endeavours to accelerate as much to this Member State.
as possible. The modifications and withdrawals proposed • Market access entry on mode 4 — Business visitors
in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
236 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
The schedule of specific commitments of Lithuania did not B) Modifications notified in document S/SECRET/9
include the limitation that those representatives will not
be engaged in making direct sales to the general public Horizontal commitments
or supplying services. This limitation is now extended to • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
this Member State.
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn.
partially withdrawn.
Sectoral commitments
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy
of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware
limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
CSS) under national treatment are withdrawn.
Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D
• Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
Lithuania and Austria are withdrawn. drawn.
• Education services (page 156): limitation to «only pri- • Banking and other financial services (excluding
vately funded services». This limitation was not included in insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- national treatment are withdrawn.
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
to these Member States. In the case of Slovenia, such an 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
extension only refers to adult education services. BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding insur- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
tions indicating that «the establishment of a specialised (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
management company is required to perform the activities drawn.
of management of unit trusts and investment companies» • Maritime transport services — excluding cabotage
and that «only firms having their registered office in the transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
Community can act as depositories of the assets of invest- (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, treatment are withdrawn.
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary ANNEX II
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These
limitations are now extended to these Member States. Compensation by the EC
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 – Footnote on coverage indicating that this limitation
and another one under mode 3) are introduced for Poland. does not apply to telecommunication and computer and
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and related services.
248). The schedule of specific commitments of Estonia did
not include the national treatment limitation on distribution • Mode 3 horizontal limitations on investment:
through CRS of air transport services provided by CRS – Removal of the national treatment limitation for AT
parent carrier. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
• Air transport — computer reservations system (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
(page 248). The schedule of specific commitments of (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
Hungary did not include the national treatment limita-
tion on the obligations of parent or participating carriers • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or visitors:
more third countries.
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo – Market access and national treatment commitments
handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have
Lithuania. undertaken mode 3 commitments.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 237
• Professional services — engineering services the board of directors, the supervisory board and the
(CPC 8672): managing director shall have their permanent residence
in the European Community [...]» instead of «At least
– Market access and national treatment commitments one half of the founders, the members of the board of
by CY and MT in mode 2; directors, the supervisory board and the delegates, the
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK managing director, the holder of the procuration and the
in mode 3; person entitled to sign in the name of the credit institu-
– National treatment commitments by CY and MT in tion shall have their place of residence in the European
mode 3; Community [...]»).
– Removal of the market access limitation for PT in
mode 3. • Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature.
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
– Market access and national treatment commitments • Travel agencies and tour operators services:
by SK in mode 3.
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
• Professional services — urban planning and landscape
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services: AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia;
EL — Greece;
• Advertising services (CPC 871): ES — Spain;
FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
– New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania;
offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LV — Latvia;
limitations on legal entities under market access, on subsid- MT — Malta;
iaries, branches, agencies and representative offices under NL — The Netherlands;
national treatment, and on investment under market access PL — Poland;
do not apply to telecommunications services; PT — Portugal;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SI — Slovenia;
List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) SK — Slovak Republic;
and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included UK — United Kingdom.
here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to
the extent that it falls under this definition. For the purpose Geneva, 9 August 2006
of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- D 701980
mation and or data processing) is reflected in this schedule Dear Mr. Mamdouh,
of Commitments under 1.B (Computer and related services).
Subject: Completion of the negotiations under arti-
• Financial services (insurance services): cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report
concerning the results of the negotiations with Hong
– Removal of part of the market access limitations for Kong, China.
SK in mode 3.
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
• Financial services (banking): implementation of article XXI of the General Agreement
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol-
– FI: change in mode 3 permanent residency require- lowing our notification pursuant to article V of the GATS
ments («At least one of the founders, the members of (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004,
238 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from editorial conventions for changes falling under S/L/80 and
the European Communities and its Member States and S/L/84 respectively. Hong Kong, China’s rights under pa-
Hong Kong, China, signed respectively, together with a ragraphs 20 and 21 of S/L/80 and paragraph 2 of S/L184
report concerning the results of the negotiations negotiation will not be disturbed.
conducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by On the basis of the above, I am pleased to attach the
EC and Hong Kong, China. joint letter and report on the results of the negotiations in
I would be grateful if you would, in accordance with accordance with paragraph 5 of S/L/80 duly signed to sig-
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and nify the reaching of the Agreement between EC and Hong
the report to all Members in a secret document. Kong, China. In this regard, we note that the Agreement
comprises only the joint letter and annexes I and II attached
Yours sincerely,
to the report. Neither the report itself nor annex III of the
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. report is part of the Agreement and nothing therein shall
be interpreted to modify the Agreement.
Hong Kong Economic & Trade Office I would appreciate if you could forward the joint letter
5 Allée David-Morse, 1211 Geneva 20 and report to the Secretariat for circulation to all Mem-
7 August 2006 bers in accordance with paragraph 5 of S/L/80. It is our
Dear Mr. Nucci, intention, for the purpose of transparency, to convey our
understanding above on the basis of this Agreement to
I refer to the Communication of the European Communi- other Members through the Council for Trade in Services
ties and its Member States pursuant to article XXI of the GATS at an appropriate opportunity.
of 28 May 2004 (circulated as document S/SECRET/8, dated Should there be any circumstances that undermine the
11 June 2004), notifying the Council for Trade in Services basis for the Agreement or should the Agreement fails to
of the intention of the European Communities (EC) and its take effect for any reason, Hong Kong, China, reserves
Member States to modify or withdraw the specific commit- its rights under the relevant provisions of the GATS and
ments set out in the list of commitments to be modified or S/L/80, in particular the rights under article XXI of the
withdrawn in the annex to that communication, and your GATS and S/L/80 to request for arbitration.
letter of 28 June 2006 submitting the proposal of the EC for We would like to take this opportunity to express our
compensatory adjustments in the negotiation in accordance appreciation of the efforts made and flexibility shown by
with article XXI:2(a) of the GATS in respect of the proposed the EC in bringing this matter to an amicable resolution by,
modifications and withdrawals of specific commitments. inter alia, bringing to the table a package of compensatory
In this connection, our two delegations met bilaterally adjustments. We appreciate that both of our delegations
on 12 July 2006 to further the negotiation in accordance recognize the systemic importance of this first ever case
with article XXI:2(a) and discussed the proposed package under article XXI in setting a precedent for the future. We
of compensatory adjustments and other related issues. would also look forward, in the light of experience from
I refer also to your letters of 19 July 2006 and 2 August this particular case, to enhance and strengthen the proce-
2006 forwarding drafts of a joint letter reflecting our agre- dures for article XXI at the next opportunity available.
ement on compensatory adjustments and a report on the
results of the negotiation conducted in accordance with ar- Yours sincerely,
ticle XXI:2(a) of the GATS, and your letter of 7 August 2006
Tony Miller, Permanent Representative of the Hong
forwarding the final version of the joint letter and report.
Kong Special Administrative Region of China to the World
After due consideration to the negotiation held in accor-
Trade Organisation.
dance with article XXI:2(a) and the proposal of compensatory
adjustments in respect of S/SECRET/8, my authorities have Joint letter from the European Communities and its Member
instructed me that Hong Kong, China, is ready to reach an States, on the one part, and Hong Kong, China, on the
Agreement with the EC on this negotiation. This Agreement other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures
is to be reached on the basis of the following understanding of for the implementation of article XXI of the General Agree-
ment on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October
Hong Kong, China, as represented by the EC in the negotiation. 1999) relating to the modifications proposed in the GATS
(a) The proposed compensatory adjustments are new Schedules of the European Communities and its Member
and improved commitments, for example as indicated in States (hereafter the EC) to take account of the acces-
annex II of the report with respect to telecommunications sion of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the
Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic
services, and are not intended to lessen existing commit- of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of
ments of the EC and its individual Member States. Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the
(b) There is no change to the de facto scope of public Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic
utilities in the EC and its individual Member States as a of Finland and the Kingdom of Sweden to the European
Communities.
result of the extension of the horizontal limitation on public
utilities, and that article VIII of the GATS will continue to On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted
apply to cases of monopoly or exclusive suppliers. two respective Communications pursuant to article V of the
(c) The procedures initiated by the communication of GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June
S/SECRET/8 deal exclusively with the modifications and 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005),
withdrawal of specific commitments in the schedules of whereby it notified its intention to modify or withdraw the
specific commitments, and do not include the lists of MFN specific commitments included in the list attached to the
exemptions of the EC and its individual Member States, communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in
which remain unchanged. accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
(d) The EC will submit a separate notification pursu- Following the submission of each Communication,
ant to S/L/84, covering technical changes and submit the Hong Kong, China, submitted two respective claims of
draft consolidated schedule for certification with separate interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/170
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 239
with regard to S/SECRET/8 and S/L/219 with regard to Report on the result of the negotiations conducted in accor-
S/SECRET/9). The EC and Hong Kong, China, entered dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) relating to the modifications proposed
into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS in the GATS Schedules of the European Communities
with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. and its Member States (hereafter the EC) to take account
With regard to the procedure initiated by the notification of the accession of the Czech Republic, the Republic of
contained in document S/SECRET/8, the initial period for Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the
EC and Hong Kong, China, have agreed on compensatory Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
adjustments related to the withdrawals and modifications mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
contained in document S/SECRET/8. 1999), the EC submits the following report:
With regard to the procedure initiated by the notifica- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement submitted two respective Communications pursuant to ar-
between the EC and Hong Kong, China, was reached by the ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
end of the period provided for negotiations and no affected dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
Member referred the matter to arbitration within the appli- 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant or withdraw the specific commitments included in the list
to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion attached to the communications (hereafter «the proposed
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
the EC shall be free to implement the modifications and accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. The proposed modifications are contained in annex I.
The report on the result of these negotiations, which is at- 2 — Following the submission of the notification con-
tached to this letter, includes (1) the proposed modifications tained in document S/SECRET/8, and pursuant to arti-
in the notifications referred to above, (2) the agreed compen- cle XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Ar-
satory adjustments with regard to the modifications or with- gentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei,
drawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan,
schedule of specific commitments that results from merging Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay
existing schedules of commitments of the EC and its Member and the United States) submitted a respective claim of interest.
States and from inserting therein both the modifications or 3 — Following the submission of the notification contained
withdrawals of commitments notified by the EC under docu- in document S/SECRET/9, and pursuant to article XXI:2(a)
ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Austra-
adjustments agreed between the EC and Hong Kong, China. lia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong,
This letter and annex I and II of the report attached to it con- China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and
stitute the Agreement between the EC and Hong Kong, China, the United States) submitted a respective claim of interest.
with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) 4 — Hong Kong, China, submitted two respective
of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to claims of interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS
modify the lists of article II exemptions of the EC and its Mem- (S/L/170 with regard to S/SECRET/8 and S/L/219 with
ber States. The Agreement shall not be interpreted to affect the regard to S/SECRET/9). The EC and Hong Kong, China,
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for 5 — With regard to the procedure initiated by the no-
circulation, the draft consolidated schedule for certification tification contained in document S/SECRET/8, the initial
by 14 September 2006, provided that an agreement has been period for the negotiations, which expired on 26 October
signed with all affected Members, or the period foreseen in 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until
paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006,
been requested. The results of the negotiations are to enter until 1 July and until 17 July 2006).
into force, after completion of the certification procedures, 6 — During such negotiations, the EC and Hong
on a date to be specified by the EC following completion of Kong, China, have agreed on compensatory adjustments
the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- related to the modifications and withdrawals contained
ours to accelerate as much as possible. The modifications and in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report,
withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- together with the joint letter to which it is attached,
CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa-
constitute the Agreement between the EC and Hong
tory adjustments indicated in annex II have entered into force.
Kong, China, with regard to S/SECRET/8 for purposes
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of article XXI:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall
of separate discussions within the WTO concerning the classification
of telecommunication services (basic telecommunications and value- not be interpreted to modify the lists of article II exemp-
added services). tions of the EC and its Member States. This Agreement
shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
legation of the European Commission to the World Trade
obligations under article VIII of the GATS.
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi-
Organisation.
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement
Tony Miller, Permanent Representative of the Hong between the EC and Hong Kong, China, was reached by the
Kong Special Administrative Region of China to the World end of the period provided for negotiations and no affected
Trade Organisation. Member referred the matter to arbitration within the appli-
240 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States.
the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
8 — In view of the foregoing, the proposed modifications of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
and the agreed compensatory adjustments are incorporated Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
into the EC’s draft GATS consolidated schedule, which sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
results from merging existing schedules of commitments and its Member States. This limitation is now extended to
of the EC and its Member States and from inserting therein these Member States.
both the modifications or withdrawals of commitments • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
notified by the EC under documents S/SECRET/8 and commitments are withdrawn.
S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed • Market access entry on mode 4 — Intra-company
between the EC and the Hong Kong, China. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule that the receiving entity must be effectively providing
for certification by 14 September 2006, provided that an like services in the territory of the Community Member
agreement has been signed with all affected Members, or State concerned. This limitation is now extended to these
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, Member States.
and no arbitration has been requested. The results of the • Market access entry on mode 4 — Business visitors
negotiations are to enter into force, after completion of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
certification procedures, on a date to be specified by the commitments of Poland did not include the limitation that
EC following completion of the EC’s internal approval those representatives will not be engaged in making direct
procedures, which the EC endeavours to accelerate as much sales to the general public. This limitation is now extended
as possible. The modifications and withdrawals proposed to this Member State.
in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not • Market access entry on mode 4 — Business visitors
enter into force until all of the compensatory adjustments (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
indicated in annex II have entered into force. The schedule of specific commitments of Lithuania did not
include the limitation that those representatives will not
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of separate discussions within the WTO concerning the classification be engaged in making direct sales to the general public
of telecommunication services (basic telecommunications and value- or supplying services. This limitation is now extended to
added services). this Member State.
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
ANNEX I Business visitors (BV) (page 32). These commitments are
partially withdrawn.
A) Modifications notified in document S/SECRET/8 • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule
Horizontal commitments of specific commitments of Latvia did not include the
• Market access entry (page 9): «In all EC Member limitation that the temporary entry and stay within the
States services considered as public utilities at a national Member State concerned shall be for a period of not more
or local level may be subject to public monopolies or to than three months in any 12 months period. This limitation
exclusive rights granted to private operators.» This entry is now extended to this Member State.
was not included in the schedule of specific commitments
Sectoral commitments
of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, • Rental/leasing services without operators — Relating
Finland and Sweden. This limitation now applies to all to Aircraft (page 95). The market access limitation under
Member States. mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus-
• National treatment limitations on branches, agencies tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access
and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary
This entry was not included in the schedule of specific and Austria.
commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, • Services incidental to manufacturing (pages 109 and
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- 110). The commitments included in the schedule of Latvia,
tation now applies to all Member States. Lithuania and Austria are withdrawn.
• National treatment limitations on subsidiaries under • Education services (page 156): limitation to «only pri-
mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- vately funded services». This limitation was not included in
ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus-
nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa-
Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all tion services) and Slovakia. This limitation is now extended
Member States. to these Member States. In the case of Slovenia, such an
• National treatment limitations on subsidies under extension only refers to adult education services.
mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments • Banking and other financial services (excluding insur-
of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita-
ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- tions indicating that «the establishment of a specialised
den included only part of the limitations on subsidies on management company is required to perform the activities
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 241
of management of unit trusts and investment companies» (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
and that «only firms having their registered office in the drawn.
Community can act as depositories of the assets of invest- • Maritime transport services — excluding cabotage
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary treatment are withdrawn.
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These
limitations are now extended to these Member States. ANNEX II
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn. Compensation by the EC
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
Two market access limitations (one under modes 1 and 2
and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and does not apply to telecommunication and computer and
248). The schedule of specific commitments of Estonia did related services.
not include the national treatment limitation on distribution
through CRS of air transport services provided by CRS • Mode 3 horizontal limitations on investment:
parent carrier. – Removal of the national treatment limitation for AT
• Air transport — computer reservations system in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
(page 248). The schedule of specific commitments of (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
Hungary did not include the national treatment limita- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
tion on the obligations of parent or participating carriers
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
more third countries. visitors:
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
– Market access and national treatment commitments
handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have
Lithuania. undertaken mode 3 commitments.
B) Modifications notified in document S/SECRET/9
• Professional services — engineering services
(CPC 8672):
Horizontal commitments
– Market access and national treatment commitments
• Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under by CY and MT in mode 2;
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
These commitments are withdrawn. in mode 3;
– National treatment commitments by CY and MT in
Sectoral commitments
mode 3;
• Computer and related services — a) Consultancy – Removal of the market access limitation for PT in
services related to the installation of computer hardware mode 3.
(CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services • Professional services — integrated engineering ser-
(CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) vices (CPC 8673):
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
CSS) under national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments
• Research and development services — b) R & D by SK in mode 3.
Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
(pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, • Professional services — urban planning and landscape
BV and CSS) under national treatment are withdrawn. architectural services (CPC 8674):
• Insurance and insurance-related services — (i) Direct
insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life – Market access and national treatment commitments
(pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;
(ICT, BV and CSS) under national treatment are with- – Market access and national treatment commitments by
drawn. HU on landscape architectural services in mode 2.
• Banking and other financial services (excluding
insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). • Computer and related services:
Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under – Addition of a clarificatory footnote;
national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments
• Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;
643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com-
BV and CSS) under national treatment are withdrawn. puter and related services in the horizontal section and
• Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845
(pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 and 849.
242 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Advertising services (CPC 871): ES — Spain;
FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments
FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1.
HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
– New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania;
offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizon- LV — Latvia;
tal limitations on legal entities under market access, on MT — Malta;
subsidiaries, branches, agencies and representative offices NL — The Netherlands;
under national treatment, and on investment under market PL — Poland;
access do not apply to telecommunications services; PT — Portugal;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom.
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in-
cluded here to the extent that it falls under this definition. Geneva, 16 August 2006
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list D 702027
(on-line information and or data processing) is reflected in
Dear Mr. Mamdouh,
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
related services). Subject: Completion of the negotiations under arti-
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report
• Financial services (insurance services): concerning the results of the negotiations with India.
– Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement on
Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following
• Financial services (banking): our notification pursuant to article V of the GATS (circu-
lated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we
– FI: change in mode 3 permanent residency require- hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the
ments («At least one of the founders, the members of the European Communities and its Member States and India,
board of directors, the supervisory board and the manag- signed respectively, together with a report concerning the
ing director shall have their permanent residence in the results of the negotiations negotiation conducted under
European Community [...]» instead of «At least one half paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and India.
of the founders, the members of the board of directors, the I would be grateful if you would, in accordance with
supervisory board and the delegates, the managing director, paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
the holder of the procuration and the person entitled to sign the report to all Members in a secret document.
in the name of the credit institution shall have their place
of residence in the European Community [...]»). Yours sincerely,
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i.
• Hotels, restaurants and catering:
– New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Joint letter from the European Communities and its Member
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on States, on the one part, and India, on the other part, pursu-
ant to paragraph 5 of the Procedures for the implementa-
its non-discriminatory nature. tion of article XXI of the General Agreement on Trade in
Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to
• Travel agencies and tour operators services: the modifications proposed in the GATS Schedules of the
European Communities and its Member States (hereafter
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. the EC) to take account of the accession of the Czech Re-
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic
• Hairdressing services: of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria,
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo-
– Market access and national treatment commitments vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom
by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. of Sweden to the European Communities.
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted
The following abbreviations are used to indicate the
two respective Communications pursuant to article V of the
Member States:
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June
AT — Austria; 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005),
BE — Belgium; whereby it notified its intention to modify or withdraw the
CY — Cyprus; specific commitments included in the list attached to the
CZ — Czech Republic; communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in
DE — Germany; accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
DK — Denmark; Following the submission of each Communication, In-
EE — Estonia; dia submitted two respective claims of interest pursuant
EL — Greece; to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/163 with regard to
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 243
S/SECRET/8 and S/L/221 with regard to S/SECRET/9). Report on the result of the negotiations conducted in accor-
The EC and India entered into negotiations pursuant to dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) relating to the modifications proposed
article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 in the GATS Schedules of the European Communities
and S/SECRET/9. and its Member States (hereafter the EC) to take account
With regard to the procedure initiated by the notification of the accession of the Czech Republic, the Republic of
contained in document S/SECRET/8, the initial period for Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the
EC and India have agreed on compensatory adjustments Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
related to the withdrawals and modifications contained in mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
document S/SECRET/8. 1999), the EC submits the following report:
With regard to the procedure initiated by the notifica- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement submitted two respective Communications pursuant to ar-
between the EC and India was reached by the end of the ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
period provided for negotiations and no affected Member dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
referred the matter to arbitration within the applicable 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to or withdraw the specific commitments included in the list
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion attached to the communications (hereafter «the proposed
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
the EC shall be free to implement the modifications and accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. The proposed modifications are contained in annex I.
The report on the result of these negotiations, which is at- 2 — Following the submission of the notification
tached to this letter, includes (1) the proposed modifications contained in document S/SECRET/8, and pursuant to
in the notifications referred to above, (2) the agreed com- article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members
pensatory adjustments with regard to the modifications or (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai-
withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft con- pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India,
solidated schedule of specific commitments that results from Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland,
merging existing schedules of commitments of the EC and Uruguay and the United States) submitted a respective
its Member States and from inserting therein both the modi- claim of interest.
fications or withdrawals of commitments notified by the EC 3 — Following the submission of the notification
under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the contained in document S/SECRET/9, and pursuant to
compensatory adjustments agreed between the EC and India. article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members
This letter and annex I and II of the report attached to it (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia,
constitute the Agreement between the EC and India with re- Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
gard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify spective claim of interest.
the lists of article II exemptions of the EC and its Member 4 — India submitted two respective claims of inter-
States. The Agreement shall not be interpreted to affect the est pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/163
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. with regard to S/SECRET/8 and S/L/221 with regard to
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 S/SECRET/9). The EC and India entered into negotiations
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to
circulation, the draft consolidated schedule for certification S/SECRET/8 and S/SECRET/9.
by 14 September 2006, provided that an agreement has been 5 — With regard to the procedure initiated by the no-
signed with all affected Members, or the period foreseen in tification contained in document S/SECRET/8, the initial
paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has period for the negotiations, which expired on 26 October
been requested. The results of the negotiations are to enter 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until
into force, after completion of the certification procedures, 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006,
on a date to be specified by the EC following completion of until 1 July and until 17 July 2006).
the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- 6 — During such negotiations, the EC and India
ours to accelerate as much as possible. The modifications and have agreed on compensatory adjustments related to
withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- the modifications and withdrawals contained in docu-
CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to-
tory adjustments indicated in annex II have entered into force. gether with the joint letter to which it is attached, cons-
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome titute the Agreement between the EC and India with
of separate discussions within the WTO concerning the classification
of telecommunication services (basic telecommunications and value-
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a)
added services). of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted
to modify the lists of article II exemptions of the EC
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- and its Member States. This Agreement shall not be
legation of the European Commission to the World Trade interpreted to affect the Parties’ rights and obligations
Organisation.
under article VIII of the GATS.
Ujal Singh Bhatia, Ambassador, Permanent Representa- 7 — With regard to the procedure initiated by the
tive of the Permanent Mission of India to the World Trade notification contained in document S/SECRET/9, no
Organisation. agreement between the EC and India was reached by
244 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
the end of the period provided for negotiations and • National treatment limitations on subsidies under
no affected Member referred the matter to arbitration mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
of S/L/80. Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
subject to completion of the procedures set out in para- den included only part of the limitations on subsidies on
graphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to imple- mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
ment the modifications and withdrawals proposed in ber States. These limitations are now extended to these
document S/SECRET/9. Member States.
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- • National treatment limitation on subsidies under
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
which results from merging existing schedules of commit- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
ments of the EC and its Member States and from inserting sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
therein both the modifications or withdrawals of commit- and its Member States. This limitation is now extended to
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 these Member States.
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
agreed between the EC and the India. commitments are withdrawn.
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- • Market access entry on mode 4 — Intra-company
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
for certification by 14 September 2006, provided that gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
an agreement has been signed with all affected Mem- that the receiving entity must be effectively providing
bers, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 like services in the territory of the Community Member
has expired, and no arbitration has been requested. The State concerned. This limitation is now extended to these
results of the negotiations are to enter into force, after Member States.
completion of the certification procedures, on a date to • Market access entry on mode 4 — Business visitors
be specified by the EC following completion of the EC’s (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
internal approval procedures, which the EC endeavours commitments of Poland did not include the limitation that
to accelerate as much as possible. The modifications those representatives will not be engaged in making direct
and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 sales to the general public. This limitation is now extended
and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of to this Member State.
the compensatory adjustments indicated in annex II have • Market access entry on mode 4 — Business visitors
entered into force. (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
The schedule of specific commitments of Lithuania did not
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of separate discussions within the WTO concerning the classification include the limitation that those representatives will not
of telecommunication services (basic telecommunications and value- be engaged in making direct sales to the general public
added services). or supplying services. This limitation is now extended to
this Member State.
ANNEX I • Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are
A) Modifications notified in document S/SECRET/8 partially withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
Horizontal commitments tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule
• Market access entry (page 9): «In all EC Member of specific commitments of Latvia did not include the
States services considered as public utilities at a national limitation that the temporary entry and stay within the
or local level may be subject to public monopolies or to Member State concerned shall be for a period of not more
exclusive rights granted to private operators.» This entry than three months in any 12 months period. This limitation
was not included in the schedule of specific commitments is now extended to this Member State.
of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
Sectoral commitments
ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
Finland and Sweden. This limitation now applies to all • Rental/leasing services without operators — Relating
Member States. to Aircraft (page 95). The market access limitation under
• National treatment limitations on branches, agencies mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus-
and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access
This entry was not included in the schedule of specific limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary
commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, and Austria.
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- • Services incidental to manufacturing (pages 109 and
tation now applies to all Member States. 110). The commitments included in the schedule of Latvia,
• National treatment limitations on subsidiaries under Lithuania and Austria are withdrawn.
mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- • Education services (page 156): limitation to «only pri-
ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- vately funded services». This limitation was not included in
nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus-
Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa-
Member States. tion services) and Slovakia. This limitation is now extended
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 245
to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
extension only refers to adult education services. 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
• Banking and other financial services (excluding insur- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
tions indicating that «the establishment of a specialised (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
management company is required to perform the activities (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
of management of unit trusts and investment companies» drawn.
and that «only firms having their registered office in the • Maritime transport services — excluding cabotage
Community can act as depositories of the assets of invest- transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia treatment are withdrawn.
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These ANNEX II
limitations are now extended to these Member States. Compensation by the EC
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Footnote on coverage indicating that this limitation
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 does not apply to telecommunication and computer and
and another one under mode 3) are introduced for Poland. related services.
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and
248). The schedule of specific commitments of Estonia did • Mode 3 horizontal limitations on investment:
not include the national treatment limitation on distribution
through CRS of air transport services provided by CRS – Removal of the national treatment limitation for AT
parent carrier. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
• Air transport — computer reservations system (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
(page 248). The schedule of specific commitments of (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
Hungary did not include the national treatment limita-
tion on the obligations of parent or participating carriers • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or visitors:
more third countries. – Market access and national treatment commitments
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
handling services (page 259). A market access limitation tor-specific section in the sectors where CY and MT have
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and undertaken mode 3 commitments.
Lithuania.
• Professional services — engineering services
B) Modifications notified in document S/SECRET/9 (CPC 8672):
Horizontal commitments – Market access and national treatment commitments
by CY and MT in mode 2;
• Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). in mode 3;
These commitments are withdrawn. – National treatment commitments by CY and MT in
mode 3;
Sectoral commitments – Removal of the market access limitation for PT in
• Computer and related services — a) Consultancy mode 3.
services related to the installation of computer hardware
(CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- • Professional services — integrated engineering ser-
vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services vices (CPC 8673):
(CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and – Market access and national treatment commitments
CSS) under national treatment are withdrawn. by SK in mode 3.
• Research and development services — b) R & D
Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) • Professional services — urban planning and landscape
(pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, architectural services (CPC 8674):
BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Insurance and insurance-related services — (i) Direct – Market access and national treatment commitments
insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;
(pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 – Market access and national treatment commitments by
(ICT, BV and CSS) under national treatment are with- HU on landscape architectural services in mode 2.
drawn.
• Banking and other financial services (excluding • Computer and related services:
insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). – Addition of a clarificatory footnote;
Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under – Market access and national treatment commitments
national treatment are withdrawn. by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;
246 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark;
new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia;
and 849. EL — Greece;
ES — Spain;
• Advertising services (CPC 871): FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
LT — Lithuania;
– New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg;
offered in its revised DDA offer; LV — Latvia;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizon- MT — Malta;
tal limitations on legal entities under market access, on NL — The Netherlands;
subsidiaries, branches, agencies and representative offices PL — Poland;
under national treatment, and on investment under market PT — Portugal;
access do not apply to telecommunications services; SE — Sweden;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SK — Slovak Republic;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added UK — United Kingdom.
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- Geneva, 29 August 2006
cluded here to the extent that it falls under this definition. Xne/h106/04 — 702087
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list
(on-line information and or data processing) is reflected in Dear Mr. Mamdouh,
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
related services). Subject: Completion of the negotiations under arti-
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report
• Financial services (insurance services): concerning the results of the negotiations with Japan.
– Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol-
• Financial services (banking): lowing our notification pursuant to article V of the GATS
(circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004,
– FI: change in mode 3 permanent residency require- and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we
ments («At least one of the founders, the members of the hereby send to the WTO Secretariat a join letter from
board of directors, the supervisory board and the manag- the European Communities and its Member States and
ing director shall have their permanent residence in the Japan, signed respectively, together with a report concern-
European Community [...]» instead of «At least one half ing the results of the negotiations negotiation conducted
of the founders, the members of the board of directors, the under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and
supervisory board and the delegates, the managing director, Japan.
the holder of the procuration and the person entitled to sign I would be grateful if you would, in accordance with
in the name of the credit institution shall have their place paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
of residence in the European Community [...]»). the report to all Members in a secret document.
• Hotels, restaurants and catering: Yours sincerely,
– New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i.
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature. Joint letter from the European Communities and its Member
States, on the one part, and Japan, on the other part,
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
• Travel agencies and tour operators services: mentation of article XXI of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. the modifications proposed in the GATS Schedules of the
European Communities and its Member States (hereafter
• Hairdressing services: the EC) to take account of the accession of the Czech Re-
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the
– Market access and national treatment commitments Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic
by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria,
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of
The following abbreviations are used to indicate the Sweden to the European Communities.
Member States:
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit-
AT — Austria; ted two respective Communications pursuant to article V
BE — Belgium; of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated
CY — Cyprus; 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12
CZ — Czech Republic; April 2005), whereby it notified its intention to modify or
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 247
withdraw the specific commitments included in the list at- shall not enter into force until all of the compensatory
tached to the communications, pursuant to article V:5 of the adjustments indicated in annex II have entered into force.
GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of the GATS. of separate discussions within the WTO concerning the classification
Following the submission of each Communication, Ja- of telecommunication services (basic telecommunications and value-
pan submitted two respective claims of interest pursuant added services).
to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/168 with regard to Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
S/SECRET/8 and S/L/218 with regard to S/SECRET/9). legation of the European Commission to the World Trade
The EC and Japan entered into negotiations pursuant to Organisation.
article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8
and S/SECRET/9. Ichiro Fujisaki, Ambassador, Permanent Representative
With regard to the procedure initiated by the notification of the Permanent Mission of Japan to the World Trade
contained in document S/SECRET/8, the initial period for Organisation.
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 in Services (GATS) relating to the modifications proposed
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the in the GATS Schedules of the European Communities
EC and Japan have agreed on compensatory adjustments and its Member States (hereafter the EC) to take account
related to the withdrawals and modifications contained in of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
document S/SECRET/8. the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
With regard to the procedure initiated by the notifica- Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
between the EC and Japan was reached by the end of the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
the period provided for negotiations and no affected
Member referred the matter to arbitration within the Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to 1999), the EC submits the following report:
completion of the procedures set out in paragraphs 20- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the submitted two respective Communications pursuant to ar-
modifications and withdrawals proposed in document S/ ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
SECRET/9. dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
The report on the result of these negotiations, which is 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- or withdraw the specific commitments included in the list
tions in the notifications referred to above, (2) the agreed attached to the communications (hereafter «the proposed
compensatory adjustments with regard to the modifications modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
consolidated schedule of specific commitments that results The proposed modifications are contained in annex I.
from merging existing schedules of commitments of the EC 2 — Following the submission of the notification
and its Member States and from inserting therein both the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to
modifications or withdrawals of commitments notified by article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members
the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai-
and the compensatory adjustments agreed between the pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India,
EC and Japan. Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland,
This letter and annex I and II of the report attached to it Uruguay and the United States) submitted a respective
constitute the Agreement between the EC and Japan with claim of interest.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of 3 — Following the submission of the notification
the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to contained in document S/SECRET/9, and pursuant to
modify the lists of article II exemptions of the EC and its article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members
Member States. The Agreement shall not be interpreted to (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia,
affect the Parties’ rights and obligations under article VIII Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
of the GATS. Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 spective claim of interest.
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for 4 — Japan submitted two respective claims of inter-
circulation, the draft consolidated schedule for certifica- est pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/168
tion by 14 September 2006, provided that an agreement with regard to S/SECRET/8 and S/L/218 with regard to
has been signed with all affected Members, or the period S/SECRET/9). The EC and Japan entered into negotiations
foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to
arbitration has been requested. The results of the nego- S/SECRET/8 and S/SECRET/9.
tiations are to enter into force, after completion of the 5 — With regard to the procedure initiated by the no-
certification procedures, on a date to be specified by the tification contained in document S/SECRET/8, the initial
EC following completion of the EC’s internal approval period for the negotiations, which expired on 26 October
procedures, which the EC endeavours to accelerate as 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until
much as possible. The modifications and withdrawals 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006,
proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 until 1 July and until 17 July 2006).
248 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
6 — During such negotiations, the EC and Japan This entry was not included in the schedule of specific
have agreed on compensatory adjustments related to commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
the modifications and withdrawals contained in docu- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- tation now applies to all Member States.
gether with the joint letter to which it is attached, cons- • National treatment limitations on subsidiaries under
titute the Agreement between the EC and Japan with mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
to modify the lists of article II exemptions of the EC Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
Member States.
and its Member States. This Agreement shall not be • National treatment limitations on subsidies under
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
under article VIII of the GATS. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement den included only part of the limitations on subsidies on
between the EC and Japan was reached by the end of the mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
period provided for negotiations and no affected Member ber States. These limitations are now extended to these
referred the matter to arbitration within the applicable Member States.
deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to • National treatment limitation on subsidies under
article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
the EC shall be free to implement the modifications and Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- and its Member States. This limitation is now extended to
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- these Member States.
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
which results from merging existing schedules of commit- commitments are withdrawn.
ments of the EC and its Member States and from inserting • Market access entry on mode 4 — Intra-company
therein both the modifications or withdrawals of commit- transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
agreed between the EC and the Japan. that the receiving entity must be effectively providing
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- like services in the territory of the Community Member
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the State concerned. This limitation is now extended to these
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule Member States.
for certification by 14 September 2006, provided that an • Market access entry on mode 4 — Business visitors
agreement has been signed with all affected Members, or (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, commitments of Poland did not include the limitation that
and no arbitration has been requested. The results of the those representatives will not be engaged in making direct
negotiations are to enter into force, after completion of the sales to the general public. This limitation is now extended
certification procedures, on a date to be specified by the to this Member State.
EC following completion of the EC’s internal approval • Market access entry on mode 4 — Business visitors
procedures, which the EC endeavours to accelerate as much (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
as possible. The modifications and withdrawals proposed The schedule of specific commitments of Lithuania did not
in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not include the limitation that those representatives will not
enter into force until all of the compensatory adjustments be engaged in making direct sales to the general public
indicated in annex II have entered into force. or supplying services. This limitation is now extended to
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome this Member State.
of separate discussions within the WTO concerning the classification • Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
of telecommunication services (basic telecommunications and value- Business visitors (BV) (page 32). These commitments are
added services).
partially withdrawn.
ANNEX I • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
A) Modifications notified in document S/SECRET/8
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule
of specific commitments of Latvia did not include the
Horizontal commitments limitation that the temporary entry and stay within the
• Market access entry (page 9): «In all EC Member States Member State concerned shall be for a period of not more
services considered as public utilities at a national or local than three months in any 12 months period. This limitation
level may be subject to public monopolies or to exclusive is now extended to this Member State.
rights granted to private operators.» This entry was not in-
Sectoral commitments
cluded in the schedule of specific commitments of the Czech
Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, • Rental/leasing services without operators — Relating to
Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2
Sweden. This limitation now applies to all Member States. is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove-
• National treatment limitations on branches, agencies nia, Finland and Sweden and the market access limitation
and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 249
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding
• Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn.
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
• Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage trans-
management company is required to perform the activities port — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight
of management of unit trusts and investment companies» transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s commitments
and that «only firms having their registered office in the on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are
Community can act as depositories of the assets of invest- withdrawn.
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These
limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 • Mode 3 horizontal limitations on investment:
and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Removal of the national treatment limitation for AT
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
248). The schedule of specific commitments of Estonia did (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
not include the national treatment limitation on distribution (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
through CRS of air transport services provided by CRS
parent carrier. • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
• Air transport — computer reservations system visitors:
(page 248). The schedule of specific commitments of
Hungary did not include the national treatment limita- – Market access and national treatment commitments
tion on the obligations of parent or participating carriers by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or tor-specific section in the sectors where CY and MT have
more third countries. undertaken mode 3 commitments.
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
handling services (page 259). A market access limitation • Professional services — engineering services
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and (CPC 8672):
Lithuania.
– Market access and national treatment commitments
B) Modifications notified in document S/SECRET/9 by CY and MT in mode 2;
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
Horizontal commitments in mode 3;
– National treatment commitments by CY and MT in
• Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). mode 3;
These commitments are withdrawn. – Removal of the market access limitation for PT in
mode 3.
Sectoral commitments
• Computer and related services — a) Consultancy • Professional services — integrated engineering ser-
services related to the installation of computer hardware vices (CPC 8673):
(CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services – Market access and national treatment commitments
(CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) by SK in mode 3.
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
CSS) under national treatment are withdrawn. • Professional services — urban planning and landscape
• Research and development services — b) R & D architectural services (CPC 8674):
Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
(pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, – Market access and national treatment commitments
BV and CSS) under national treatment are withdrawn. by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;
• Insurance and insurance-related services — (i) Direct – Market access and national treatment commitments by
insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life HU on landscape architectural services in mode 2.
250 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Computer and related services: The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
– Addition of a clarificatory footnote;
– Market access and national treatment commitments AT — Austria;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; BE — Belgium;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- CY — Cyprus;
puter and related services in the horizontal section and new CZ — Czech Republic;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. DE — Germany;
DK — Denmark;
• Advertising services (CPC 871): EE — Estonia;
EL — Greece;
– Market access and national treatment commitments ES — Spain;
by CY, MT & PL in mode 1. FI — Finland;
FR — France;
• Telecommunication services: HU — Hungary;
IE — Ireland;
– New and improved commitments by the entire EC as IT — Italy;
offered in its revised DDA offer; LT — Lithuania;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LU — Luxembourg;
limitations on legal entities under market access, on subsid- LV — Latvia;
iaries, branches, agencies and representative offices under MT — Malta;
national treatment, and on investment under market access NL — The Netherlands;
do not apply to telecommunications services; PL — Poland;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic;
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom.
cluded here to the extent that it falls under this definition.
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list Geneva, 15 August 2006
(on-line information and or data processing) is reflected in D(2006) 702019
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and Dear Mr. Mamdouh,
related services). Subject: Completion of the negotiations under arti-
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report
• Financial services (insurance services): concerning the results of the negotiations with Korea.
– Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the imple-
SK in mode 3. mentation of article XXI of the General Agreement on Trade in Ser-
vices (GATS) (document S/L/80) and following our notification
• Financial services (banking): pursuant to article V of the GATS (circulated as document S/SE-
CRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secre-
– FI: change in mode 3 permanent residency require- tariat a join letter from the European Communities and its Mem-
ments («At least one of the founders, the members of ber States and Korea, signed respectively, together with a report
the board of directors, the supervisory board and the concerning the results of the negotiations negotiation conducted
managing director shall have their permanent residence under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Korea.
in the European Community [...]» instead of «At least I would be grateful if you would, in accordance with
one half of the founders, the members of the board of paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
directors, the supervisory board and the delegates, the the report to all Members in a secret document.
managing director, the holder of the procuration and the
person entitled to sign in the name of the credit institu- Yours sincerely,
tion shall have their place of residence in the European Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i.
Community [...]»).
Joint letter from the European Communities and its Member
• Hotels, restaurants and catering: States, on the one part, and Korea, on the other part,
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
– New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 mentation of article XXI of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on the modifications proposed in the GATS Schedules of the
its non-discriminatory nature. European Communities and its Member States (hereafter
the EC) to take account of the accession of the Czech Re-
• Travel agencies and tour operators services: public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria,
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom
• Hairdressing services: of Sweden to the European Communities.
– Market access and national treatment commitments On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit-
by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. ted two respective Communications pursuant to article V
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 251
of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated celerate as much as possible. The modifications and
11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and
April 2005), whereby it notified its intention to modify or S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the
withdraw the specific commitments included in the list at- compensatory adjustments indicated in annex II have
tached to the communications, pursuant to article V:5 of the entered into force.
GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of the GATS. of separate discussions within the WTO concerning the classification
Following the submission of each Communication, the of telecommunication services (basic telecommunications and value-
Republic of Korea (hereafter Korea) submitted two respec- added services).
tive claims of interest pursuant to article XXI:2(a) of the Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
GATS (S/L/173 with regard to S/SECRET/8 and S/L/226 legation of the European Commission to the World Trade
with regard to S/SECRET/9). The EC and Korea entered Organisation.
into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS
with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. Choi Hyuck, Ambassador, Permanent Representative
With regard to the procedure initiated by the notification of the Permanent Mission of the Republic of Korea to the
contained in document S/SECRET/8, the initial period for World Trade Organisation.
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 in Services (GATS) relating to the modifications proposed
July and until 17 July 2006). During such negotiations, the in the GATS Schedules of the European Communities
EC and Korea have agreed on compensatory adjustments and its Member States (hereafter the EC) to take account
related to the withdrawals and modifications contained in of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
document S/SECRET/8. the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
With regard to the procedure initiated by the notifica- Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
between the EC and Korea was reached by the end of the European Communities.
the period provided for negotiations and no affected
Member referred the matter to arbitration within the Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to 1999), the EC submits the following report:
completion of the procedures set out in paragraphs 20- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the submitted two respective Communications pursuant to ar-
modifications and withdrawals proposed in docu- ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
ment S/SECRET/9. dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
The report on the result of these negotiations, which is 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- or withdraw the specific commitments included in the list
tions in the notifications referred to above, (2) the agreed attached to the communications (hereafter «the proposed
compensatory adjustments with regard to the modifications modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
consolidated schedule of specific commitments that results The proposed modifications are contained in annex I.
from merging existing schedules of commitments of the EC 2 — Following the submission of the notification
and its Member States and from inserting therein both the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to
modifications or withdrawals of commitments notified by article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members
the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai-
and the compensatory adjustments agreed between the pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India,
EC and Korea. Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland,
This letter and annex I and II of the report attached to it Uruguay and the United States) submitted a respective
constitute the Agreement between the EC and Korea with claim of interest.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of 3 — Following the submission of the notification
the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to contained in document S/SECRET/9, and pursuant to
modify the lists of article II exemptions of the EC and its article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members
Member States. The Agreement shall not be interpreted to (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia,
affect the Parties’ rights and obligations under article VIII Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
of the GATS. Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 spective claim of interest.
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat 4 — The Republic of Korea (hereafter Korea) submitted
for circulation, the draft consolidated schedule for certi- two respective claims of interest pursuant to article XXI:2(a)
fication by 14 September 2006, provided that an agree- of the GATS (S/L/173 with regard to S/SECRET/8 and
ment has been signed with all affected Members, or the S/L/226 with regard to S/SECRET/9). The EC and Korea
period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the
and no arbitration has been requested. The results of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.
negotiations are to enter into force, after completion of 5 — With regard to the procedure initiated by the no-
the certification procedures, on a date to be specified tification contained in document S/SECRET/8, the initial
by the EC following completion of the EC’s internal period for the negotiations, which expired on 26 October
approval procedures, which the EC endeavours to ac- 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until
252 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
until 1 July and until 17 July 2006). ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
6 — During such negotiations, the EC and Korea Finland and Sweden. This limitation now applies to all
have agreed on compensatory adjustments related to Member States.
the modifications and withdrawals contained in docu- • National treatment limitations on branches, agencies
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
gether with the joint letter to which it is attached, cons- This entry was not included in the schedule of specific
titute the Agreement between the EC and Korea with commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted tation now applies to all Member States.
to modify the lists of article II exemptions of the EC • National treatment limitations on subsidiaries under
and its Member States. This Agreement shall not be mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
under article VIII of the GATS. nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
7 — With regard to the procedure initiated by the Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
notification contained in document S/SECRET/9, no Member States.
agreement between the EC and Korea was reached by • National treatment limitations on subsidies under
the end of the period provided for negotiations and mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
no affected Member referred the matter to arbitration of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
of S/L/80. Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and den included only part of the limitations on subsidies on
subject to completion of the procedures set out in para- mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
graphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to imple- ber States. These limitations are now extended to these
ment the modifications and withdrawals proposed in Member States.
document S/SECRET/9. • National treatment limitation on subsidies under
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
which results from merging existing schedules of commit- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
ments of the EC and its Member States and from inserting and its Member States. This limitation is now extended to
therein both the modifications or withdrawals of commit- these Member States.
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments commitments are withdrawn.
agreed between the EC and the Korea. • Market access entry on mode 4 — Intra-company
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
Secretariat for circulation, the draft consolidated sched- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
ule for certification by 14 September 2006, provided that that the receiving entity must be effectively providing
an agreement has been signed with all affected Mem-
like services in the territory of the Community Member
bers, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80
State concerned. This limitation is now extended to these
has expired, and no arbitration has been requested. The
results of the negotiations are to enter into force, after Member States.
completion of the certification procedures, on a date to • Market access entry on mode 4 — Business visitors
be specified by the EC following completion of the EC’s (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
internal approval procedures, which the EC endeavours commitments of Poland did not include the limitation that
to accelerate as much as possible. The modifications those representatives will not be engaged in making direct
and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 sales to the general public. This limitation is now extended
and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of to this Member State.
the compensatory adjustments indicated in annex II have • Market access entry on mode 4 — Business visitors
entered into force. (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
The schedule of specific commitments of Lithuania did not
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of separate discussions within the WTO concerning the classification include the limitation that those representatives will not
of telecommunication services (basic telecommunications and value- be engaged in making direct sales to the general public
added services). or supplying services. This limitation is now extended to
this Member State.
ANNEX I • Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are
A) Modifications notified in document S/SECRET/8 partially withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
Horizontal commitments tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule
• Market access entry (page 9): «In all EC Member of specific commitments of Latvia did not include the
States services considered as public utilities at a national limitation that the temporary entry and stay within the
or local level may be subject to public monopolies or to Member State concerned shall be for a period of not more
exclusive rights granted to private operators.» This entry than three months in any 12 months period. This limitation
was not included in the schedule of specific commitments is now extended to this Member State.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 253
Sectoral commitments (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
• Rental/leasing services without operators — Relating vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
to Aircraft (page 95). The market access limitation under (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access CSS) under national treatment are withdrawn.
limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary • Research and development services — b) R & D
and Austria. Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
110). The commitments included in the schedule of Latvia, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
Lithuania and Austria are withdrawn. • Insurance and insurance-related services — (i) Di-
• Education services (page 156): limitation to «only pri- rect insurance (including co-insurance): (a) life and (b)
vately funded services». This limitation was not included non-life (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on
in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are
Austria, Slovenia (only not included with regard to adult withdrawn.
education services) and Slovakia. This limitation is now • Banking and other financial services (excluding
extended to these Member States. In the case of Slo- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
venia, such an extension only refers to adult education Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
services. national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding in- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
surance) (pages 193, 213 and 217). The market access 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
limitations indicating that «the establishment of a spe- BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
cialised management company is required to perform the • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
activities of management of unit trusts and investment (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
companies» and that «only firms having their registered (ICT, BV and CSS) under national treatment are with-
office in the Community can act as depositories of the drawn.
assets of investment funds», both under mode 1 and 3, • Maritime transport services — excluding cabotage
were not included in the schedule of Czech Republic as transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b)
regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as treatment are withdrawn.
regards mode 3. These limitations are now extended to
these Member States. ANNEX II
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn. Compensation by the EC
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
Two market access limitations (one under modes 1 and
2 and another one under mode 3) are introduced for Po- – Footnote on coverage indicating that this limitation
land. does not apply to telecommunication and computer and
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and related services.
248). The schedule of specific commitments of Estonia did
not include the national treatment limitation on distribution • Mode 3 horizontal limitations on investment:
through CRS of air transport services provided by CRS
parent carrier. – Removal of the national treatment limitation for AT
• Air transport — computer reservations system in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
(page 248). The schedule of specific commitments of (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
Hungary did not include the national treatment limita- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
tion on the obligations of parent or participating carriers
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
more third countries. visitors:
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo – Market access and national treatment commitments
handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have
Lithuania. undertaken mode 3 commitments.
B) Modifications notified in document S/SECRET/9 • Professional services — engineering services
(CPC 8672):
Horizontal commitments
– Market access and national treatment commitments
• Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under by CY and MT in mode 2;
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
These commitments are withdrawn. in mode 3;
– National treatment commitments by CY and MT in
Sectoral commitments
mode 3;
• Computer and related services — a) Consultancy – Removal of the market access limitation for PT in
services related to the installation of computer hardware mode 3.
254 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Professional services — integrated engineering ser- • Travel agencies and tour operators services:
vices (CPC 8673):
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
– Market access and national treatment commitments • Hairdressing services:
by SK in mode 3.
– Market access and national treatment commitments
• Professional services — urban planning and landscape by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
architectural services (CPC 8674):
The following abbreviations are used to indicate the
– Market access and national treatment commitments Member States:
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;
– Market access and national treatment commitments by AT — Austria;
HU on landscape architectural services in mode 2. BE — Belgium;
CY — Cyprus;
• Computer and related services: CZ — Czech Republic;
DE — Germany;
– Addition of a clarificatory footnote;
– Market access and national treatment commitments DK — Denmark;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; EE — Estonia;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- EL — Greece;
puter and related services in the horizontal section and new ES — Spain;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. FI — Finland;
FR — France;
• Advertising services (CPC 871): HU — Hungary;
IE — Ireland;
– Market access and national treatment commitments IT — Italy;
by CY, MT & PL in mode 1. LT — Lithuania;
LU — Luxembourg;
• Telecommunication services: LV — Latvia;
– New and improved commitments by the entire EC as MT — Malta;
offered in its revised DDA offer; NL — The Netherlands;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal PL — Poland;
limitations on legal entities under market access, on subsid- PT — Portugal;
iaries, branches, agencies and representative offices under SE — Sweden;
national treatment, and on investment under market access SI — Slovenia;
do not apply to telecommunications services; SK — Slovak Republic;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- UK — United Kingdom.
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification
List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services)
and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included Geneva, 30 August 2006
here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to Xne/h106/05 — 702095
the extent that it falls under this definition. For the purpose
of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- Dear Mr. Mamdouh,
mation and or data processing) is reflected in this schedule Subject: Completion of the negotiations under arti-
of Commitments under 1.B (Computer and related services). cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re-
port concerning the results of the negotiations with
• Financial services (insurance services): New Zealand.
– Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol-
• Financial services (banking): lowing our notification pursuant to article V of the GATS
– FI: change in mode 3 permanent residency requirements (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004,
(«At least one of the founders, the members of the board of direc- and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we
tors, the supervisory board and the managing director shall have hereby send to the WTO Secretariat a join letter from
their permanent residence in the European Community [...]» in- the European Communities and its Member States and
stead of «At least one half of the founders, the members of the New Zealand, signed respectively, together with a report
board of directors, the supervisory board and the delegates, the concerning the results of the negotiations negotiation con-
managing director, the holder of the procuration and the person ducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC
entitled to sign in the name of the credit institution shall have and New Zealand.
their place of residence in the European Community [...]»). I would be grateful if you would, in accordance with
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
• Hotels, restaurants and catering: the report to all Members in a secret document.
– New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Yours sincerely,
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature. Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 255
Joint letter from the European Communities and its Member affect the Parties’ rights and obligations under article VIII
States, on the one part, and New Zealand, on the other of the GATS.
part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the
implementation of article XXI of the General Agreement Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
relating to the modifications proposed in the GATS Sched- circulation, the draft consolidated schedule for certifica-
ules of the European Communities and its Member States tion by 14 September 2006, provided that an agreement
(hereafter the EC) to take account of the accession of the
Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of has been signed with all affected Members, or the period
Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no
the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Re- arbitration has been requested. The results of the nego-
public of Austria, the Republic of Poland, the Republic of tiations are to enter into force, after completion of the
Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and
the Kingdom of Sweden to the European Communities. certification procedures, on a date to be specified by the
EC following completion of the EC’s internal approval
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit- procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as
ted two respective Communications pursuant to article V possible. The modifications and withdrawals proposed in docu-
of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into
11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 force until all of the compensatory adjustments indicated
April 2005), whereby it notified its intention to modify or in annex II have entered into force.
withdraw the specific commitments included in the list at-
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
tached to the communications, pursuant to article V:5 of the of separate discussions within the WTO concerning the classification
GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) of telecommunication services (basic telecommunications and value-
of the GATS. added services).
Following the submission of each Communication, New
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
Zealand submitted two respective claims of interest pursu-
legation of the European Commission to the World Trade
ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/167 with regard to
Organisation.
S/SECRET/8 and S/L/222 with regard to S/SECRET/9).
The EC and New Zealand entered into negotiations pursu- Crawford Falconer, Ambassador, Permanent Represen-
ant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SE- tative of the Permanent Mission of New Zealand to the
CRET/8 and S/SECRET/9. World Trade Organisation.
With regard to the procedure initiated by the notification
contained in document S/SECRET/8, the initial period for Report on the result of the negotiations conducted in accor-
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) relating to the modifications proposed
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April in the GATS Schedules of the European Communities
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 and its Member States (hereafter the EC) to take account
July and until 17 July 2006). During such negotiations, of the accession of the Czech Republic, the Republic of
the EC and New Zealand have agreed on compensatory Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
adjustments related to the withdrawals and modifications Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
contained in document S/SECRET/8. of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
With regard to the procedure initiated by the notifica- the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement
between the EC and New Zealand was reached by the end Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
of the period provided for negotiations and no affected mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
Member referred the matter to arbitration within the appli- 1999), the EC submits the following report:
cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion submitted two respective Communications pursuant to ar-
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
the EC shall be free to implement the modifications and dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
The report on the result of these negotiations, which is or withdraw the specific commitments included in the list
attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- attached to the communications (hereafter «the proposed
tions in the notifications referred to above, (2) the agreed modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
compensatory adjustments with regard to the modifications accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft The proposed modifications are contained in annex I.
consolidated schedule of specific commitments that results 2 — Following the submission of the notification
from merging existing schedules of commitments of the EC contained in document S/SECRET/8, and pursuant to
and its Member States and from inserting therein both the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members
modifications or withdrawals of commitments notified by (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai-
the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India,
and the compensatory adjustments agreed between the EC Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland,
and New Zealand. Uruguay and the United States) submitted a respective
This letter and annex I and II of the report attached to it claim of interest.
constitute the Agreement between the EC and New Zealand 3 — Following the submission of the notification
with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) contained in document S/SECRET/9, and pursuant to
of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members
modify the lists of article II exemptions of the EC and its (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia,
Member States. The Agreement shall not be interpreted to Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
256 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I
spective claim of interest. A) Modifications notified in document S/SECRET/8
4 — New Zealand submitted two respective claims of
interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/167 Horizontal commitments
with regard to S/SECRET/8 and S/L/222 with regard to
• Market access entry (page 9): «In all EC Member
S/SECRET/9). The EC and New Zealand entered into
States services considered as public utilities at a national
negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with
or local level may be subject to public monopolies or to
regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. exclusive rights granted to private operators.» This entry
5 — With regard to the procedure initiated by the no-
was not included in the schedule of specific commitments
tification contained in document S/SECRET/8, the initial
of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
period for the negotiations, which expired on 26 October
ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until
Finland and Sweden. This limitation now applies to all
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006,
Member States.
until 1 July and until 17 July 2006).
• National treatment limitations on branches, agencies
6 — During such negotiations, the EC and New Zea-
and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
land have agreed on compensatory adjustments related
This entry was not included in the schedule of specific
to the modifications and withdrawals contained in docu-
commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
with the joint letter to which it is attached, constitute
tation now applies to all Member States.
the Agreement between the EC and New Zealand with
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
under article VIII of the GATS. Member States.
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
between the EC and New Zealand was reached by the end of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
of the period provided for negotiations and no affected ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
Member referred the matter to arbitration within the appli- den included only part of the limitations on subsidies on
cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States.
the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to
ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States.
therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn.
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments • Market access entry on mode 4 — Intra-company
agreed between the EC and the New Zealand. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com-
9 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun-
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule that the receiving entity must be effectively providing
for certification by 14 September 2006, provided that an like services in the territory of the Community Member
agreement has been signed with all affected Members, or State concerned. This limitation is now extended to these
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, Member States.
and no arbitration has been requested. The results of the • Market access entry on mode 4 — Business visitors
negotiations are to enter into force, after completion of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
certification procedures, on a date to be specified by the commitments of Poland did not include the limitation that
EC following completion of the EC’s internal approval those representatives will not be engaged in making direct
procedures, which the EC endeavours to accelerate as much sales to the general public. This limitation is now extended
as possible. The modifications and withdrawals proposed to this Member State.
in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not • Market access entry on mode 4 — Business visitors
enter into force until all of the compensatory adjustments (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
indicated in annex II have entered into force. The schedule of specific commitments of Lithuania did not
include the limitation that those representatives will not
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
of separate discussions within the WTO concerning the classification be engaged in making direct sales to the general public
of telecommunication services (basic telecommunications and value- or supplying services. This limitation is now extended to
added services). this Member State.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 257
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — Sectoral commitments
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are • Computer and related services — a) Consultancy
partially withdrawn. services related to the installation of computer hardware
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
of specific commitments of Latvia did not include the (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
limitation that the temporary entry and stay within the (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
Member State concerned shall be for a period of not more CSS) under national treatment are withdrawn.
than three months in any 12 months period. This limitation • Research and development services — b) R & D
is now extended to this Member State.
Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
Sectoral commitments (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Rental/leasing services without operators — Relating to • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
nia, Finland and Sweden and the market access limitation (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. • Banking and other financial services (excluding
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
110). The commitments included in the schedule of Latvia, Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
Lithuania and Austria are withdrawn. national treatment are withdrawn.
• Education services (page 156): limitation to «only pri- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
vately funded services». This limitation was not included in
643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus-
BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa-
• Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended
(pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
to these Member States. In the case of Slovenia, such an
extension only refers to adult education services. (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding insur- • Maritime transport services — excluding cabotage
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b)
tions indicating that «the establishment of a specialised Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
management company is required to perform the activities commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
of management of unit trusts and investment companies» treatment are withdrawn.
and that «only firms having their registered office in the ANNEX II
Community can act as depositories of the assets of invest-
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included Compensation by the EC
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary – Footnote on coverage indicating that this limitation
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These does not apply to telecommunication and computer and
limitations are now extended to these Member States. related services.
• Space transport. The commitment included in the
schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitations on investment:
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Removal of the national treatment limitation for AT
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
and another one under mode 3) are introduced for Poland. (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
The schedule of specific commitments of Estonia did not in-
clude the national treatment limitation on distribution through • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. visitors:
• Air transport — computer reservations system
(page 248). The schedule of specific commitments of – Market access and national treatment commitments
Hungary did not include the national treatment limita- by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
tion on the obligations of parent or participating carriers tor-specific section in the sectors where CY and MT have
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or undertaken mode 3 commitments.
more third countries.
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo • Professional services — engineering services
handling services (page 259). A market access limitation (CPC 8672):
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
Lithuania. – Market access and national treatment commitments
by CY and MT in mode 2;
B) Modifications notified in document S/SECRET/9 – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
in mode 3;
Horizontal commitments
– National treatment commitments by CY and MT in
• Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under mode 3;
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Removal of the market access limitation for PT in
These commitments are withdrawn. mode 3.
258 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Professional services — integrated engineering ser- • Hotels, restaurants and catering:
vices (CPC 8673):
– New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
UK; its non-discriminatory nature.
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services:
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
• Professional services — urban planning and landscape
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services:
AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia;
EL — Greece;
• Advertising services (CPC 871): ES — Spain;
FI — Finland;
– Market access and national treatment commitments FR — France;
by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary;
IE — Ireland;
• Telecommunication services: IT — Italy;
– New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania;
offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizon- LV — Latvia;
tal limitations on legal entities under market access, on MT — Malta;
subsidiaries, branches, agencies and representative offices NL — The Netherlands;
under national treatment, and on investment under market PL — Poland;
access do not apply to telecommunications services; PT — Portugal;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom.
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in-
Geneva, 17 August 2006
cluded here to the extent that it falls under this definition.
D/702038
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list
Dear Mr. Mamdouh,
(on-line information and or data processing) is reflected in
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and Subject: Completion of the negotiations under article XXI.2(a)
related services). of the GATS — the joint letter and the report concern-
ing the results of the negotiations with the Philippines.
• Financial services (insurance services): As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
– Removal of part of the market access limitations for implementation of article XXI of the General Agreement on
SK in mode 3. Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following
our notification pursuant to article V of the GATS (circulated
• Financial services (banking): as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby
send to the WTO Secretariat a join letter from the European
– FI: change in mode 3 permanent residency require- Communities and its Member States and the Philippines,
ments («At least one of the founders, the members of the signed respectively, together with a report concerning the
board of directors, the supervisory board and the manag- results of the negotiations negotiation conducted under para-
ing director shall have their permanent residence in the graph 2(a) of article XXI, initialled by EC and the Philippines.
European Community [...]» instead of «At least one half I would be grateful if you would, in accordance with
of the founders, the members of the board of directors, the paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
supervisory board and the delegates, the managing director, the report to all Members in a secret document.
the holder of the procuration and the person entitled to sign
Yours sincerely,
in the name of the credit institution shall have their place
of residence in the European Community [...]»). Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 259
Joint letter from the European Communities and its Member procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as
States, on the one part, and the Philippines, on the other possible. The modifications and withdrawals proposed in docu-
part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the
implementation of article XXI of the General Agreement ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into
on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) force until all of the compensatory adjustments indicated
relating to the modifications proposed in the GATS Sched- in annex II have entered into force.
ules of the European Communities and its Member States
(hereafter the EC) to take account of the accession of the (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of of separate discussions within the WTO concerning the classification
Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, of telecommunication services (basic telecommunications and value-
the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Re- added services).
public of Austria, the Republic of Poland, the Republic of
Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
the Kingdom of Sweden to the European Communities. legation of the European Commission to the World Trade
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted Organisation.
two respective Communications pursuant to article V of the Manuel A. J. Teehankee, Ambassador, Permanent Rep-
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June resentative of the Permanent Mission of the Philippines to
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), the World Trade Organisation.
whereby it notified its intention to modify or withdraw the
specific commitments included in the list attached to the Report on the result of the negotiations conducted in accor-
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. in Services (GATS) relating to the modifications proposed
in the GATS Schedules of the European Communities
Following the submission of the first Communication, and its Member States (hereafter the EC) to take account
the Philippines submitted a claim of interest pursuant to of the accession of the Czech Republic, the Republic of
article XXI:2(a) of the GATS (S/L/179) with regard to Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
regard to S/SECRET/9. The EC and the Philippines entered of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
with regard to S/SECRET/8. the European Communities.
With regard to the procedure initiated by the notification
Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
contained in document S/SECRET/8, the initial period for
mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
the negotiations, which expired on 26 October 2004, was
1999), the EC submits the following report:
extended (by mutual agreement) five times (until 26 April
2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
July and until 17 July 2006). During such negotiations, submitted two respective Communications pursuant to ar-
the EC and the Philippines have agreed on compensatory ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8,
adjustments related to the withdrawals and modifications dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated
contained in document S/SECRET/8. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify
The report on the result of these negotiations, which is or withdraw the specific commitments included in the list
attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- attached to the communications (hereafter «the proposed
tions in the notifications referred to above, (2) the agreed modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in
compensatory adjustments with regard to the modifications accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft The proposed modifications are contained in annex I.
consolidated schedule of specific commitments that results 2 — Following the submission of the notification
from merging existing schedules of commitments of the EC contained in document S/SECRET/8, and pursuant to
and its Member States and from inserting therein both the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members
modifications or withdrawals of commitments notified by (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai-
the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India,
and the compensatory adjustments agreed between the EC Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland,
and the Philippines. Uruguay and the United States) submitted a respective
This letter and annex I and II of the report attached claim of interest.
to it constitute the Agreement between the EC and the 3 — Following the submission of the notification
Philippines with regard to S/SECRET/8 for purposes of contained in document S/SECRET/9, and pursuant to
article XXI:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members
be interpreted to modify the lists of article II exemptions (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia,
of the EC and its Member States. The Agreement shall not Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
be interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
under article VIII of the GATS. spective claim of interest.
Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 4 — The Philippines submitted a claim of interest pursu-
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/179) with regard
circulation, the draft consolidated schedule for certifica- to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with
tion by 14 September 2006, provided that an agreement regard to S/SECRET/9. The EC and the Philippines entered
has been signed with all affected Members, or the period into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS
foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no with regard to S/SECRET/8.
arbitration has been requested. The results of the nego- 5 — With regard to the procedure initiated by the no-
tiations are to enter into force, after completion of the tification contained in document S/SECRET/8, the initial
certification procedures, on a date to be specified by the period for the negotiations, which expired on 26 October
EC following completion of the EC’s internal approval 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until
260 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
until 1 July and until 17 July 2006). Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
6 — During such negotiations, the EC and the Phil- Member States.
ippines have agreed on compensatory adjustments re- • National treatment limitations on subsidies under
lated to the modifications and withdrawals contained in mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
together with the joint letter to which it is attached, ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
constitute the Agreement between the EC and the Phil- den included only part of the limitations on subsidies on
ippines with regard to S/SECRET/8 for purposes of mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
article XXI:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall ber States. These limitations are now extended to these
not be interpreted to modify the lists of article II exemp- Member States.
• National treatment limitation on subsidies under
tions of the EC and its Member States. This Agreement mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
obligations under article VIII of the GATS. Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
7 — In view of the foregoing, the proposed modifica- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- and its Member States. This limitation is now extended to
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, these Member States.
which results from merging existing schedules of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
ments of the EC and its Member States and from inserting commitments are withdrawn.
therein both the modifications or withdrawals of commit- • Market access entry on mode 4 — Intra-company
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commit-
and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments ments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary,
agreed between the EC and the Philippines. Poland and Slovakia did not include the limitation that the
8 — Pursuant to the procedures referred to in para- receiving entity must be effectively providing like services
graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the in the territory of the Community Member State concerned.
Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule This limitation is now extended to these Member States.
for certification by 14 September 2006, provided that an • Market access entry on mode 4 — Business visitors
agreement has been signed with all affected Members, or (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific
the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, commitments of Poland did not include the limitation that
and no arbitration has been requested. The results of the those representatives will not be engaged in making direct
negotiations are to enter into force, after completion of the sales to the general public. This limitation is now extended
certification procedures, on a date to be specified by the to this Member State.
EC following completion of the EC’s internal approval • Market access entry on mode 4 — Business visitors
procedures, which the EC endeavours to accelerate as much (BV) — establishment of commercial presence (page 30).
as possible. The modifications and withdrawals proposed The schedule of specific commitments of Lithuania did not
in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not include the limitation that those representatives will not
enter into force until all of the compensatory adjustments be engaged in making direct sales to the general public
indicated in annex II have entered into force. or supplying services. This limitation is now extended to
(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome this Member State.
of separate discussions within the WTO concerning the classification • Lithuania’s market access commitments on mode 4 —
of telecommunication services (basic telecommunications and value- Business visitors (BV) (page 32). These commitments are
added services).
partially withdrawn.
ANNEX I • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
A) Modifications notified in document S/SECRET/8
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule
of specific commitments of Latvia did not include the
Horizontal commitments limitation that the temporary entry and stay within the
• Market access entry (page 9): «In all EC Member Member State concerned shall be for a period of not more
States services considered as public utilities at a national than three months in any 12 months period. This limitation
or local level may be subject to public monopolies or to is now extended to this Member State.
exclusive rights granted to private operators.» This entry
Sectoral commitments
was not included in the schedule of specific commitments
of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- • Rental/leasing services without operators — Relating to
ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2
Finland and Sweden. This limitation now applies to all is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove-
Member States. nia, Finland and Sweden and the market access limitation
• National treatment limitations on branches, agencies under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.
and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). • Services incidental to manufacturing (pages 109 and
This entry was not included in the schedule of specific 110). The commitments included in the schedule of Latvia,
commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Lithuania and Austria are withdrawn.
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- • Education services (page 156): limitation to «only pri-
tation now applies to all Member States. vately funded services». This limitation was not included in
• National treatment limitations on subsidiaries under the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus-
mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa-
ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- tion services) and Slovakia. This limitation is now extended
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 261
to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
extension only refers to adult education services. (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
• Banking and other financial services (excluding insur- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Maritime transport services — excluding cabotage
tions indicating that «the establishment of a specialised transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b)
management company is required to perform the activities Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
of management of unit trusts and investment companies» commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
and that «only firms having their registered office in the treatment are withdrawn.
Community can act as depositories of the assets of invest-
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Compensation by the EC
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These
limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
• Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
Two market access limitations (one under modes 1 and 2 • Mode 3 horizontal limitations on investment:
and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Removal of the national treatment limitation for AT
• Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
The schedule of specific commitments of Estonia did not in- (Aktiengesellschaften) and limited liability companies
clude the national treatment limitation on distribution through (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).
CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.
• Air transport — computer reservations system • Mode 4 for intra-corporate transferees and business
(page 248). The schedule of specific commitments of visitors:
Hungary did not include the national treatment limita-
tion on the obligations of parent or participating carriers – Market access and national treatment commitments
in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
more third countries. tor-specific section in the sectors where CY and MT have
• Services auxiliary to all modes of transport — Cargo undertaken mode 3 commitments.
handling services (page 259). A market access limitation
under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and • Professional services — engineering services
Lithuania. (CPC 8672):
B) Modifications notified in document S/SECRET/9 – Market access and national treatment commitments
by CY and MT in mode 2;
Horizontal commitments – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK
in mode 3;
• Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under – National treatment commitments by CY and MT in
national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). mode 3;
These commitments are withdrawn. – Removal of the market access limitation for PT in mode 3.
Sectoral commitments
• Professional services — integrated engineering ser-
• Computer and related services — a) Consultancy vices (CPC 8673):
services related to the installation of computer hardware
(CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services – Market access and national treatment commitments
(CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) by SK in mode 3.
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
CSS) under national treatment are withdrawn. • Professional services — urban planning and landscape
• Research and development services — b) R & D architectural services (CPC 8674):
Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) – Market access and national treatment commitments
(pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;
BV and CSS) under national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments by
• Insurance and insurance-related services — (i) Direct HU on landscape architectural services in mode 2.
insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
(pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 • Computer and related services:
(ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
• Banking and other financial services (excluding – Addition of a clarificatory footnote;
insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). – Market access and national treatment commitments
Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;
national treatment are withdrawn. – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com-
• Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and puter and related services in the horizontal section and
643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845
BV and CSS) under national treatment are withdrawn. and 849.
262 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Advertising services (CPC 871): EL — Greece;
ES — Spain;
– Market access and national treatment commitments
by CY, MT & PL in mode 1. FI — Finland;
FR — France;
• Telecommunication services: HU — Hungary;
IE — Ireland;
– New and improved commitments by the entire EC as IT — Italy;
offered in its revised DDA offer; LT — Lithuania;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LU — Luxembourg;
limitations on legal entities under market access, on subsid- LV — Latvia;
iaries, branches, agencies and representative offices under MT — Malta;
national treatment, and on investment under market access NL — The Netherlands;
do not apply to telecommunications services; PL — Poland;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic;
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom.
cluded here to the extent that it falls under this definition.
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list Geneva, 23 August 2006
(on-line information and or data processing) is reflected in Xne/h106/02 — 702063
this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
related services). Dear Mr. Mamdouh,
Subject: Completion of the negotiations under arti-
• Financial services (insurance services): cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re-
– Removal of part of the market access limitations for port concerning the results of the negotiations with
SK in mode 3. Switzerland.
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the
• Financial services (banking): implementation of article XXI of the General Agreement
– FI: change in mode 3 permanent residency require- on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol-
ments («At least one of the founders, the members of lowing our notification pursuant to article V of the GATS
the board of directors, the supervisory board and the (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004,
managing director shall have their permanent residence and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we
in the European Community [...]» instead of «At least hereby send to the WTO Secretariat a join letter from
one half of the founders, the members of the board of the European Communities and its Member States and
directors, the supervisory board and the delegates, the Switzerland, signed respectively, together with a report
managing director, the holder of the procuration and the concerning the results of the negotiations negotiation con-
person entitled to sign in the name of the credit institu- ducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC
tion shall have their place of residence in the European and Switzerland.
Community [...]»). I would be grateful if you would, in accordance with
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and
• Hotels, restaurants and catering: the report to all Members in a secret document.
– New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Yours sincerely,
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature. Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i.
Danilo Nucci
• Travel agencies and tour operators services: Chargé d’Affaires a. i.
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. Permanent Delegation of the European Commission
to the WTO
• Hairdressing services: 66 Rue du Grand Pré
1202 Geneva
– Market access and national treatment commitments Geneva, 21 August 2006
by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
Dear Mr. Nucci,
The following abbreviations are used to indicate the Referring to the Communication of the European
Member States: Communities (EC) and its Member States pursuant to
AT — Austria; article XXI of the GATS of 28 May 2004 (circulated as docu-
BE — Belgium; ment S/SECRET/8, dated 11 June 2004), notifying the
CY — Cyprus; Council for Trade in Services of the intention of the EC and
CZ — Czech Republic; its Member States to modify or withdraw the specific com-
DE — Germany; mitments set out in the annex to that communication and to
DK — Denmark; your letter of 18 August 2006 forwarding a draft joint letter
EE — Estonia; reflecting our agreement on compensatory adjustments and
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 263
a draft report on the results of the negotiations conducted 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005),
in accordance with article XXI:2(a) of the GATS. whereby it notified its intention to modify or withdraw the
After due consideration to the negotiation under arti- specific commitments included in the list attached to the
cle XXI and the proposal of compensatory adjustments in communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in
respect of S/SECRET/8, I am pleased to inform you that accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS.
Switzerland is ready to reach an Agreement with the EC on Following the submission of the first Communica-
this negotiation. This Agreement is on our understanding, tion, Switzerland submitted a claim of interest pursuant
as represented by the EC in these negotiations, that the to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/162) with regard to
proposed compensatory adjustments are new and improved S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with re-
commitments and shall not be interpreted to lessen existing gard to S/SECRET/9. The EC and Switzerland entered into
commitments of the EC or its individual Member States. negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with
We would also like to emphasize that this Agreement regard to S/SECRET/8. Switzerland on its part submitted
is to be reached on the basis that there is no change to the a memorandum stating its position in these negotiations.
actual scope of public utilities in the EC and its individual With regard to the procedure initiated by the notification
Member States as a result of the extension of the horizontal contained in document S/SECRET/8, the initial period for
limitation on public utilities, and that article VIII of the GATS the negotiations, which expired on 26 October 2004, was
will continue to apply to cases of monopoly or exclusive extended (by mutual agreement) five times (until 26 April
suppliers, as Switzerland is given to understand by the EC. 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1
It is also Switzerland’s understanding that in submitting July and until 17 July 2006). During such negotiations,
the draft consolidated schedule for certification, the EC the EC and Switzerland have agreed on compensatory
would distinguish, through the use of appropriate edito- adjustments related to the withdrawals and modifications
rial convention, between the changes arising from the contained in document S/SECRET/8.
article XXI negotiations, which include the modifications The report on the result of these negotiations, which is at-
and withdrawals of specific commitments and the agreed tached to this letter, includes (1) the proposed modifications in
compensatory adjustments, to be certified under S/L/80, the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory
and the changes arising from other technical modifications adjustments with regard to the modifications or withdraw-
to be certified under S/L/84. In this regard, Switzerland’s als notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated
rights under paragraphs 20 and 21 of S/L/80 and para- schedule of specific commitments that results from merging
graph 2 of S/L/84 will not be disturbed. existing schedules of commitments of the EC and its Mem-
On the basis of the above, I attach the joint letter and ber States and from inserting therein both the modifications
report on the results of the negotiations in accordance with or withdrawals of commitments notified by the EC under
paragraph 5 of S/L/80 duly signed to signify the reaching of documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen-
the Agreement between EC and Switzerland. In this regard, satory adjustments agreed between the EC and Switzerland.
we note that the Agreement comprises only the joint letter This letter and annex I and II of the report attached to it con-
and annexes I and II attached to the report. Neither the report stitute the Agreement between the EC and Switzerland with
itself nor annex III of the report is part of the Agreement and regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the
nothing therein shall be interpreted to modify, expand or re- GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify
duce the Agreement. I would appreciate if you could forward the lists of article II exemptions of the EC and its Member
the joint letter and report to the Secretariat for circulation States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
to all Members in accordance with paragraph 5 of S/L/80. Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
Should there be any circumstances that undermine the Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
basis for the Agreement or the Agreement fails to take to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
effect for any reason, Switzerland reserves its rights under circulation, the draft consolidated schedule for certifica-
the relevant provisions of the GATS and S/L/80 in parti- tion by 14 September 2006, provided that an agreement
cular the rights under article XXI of the GATS and S/L/80 has been signed with all affected Members, or the period
to request for arbitration. foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbi-
tration has been requested. The results of the negotiations
Yours sincerely, are to enter into force, after completion of the certification
The Permanent Representative of Switzerland to the procedures, on a date to be specified by the EC follow-
WTO and EFTA, Pierre-Louis Girard, Ambassadeur. ing completion of the EC’s internal approval procedures,
which the EC endeavours to accelerate as much as pos-
Joint letter from the European Communities and its Member sible. The modifications and withdrawals proposed in
States, on the one part, and Switzerland, on the other part, documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter
pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- into force until all of the compensatory adjustments indi-
mentation of article XXI of the General Agreement on Trade
in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to cated in annex II have entered into force.
the modifications proposed in the GATS Schedules of the (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
European Communities and its Member States (hereafter of separate discussions within the WTO concerning the classification
the EC) to take account of the accession of the Czech Re-
of telecommunication services (basic telecommunications and value-
public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the
Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic added services).
of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo-
vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom legation of the European Commission to the World Trade
of Sweden to the European Communities. Organisation.
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted Pierre-Louis Girard, Ambassador, Permanent Repre-
two respective Communications pursuant to article V of the sentative of the Permanent Mission of Switzerland to the
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June World Trade Organisation.
264 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Report on the result of the negotiations conducted in accor- ments of the EC and its Member States and from inserting
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade therein both the modifications or withdrawals of commit-
in Services (GATS) relating to the modifications proposed
in the GATS Schedules of the European Communities ments notified by the EC under documents S/SECRET/8
and its Member States (hereafter the EC) to take account and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments
of the accession of the Czech Republic, the Republic of agreed between the EC and the Switzerland.
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the 8 — Pursuant to the procedures referred to in para-
Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the
of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule
the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to for certification by 14 September 2006, provided that an
the European Communities.
agreement has been signed with all affected Members, or
Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired,
mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October and no arbitration has been requested. The results of the
1999), the EC submits the following report: negotiations are to enter into force, after completion of the
1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC certification procedures, on a date to be specified by the
submitted two respective Communications pursuant to ar- EC following completion of the EC’s internal approval
ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated as possible. The modifications and withdrawals proposed
12 April 2005), whereby it notified its intention to modify in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
or withdraw the specific commitments included in the list enter into force until all of the compensatory adjustments
attached to the communications (hereafter «the proposed indicated in annex II have entered into force.
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. of separate discussions within the WTO concerning the classification
The proposed modifications are contained in annex I. of telecommunication services (basic telecommunications and value-
2 — Following the submission of the notification con- added services).
tained in document S/SECRET/8, and pursuant to arti-
ANNEX I
cle XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Ar-
gentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, A) Modifications notified in document S/SECRET/8
Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan,
Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay Horizontal commitments
and the United States) submitted a respective claim of interest. • Market access entry (page 9): «In all EC Member States
3 — Following the submission of the notification services considered as public utilities at a national or local
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to level may be subject to public monopolies or to exclusive
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members rights granted to private operators.» This entry was not in-
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, cluded in the schedule of specific commitments of the Czech
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary,
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and
spective claim of interest. Sweden. This limitation now applies to all Member States.
4 — Switzerland submitted a claim of interest pursuant • National treatment limitations on branches, agencies
to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/162) with regard to and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with This entry was not included in the schedule of specific
regard to S/SECRET/9. The EC and Switzerland entered commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
with regard to S/SECRET/8. tation now applies to all Member States.
5 — With regard to the procedure initiated by the no- • National treatment limitations on subsidiaries under
tification contained in document S/SECRET/8, the initial mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
period for the negotiations, which expired on 26 October ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
until 1 July and until 17 July 2006). Member States.
6 — During such negotiations, the EC and Switzerland • National treatment limitations on subsidies under
have agreed on compensatory adjustments related to mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
the modifications and withdrawals contained in docu- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania,
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden
gether with the joint letter to which it is attached, consti- included only part of the limitations on subsidies on mode 3
tute the Agreement between the EC and Switzerland with inscribed in the schedule of the EC and its Member States.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of These limitations are now extended to these Member States.
the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted • National treatment limitation on subsidies under
to modify the lists of article II exemptions of the EC mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
and its Member States. This Agreement shall not be of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
under article VIII of the GATS. sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
7 — In view of the foregoing, the proposed modifica- and its Member States. This limitation is now extended to
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- these Member States.
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
which results from merging existing schedules of commit- commitments are withdrawn.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 265
• Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2
mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland.
gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and
that the receiving entity must be effectively providing 248). The schedule of specific commitments of Estonia did
like services in the territory of the Community Member not include the national treatment limitation on distribution
State concerned. This limitation is now extended to these through CRS of air transport services provided by CRS
Member States. parent carrier.
• Market access entry on mode 4 — Business visitors • Air transport — computer reservations system
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific (page 248). The schedule of specific commitments of
commitments of Poland did not include the limitation that Hungary did not include the national treatment limita-
those representatives will not be engaged in making direct tion on the obligations of parent or participating carriers
sales to the general public. This limitation is now extended in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or
to this Member State. more third countries.
• Market access entry on mode 4 — Business visitors • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
(BV) — establishment of commercial presence (page 30). handling services (page 259). A market access limitation
The schedule of specific commitments of Lithuania did not under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
include the limitation that those representatives will not Lithuania.
be engaged in making direct sales to the general public B) Modifications notified in document S/SECRET/9
or supplying services. This limitation is now extended to
this Member State. Horizontal commitments
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
partially withdrawn. These commitments are withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule Sectoral commitments
of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy
limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware
Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
Sectoral commitments
CSS) under national treatment are withdrawn.
• Rental/leasing services without operators — Relating • Research and development services — b) R & D
to Aircraft (page 95). The market access limitation under Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding
• Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn.
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
• Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage
management company is required to perform the activities transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b)
of management of unit trusts and investment companies» Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
and that «only firms having their registered office in the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
Community can act as depositories of the assets of invest- treatment are withdrawn.
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included
ANNEX II
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
266 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Mode 3 horizontal limitations on investment: cluded here to the extent that it falls under this definition.
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list
– Removal of the national treatment limitation for AT
(on-line information and or data processing) is reflected in
in mode 3 on branches of foreign joint stock companies
(Aktiengesellschaften) and limited liability companies this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung). related services).
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (insurance services):
visitors: – Removal of part of the market access limitations for
– Market access and national treatment commitments SK in mode 3.
by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
tor-specific section in the sectors where CY and MT have • Financial services (banking):
undertaken mode 3 commitments. – FI: change in mode 3 permanent residency require-
• Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of
(CPC 8672): the board of directors, the supervisory board and the
managing director shall have their permanent residence
– Market access and national treatment commitments in the European Community [...]» instead of «At least
by CY and MT in mode 2; one half of the founders, the members of the board of
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK directors, the supervisory board and the delegates, the
in mode 3; managing director, the holder of the procuration and the
– National treatment commitments by CY and MT in person entitled to sign in the name of the credit institu-
mode 3; tion shall have their place of residence in the European
– Removal of the market access limitation for PT in Community [...]»).
mode 3.
• Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser-
vices (CPC 8673): – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature.
– Market access and national treatment commitments
by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services:
• Professional services — urban planning and landscape – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
architectural services (CPC 8674):
• Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; – Market access and national treatment commitments
– Market access and national treatment commitments by by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
HU on landscape architectural services in mode 2.
The following abbreviations are used to indicate the
• Computer and related services: Member States:
– Addition of a clarificatory footnote; AT — Austria;
– Market access and national treatment commitments BE — Belgium;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CY — Cyprus;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- CZ — Czech Republic;
puter and related services in the horizontal section and new DE — Germany;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. DK — Denmark;
EE — Estonia;
• Advertising services (CPC 871): EL — Greece;
ES — Spain;
– Market access and national treatment commitments FI — Finland;
by CY, MT & PL in mode 1. FR — France;
HU — Hungary;
• Telecommunication services: IE — Ireland;
– New and improved commitments by the entire EC as IT — Italy;
offered in its revised DDA offer; LT — Lithuania;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LU — Luxembourg;
limitations on legal entities under market access, on subsid- LV — Latvia;
iaries, branches, agencies and representative offices under MT — Malta;
national treatment, and on investment under market access NL — The Netherlands;
do not apply to telecommunications services; PL — Poland;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic;
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 267
Geneva, 7 August 2006 Member referred the matter to arbitration within the appli-
D(2006) D 701964 cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant
Dear Mr. Mamdouh, to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80,
Subject: Completion of the negotiations under arti-
the EC shall be free to implement the modifications and
cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report
withdrawals proposed in document S/SECRET/9.
concerning the results of the negotiations with United
The report on the result of these negotiations, which is at-
States of America.
tached to this letter, includes (1) the proposed modifications
As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the in the notifications referred to above, (2) the agreed compen-
implementation of article XXI of the General Agreement satory adjustments with regard to the modifications or with-
on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- drawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated
lowing our notification pursuant to article V of the GATS schedule of specific commitments that results from merging
(circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, existing schedules of commitments of the EC and its Member
we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from States and from inserting therein both the modifications or
the European Communities and its Member States and the withdrawals of commitments notified by the EC under docu-
United States of America, signed respectively, together ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory
with a report concerning the results of the negotiations adjustments agreed between the EC and the United States.
negotiation conducted under paragraph 2(a) of article XXI, This letter and annex I and II of the report attached to it con-
initialled by EC and the United States of America. stitute the Agreement between the EC and the United States
I would be grateful if you would, in accordance with with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of
paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to mod-
the report to all Members in a secret document. ify the lists of article II exemptions of the EC and its Member
Yours sincerely, States. The Agreement shall not be interpreted to affect the
Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS.
Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20
to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for
Joint letter from the European Communities and its Member circulation, the draft consolidated schedule for certification
States, on the one part, and the United States of America,
on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Proce- by 14 September 2006, provided that an agreement has been
dures for the implementation of article XXI of the Gen- signed with all affected Members, or the period foreseen in
eral Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has
29 October 1999) relating to the modifications proposed been requested. The results of the negotiations are to enter
in the GATS Schedules of the European Communities
and its Member States (hereafter the EC) to take account into force, after completion of the certification procedures,
of the accession of the Czech Republic, the Republic of on a date to be specified by the EC following completion of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav-
the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic ours to accelerate as much as possible. The modifications and
of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE-
the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa-
the European Communities. tory adjustments indicated in annex II have entered into force.
On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted (1) ThisAgreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of sep-
two respective Communications pursuant to article V of the arate discussions within the WTO concerning the classification of telecom-
GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June munication services (basic telecommunications and value-added services).
2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De-
whereby it notified its intention to modify or withdraw the legation of the European Commission to the World Trade
specific commitments included in the list attached to the Organisation.
communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Alicia D. Greenidge, Chargé d’Affaires a. i., Assistant
Following the submission of each Communication, the Deputy Chief of Mission and Senior Counsel of the Per-
United States of America (hereafter the United States) submit- manent Mission of the United States to the World Trade
ted two respective claims of interest pursuant to article XXI:2(a) Organisation.
of the GATS (S/L/166 with regard to S/SECRET/8 and
S/L/217 with regard to S/SECRET/9). The EC and the United Report on the result of the negotiations conducted in accor-
dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade
States entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) in Services (GATS) relating to the modifications proposed
of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. in the GATS Schedules of the European Communities
With regard to the procedure initiated by the notification and its Member States (hereafter the EC) to take account
contained in document S/SECRET/8, the initial period for the of the accession of the Czech Republic, the Republic of
Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia,
negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the
(by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic
February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic,
2006). During such negotiations, the EC and the United States the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to
the European Communities.
have agreed on compensatory adjustments related to the with-
drawals and modifications contained in document S/SECRET/8. Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple-
With regard to the procedure initiated by the notifica- mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October
tion contained in document S/SECRET/9, no agreement 1999), the EC submits the following report:
between the EC and the United States was reached by the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC
end of the period provided for negotiations and no affected submitted two respective Communications pursuant to ar-
268 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments
dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the United States.
12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para-
or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the
attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule
modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an
accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or
The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired,
2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the
contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the
article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the
[Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval
pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much
Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed
Uruguay and the United States of America (hereafter the in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not
United States)] submitted a respective claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments
3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force.
contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome
article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification
(Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value-
added services).
Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New
Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re-
ANNEX I
spective claim of interest.
4 — The United States submitted two respective claims A) Modifications notified in document S/SECRET/8
of interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/166
with regard to S/SECRET/8 and S/L/217 with regard to Horizontal commitments
S/SECRET/9). The EC and the United States entered into
negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with • Market access entry (page 9): «In all EC Member
regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national
5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to
tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry
period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments
2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia,
until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all
6 — During such negotiations, the EC and the United Member States.
States have agreed on compensatory adjustments related • National treatment limitations on branches, agencies
to the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10).
ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together This entry was not included in the schedule of specific
with the joint letter to which it is attached, constitute the commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus,
Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi-
Agreement between the EC and the United States with tation now applies to all Member States.
regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under
of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched-
to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto-
and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland,
interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all
under article VIII of the GATS. Member States.
7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under
cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments
between the EC and the United States was reached by the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu-
end of the period provided for negotiations and no affected ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe-
Member referred the matter to arbitration within the appli- den included only part of the limitations on subsidies on
cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem-
to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these
of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States.
the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under
withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments
8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary,
tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub-
porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC
which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to
ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States.
therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These
ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 269
• Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246).
transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2
mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland.
gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and
that the receiving entity must be effectively providing 248). The schedule of specific commitments of Estonia did
like services in the territory of the Community Member not include the national treatment limitation on distribution
State concerned. This limitation is now extended to these through CRS of air transport services provided by CRS
Member States. parent carrier.
• Market access entry on mode 4 — Business visitors • Air transport — computer reservations system
(BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific (page 248). The schedule of specific commitments of Hun-
commitments of Poland did not include the limitation that gary did not include the national treatment limitation on the
those representatives will not be engaged in making direct obligations of parent or participating carriers in respect of a
sales to the general public. This limitation is now extended CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.
to this Member State. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo
• Market access entry on mode 4 — Business visitors handling services (page 259). A market access limitation
(BV) — establishment of commercial presence (page 30). under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and
The schedule of specific commitments of Lithuania did not Lithuania.
include the limitation that those representatives will not
be engaged in making direct sales to the general public B) Modifications notified in document S/SECRET/9
or supplying services. This limitation is now extended to
this Member State. Horizontal commitments
• Lithuania’s market access commitments on mode 4 — • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under
Business visitors (BV) (page 32). These commitments are national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8).
partially withdrawn. These commitments are withdrawn.
• Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con-
tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule Sectoral commitments
of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy
limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware
Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser-
than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services
is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844)
(page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and
Sectoral commitments
CSS) under national treatment are withdrawn.
• Rental/leasing services without operators — Relating • Research and development services — b) R & D
to Aircraft (page 95). The market access limitation under Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852)
mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT,
tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary • Insurance and insurance-related services — (i) Direct
and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life
• Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4
110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding
• Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223).
vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under
the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn.
tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and
tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT,
to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471)
• Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4
ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.
tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage
management company is required to perform the activities transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211);
of management of unit trusts and investment companies» (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s
and that «only firms having their registered office in the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national
Community can act as depositories of the assets of invest- treatment are withdrawn.
ment funds», both under mode 1 and 3, were not included
ANNEX II
in the schedule of Czech Republic as regards mode 3,
Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC
as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary
as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities:
limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation
• Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and
schedule of Austria is withdrawn. related services.
270 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Mode 3 horizontal limitations on investment: cluded here to the extent that it falls under this definition.
For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list
– Removal of the national treatment limitation for AT
in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (on-line information and or data processing) is reflected in
(Aktiengesellschaften) and limited liability companies this schedule of Commitments under 1.B (Computer and
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung). related services).
• Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (insurance services):
visitors: – Removal of part of the market access limitations for
– Market access and national treatment commitments SK in mode 3.
by CY and MT in the horizontal section and in the sec-
tor-specific section in the sectors where CY and MT have • Financial services (banking):
undertaken mode 3 commitments. – FI: change in mode 3 permanent residency require-
ments («At least one of the founders, the members of the
• Professional services — engineering services board of directors, the supervisory board and the manag-
(CPC 8672): ing director shall have their permanent residence in the
– Market access and national treatment commitments European Community [...]» instead of «At least one half
by CY and MT in mode 2; of the founders, the members of the board of directors, the
– Market access commitments by CY, CZ, MT & SK supervisory board and the delegates, the managing director,
in mode 3; the holder of the procuration and the person entitled to sign
– National treatment commitments by CY and MT in in the name of the credit institution shall have their place
mode 3; of residence in the European Community [...]»).
– Removal of the market access limitation for PT in
mode 3. • Hotels, restaurants and catering:
• Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3
vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on
its non-discriminatory nature.
– Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;
– Market access and national treatment commitments • Travel agencies and tour operators services:
by SK in mode 3.
– Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.
• Professional services — urban planning and landscape
architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services:
– Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments
by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.
– Market access and national treatment commitments by
HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the
Member States:
• Computer and related services:
AT — Austria;
– Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium;
– Market access and national treatment commitments CY — Cyprus;
by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic;
– Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany;
puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark;
commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia;
EL — Greece;
• Advertising services (CPC 871): ES — Spain;
– Market access and national treatment commitments FI — Finland;
by CY, MT & PL in mode 1. FR — France;
HU — Hungary;
• Telecommunication services: IE — Ireland;
IT — Italy;
– New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania;
offered in its revised DDA offer;
– A clarification from FI that its three mode 3 horizon- LU — Luxembourg;
tal limitations on legal entities under market access, on LV — Latvia;
subsidiaries, branches, agencies and representative offices MT — Malta;
under national treatment, and on investment under market NL — The Netherlands;
access do not apply to telecommunications services; PL — Poland;
– A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal;
tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden;
tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia;
services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic;
included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 271
Genebra, 21 de agosto de 2006 acordo entre a CE e a Argentina até ao termo do período pre-
Xne/h106/01 — D 702051 visto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu
mo
Ex. Senhor Mamdouh, o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos
do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do arti-
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- go XXI do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimen-
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório tos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as
sobre os resultados das negociações com a Argentina. alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplica-
presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notifi-
ção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Ser-
cações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios
viços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas
notificação apresentada nos termos do artigo V do GATS no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consoli-
(que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 dada dos compromissos específicos que resulta da fusão das
de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados
12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações
da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo
Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajusta-
bem como pela Argentina, e um relatório sobre os resul- mentos compensatórios acordados entre a CE e a Argentina.
tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à
do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pela Argentina. carta constituem o Acordo entre a CE e a Argentina relativa-
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a)
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II
Com os melhores cumprimentos, das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. não deverá ser interpretado como afetando os direitos e
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS.
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es-
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22
tados membros, por um lado, e a Argentina, por outro, do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribui-
de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a imple- ção, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de
mentação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio Setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo
de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) com todos os membros afetados, ou que o período previsto no
em relação às alterações propostas nas listas GATS das
Comunidades Europeias e dos seus Estados membros n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido
(doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da Repú- nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negocia-
blica Checa, da República da Estónia, da República de ções entram em vigor após a conclusão dos procedimentos
Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão
da República da Hungria, da República de Malta, da Repú-
blica da Áustria, da República da Polónia, da República da dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se
Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Fin- esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retira-
lândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. das propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de
tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen- condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro-
missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica- Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. Mundial do Comércio.
Apresentadas as Comunicações, a Argentina submeteu
duas manifestações de interesse, respetivamente, em con- Alberto Juan Dumont, Embaixador, Representante Per-
formidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS manente da Missão Permanente da Argentina junto da
(S/L/175 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/228 Organização Mundial do Comércio.
a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Argen-
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
tina entraram em negociações nos termos do disposto na acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral
alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações
documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta
a adesão da República Checa, da República da Estónia, da
ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- República de Chipre, da República da Letónia, da República
cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta,
2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 da República da Áustria, da República da Polónia, da Repú-
de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 blica da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da
Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.
e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as refe-
ridas negociações, a CE e a Argentina acordaram em fazer De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
e modificações constantes no documento S/SECRET/8. de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
272 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Argentina.
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
propostas constam do anexo I. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
3 — Apresentada a notificação constante no docu- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os
mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
respetiva manifestação de interesse.
4 — A Argentina submeteu duas manifestações de in- ANEXO I
teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
GATS (S/L/175 relativamente ao documento S/SECRET/8
e S/L/228 relativamente ao documento S/SECRET/9) res-
Compromissos horizontais
petivamente. A CE e a Argentina entraram em negociações
nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS re- • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
lativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. os Estados membros os serviços considerados serviços
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi-
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes limitação não estava incluída na lista de compromissos
(até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
tivamente). Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da
6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Argen- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados
tina concordaram em fazer ajustamentos compensatórios membros.
relacionados com as retiradas e alterações constantes no • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
tuem o Acordo entre a CE e a Argentina no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de
n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-
interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros.
das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
alcançado acordo entre a CE e a Argentina até ao fim do e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros.
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com veis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromis-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva sos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre,
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia,
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas
propostas no documento S/SECRET/9. parte das limitações sobre filiais em modo 3 inscritos na
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados limitações é agora extensível a esses Estados membros.
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 273
missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão»
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros.
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria.
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia.
é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não pelo SIR da empresa-mãe.
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos
tado membro. da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença transporte ou participante no que respeita ao SIR contro-
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- terceiros.
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
limitação é agora extensível a este Estado membro. uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Estónia, Letónia e Lituânia.
da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
(p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob Compromissos horizontais
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
estada temporária no Estado membro visado não deverá lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
Compromissos sectoriais
Estado membro.
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser-
Compromissos sectoriais viços de consultoria relacionados com a instalação de
• Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de
cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de
de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro-
a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
à Estónia, Hungria e Áustria. com o tratamento nacional.
• Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional.
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
274 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Serviços de agências de viagens e de operadores de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
nados com o tratamento nacional.
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o • Serviços de informática e serviços conexos:
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
nacional. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
para serviços de informática e serviços conexos na secção
ANEXO II horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
Compensação pela CE
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Serviços de publicidade (CPC 871):
públicos: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, e pela PL em modo 1.
de informática e serviços conexos. • Serviços de telecomunicações:
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
timento: como constam da sua oferta DDA revista;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais,
sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada às agências e aos escritórios de representação em termos
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras de tratamento nacional, bem como ao investimento no
é retirada. acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele-
comunicações;
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
empresa e visitantes de negócios: sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
em que CY e MT tenham assumido compromissos em da referida lista também está incluído aqui na medida em
modo 3. que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
• Serviços profissionais — serviços de engenharia (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
(CPC 8672): -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços
de informática e serviços conexos).
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços financeiros (serviços de seguro):
MT em modo 2; – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- em modo 3 foram retiradas.
cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
modo 3; • Serviços financeiros (banca):
– Os compromissos relacionados com o tratamento na-
cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; – FI: alteração dos requisitos de residência permanente
– A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros
é retirada. do conselho de administração, do conselho de supervisão e
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me-
genharia (CPC 8673): tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de
administração, do conselho de supervisão e dos delegados,
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto-
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem
cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).
• Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering:
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 275
• Serviços de agências de viagens e de operadores de Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es-
turismo: tados membros, por um lado, e a Austrália, por outro, de
acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implemen-
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. tação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em
relação às alterações propostas nas listas GATS das Co-
• Serviços de cabeleireiro: munidades Europeias e dos seus Estados membros (do-
ravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Checa, da República da Estónia, da República de Chipre,
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK da República da Letónia, da República da Lituânia, da
República da Hungria, da República de Malta, da República
nos modos 2 e 3. da Áustria, da República da Polónia, da República da Es-
lovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.
dicar os Estados membros: Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res-
AT — Áustria; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
BE — Bélgica; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
CY — Chipre; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
CZ — República Checa; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
DE — Alemanha; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar
DK — Dinamarca; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às
EE — Estónia; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5
EL — Grécia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI
ES — Espanha; do GATS.
FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, a Austrália subme-
FR — França; teu duas manifestações de interesse, respetivamente, em
HU — Hungria; conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
IE — Irlanda; GATS (S/L/164 a respeito do documento S/SECRET/8 e
IT — Itália; S/L/225 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a
LT — Lituânia; Austrália entraram em negociações nos termos do disposto
LU — Luxemburgo; na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente
LV — Letónia; ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.
MT — Malta; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
NL — Holanda; cação constante do documento S/SECRET/8, o período
PL — Polónia; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
PT — Portugal; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
SE — Suécia; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de
junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente).
SI — Eslovénia;
Durante as referidas negociações, a CE e a Austrália acor-
SK — República Eslovaca;
daram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados
UK — Reino Unido.
com as retiradas e modificações constantes no documento
Genebra, 15 de agosto de 2006 S/SECRET/8.
D (2006) 702018 No que respeita ao procedimento iniciado pela noti-
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi
Ex.mo Senhor Mamdouh, alcançado acordo entre a CE e a Austrália até ao termo do
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- período previsto para as negociações e nenhum membro
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo
sobre os resultados das negociações com a Austrália. aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da
alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas
de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência propostas no documento S/SECRET/9.
da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
datado de 11 de Junho de 2004), enviamos por este meio notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
Estados membros, bem como pela Austrália, e um rela- lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
tório sobre os resultados das negociações conduzidas nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
CE e pela Austrália. listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
secreto, da carta circular e do relatório a todos os mem- entre a CE e a Austrália.
bros. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo
Com os melhores cumprimentos, à carta constituem o Acordo entre a CE e a Austrália re-
lativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo
276 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
não deverá ser interpretado no sentido de modificar as 3 — Apresentada a notificação constante no docu-
listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
membros. O Acordo não deverá ser interpretado como artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina,
afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
do artigo VIII do GATS. Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- respetiva manifestação de interesse.
buição, o projeto de lista consolidada para certificação até 4 — A Austrália submeteu duas manifestações de in-
14 de Setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
acordo com todos os membros afetados, ou que o período GATS (S/L/164 relativamente ao documento S/SECRET/8
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha e S/L/225 relativamente ao documento S/SECRET/9).
sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- A CE e a Austrália entraram em negociações nos termos
tados das negociações entram em vigor após a conclusão da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente
dos procedimentos de certificação, em data a especificar aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.
pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
compensatórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente).
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Aus-
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- trália concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as alterações e retiradas constantes no
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti-
Mundial do Comércio. tuem o Acordo entre a CE e a Austrália no que respeita
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do
Bruce Gosper, Embaixador, Representante Permanente n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser
da Missão Permanente da Austrália junto da Organização interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II
Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS.
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) alcançado acordo entre a CE e a Austrália até ao fim do
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da período previsto para as negociações e nenhum membro
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
da Suécia às Comunidades Europeias.
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações ou retiradas
De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- propostas no documento S/SECRET/9.
mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os
de 1999), a CE submete o seguinte relatório: ajustamentos compensatórios acordados são incorporados
1 — Em 28 de Maio de 2004 e em 4 de Abril de 2005, no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta
respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Austrália.
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
propostas constam do anexo I. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 277
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. a limitação de que aqueles representantes não estão envol-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC desta limitação é agora extensível a este Estado membro.
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
ANEXO I comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
limitação é agora extensível a este Estado membro.
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
os Estados membros os serviços considerados serviços da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
limitação não estava incluída na lista de compromissos contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da estada temporária no Estado membro visado não deverá
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
membros. Estado membro.
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3
cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não à Estónia, Hungria e Áustria.
estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas
Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita-
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da
cáveis aos subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de com- Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava
promissos específicos da República Checa, da Estónia, do incluída apenas no que respeita aos serviços de educação
Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação
Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- é agora extensível a estes Estados membros. No caso da
ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de
em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados educação de adultos.
membros. A aplicação destas limitações é agora extensível • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
a esses Estados membros. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de
cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o
missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão»
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros.
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria.
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia.
é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30). incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
278 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
pelo SIR da empresa-mãe. timento:
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3
(SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf-
Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na- ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells-
cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.
porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por
uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- empresa e visitantes de negócios:
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
Estónia, Letónia e Lituânia. secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
Compromissos horizontais • Serviços profissionais — serviços de engenharia
(CPC 8672):
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. MT em modo 2;
Compromissos sectoriais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- modo 3;
viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de é retirada.
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro-
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
com o tratamento nacional. genharia (CPC 8673):
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro • Serviços profissionais — serviços de planeamento
direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ,
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
CSS) relacionados com o tratamento nacional. aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
• Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
(p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 • Serviços de informática e serviços conexos:
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
nal. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços de agências de viagens e de operadores de cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
nados com o tratamento nacional. para serviços de informática e serviços conexos na secção
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
transporte de cabotagem — a) Transporte de passagei- SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
ros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC
7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta • Serviços de publicidade (CPC 871):
em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
mento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
e pela PL em modo 1.
ANEXO II
• Serviços de telecomunicações:
Compensação pela CE
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços como constam da sua oferta DDA revista;
públicos: – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às
de informática e serviços conexos. agências e aos escritórios de representação em termos de tra-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 279
tamento nacional, bem como ao investimento no acesso ao LV — Letónia;
mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; MT — Malta;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- NL — Holanda;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PL — Polónia;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PT — Portugal;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SE — Suécia;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SI — Eslovénia;
da referida lista também está incluído aqui na medida em SK — República Eslovaca;
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta UK — Reino Unido.
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 30 de agosto de 2006
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Xne/h106/08 — D 702099
de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh,
• Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo
XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório sobre
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK os resultados das negociações com o Brasil.
em modo 3 foram retiradas.
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
• Serviços financeiros (banca): cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da
– FI: alteração dos requisitos de residência permanente nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do
em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado
do conselho de administração, do conselho de supervisão e de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao
na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respeti-
tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de vamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados
administração, do conselho de supervisão e dos delegados, membros, bem como pelo Brasil, e um relatório sobre os
o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- resultados das negociações conduzidas nos termos da alí-
rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem nea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pelo Brasil.
ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do-
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento
• Hotéis, restaurantes e catering: secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes Com os melhores cumprimentos,
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.
mente à sua natureza não discriminatória.
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta-
dos membros, por um lado, e o Brasil, por outro, de acordo
• Serviços de agências de viagens e de operadores de com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do
turismo: artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
(GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
• Serviços de cabeleireiro: a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
nos modos 2 e 3. República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in-
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res-
dicar os Estados membros:
petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
AT — Áustria; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
BE — Bélgica; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
CY — Chipre; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
CZ — República Checa; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar
DE — Alemanha; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às
DK — Dinamarca; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5
EE — Estónia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI
EL — Grécia; do GATS.
ES — Espanha; Apresentadas as Comunicações, o Brasil submeteu duas
FI — Finlândia; manifestações de interesse, respetivamente, em confor-
FR — França; midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
HU — Hungria; (S/L/171 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/224
IE — Irlanda; a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Brasil
IT — Itália; entraram em negociações nos termos do disposto na alí-
LT — Lituânia; nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao
LU — Luxemburgo; documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.
280 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
referidas negociações, a CE e o Brasil acordaram em fazer Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
e modificações constantes no documento S/SECRET/8. República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da Suécia às Comunidades Europeias.
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
alcançado acordo entre a CE e o Brasil até ao termo do mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
período previsto para as negociações e nenhum membro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da
respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
propostas no documento S/SECRET/9. 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
lista consolidada dos compromissos específicos que resulta na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e propostas constam do anexo I.
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas 2 — Apresentada a notificação constante no docu-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina,
S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia,
entre a CE e o Brasil. Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia,
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos
carta constituem o Acordo entre a CE e o Brasil relativa- da América) submeteram a sua respetiva manifestação de
mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) interesse.
do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá 3 — Apresentada a notificação constante no docu-
ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar- mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina,
O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
do GATS. Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 respetiva manifestação de interesse.
do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- 4 — O Brasil submeteu duas manifestações de inte-
buição, o projeto de lista consolidada para certificação até resse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um GATS (S/L/171 relativamente ao documento S/SECRET/8
acordo com todos os membros afetados, ou que o período e S/L/224 relativamente ao documento S/SECRET/9).
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha A CE e o Brasil entraram em negociações nos termos da
sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos
tados das negociações entram em vigor após a conclusão documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.
dos procedimentos de certificação, em data a especificar 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos
1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
compensatórios indicados no anexo II.
tivamente).
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Bra-
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- sil concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no
documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons-
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização tituem o Acordo entre a CE e o Brasil no que respeita ao
Mundial do Comércio. documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2
Clodoaldo Hugueney, Embaixador, Representante Per- do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser inter-
manente da Missão Permanente do Brasil junto da Orga- pretado no sentido de modificar as listas do artigo II das
nização Mundial do Comércio. isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 281
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
foi alcançado acordo entre a CE e o Brasil até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros.
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros.
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 missos específicos da República Checa, da Estónia, do
e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová-
dados entre a CE e o Brasil. quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios
9 — De acordo com os procedimentos referidos nos em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
membros. A plicação desta limitação é agora extensível
n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
a estes Estados membros.
para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso
ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.
assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans-
que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com-
e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia,
Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não
clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres-
especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado
de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação
acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros.
nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de não incluiu a limitação de que aqueles representantes não
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral.
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es-
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). tado membro.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
ANEXO I
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
Compromissos horizontais
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro.
os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro.
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
Compromissos sectoriais
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
282 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
Hungria e Áustria. com o tratamento nacional.
• Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional.
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» • Serviços de agências de viagens e de operadores de
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas nados com o tratamento nacional.
na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não • Serviços de transporte marítimo — excluindo o
incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros
modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212)
da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
é agora extensível a estes Estados membros. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído ANEXO II
na lista da Áustria.
• Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- Compensação pela CE
lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) públicos:
para a Polónia.
• Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações,
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição de informática e serviços conexos.
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
pelo SIR da empresa-mãe. • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- timento:
zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos – A limitação ao tratamento nacional para a AT em
da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge-
nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada
transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras
lado por uma transportadora aérea de um ou mais países é retirada.
terceiros.
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida empresa e visitantes de negócios:
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
Estónia, Letónia e Lituânia. – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
Compromissos horizontais
• Serviços profissionais — serviços de engenharia
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- (CPC 8672):
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
Compromissos sectoriais
MT em modo 2;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
viços de consultoria relacionados com a instalação de modo 3;
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- é retirada.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 283
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- membros do conselho de administração, do conselho de
genharia (CPC 8673): supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi-
dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos
– Os compromissos relacionados com o acesso ao
membros do conselho de administração, do conselho de
mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em
supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular
modo 3.
da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome
da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na
• Serviços profissionais — serviços de planeamento Comunidade Europeia [...]»).
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering:
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
– Os compromissos relacionados com o acesso ao cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU mente à sua natureza não discriminatória.
relativos aos serviços de arquitetura paisagística em
modo 2.
• Serviços de agências de viagens e de operadores de
• Serviços de informática e serviços conexos: turismo:
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa; – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- • Serviços de cabeleireiro:
dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
– Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK
para serviços de informática e serviços conexos na secção nos modos 2 e 3.
horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in-
dicar os Estados membros:
• Serviços de publicidade (CPC 871):
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- AT — Áustria;
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT BE — Bélgica;
e pela PL em modo 1. CY — Chipre;
CZ — República Checa;
• Serviços de telecomunicações: DE — Alemanha;
DK — Dinamarca;
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal EE — Estónia;
como constam da sua oferta DDA revista; EL — Grécia;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas ES — Espanha;
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades FI — Finlândia;
jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, FR — França;
às agências e aos escritórios de representação em termos HU — Hungria;
de tratamento nacional, bem como ao investimento no IE — Irlanda;
acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele- IT — Itália;
comunicações; LT — Lituânia;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- LU — Luxemburgo;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial LV — Letónia;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços MT — Malta;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) NL — Holanda;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) PL — Polónia;
da referida lista também está incluído aqui na medida em PT — Portugal;
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SE — Suécia;
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista SI — Eslovénia;
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete- SK — República Eslovaca;
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços UK — Reino Unido.
de informática e serviços conexos).
Genebra, 30 de agosto de 2006
• Serviços financeiros (serviços de seguro): Xne/h106/06 — D 7020096
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK Ex.mo Senhor Mamdouh,
em modo 3 foram retiradas. Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar-
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
• Serviços financeiros (banca): sobre os resultados das negociações com o Canadá.
– FI: alteração dos requisitos de residência perma- Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplica-
nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos ção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Ser-
284 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
viços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
notificação apresentada nos termos do artigo V do GATS à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
(que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secreta- notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
riado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados mem- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
bros, bem como pelo Canadá, e um relatório sobre os resul- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pelo Canadá. ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento entre a CE e o Canadá.
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à
carta constituem o Acordo entre a CE e o Canadá relativa-
Com os melhores cumprimentos, mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a)
Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá
ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
tados membros, por um lado, e o Canadá, por outro, de não deverá ser interpretado como afetando os direitos e
acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implemen-
tação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS.
Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22
relação às alterações propostas nas listas GATS das Co- do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri-
munidades Europeias e dos seus Estados membros (do- buição, o projeto de lista consolidada para certificação até
ravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um
Checa, da República da Estónia, da República de Chipre,
da República da Letónia, da República da Lituânia, da acordo com todos os membros afetados, ou que o período
República da Hungria, da República de Malta, da República previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha
da Áustria, da República da Polónia, da República da Es- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul-
lovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia tados das negociações entram em vigor após a conclusão
e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.
dos procedimentos de certificação, em data a especificar
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação
tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais
do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- possível. As alterações e retiradas propostas nos documen-
mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen- tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em
to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos
notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro- compensatórios indicados no anexo II.
missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
Apresentadas as Comunicações, o Canadá submeteu
duas manifestações de interesse, respetivamente, em con- Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
formidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
(S/L/165 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/216 Mundial do Comércio.
a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Canadá Don Stephenson, Embaixador, Representante Perma-
entraram em negociações nos termos do disposto na alí- nente da Missão Permanente do Canadá junto da Organi-
nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao zação Mundial do Comércio.
documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
referidas negociações, a CE e o Canadá acordaram em fazer Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
e modificações constantes no documento S/SECRET/8. República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
No que respeita ao procedimento iniciado pela noti-
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
alcançado acordo entre a CE e o Canadá até ao termo do mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
período previsto para as negociações e nenhum membro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
propostas no documento S/SECRET/9. de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 285
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- dados entre a CE e o Canadá.
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
propostas constam do anexo I. ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
2 — Apresentada a notificação constante no docu- assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
interesse. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
3 — Apresentada a notificação constante no docu- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os
artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
respetiva manifestação de interesse.
4 — O Canadá submeteu duas manifestações de in- ANEXO I
teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
GATS (S/L/165 relativamente ao documento S/SECRET/8 A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
e S/L/216 relativamente ao documento S/SECRET/9).
A CE e o Canadá entraram em negociações nos termos da Compromissos horizontais
alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos
documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- os Estados membros os serviços considerados serviços
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi-
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta
(até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até limitação não estava incluída na lista de compromissos
1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
tivamente). Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da
6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Ca-
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados
nadá concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
membros.
relacionados com as retiradas e alterações constantes no • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
tituem o Acordo entre a CE e o Canadá no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de
n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-
interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros.
das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
foi alcançado acordo entre a CE e o Canadá até ao fim do e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros.
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros.
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- missos específicos da República Checa, da Estónia, do
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová-
286 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros.
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria.
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia.
é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não pelo SIR da empresa-mãe.
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da
tado membro. Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na-
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans-
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
limitação é agora extensível a este Estado membro. Estónia, Letónia e Lituânia.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
(p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Compromissos horizontais
da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
estada temporária no Estado membro visado não deverá S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Compromissos sectoriais
Estado membro. • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser-
viços de consultoria relacionados com a instalação de
Compromissos sectoriais hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de
• Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de
cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro-
Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, com o tratamento nacional.
Hungria e Áustria. • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi-
• Serviços relacionados com a indústria transformadora ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de CSS) relacionados com o tratamento nacional.
educação de adultos. • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Serviços de agências de viagens e de operadores de
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade nados com o tratamento nacional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 287
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros para serviços de informática e serviços conexos na secção
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Serviços de publicidade (CPC 871):
ANEXO II
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Compensação pela CE cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
e pela PL em modo 1.
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
públicos: • Serviços de telecomunicações:
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, como constam da sua oferta DDA revista;
de informática e serviços conexos. – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais,
timento: às agências e aos escritórios de representação em termos
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao
em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;
ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
empresa e visitantes de negócios: da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
da referida lista também está incluído aqui na medida em
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços
de informática e serviços conexos).
• Serviços profissionais — serviços de engenharia
(CPC 8672): • Serviços financeiros (serviços de seguro):
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por em modo 3 foram retiradas.
MT em modo 2;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado • Serviços financeiros (banca):
assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;
– Os compromissos relacionados com o tratamento na- – FI: alteração dos requisitos de residência permanente
cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros
– A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 do conselho de administração, do conselho de supervisão e
é retirada. o diretor executivo devem ter a sua residência permanente
na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me-
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de
genharia (CPC 8673): administração, do conselho de supervisão e dos delegados,
o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto-
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).
cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
• Hotéis, restaurantes e catering:
• Serviços profissionais — serviços de planeamento
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, mente à sua natureza não discriminatória.
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de agências de viagens e de operadores de
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos turismo:
aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
• Serviços de informática e serviços conexos:
• Serviços de cabeleireiro:
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK
dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nos modos 2 e 3.
288 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
dicar os Estados membros: o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
AT — Áustria; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
BE — Bélgica; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar
CY — Chipre; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às
CZ — República Checa; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5
DE — Alemanha; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI
DK — Dinamarca; do GATS.
EE — Estónia; Apresentadas as Comunicações, a China submeteu
EL — Grécia; duas manifestações de interesse, respetivamente, em
ES — Espanha; conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
FI — Finlândia; GATS (S/L/178 a respeito do documento S/SECRET/8
FR — França; e S/L/220 a respeito do documento S/SECRET/9).
HU — Hungria; A CE e a China entraram em negociações nos termos
IE — Irlanda; do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
IT — Itália; relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao docu-
LT — Lituânia; mento S/SECRET/9.
LU — Luxemburgo; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
LV — Letónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período
MT — Malta; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
NL — Holanda; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
PL — Polónia; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de
PT — Portugal; junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente).
SE — Suécia; Durante as referidas negociações, a CE e a China acorda-
SI — Eslovénia; ram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados
SK — República Eslovaca; com as retiradas e modificações constantes no documen-
UK — Reino Unido. to S/SECRET/8.
Genebra, 16 de agosto de 2006 No que respeita ao procedimento iniciado pela noti-
D 702026 ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi
mo alcançado acordo entre a CE e a China até ao termo do
Ex. Senhor Mamdouh, período previsto para as negociações e nenhum membro
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da
sobre os resultados das negociações com a China. alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas
Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da propostas no documento S/SECRET/9.
nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secreta- notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
riado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados mem- notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
bros, bem como pela China, e um relatório sobre os resul- lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pela China. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
Com os melhores cumprimentos, entre a CE e a China.
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. à carta constituem o Acordo entre a CE e a China rela-
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta-
tivamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
dos membros, por um lado, e a China, por outro, de acordo alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo
com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do não deverá ser interpretado no sentido de modificar as
artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados
(GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades membros. O Acordo não deverá ser interpretado como
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da do artigo VIII do GATS.
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da distribuição, o projeto de lista consolidada para certifi-
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino cação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
da Suécia às Comunidades Europeias. assinado um acordo com todos os membros afetados,
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter-
petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos minado e não tenha sido requerido nenhum processo de
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 289
arbitragem. Os resultados das negociações entram em A CE e a China entraram em negociações nos termos da
vigor após a conclusão dos procedimentos de certifica- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos
ção, em data a especificar pela CE após conclusão dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.
procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da en- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
trada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente).
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a China
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). concordaram em fazer ajustamentos compensatórios re-
lacionados com as retiradas e alterações constantes no
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons-
Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e a China no que respeita
Sun Zhenyu, Embaixador, Representante Permanente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do
da Missão Permanente da China junto da Organização n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser
Mundial do Comércio. interpretado no sentido de modificar as listas do artigo
II das isenções da CE e dos seus Estados membros. O
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de Acordo não deverá ser interpretado como afetando os
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades do GATS.
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da notificação constante no documento S/SECRET/9, não
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da foi alcançado acordo entre a CE e a China até ao fim do
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, período previsto para as negociações e nenhum mem-
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da bro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80.
da Suécia às Comunidades Europeias.
De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do
De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- GATS e sob reserva da conclusão dos procedimen-
mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro tos definidos nos n. os 20 -22 do S/L/80, a CE poderá
de 1999), a CE submete o seguinte relatório: aplicar as alterações e retiradas propostas no docu-
1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, mento S/SECRET/9.
respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como ajustamentos compensatórios acordados são incorporados
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos das alterações ou retiradas dos compromissos notificados
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SE-
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
CRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações entre a CE e a China.
propostas constam do anexo I. 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
2 — Apresentada a notificação constante no docu- n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do para distribuição, o projeto de lista consolidada para cer-
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, tificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, sido assinado um acordo com todos os membros afetados,
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter-
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos minado e não tenha sido requerido nenhum processo de
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em
interesse. vigor após conclusão dos procedimentos de certificação,
3 — Apresentada a notificação constante no docu- numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos
mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE
do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e
tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SE-
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, CRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados
respetiva manifestação de interesse. no anexo II.
4 — A China submeteu duas manifestações de inte- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
resse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
GATS (S/L/178 relativamente ao documento S/SECRET/8 relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
e S/L/220 relativamente ao documento S/SECRET/9). comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
290 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
ANEXO I • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
Compromissos horizontais tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
os Estados membros os serviços considerados serviços limitação é agora extensível a este Estado membro.
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
limitação não estava incluída na lista de compromissos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro.
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava Compromissos sectoriais
incluída na lista de compromissos específicos da República
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
-se agora a todos os Estados membros. de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia,
estava incluída na lista de compromissos específicos da Hungria e Áustria.
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da • Serviços relacionados com a indústria transformadora
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na
e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
Estados membros. • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- serviços financiados por entidades privadas». Esta limita-
cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da
missos específicos da República Checa, da Estónia, do Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava
Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da incluída apenas no que respeita aos serviços de educação
Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação
ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios é agora extensível a estes Estados membros. No caso da
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de
em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
educação de adultos.
membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
a esses Estados membros.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de
cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o
missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão»
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros.
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria.
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia.
é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não pelo SIR da empresa-mãe.
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos
tado membro. da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 291
nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells-
transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.
lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
terceiros. • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- empresa e visitantes de negócios:
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
Estónia, Letónia e Lituânia. e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
Compromissos horizontais • Serviços profissionais — serviços de engenharia
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- (CPC 8672):
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
MT em modo 2;
Compromissos sectoriais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
viços de consultoria relacionados com a instalação de modo 3;
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- é retirada.
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
com o tratamento nacional. • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- genharia (CPC 8673):
ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89
e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 • Serviços profissionais — serviços de planeamento
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ,
-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
(p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Serviços de agências de viagens e de operadores de • Serviços de informática e serviços conexos:
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
nados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 para serviços de informática e serviços conexos na secção
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
ANEXO II
• Serviços de publicidade (CPC 871):
Compensação pela CE
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
públicos: e pela PL em modo 1.
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, • Serviços de telecomunicações:
de informática e serviços conexos. – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
como constam da sua oferta DDA revista;
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
timento: três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais,
em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- às agências e aos escritórios de representação em termos
292 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao LU — Luxemburgo;
mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; LV — Letónia;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PL — Polónia;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) PT — Portugal;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SE — Suécia;
da referida lista também está incluído aqui na medida em SI — Eslovénia;
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SK — República Eslovaca;
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista UK — Reino Unido.
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Genebra, 28 de agosto de 2006
de informática e serviços conexos). Xne/h106/03 — D 702081
Ex.mo Senhor Mamdouh,
• Serviços financeiros (serviços de seguro):
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar-
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
em modo 3 foram retiradas. sobre os resultados das negociações com o Território
Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e
• Serviços financeiros (banca): Matsu.
– FI: alteração dos requisitos de residência permanente Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
do conselho de administração, do conselho de supervisão e Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do
na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado
tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9
administração, do conselho de supervisão e dos delegados, datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio
o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada
rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos
ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). Estados membros, bem como pelo Território Aduaneiro
Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, e um re-
• Hotéis, restaurantes e catering: latório sobre os resultados das negociações conduzidas
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, pela CE e pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan,
cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- Penghu, Kinmen e Matsu.
mente à sua natureza não discriminatória. Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do-
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento
• Serviços de agências de viagens e de operadores de secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.
turismo: Com os melhores cumprimentos,
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.
• Serviços de cabeleireiro: Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es-
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado tados membros, por um lado, e o Território Aduaneiro
Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, por ou-
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK tro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a
nos modos 2 e 3. implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o
Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- de 1999) em relação às alterações propostas nas listas
GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados
dicar os Estados membros: membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão
da República Checa, da República da Estónia, da Repú-
AT — Áustria; blica de Chipre, da República da Letónia, da República
BE — Bélgica; da Lituânia, da República da Hungria, da República de
CY — Chipre; Malta, da República da Áustria, da República da Polónia,
CZ — República Checa; da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da
República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni-
DE — Alemanha; dades Europeias.
DK — Dinamarca;
EE — Estónia; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe-
EL — Grécia; tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos
ES — Espanha; do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu-
FI — Finlândia; mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen-
FR — França; to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais
HU — Hungria; notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro-
IE — Irlanda; missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica-
IT — Itália; ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V
LT — Lituânia; do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 293
Apresentada a primeira Comunicação, o Território Adua- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
neiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu submeteu acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
uma manifestação de interesse, em conformidade com a alí- alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/169) a respeito do Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma ma- a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
nifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
A CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
Kinmen e Matsu entraram em negociações nos termos do dis- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
posto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
ção constante do documento S/SECRET/8, o período inicial mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
para as negociações, que terminou em 26 de outubro de de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
referidas negociações, a CE e o Território Aduaneiro Distinto o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu acordaram em fazer 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
e modificações constantes no documento S/SECRET/8. intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notifi- nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
cações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consoli- propostas constam do anexo I.
dada dos compromissos específicos que resulta da fusão das 2 — Apresentada a notificação constante no docu-
listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina,
ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia,
dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajusta- Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia,
mentos compensatórios acordados entre a CE e o Território Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos
Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu. da América) submeteram a sua respetiva manifestação de
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à interesse.
carta constituem o Acordo entre a CE e o Território Adua- 3 — Apresentada a notificação constante no docu-
neiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu relativa- mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2
mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a)
do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen-
do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá
tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II
das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. respetiva manifestação de interesse.
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 4 — O Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu,
do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribui- Kinmen e Matsu submeteu uma manifestação de interesse
ção, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo (S/L/169) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não
com todos os membros afetados, ou que o período previsto no foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito
n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido do documento S/SECRET/9. A CE e o Território Aduaneiro
nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negocia- Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu entraram em
ções entram em vigor após a conclusão dos procedimentos negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI
de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8.
dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retira- tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
das propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC tivamente).
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Ter-
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). ritório Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e
Matsu concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
relacionados com as retiradas e alterações constantes no
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente re-
Mundial do Comércio.
latório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem
Yi-Fu Lin, Representante Permanente da Missão Perma- o Acordo entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de
nente do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu no que respeita ao docu-
Kinmen e Matsu junto da Organização Mundial do Comércio. mento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do ar-
294 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
tigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
no sentido de modificar as listas do artigo II das isenções cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá missos específicos da República Checa, da Estónia, do
ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
Partes nos termos do artigo VIII do GATS. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros.
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 missos específicos da República Checa, da Estónia, do
e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová-
dados entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios
Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu. em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
8 — De acordo com os procedimentos referidos nos membros. A aplicação desta limitação é agora extensível
n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, a estes Estados membros.
para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso
ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.
assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans-
que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com-
e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia,
Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não
clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres-
especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado
de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação
acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros.
nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral.
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). membro.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro.
os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro.
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
Compromissos sectoriais
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3
cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não à Estónia, Hungria e Áustria.
estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas
Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 295
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de CSS) relacionados com o tratamento nacional.
educação de adultos. • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Serviços de agências de viagens e de operadores de
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade nados com o tratamento nacional.
podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de • Serviços de transporte marítimo — excluindo o
investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros
na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212)
incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
é agora extensível a estes Estados membros. ANEXO II
• Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído Compensação pela CE
na lista da Áustria.
• Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso públicos:
ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
para a Polónia. limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações,
• Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 de informática e serviços conexos.
e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos timento:
pelo SIR da empresa-mãe.
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- – A limitação ao tratamento nacional para a AT em
zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge-
da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada
nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras
transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- é retirada.
lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
terceiros. • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- empresa e visitantes de negócios:
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a – Compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Estónia, Letónia e Lituânia. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sec-
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 tores em que CY e MT tenham assumido compromissos
em modo 3.
Compromissos horizontais
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- • Serviços profissionais — serviços de engenharia
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do (CPC 8672):
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Compromissos sectoriais cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
MT em modo 2;
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
viços de consultoria relacionados com a instalação de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de modo 3;
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados é retirada.
com o tratamento nacional.
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 genharia (CPC 8673):
e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
• Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
296 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering:
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória.
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos • Serviços de agências de viagens e de operadores de
aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. turismo:
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
• Serviços de informática e serviços conexos:
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa; • Serviços de cabeleireiro:
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK
dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nos modos 2 e 3.
– Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
para serviços de informática e serviços conexos na secção As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in-
horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela dicar os Estados membros:
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
AT — Áustria;
• Serviços de publicidade (CPC 871): BE — Bélgica;
CY — Chipre;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- CZ — República Checa;
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DE — Alemanha;
e pela PL em modo 1. DK — Dinamarca;
EE — Estónia;
• Serviços de telecomunicações: EL — Grécia;
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal ES — Espanha;
como constam da sua oferta DDA revista; FI — Finlândia;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas FR — França;
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entida- HU — Hungria;
des jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IE — Irlanda;
IT — Itália;
às agências e aos escritórios de representação em termos
LT — Lituânia;
de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao
LU — Luxemburgo;
mercado não se aplicam aos serviços de telecomunica-
LV — Letónia;
ções; MT — Malta;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- NL — Holanda;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PL — Polónia;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PT — Portugal;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SE — Suécia;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SI — Eslovénia;
da referida lista também está incluído aqui na medida em SK — República Eslovaca;
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta UK — Reino Unido.
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 30 de agosto de 2006
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Xne/h106/07 — D 702097
de informática e serviços conexos).
Ex.mo Senhor Mamdouh,
• Serviços financeiros (serviços de seguro):
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar-
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
em modo 3 foram retiradas. sobre os resultados das negociações com a Colômbia.
• Serviços financeiros (banca): Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
– FI: alteração dos requisitos de residência perma- Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da
nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do
membros do conselho de administração, do conselho de GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado
supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9
dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio
vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada
membros do conselho de administração, do conselho de respetivamente pelas Comunidades Europeias e respeti-
supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular vos Estados membros, bem como pela Colômbia, e um
da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome relatório sobre os resultados das negociações conduzidas
da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado
Comunidade Europeia [...]»). pela CE e pela Colômbia.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 297
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
entre a CE e a Colômbia.
Com os melhores cumprimentos,
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo
Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. à carta constituem o Acordo entre a CE e a Colômbia
relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus
Estados membros, por um lado, e a Colômbia, por ou- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não
tro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do
implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros.
Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os
de 1999) em relação às alterações propostas nas listas
GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII
membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão do GATS.
da República Checa, da República da Estónia, da Repú- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22
blica de Chipre, da República da Letónia, da República
da Lituânia, da República da Hungria, da República de
do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri-
Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, buição, o projeto de lista consolidada para certificação até
da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um
República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- acordo com todos os membros afetados, ou que o período
dades Europeias.
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul-
petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos tados das negociações entram em vigor após a conclusão
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos procedimentos de certificação, em data a especificar
o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação
documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais
das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar possível. As alterações e retiradas propostas nos documen-
os compromissos específicos incluídos na lista anexa às tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em
Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos
do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI compensatórios indicados no anexo II.
do GATS. (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
Apresentadas as Comunicações, a Colômbia submeteu condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
duas manifestações de interesse, respetivamente, em con- relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
formidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
(S/L/176 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/223 Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Colôm- Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
bia entraram em negociações nos termos do disposto na Mundial do Comércio.
alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao
documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. Claudia Uribe, Embaixadora, Representante Perma-
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- nente da Missão Permanente da Colômbia junto da Orga-
cação constante do documento S/SECRET/8, o período nização Mundial do Comércio.
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
(até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
as referidas negociações, a CE e a Colômbia acordaram Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
em fazer ajustamentos compensatórios relacionados a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
com as retiradas e modificações constantes no docu- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
mento S/SECRET/8. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
alcançado acordo entre a CE e a Colômbia até ao termo do
período previsto para as negociações e nenhum membro De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
propostas no documento S/SECRET/9. o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
lista consolidada dos compromissos específicos que resulta do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas propostas constam do anexo I.
298 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
3 — Apresentada a notificação constante no documen- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os
to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
respetiva manifestação de interesse.
4 — A Colômbia submeteu duas manifestações de in- ANEXO I
teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
GATS (S/L/176 relativamente ao documento S/SECRET/8 A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
e S/L/223 relativamente ao documento S/SECRET/9).
A CE e a Colômbia entraram em negociações nos termos Compromissos horizontais
da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. os Estados membros os serviços considerados serviços
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi-
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes limitação não estava incluída na lista de compromissos
(até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
tivamente).
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da
6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Colôm-
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados
bia concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
relacionados com as retiradas e alterações constantes no membros.
documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti- veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
tuem o Acordo entre a CE e a Colômbia no que respeita tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do incluída na lista de compromissos específicos da República
n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de
interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-
das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo -se agora a todos os Estados membros.
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
alcançado acordo entre a CE e a Colômbia até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros.
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros.
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 missos específicos da República Checa, da Estónia, do
e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová-
dados entre a CE e a Colômbia. quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios
9 — De acordo com os procedimentos referidos nos em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, membros. A aplicação desta limitação é agora extensível
para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- a estes Estados membros.
ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso
assinado um acordo com todos os membros afetados, ou ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 299
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- é agora extensível a estes Estados membros.
promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não na lista da Áustria.
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
é agora extensível a estes Estados membros. para a Polónia.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. pelo SIR da empresa-mãe.
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
tado membro. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da transporte ou participante no que respeita ao SIR contro-
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- terceiros.
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
limitação é agora extensível a este Estado membro. te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) Estónia, Letónia e Lituânia.
(p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
Compromissos horizontais
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
estada temporária no Estado membro visado não deverá lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
Estado membro. Compromissos sectoriais
Compromissos sectoriais • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser-
viços de consultoria relacionados com a instalação de
• Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de
cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de
de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro-
a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
Hungria e Áustria. com o tratamento nacional.
• Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional.
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacio-
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» nal.
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade • Serviços de agências de viagens e de operadores de
podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não nados com o tratamento nacional.
incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Serviços de transporte marítimo — excluindo o
modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros
300 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
– Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
ANEXO II para serviços de informática e serviços conexos na secção
horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
Compensação pela CE SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
• Serviços de publicidade (CPC 871):
públicos:
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, e pela PL em modo 1.
de informática e serviços conexos.
• Serviços de telecomunicações:
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
timento: – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
como constam da sua oferta DDA revista;
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- três limitações horizontais em modo 3 relativas às enti-
sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada dades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às su-
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras cursais, às agências e aos escritórios de representação
é retirada. em termos de tratamento nacional, e ao investimento
no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da telecomunicações;
empresa e visitantes de negócios: – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
da referida lista também está incluído aqui na medida em
• Serviços profissionais — serviços de engenharia que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
(CPC 8672): lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por de informática e serviços conexos).
MT em modo 2;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços financeiros (serviços de seguro):
cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
modo 3; em modo 3 foram retiradas.
– Os compromissos relacionados com o tratamento na-
cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; • Serviços financeiros (banca):
– A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
é retirada. – FI: alteração dos requisitos de residência perma-
nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- membros do conselho de administração, do conselho de
genharia (CPC 8673): supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi-
dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos
– Os compromissos relacionados com o acesso ao membros do conselho de administração, do conselho de
mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular
modo 3. da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome
da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na
• Serviços profissionais — serviços de planeamento Comunidade Europeia [...]»).
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering:
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos mente à sua natureza não discriminatória.
aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
• Serviços de agências de viagens e de operadores de
• Serviços de informática e serviços conexos: turismo:
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa; – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 301
• Serviços de cabeleireiro: Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta-
dos membros, por um lado, e Cuba, por outro, de acordo
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
(GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às
nos modos 2 e 3. alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
dicar os Estados membros: blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
AT — Áustria; da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
BE — Bélgica; República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
CY — Chipre;
CZ — República Checa; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res-
DE — Alemanha; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
DK — Dinamarca; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
EE — Estónia; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
EL — Grécia; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
ES — Espanha; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar
FI — Finlândia; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às
FR — França; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5
HU — Hungria; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI
IE — Irlanda; do GATS.
IT — Itália; Apresentada a primeira Comunicação, Cuba submeteu
LT — Lituânia; uma manifestação de interesse, em conformidade com
LU — Luxemburgo; a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/174) a
LV — Letónia; respeito do documento S/SECRET/8. Não foi apresentada
nenhuma manifestação de interesse a respeito do documen-
MT — Malta;
to S/SECRET/9. A CE e Cuba entraram em negociações
NL — Holanda; nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI
PL — Polónia; do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao
PT — Portugal; documento S/SECRET/9.
SE — Suécia; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
SI — Eslovénia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período
SK — República Eslovaca; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
UK — Reino Unido. de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
(até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho
Genebra, 1 de setembro de 2006 de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante
Xne/h106/10 — D 702111 as referidas negociações, a CE e Cuba acordaram em fazer
ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas
Ex.mo Senhor Mamdouh, e modificações constantes no documento S/SECRET/8.
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
sobre os resultados das negociações com Cuba. satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
a aplicação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
e na sequência da nossa notificação apresentada nos dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
termos do artigo V do GATS (que circulou como do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
cumento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da entre a CE e Cuba.
OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à
pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados carta constituem o Acordo entre a CE e Cuba relativamente
membros, bem como por Cuba, e um relatório sobre ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do
os resultados das negociações conduzidas nos termos n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá
da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI , rubricado pela CE ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar-
e por Cuba. tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros.
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os
direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento
do GATS.
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22
Com os melhores cumprimentos, do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri-
buição, o projeto de lista consolidada para certificação até
Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um
302 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
acordo com todos os membros afetados, ou que o período 4 — Cuba submeteu uma manifestação de interesse
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- (S/L/174) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não
tados das negociações entram em vigor após a conclusão foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a res-
dos procedimentos de certificação, em data a especificar peito do documento S/SECRET/9. A CE e Cuba entraram
pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti-
internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais go XXI do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8.
possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
compensatórios indicados no anexo II. (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC tivamente).
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- 6 — Durante as referidas negociações, a CE e Cuba con-
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). cordaram em fazer ajustamentos compensatórios relaciona-
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação dos com as retiradas e alterações constantes no documento
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente relatório, com a
Mundial do Comércio. carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre
a CE e Cuba no que respeita ao documento S/SECRET/8
Juan Antonio Fernandez Palacios, Embaixador da Mis- para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1).
são Permanente de Cuba junto da Organização Mundial O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de mo-
do Comércio. dificar as listas do artigo II das isenções da CE e dos seus
Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de como afetando os direitos e obrigações das Partes nos
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo termos do artigo VIII do GATS.
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades ajustamentos compensatórios acordados são incorporados
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
da Suécia às Comunidades Europeias. e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
dados entre a CE e Cuba.
De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- 8 — De acordo com os procedimentos referidos nos
mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
de 1999), a CE submete o seguinte relatório: para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os
propostas constam do anexo I. ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
2 — Apresentada a notificação constante no docu- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia,
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos ANEXO I
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de
interesse. A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
3 — Apresentada a notificação constante no docu-
Compromissos horizontais
mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2
do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, os Estados membros os serviços considerados serviços
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi-
respetiva manifestação de interesse. tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 303
limitação não estava incluída na lista de compromissos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados estada temporária no Estado membro visado não deverá
membros. ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Estado membro.
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
incluída na lista de compromissos específicos da República Compromissos sectoriais
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
-se agora a todos os Estados membros. de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia,
estava incluída na lista de compromissos específicos da Hungria e Áustria.
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da • Serviços relacionados com a indústria transformadora
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na
e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
Estados membros. • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- serviços financiados por entidades privadas». Esta limita-
cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da
missos específicos da República Checa, da Estónia, do Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava
Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da incluída apenas no que respeita aos serviços de educação
Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação
ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios é agora extensível a estes Estados membros. No caso da
em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de
membros. A aplicação destas limitações é agora extensível educação de adultos.
a esses Estados membros. • Serviços bancários e outros serviços financeiros
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações
cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- ao acesso ao mercado, segundo as quais, «o exercício
missos específicos da República Checa, da Estónia, do de atividades de gestão de fundos e de sociedades de
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- investimento requer o estabelecimento de uma empresa
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios especializada de gestão» e que «apenas as empresas com
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados sede social na Comunidade podem atuar como depositá-
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível rias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1
a estes Estados membros. e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível
promissos específicos da República Checa, da Letónia, a estes Estados membros.
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- na lista da Áustria.
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
é agora extensível a estes Estados membros. ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- para a Polónia.
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- pelo SIR da empresa-mãe.
tado membro. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- transporte ou participante no que respeita ao SIR contro-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta terceiros.
limitação é agora extensível a este Estado membro. • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
(p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. Estónia, Letónia e Lituânia.
304 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
Compromissos horizontais que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- • Serviços profissionais — serviços de engenharia
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do (CPC 8672):
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Compromissos sectoriais cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
MT em modo 2;
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado
viços de consultoria relacionados com a instalação de assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- é retirada.
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
com o tratamento nacional. • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- genharia (CPC 8673):
viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
(pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
• Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 • Serviços profissionais — serviços de planeamento
e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ,
ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
CSS) relacionados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
• Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
(p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de informática e serviços conexos:
• Serviços de agências de viagens e de operadores de
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
nados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) para serviços de informática e serviços conexos na secção
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
ANEXO II • Serviços de publicidade (CPC 871):
Compensação pela CE
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços e pela PL em modo 1.
públicos:
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta • Serviços de telecomunicações:
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
de informática e serviços conexos. como constam da sua oferta DDA revista;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
timento: jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais,
às agências e aos escritórios de representação em termos
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em
modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao
sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
é retirada. sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
empresa e visitantes de negócios:
da referida lista também está incluído aqui na medida em
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 305
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 5 de setembro de 2006
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Xne/h106/11 — D 702129
de informática e serviços conexos).
Ex.mo Senhor Mamdouh,
• Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar-
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
sobre os resultados das negociações com o Equador.
em modo 3 foram retiradas.
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
• Serviços financeiros (banca): cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da
– FI: alteração dos requisitos de residência permanente nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do
em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado
do conselho de administração, do conselho de supervisão e de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio
na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada
tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de respetivamente pelas Comunidades Europeias e respe-
administração, do conselho de supervisão e dos delegados, tivos Estados membros, bem como pelo Equador, e um
o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- relatório sobre os resultados das negociações conduzidas
rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado
ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). pela CE e pelo Equador.
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do-
• Hotéis, restaurantes e catering: cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, Com os melhores cumprimentos,
cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
mente à sua natureza não discriminatória. Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.
• Serviços de agências de viagens e de operadores de Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es-
turismo: tados membros, por um lado, e o Equador, por outro, de
acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implemen-
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. tação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em
relação às alterações propostas nas listas GATS das Co-
• Serviços de cabeleireiro: munidades Europeias e dos seus Estados membros (do-
ravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Checa, da República da Estónia, da República de Chipre,
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK da República da Letónia, da República da Lituânia, da
nos modos 2 e 3. República da Hungria, da República de Malta, da República
da Áustria, da República da Polónia, da República da Es-
lovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.
dicar os Estados membros:
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res-
AT — Áustria; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
BE — Bélgica; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
CY — Chipre; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
CZ — República Checa; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
DE — Alemanha; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar
DK — Dinamarca; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às
EE — Estónia; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5
EL — Grécia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI
ES — Espanha; do GATS.
FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, o Equador submeteu
FR — França; duas manifestações de interesse, respetivamente, em
HU — Hungria; conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
IE — Irlanda; GATS (S/L/172 a respeito do documento S/SECRET/8
IT — Itália; e S/L/229 a respeito do documento S/SECRET/9). A
LT — Lituânia; CE e o Equador entraram em negociações nos termos
LU — Luxemburgo; do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
LV — Letónia; relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao docu-
MT — Malta; mento S/SECRET/9.
NL — Holanda; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
PL — Polónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período
PT — Portugal; inicial para as negociações, que terminou em 26 de ou-
SE — Suécia; tubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco
SI — Eslovénia; vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006,
SK — República Eslovaca; 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetiva-
UK — Reino Unido. mente). Durante as referidas negociações, a CE e o Equador
306 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
acordaram em fazer ajustamentos compensatórios rela- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
cionados com as retiradas e modificações constantes no acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
documento S/SECRET/8. alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
No que respeita ao procedimento iniciado pela no- Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
tificação constante do documento S/SECRET/9, não a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
foi alcançado acordo entre a CE e o Equador até ao blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
termo do período previsto para as negociações e ne- Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
nhum membro afetado submeteu o assunto a arbitra- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
gem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI
do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimen- De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
tos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
aplicar as alterações e retiradas propostas no docu- de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
mento S/SECRET/9. 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
O relatório sobre o resultado dessas negociações, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
compensatórios acordados relativamente às alterações 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
(3) o projeto de lista consolidada dos compromissos intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
específicos que resulta da fusão das listas de compro- incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
missos existentes da CE e dos seus Estados membros nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
retiradas dos compromissos notificados pela CE ao na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e propostas constam do anexo I.
os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE 2 — Apresentada a notificação constante no docu-
e o Equador. mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina,
à carta constituem o Acordo entre a CE e o Equador re- Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia,
lativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia,
alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos
não deverá ser interpretado no sentido de modificar as da América) submeteram a sua respetiva manifestação de
listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados interesse.
membros. O Acordo não deverá ser interpretado como 3 — Apresentada a notificação constante no docu-
afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2
do artigo VIII do GATS. do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen-
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
para distribuição, o projeto de lista consolidada para Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
certificação até 14 de setembro de 2006, desde que respetiva manifestação de interesse.
tenha sido assinado um acordo com todos os membros 4 — O Equador submeteu duas manifestações de in-
afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum GATS (S/L/172 relativamente ao documento S/SECRET/8
e S/L/229 relativamente ao documento S/SECRET/9).
processo de arbitragem. Os resultados das negociações
A CE e o Equador entraram em negociações nos termos
entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de
da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente
certificação, em data a especificar pela CE após conclu-
aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.
são dos procedimentos de aprovação internos da CE, que
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As altera-
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
ções e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
entrada em vigor de todos os ajustamentos compensa- (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
tórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente).
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Equa-
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
dor concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
relacionados com as retiradas e alterações constantes no
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons-
Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e o Equador no que respeita
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do
Eva Garcia Fabre, Embaixadora, Representante Per- n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser
manente da Missão Permanente do Equador junto da Or- interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II
ganização Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 307
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
alcançado acordo entre a CE e o Equador até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros.
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros.
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- veis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluí-
dados entre a CE e o Equador. ram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos
9 — De acordo com os procedimentos referidos nos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação
n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.
para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso
ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.
assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans-
que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com-
e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia,
Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não
clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres-
especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado
de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação
acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros.
nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral.
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es-
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). tado membro.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro.
os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro.
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
Compromissos sectoriais
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
308 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
Hungria e Áustria. com o tratamento nacional.
• Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional.
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» • Serviços de agências de viagens e de operadores de
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas nados com o tratamento nacional.
na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não • Serviços de transporte marítimo — excluindo o
incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros
modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212)
da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
é agora extensível a estes Estados membros. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
na lista da Áustria. ANEXO II
• Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso Compensação pela CE
ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
para a Polónia. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
• Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 públicos:
e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações,
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos de informática e serviços conexos.
pelo SIR da empresa-mãe.
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos timento:
da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de – A limitação ao tratamento nacional para a AT em
transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge-
lado por uma transportadora aérea de um ou mais países sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada
terceiros. (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- é retirada.
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
Estónia, Letónia e Lituânia. empresa e visitantes de negócios:
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
Compromissos horizontais
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do • Serviços profissionais — serviços de engenharia
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. (CPC 8672):
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Compromissos sectoriais
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- MT em modo 2;
viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de modo 3;
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 309
– A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 do conselho de administração, do conselho de supervisão e
é retirada. o diretor executivo devem ter a sua residência permanente
na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me-
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de
genharia (CPC 8673): administração, do conselho de supervisão e dos delegados,
o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto-
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).
cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
• Hotéis, restaurantes e catering:
• Serviços profissionais — serviços de planeamento
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, mente à sua natureza não discriminatória.
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de agências de viagens e de operadores de
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos turismo:
aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
• Serviços de informática e serviços conexos:
• Serviços de cabeleireiro:
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK
nos modos 2 e 3.
dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
– Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in-
para serviços de informática e serviços conexos na secção dicar os Estados membros:
horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
AT — Áustria;
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
BE — Bélgica;
CY — Chipre;
• Serviços de publicidade (CPC 871): CZ — República Checa;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- DE — Alemanha;
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DK — Dinamarca;
e pela PL em modo 1. EE — Estónia;
EL — Grécia;
• Serviços de telecomunicações: ES — Espanha;
FI — Finlândia;
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal FR — França;
como constam da sua oferta DDA revista; HU — Hungria;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas IE — Irlanda;
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades IT — Itália;
jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, LT — Lituânia;
às agências e aos escritórios de representação em termos LU — Luxemburgo;
de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao LV — Letónia;
mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; MT — Malta;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- NL — Holanda;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PL — Polónia;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PT — Portugal;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SE — Suécia;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SI — Eslovénia;
da referida lista também está incluído aqui na medida em SK — República Eslovaca;
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta UK — Reino Unido.
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 9 de agosto de 2006
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços D 701980
de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh,
• Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar-
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK sobre os resultados das negociações com Hong Kong,
em modo 3 foram retiradas. China.
• Serviços financeiros (banca): Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio
– FI: alteração dos requisitos de residência permanente de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência
em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V
310 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas
datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio propostas no documento S/SECRET/9.
ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
Estados membros, bem como por Hong Kong, China, e um notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
relatório sobre os resultados das negociações conduzidas satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
pela CE e por Hong Kong, China. lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
Com os melhores cumprimentos, S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. entre a CE e Hong Kong, China.
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- carta constituem o Acordo entre a CE e Hong Kong, China,
tados membros, por um lado, e Hong Kong, China, por relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não
a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o
Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do
de 1999) em relação às alterações propostas nas listas artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros.
GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os
membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII
da República Checa, da República da Estónia, da Repú-
blica de Chipre, da República da Letónia, da República do GATS.
da Lituânia, da República da Hungria, da República de Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22
Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri-
da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da buição, o projeto de lista consolidada para certificação até
República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni-
dades Europeias. 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um
acordo com todos os membros afetados, ou que o período
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha
petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul-
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como tados das negociações entram em vigor após a conclusão
o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o dos procedimentos de certificação, em data a especificar
documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação
das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais
os compromissos específicos incluídos na lista anexa às possível. As alterações e retiradas propostas nos documen-
Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em
do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos
do GATS. compensatórios indicados no anexo II.
Apresentadas as Comunicações, Hong Kong, China, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
GATS (S/L/170 a respeito do documento S/SECRET/8 e nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
S/L/219 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
Hong Kong, China, entraram em negociações nos termos Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS Mundial do Comércio.
relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documen-
to S/SECRET/9. Tony Miller, Representante Permanente da Região Ad-
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- ministrativa Especial de Hong Kong, China, junto da Or-
cação constante do documento S/SECRET/8, o período ganização Mundial do Comércio.
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
(até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
Durante as referidas negociações, a CE e Hong Kong, Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
China, acordaram em fazer ajustamentos compensatórios a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
relacionados com as retiradas e modificações constantes República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
no documento S/SECRET/8. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
alcançado acordo entre a CE e Hong Kong, China, até ao
termo do período previsto para as negociações e nenhum De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 311
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- dados entre a CE e Hong Kong, China.
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
propostas constam do anexo I. ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
2 — Apresentada a notificação constante no docu- assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
interesse. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
3 — Apresentada a notificação constante no docu- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os
do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
respetiva manifestação de interesse. comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
4 — Hong Kong, China, submeteu duas manifestações
de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do ANEXO I
GATS (S/L/170 relativamente ao documento S/SECRET/8
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
e S/L/219 relativamente ao documento S/SECRET/9).
A CE e Hong Kong, China, entraram em negociações nos
Compromissos horizontais
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela-
tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- os Estados membros os serviços considerados serviços
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi-
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta
(até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até limitação não estava incluída na lista de compromissos
1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
tivamente). Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
6 — Durante as referidas negociações, a CE e Hong Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da
Kong, China, concordaram em fazer ajustamentos com- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados
pensatórios relacionados com as retiradas e alterações membros.
constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
constituem o Acordo entre a CE e Hong Kong, China, no tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da incluída na lista de compromissos específicos da República
alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de
deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-
artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. -se agora a todos os Estados membros.
O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
foi alcançado acordo entre a CE e Hong Kong, China, até e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
ao fim do período previsto para as negociações e nenhum Estados membros.
membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
com a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros.
312 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de
cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o
missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão»
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros.
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria.
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia.
é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. pelo SIR da empresa-mãe.
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
tado membro. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da transporte ou participante no que respeita ao SIR contro-
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- terceiros.
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
limitação é agora extensível a este Estado membro. te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) Estónia, Letónia e Lituânia.
(p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Compromissos horizontais
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
estada temporária no Estado membro visado não deverá lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
Estado membro. Compromissos sectoriais
Compromissos sectoriais • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser-
viços de consultoria relacionados com a instalação de
• Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de
de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de
Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro-
Hungria e Áustria. missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
• Serviços relacionados com a indústria transformadora com o tratamento nacional.
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da nacional.
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
educação de adultos. ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso CSS) relacionados com o tratamento nacional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 313
• Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
(p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
• Serviços de agências de viagens e de operadores de
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- • Serviços de informática e serviços conexos:
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
nados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 para serviços de informática e serviços conexos na secção
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
ANEXO II SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
Compensação pela CE • Serviços de publicidade (CPC 871):
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
públicos: cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
e pela PL em modo 1.
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, • Serviços de telecomunicações:
de informática e serviços conexos.
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- como constam da sua oferta DDA revista;
timento: – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais,
em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- às agências e aos escritórios de representação em termos
ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao
chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
empresa e visitantes de negócios: de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em da referida lista também está incluído aqui na medida em
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
• Serviços profissionais — serviços de engenharia (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
(CPC 8672): -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços
de informática e serviços conexos).
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços financeiros (serviços de seguro):
MT em modo 2;
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
em modo 3 foram retiradas.
cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
modo 3; • Serviços financeiros (banca):
– Os compromissos relacionados com o tratamento na-
cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; – FI: alteração dos requisitos de residência permanente
– A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros
é retirada. do conselho de administração, do conselho de supervisão e
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me-
genharia (CPC 8673): tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de
administração, do conselho de supervisão e dos delegados,
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto-
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem
cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).
• Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering:
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória.
314 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Serviços de agências de viagens e de operadores de Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta-
turismo: dos membros, por um lado, e a Índia, por outro, de acordo
com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
(GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
• Serviços de cabeleireiro: Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
nos modos 2 e 3. da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- da Suécia às Comunidades Europeias.
dicar os Estados membros: Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res-
AT — Áustria; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
BE — Bélgica; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
CY — Chipre; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
CZ — República Checa; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar
DE — Alemanha;
os compromissos específicos incluídos na lista anexa às
DK — Dinamarca; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5
EE — Estónia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI
EL — Grécia; do GATS.
ES — Espanha; Apresentadas as Comunicações, a Índia submeteu duas
FI — Finlândia; manifestações de interesse, respetivamente, em confor-
FR — França; midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
HU — Hungria; (S/L/163 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/221
IE — Irlanda; a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Índia
IT — Itália; entraram em negociações nos termos do disposto na alí-
LT — Lituânia; nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao
LU — Luxemburgo; documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.
LV — Letónia; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
MT — Malta; cação constante do documento S/SECRET/8, o período
NL — Holanda; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
PL — Polónia; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
PT — Portugal; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de
SE — Suécia; junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente).
SI — Eslovénia; Durante as referidas negociações, a CE e a Índia acorda-
SK — República Eslovaca; ram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados
UK — Reino Unido. com as retiradas e modificações constantes no documen-
Genebra, 16 de agosto de 2006 to S/SECRET/8.
D 702027 No que respeita ao procedimento iniciado pela noti-
mo
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi
Ex. Senhor Mamdouh, alcançado acordo entre a CE e a Índia até ao termo do
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- período previsto para as negociações e nenhum membro
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo
sobre os resultados das negociações com a Índia. aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da
alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas
de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência propostas no documento S/SECRET/9.
da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
Estados membros, bem como pela Índia, e um relatório lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
e pela Índia. listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
secreto, da carta circular e do relatório a todos os mem- entre a CE e a Índia.
bros. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à
carta constituem o Acordo entre a CE e a Índia relativa-
Com os melhores cumprimentos, mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a)
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 315
ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar- 3 — Apresentada a notificação constante no docu-
tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2
O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen-
direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
do GATS. Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- respetiva manifestação de interesse.
buição, o projeto de lista consolidada para certificação até 4 — A Índia submeteu duas manifestações de interesse
14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
acordo com todos os membros afetados, ou que o período (S/L/163 relativamente ao documento S/SECRET/8 e
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha S/L/221 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE
sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- e a Índia entraram em negociações nos termos da alínea a)
tados das negociações entram em vigor após a conclusão do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos docu-
dos procedimentos de certificação, em data a especificar mentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.
pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
compensatórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente).
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Índia
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- a concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons-
Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e a Índia no que respeita ao
documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2
Ujal Singh Bhatia, Embaixador, Representante Perma- do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser inter-
nente da Missão Permanente da Índia junto da Organização pretado no sentido de modificar as listas do artigo II das
Mundial do Comércio. isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS.
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades notificação constante no documento S/SECRET/9, não
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) foi alcançado acordo entre a CE e a Índia até ao fim do
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da período previsto para as negociações e nenhum membro
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
da Suécia às Comunidades Europeias.
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas
De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- propostas no documento S/SECRET/9.
mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os
de 1999), a CE submete o seguinte relatório: ajustamentos compensatórios acordados são incorporados
1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta
respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Índia.
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
propostas constam do anexo I. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
316 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi-
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30).
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC a limitação de que aqueles representantes não estão envol-
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). desta limitação é agora extensível a este Estado membro.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro.
os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
estada temporária no Estado membro visado não deverá
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
membros. Estado membro.
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia,
cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não Hungria e Áustria.
estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas
Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita-
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da
cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava
missos específicos da República Checa, da Estónia, do incluída apenas no que respeita aos serviços de educação
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação
Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da
Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de
ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios educação de adultos.
em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
membros. A aplicação destas limitações é agora extensível ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso
a esses Estados membros. ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o
cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão»
missos específicos da República Checa, da Estónia, do e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
a estes Estados membros. modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. é agora extensível a estes Estados membros.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- na lista da Áustria.
promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado para a Polónia.
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
é agora extensível a estes Estados membros. e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 317
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos timento:
pelo SIR da empresa-mãe.
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado
em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf-
(SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells-
Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na- chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.
cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans-
porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. empresa e visitantes de negócios:
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
Estónia, Letónia e Lituânia. secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
• Serviços profissionais — serviços de engenharia
Compromissos horizontais (CPC 8672):
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. MT em modo 2;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Compromissos sectoriais cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
modo 3;
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
viços de consultoria relacionados com a instalação de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de é retirada.
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados genharia (CPC 8673):
com o tratamento nacional.
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro • Serviços profissionais — serviços de planeamento
direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ,
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
CSS) relacionados com o tratamento nacional. aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
• Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
(p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 • Serviços de informática e serviços conexos:
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
• Serviços de agências de viagens e de operadores de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
nados com o tratamento nacional. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o para serviços de informática e serviços conexos na secção
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de publicidade (CPC 871):
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
ANEXO II
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
Compensação pela CE
e pela PL em modo 1.
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Serviços de telecomunicações:
públicos:
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta como constam da sua oferta DDA revista;
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
de informática e serviços conexos. três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
318 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, LU — Luxemburgo;
às agências e aos escritórios de representação em termos LV — Letónia;
de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao MT — Malta;
mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; NL — Holanda;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- PL — Polónia;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PT — Portugal;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços SE — Suécia;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SI — Eslovénia;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SK — República Eslovaca;
da referida lista também está incluído aqui na medida em UK — Reino Unido.
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista Genebra, 29 de agosto de 2006
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Xne/h106/04 — D 702087
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Ex.mo Senhor Mamdouh,
de informática e serviços conexos).
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar-
• Serviços financeiros (serviços de seguro): tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
sobre os resultados das negociações com o Japão.
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
em modo 3 foram retiradas. Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
• Serviços financeiros (banca): Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da
nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do
– FI: alteração dos requisitos de residência permanente GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado
em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9
do conselho de administração, do conselho de supervisão e datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada
na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos
tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de Estados membros, bem como pelo Japão, e um relatório
administração, do conselho de supervisão e dos delegados, sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter-
o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE
rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem e pelo Japão.
ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do-
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento
• Hotéis, restaurantes e catering:
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, Com os melhores cumprimentos,
cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.
mente à sua natureza não discriminatória.
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta-
• Serviços de agências de viagens e de operadores de dos membros, por um lado, e o Japão, por outro, de acordo
turismo: com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do
artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
• Serviços de cabeleireiro: Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
nos modos 2 e 3. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
dicar os Estados membros:
AT — Áustria; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe-
BE — Bélgica; tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos
CY — Chipre; do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu-
CZ — República Checa; mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento
DE — Alemanha; S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais
DK — Dinamarca; notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro-
EE — Estónia; missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica-
EL — Grécia; ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V
ES — Espanha; do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS.
FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, o Japão submeteu duas
FR — França; manifestações de interesse, respetivamente, em confor-
HU — Hungria; midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
IE — Irlanda; (S/L/168 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/218
IT — Itália; a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Japão
LT — Lituânia; entraram em negociações nos termos do disposto na alí-
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 319
nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
referidas negociações, a CE e o Japão acordaram em fazer República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas da Suécia às Comunidades Europeias.
e modificações constantes no documento S/SECRET/8. De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
alcançado acordo entre a CE e o Japão até ao termo do 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
período previsto para as negociações e nenhum membro respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
propostas no documento S/SECRET/9. incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notifi-
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
cações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
acordados relativamente às alterações ou retiradas notifica-
propostas constam do anexo I.
das no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista con-
solidada dos compromissos específicos que resulta da fusão 2 — Apresentada a notificação constante no docu-
das listas de compromissos existentes da CE e dos seus mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das al- artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina,
terações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia,
ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia,
ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Japão. Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à da América) submeteram a sua respetiva manifestação de
carta constituem o Acordo entre a CE e o Japão relativa- interesse.
mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) 3 — Apresentada a notificação constante no docu-
do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina,
das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 respetiva manifestação de interesse.
do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribui- 4 — O Japão submeteu duas manifestações de interesse
ção, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo (S/L/168 relativamente ao documento S/SECRET/8 e
com todos os membros afetados, ou que o período previsto no S/L/218 relativamente ao documento S/SECRET/9) res-
n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido petivamente. A CE e o Japão entraram em negociações nos
nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negocia- termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela-
ções entram em vigor após a conclusão dos procedimentos tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.
de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retira- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
das propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
tivamente).
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Ja-
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- pão concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons-
Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e o Japão no que respeita
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do
Ichiro Fujisaki, Embaixador, Representante Permanente n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser
da Missão Permanente do Japão junto da Organização interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II
Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
320 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
foi alcançado acordo entre a CE e o Japão até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros.
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados
membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros.
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de com-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- promissos específicos da República Checa, da Estónia,
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslo-
e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- váquia não incluíram a limitação aplicável a subsídios
dados entre a CE e o Japão. em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
9 — De acordo com os procedimentos referidos nos membros. A aplicação desta limitação é agora extensível
n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, a estes Estados membros.
para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso
ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.
assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans-
que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com-
e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia,
Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não
clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres-
especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado
de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação
acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros.
nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi-
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30).
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu
a limitação de que aqueles representantes não estão envol-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
desta limitação é agora extensível a este Estado membro.
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
ANEXO I comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
Compromissos horizontais limitação é agora extensível a este Estado membro.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
os Estados membros os serviços considerados serviços (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
limitação não estava incluída na lista de compromissos cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da estada temporária no Estado membro visado não deverá
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados Estado membro.
membros.
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Compromissos sectoriais
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
incluída na lista de compromissos específicos da República de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3
-se agora a todos os Estados membros. à Estónia, Hungria e Áustria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 321
• Serviços relacionados com a indústria transformadora e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da CSS) relacionados com o tratamento nacional.
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
educação de adultos. (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Serviços de agências de viagens e de operadores de
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» nados com o tratamento nacional.
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade • Serviços de transporte marítimo — excluindo o
podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros
investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212)
na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ANEXO II
da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
é agora extensível a estes Estados membros. Compensação pela CE
• Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
na lista da Áustria. públicos:
• Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações,
para a Polónia. de informática e serviços conexos.
• Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição timento:
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3
pelo SIR da empresa-mãe. em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf-
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells-
(SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.
Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na-
cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por empresa e visitantes de negócios:
uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
Estónia, Letónia e Lituânia.
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
• Serviços profissionais — serviços de engenharia
(CPC 8672):
Compromissos horizontais
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do MT em modo 2;
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
Compromissos sectoriais modo 3;
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
viços de consultoria relacionados com a instalação de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de é retirada.
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados genharia (CPC 8673):
com o tratamento nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
322 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering:
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória.
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos • Serviços de agências de viagens e de operadores de
aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. turismo:
• Serviços de informática e serviços conexos: – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa; • Serviços de cabeleireiro:
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK
dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nos modos 2 e 3.
– Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
para serviços de informática e serviços conexos na secção As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in-
horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela dicar os Estados membros:
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
AT — Áustria;
• Serviços de publicidade (CPC 871): BE — Bélgica;
CY — Chipre;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- CZ — República Checa;
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DE — Alemanha;
e pela PL em modo 1. DK — Dinamarca;
EE — Estónia;
• Serviços de telecomunicações: EL — Grécia;
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal ES — Espanha;
como constam da sua oferta DDA revista; FI — Finlândia;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas FR — França;
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades HU — Hungria;
jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IE — Irlanda;
às agências e aos escritórios de representação em termos IT — Itália;
de tratamento nacional, bem como ao investimento no LT — Lituânia;
acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele- LU — Luxemburgo;
comunicações; LV — Letónia;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de PL — Polónia;
valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da PT — Portugal;
referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da SE — Suécia;
referida lista também está incluído aqui na medida em que SI — Eslovénia;
está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de SK — República Eslovaca;
compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (infor- UK — Reino Unido.
mações e ou processamento de dados em linha) reflete-se Genebra, 15 de agosto de 2006
na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de D (2006) 702019
informática e serviços conexos). mo
Ex. Senhor Mamdouh,
• Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK artigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o re-
em modo 3 foram retiradas. latório sobre os resultados das negociações com a
Coreia.
• Serviços financeiros (banca):
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
– FI: alteração dos requisitos de residência perma- cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio
nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência
membros do conselho de administração, do conselho de da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V
supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8
dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio
vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada
membros do conselho de administração, do conselho de respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos
supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular Estados membros, bem como pela Coreia, e um relatório
da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter-
da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE
Comunidade Europeia [...]»). e pela Coreia.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 323
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
Com os melhores cumprimentos, entre a CE e a Coreia.
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. à carta constituem o Acordo entre a CE e a Coreia re-
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- lativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
tados membros, por um lado, e a República da Coreia, alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo
por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para não deverá ser interpretado no sentido de modificar as
a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o
Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados
de 1999) em relação às alterações propostas nas listas membros. O Acordo não deverá ser interpretado como
GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos
membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão do artigo VIII do GATS.
da República Checa, da República da Estónia, da Repú-
blica de Chipre, da República da Letónia, da República Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22
da Lituânia, da República da Hungria, da República de do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri-
Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, buição, o projeto de lista consolidada para certificação até
da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da
República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um
dades Europeias. acordo com todos os membros afetados, ou que o período
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul-
petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
tados das negociações entram em vigor após a conclusão
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
dos procedimentos de certificação, em data a especificar
o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação
documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais
os compromissos específicos incluídos na lista anexa às possível. As alterações e retiradas propostas nos documen-
Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em
do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos
do GATS. compensatórios indicados no anexo II.
Apresentadas as Comunicações, a República da Coreia (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
(doravante Coreia) submeteu duas manifestações de inte- condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
resse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/173 a respeito do
documento S/SECRET/8 e S/L/226 a respeito do docu- Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
mento S/SECRET/9). A CE e a Coreia entraram em ne- Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
gociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do Mundial do Comércio.
artigo XXI do GATS relativamente ao documento S/SE-
Choi Hyuck, Embaixador, Representante Permanente
CRET/8 e ao documento S/SECRET/9.
da Missão Permanente da República da Coreia junto da
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
cação constante do documento S/SECRET/8, o período Organização Mundial do Comércio.
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
(até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
Durante as referidas negociações, a CE e a Coreia acorda- Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
ram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
com as retiradas e modificações constantes no documen- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
to S/SECRET/8. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi da Suécia às Comunidades Europeias.
alcançado acordo entre a CE e a Coreia até ao termo do
período previsto para as negociações e nenhum membro De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
propostas no documento S/SECRET/9. o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
lista consolidada dos compromissos específicos que resulta do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas propostas constam do anexo I.
324 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
2 — Apresentada a notificação constante no docu- assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
interesse. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
3 — Apresentada a notificação constante no docu- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os
do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
respetiva manifestação de interesse. comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
4 — A República da Coreia (doravante Coreia) subme-
teu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) ANEXO I
do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/173 relativamente
ao documento S/SECRET/8 e S/L/226 relativamente ao A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
documento S/SECRET/9). A CE e a Coreia entraram em
Compromissos horizontais
negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI
do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
S/SECRET/9. os Estados membros os serviços considerados serviços
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi-
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes limitação não estava incluída na lista de compromissos
(até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
tivamente). Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da
6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Co- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados
reia concordaram em fazer ajustamentos compensatórios membros.
relacionados com as retiradas e alterações constantes no • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
tituem o Acordo entre a CE e a Coreia no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de
n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-
interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros.
das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
foi alcançado acordo entre a CE e a Coreia até ao fim do e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros.
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros.
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- missos específicos da República Checa, da Estónia, do
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová-
e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios
dados entre a CE e a Coreia. em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
9 — De acordo com os procedimentos referidos nos membros. A aplicação desta limitação é agora extensível
n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, a estes Estados membros.
para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso
ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 325
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- é agora extensível a estes Estados membros.
promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não na lista da Áustria.
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
é agora extensível a estes Estados membros. para a Polónia.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. pelo SIR da empresa-mãe.
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado
tado membro. (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na-
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans-
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
limitação é agora extensível a este Estado membro. uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Estónia, Letónia e Lituânia.
da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
(p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Compromissos horizontais
da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
estada temporária no Estado membro visado não deverá S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
Compromissos sectoriais
ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
Estado membro. • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser-
viços de consultoria relacionados com a instalação de
Compromissos sectoriais hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de
• Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro-
de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e com o tratamento nacional.
a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi-
Hungria e Áustria. ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89
• Serviços relacionados com a indústria transformadora e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da CSS) relacionados com o tratamento nacional.
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
educação de adultos. (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Serviços de agências de viagens e de operadores de
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» nados com o tratamento nacional.
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade • Serviços de transporte marítimo — excluindo o
podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros
investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212)
na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em
incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e nacional.
326 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
ANEXO II • Serviços de publicidade (CPC 871):
Compensação pela CE – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços e pela PL em modo 1.
públicos:
• Serviços de telecomunicações:
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
de informática e serviços conexos. como constam da sua oferta DDA revista;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
timento: jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais,
às agências e aos escritórios de representação em termos
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao
modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;
sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
é retirada. de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
empresa e visitantes de negócios: da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
da referida lista também está incluído aqui na medida em
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
em que CY e MT tenham assumido compromissos em -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços
modo 3. de informática e serviços conexos).
• Serviços profissionais — serviços de engenharia • Serviços financeiros (serviços de seguro):
(CPC 8672):
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- em modo 3 foram retiradas.
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
MT em modo 2; • Serviços financeiros (banca):
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – FI: alteração dos requisitos de residência permanente
cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros
modo 3; do conselho de administração, do conselho de supervisão e
– Os compromissos relacionados com o tratamento na- o diretor executivo devem ter a sua residência permanente
cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me-
– A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de
é retirada. administração, do conselho de supervisão e dos delegados,
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto-
genharia (CPC 8673): rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem
ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering:
cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
• Serviços profissionais — serviços de planeamento cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): mente à sua natureza não discriminatória.
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, • Serviços de agências de viagens e de operadores de
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; turismo:
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Serviços de cabeleireiro:
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
• Serviços de informática e serviços conexos: e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa; nos modos 2 e 3.
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in-
dicar os Estados membros:
dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
– Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE AT — Áustria;
para serviços de informática e serviços conexos na secção BE — Bélgica;
horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela CY — Chipre;
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. CZ — República Checa;
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 327
DE — Alemanha; to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais
DK — Dinamarca; notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro-
EE — Estónia; missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica-
EL — Grécia; ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V
ES — Espanha; do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS.
FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, a Nova Zelândia sub-
FR — França; meteu duas manifestações de interesse, respetivamente,
HU — Hungria; em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI
IE — Irlanda; do GATS (S/L/167 a respeito do documento S/SECRET/8
IT — Itália; e S/L/222 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE
LT — Lituânia; e a Nova Zelândia entraram em negociações nos termos
LU — Luxemburgo; do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
LV — Letónia; relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documen-
MT — Malta; to S/SECRET/9.
NL — Holanda; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
PL — Polónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período
PT — Portugal; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
SE — Suécia; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
SI — Eslovénia; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de
SK — República Eslovaca; junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente).
UK — Reino Unido. Durante as referidas negociações, a CE e a Nova Zelândia
Genebra, 30 de agosto de 2006 acordaram em fazer ajustamentos compensatórios rela-
Xne/h106/05 — D 702095 cionados com as retiradas e modificações constantes no
mo
documento S/SECRET/8.
Ex. Senhor Mamdouh, No que respeita ao procedimento iniciado pela noti-
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi
tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório alcançado acordo entre a CE e a Nova Zelândia até ao
sobre os resultados das negociações com a Nova Zelândia. termo do período previsto para as negociações e nenhum
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do
cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos
Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas
de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 propostas no documento S/SECRET/9.
datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
Estados membros, bem como pela Nova Zelândia, e um satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
relatório sobre os resultados das negociações conduzidas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
pela CE e pela Nova Zelândia. da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
Com os melhores cumprimentos, entre a CE e a Nova Zelândia.
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à
Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.
carta constituem o Acordo entre a CE e a Nova Zelândia
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus
relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
Estados membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não
outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do
a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros.
Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro
de 1999) em relação às alterações propostas nas listas O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os
GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII
membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão do GATS.
da República Checa, da República da Estónia, da Repú- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22
blica de Chipre, da República da Letónia, da República
da Lituânia, da República da Hungria, da República de do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri-
Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, buição, o projeto de lista consolidada para certificação até
da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um
República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- acordo com todos os membros afetados, ou que o período
dades Europeias.
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul-
tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos tados das negociações entram em vigor após a conclusão
do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- dos procedimentos de certificação, em data a especificar
mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen- pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação
328 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes
tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até
vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe-
compensatórios indicados no anexo II. tivamente).
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Nova
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC Zelândia concordaram em fazer ajustamentos compen-
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- satórios relacionados com as retiradas e alterações cons-
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). tantes no documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do
presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo,
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
constituem o Acordo entre a CE e a Nova Zelândia no
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
Mundial do Comércio.
alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não
Crawford Falconer, Embaixador, Representante Per- deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do
manente da Missão Permanente da Nova Zelândia junto artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros.
da Organização Mundial do Comércio. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os
direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de do GATS.
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) alcançado acordo entre a CE e a Nova Zelândia até ao fim
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da do período previsto para as negociações e nenhum membro
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22
da Suécia às Comunidades Europeias. do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas
De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- propostas no documento S/SECRET/9.
mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os
de 1999), a CE submete o seguinte relatório: ajustamentos compensatórios acordados são incorporados
1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta
respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Nova Zelândia.
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para cer-
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações tificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha
propostas constam do anexo I. sido assinado um acordo com todos os membros afetados,
2 — Apresentada a notificação constante no documen- ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter-
to S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti- minado e não tenha sido requerido nenhum processo de
go XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrá- arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em
lia, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, vigor após conclusão dos procedimentos de certificação,
Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Ze- numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos
lândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da Amé- procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE
rica) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse. se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e
3 — Apresentada a notificação constante no documen- retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SE-
to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do CRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em
artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados
Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, no anexo II.
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
respetiva manifestação de interesse. relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
4 — A Nova Zelândia submeteu duas manifestações de
interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
ANEXO I
GATS (S/L/167 relativamente ao documento S/SECRET/8
e S/L/222 relativamente ao documento S/SECRET/9).
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
A CE e a Nova Zelândia entraram em negociações nos
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela-
Compromissos horizontais
tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período os Estados membros os serviços considerados serviços
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 329
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
limitação não estava incluída na lista de compromissos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados estada temporária no Estado membro visado não deverá
membros. ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
Estado membro.
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava Compromissos sectoriais
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia,
cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não Hungria e Áustria.
estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas
Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita-
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da
cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava
missos específicos da República Checa, da Estónia, do incluída apenas no que respeita aos serviços de educação
Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação
Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- é agora extensível a estes Estados membros. No caso da
ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de
em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados educação de adultos.
membros. A aplicação destas limitações é agora extensível • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso
a esses Estados membros. ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o
veis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos estabelecimento de uma empresa especializada de gestão»
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade
Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluí- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
ram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscri- investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
tos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros.
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria.
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia.
é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia pelo SIR da empresa-mãe.
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
tado membro. nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- transporte ou participante no que respeita ao SIR contro-
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da terceiros.
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
limitação é agora extensível a este Estado membro. Estónia, Letónia e Lituânia.
330 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
Compromissos horizontais
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- • Serviços profissionais — serviços de engenharia
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do (CPC 8672):
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Compromissos sectoriais
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
MT em modo 2;
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
viços de consultoria relacionados com a instalação de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de modo 3;
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados é retirada.
com o tratamento nacional.
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 genharia (CPC 8673):
e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
• Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
(pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre
em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- • Serviços profissionais — serviços de planeamento
mento nacional. urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ,
-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
nacional. • Serviços de informática e serviços conexos:
• Serviços de agências de viagens e de operadores de – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
nados com o tratamento nacional. dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros para serviços de informática e serviços conexos na secção
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Serviços de publicidade (CPC 871):
ANEXO II
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
Compensação pela CE cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
e pela PL em modo 1.
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
públicos: • Serviços de telecomunicações:
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, como constam da sua oferta DDA revista;
de informática e serviços conexos. – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
três limitações horizontais em modo 3 relativas às enti-
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- dades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às su-
timento: cursais, às agências e aos escritórios de representação
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em termos de tratamento nacional, e ao investimento
em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de
ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- telecomunicações;
chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
empresa e visitantes de negócios: de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da referida lista também está incluído aqui na medida em
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 331
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista Genebra,17 de agosto de 2006
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete- D 702038
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços
de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh,
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do arti-
• Serviços financeiros (serviços de seguro): go XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK sobre os resultados das negociações com as Filipinas.
em modo 3 foram retiradas. Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplica-
ção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Ser-
• Serviços financeiros (banca): viços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa
notificação apresentada nos termos do artigo V do GATS
– FI: alteração dos requisitos de residência perma-
nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11
membros do conselho de administração, do conselho de de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado
supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas
dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em Comunidades Europeias e respetivos Estados membros,
vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos bem como pelas Filipinas, e um relatório sobre os resul-
membros do conselho de administração, do conselho de tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a)
supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pelas Filipinas.
da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do-
da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento
Comunidade Europeia [...]»). secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.
Com os melhores cumprimentos,
• Hotéis, restaurantes e catering:
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es-
tados membros, por um lado, e as Filipinas, por outro,
cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a imple-
mente à sua natureza não discriminatória. mentação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio
de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999)
• Serviços de agências de viagens e de operadores de em relação às alterações propostas nas listas GATS das
turismo: Comunidades Europeias e dos seus Estados membros
(doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. Checa, da República da Estónia, da República de Chipre,
da República da Letónia, da República da Lituânia, da
• Serviços de cabeleireiro: República da Hungria, da República de Malta, da Repú-
blica da Áustria, da República da Polónia, da República
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.
nos modos 2 e 3. Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res-
petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
dicar os Estados membros: o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o
AT — Áustria; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através
BE — Bélgica; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar
CY — Chipre; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às
CZ — República Checa; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5
DE — Alemanha; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI
DK — Dinamarca; do GATS.
EE — Estónia; Apresentada a primeira Comunicação, as Filipinas sub-
EL — Grécia; meteram uma manifestação de interesse em conformidade
ES — Espanha; com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/179)
FI — Finlândia; a respeito do documento S/SECRET/8. Não foi apresen-
FR — França; tada nenhuma manifestação de interesse a respeito do
HU — Hungria; documento S/SECRET/9. A CE e as Filipinas entraram
IE — Irlanda; em negociações nos termos do disposto na alínea a) do
IT — Itália; n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao documen-
LT — Lituânia; to S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.
LU — Luxemburgo; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi-
LV — Letónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período
MT — Malta; inicial para as negociações, que terminou em 26 de ou-
NL — Holanda; tubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco
PL — Polónia; vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006,
PT — Portugal; 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetiva-
SE — Suécia; mente). Durante as referidas negociações, a CE e as Fili-
SI — Eslovénia; pinas acordaram em fazer ajustamentos compensatórios
SK — República Eslovaca; relacionados com as retiradas e modificações constantes
UK — Reino Unido. no documento S/SECRET/8.
332 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
lista consolidada dos compromissos específicos que resulta do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas propostas constam do anexo I.
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- 2 — Apresentada a notificação constante no docu-
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do
S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina,
entre a CE e as Filipinas. Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia,
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia,
à carta constituem o Acordo entre a CE e as Filipinas Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos
relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de
da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo interesse.
não deverá ser interpretado no sentido de modificar as 3 — Apresentada a notificação constante no documen-
listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do
membros. O Acordo não deverá ser interpretado como artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina,
afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
do artigo VIII do GATS. Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- respetiva manifestação de interesse.
buição, o projeto de lista consolidada para certificação até 4 — As Filipinas submeteram uma manifestação de inte-
14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um resse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
acordo com todos os membros afetados, ou que o período (S/L/179) relativamente ao documento S/SECRET/8.
previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse
sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e as Fili-
tados das negociações entram em vigor após a conclusão pinas entraram em negociações nos termos da alínea a)
dos procedimentos de certificação, em data a especificar do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao docu-
pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação mento S/SECRET/8.
internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até
compensatórios indicados no anexo II. 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de ju-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
nho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e as Filipi-
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- nas concordaram em fazer ajustamentos compensatórios
nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente
Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti-
Mundial do Comércio. tuem o Acordo entre a CE e as Filipinas no que respeita
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do
Manuel A. J. Teehankee, Embaixador, Representante n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser
Permanente da Missão Permanente das Filipinas junto da interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II
Organização Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e
Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS.
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os
alterações propostas nas listas GATS das Comunidades ajustamentos compensatórios acordados são incorporados
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
da Suécia às Comunidades Europeias.
dados entre a CE e as Filipinas.
De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- 8 — De acordo com os procedimentos referidos nos
mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
de 1999), a CE submete o seguinte relatório: para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 333
Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres-
clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado
especificada pela CE após conclusão dos procedimentos membro comunitário visado. A aplicação desta limitação
de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por é agora extensível a estes Estados membros.
acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. não incluiu a limitação de que aqueles representantes não
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral.
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es-
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- tado membro.
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro.
os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV)
monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi-
Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e
Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá
Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro.
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava Compromissos sectoriais
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3
cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não à Estónia, Hungria e Áustria.
estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas
Estados membros.
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- serviços financiados por entidades privadas». Esta limita-
cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da
missos específicos da República Checa, da Estónia, do Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava
Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da incluída apenas no que respeita aos serviços de educação
Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação
ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios é agora extensível a estes Estados membros. No caso da
em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de
membros. A aplicação destas limitações é agora extensível educação de adultos.
a esses Estados membros. • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
• Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso
cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de
missos específicos da República Checa, da Estónia, do gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão»
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
a estes Estados membros. na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- é agora extensível a estes Estados membros.
promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não na lista da Áustria.
334 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- ANEXO II
lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) Compensação pela CE
para a Polónia. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
• Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 públicos:
e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações,
pelo SIR da empresa-mãe. de informática e serviços conexos.
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento timento:
nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de – A limitação ao tratamento nacional para a AT em
transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge-
lado por uma transportadora aérea de um ou mais países sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada
terceiros. (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- é retirada.
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
Estónia, Letónia e Lituânia. empresa e visitantes de negócios:
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
Compromissos horizontais secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
• Serviços profissionais — serviços de engenharia
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
(CPC 8672):
Compromissos sectoriais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- MT em modo 2;
viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de modo 3;
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3
com o tratamento nacional. é retirada.
• Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) • Serviços profissionais — serviços integrados de en-
(pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em genharia (CPC 8673):
modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;
• Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.
(pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre
em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- • Serviços profissionais — serviços de planeamento
mento nacional. urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ,
-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;
CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
(p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
(ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Serviços de agências de viagens e de operadores de
• Serviços de informática e serviços conexos:
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
nados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em para serviços de informática e serviços conexos na secção
modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
nacional. SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 335
• Serviços de publicidade (CPC 871): CY — Chipre;
CZ — República Checa;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- DE — Alemanha;
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DK — Dinamarca;
e pela PL em modo 1. EE — Estónia;
EL — Grécia;
• Serviços de telecomunicações: ES — Espanha;
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal FI — Finlândia;
como constam da sua oferta DDA revista; FR — França;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas HU — Hungria;
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades IE — Irlanda;
jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IT — Itália;
às agências e aos escritórios de representação em termos LT — Lituânia;
de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao LU — Luxemburgo;
mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; LV — Letónia;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PL — Polónia;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) PT — Portugal;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SE — Suécia;
da referida lista também está incluído aqui na medida em SI — Eslovénia;
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SK — República Eslovaca;
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista UK — Reino Unido.
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Genebra, 21 de agosto de 2006
de informática e serviços conexos). Xne/h106/02 — D 702063
Ex.mo Senhor Mamdouh,
• Serviços financeiros (serviços de seguro):
Assunto: Conclusão das negociações nos termos do arti-
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK go XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
em modo 3 foram retiradas. sobre os resultados das negociações com a Suíça.
Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
• Serviços financeiros (banca): cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
– FI: alteração dos requisitos de residência permanente Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da
em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do
do conselho de administração, do conselho de supervisão e GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9
na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio
tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada
administração, do conselho de supervisão e dos delegados, respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos
o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- Estados membros, bem como pela Suíça, e um relatório
rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter-
ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE
e pela Suíça.
• Hotéis, restaurantes e catering: Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do
documento S/L/80, que proceda ao envio, num docu-
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes mento secreto, da carta circular e do relatório a todos
de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, os membros.
cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
mente à sua natureza não discriminatória. Com os melhores cumprimentos,
Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.
• Serviços de agências de viagens e de operadores de
turismo: Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta-
dos membros, por um lado, e a Suíça, por outro, de acordo
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do
artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
(GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às
• Serviços de cabeleireiro: alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
nos modos 2 e 3. blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
dicar os Estados membros: da Suécia às Comunidades Europeias.
AT — Áustria; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res-
BE — Bélgica; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos
336 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como trada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios
o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o indicados no anexo II.
documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
os compromissos específicos incluídos na lista anexa às relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
do GATS. Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
Apresentada a primeira Comunicação, a Suíça sub- Mundial do Comércio.
meteu uma manifestação de interesse, em conformi-
dade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS Pierre-Louis Girard, Embaixador, Representante Per-
(S/L/162) a respeito do documento S/SECRET/8. A manente da Missão Permanente da Suíça junto da Orga-
CE e a Suíça entraram em negociações nos termos do nização Mundial do Comércio.
disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
apresentada nenhuma manifestação de interesse a res- Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
peito do documento S/SECRET/9. Por sua vez, a Suíça alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
apresentou um memorando dando conta da sua posição Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
nessas negociações. a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
cação constante do documento S/SECRET/8, o período Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
inicial para as negociações, que terminou em 26 de ou- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
tubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
da Suécia às Comunidades Europeias.
vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006,
1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respeti- De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
vamente). Durante as referidas negociações, a CE e a mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
Suíça acordaram em fazer ajustamentos compensatórios de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
relacionados com as retiradas e modificações constantes 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
no documento S/SECRET/8. respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de
notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril
satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua
notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos
lista consolidada dos compromissos específicos que resulta incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de-
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e propostas constam do anexo I.
S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados 2 — Apresentada a notificação constante no documen-
entre a CE e a Suíça. to S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti-
A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à go XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrá-
carta constituem o Acordo entre a CE e a Suíça relativa- lia, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba,
mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Ze-
do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá lândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da Amé-
ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar- rica) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.
tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. 3 — Apresentada a notificação constante no documen-
O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do
direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina,
do GATS. Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador,
Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia,
22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
distribuição, o projeto de lista consolidada para certifi- respetiva manifestação de interesse.
cação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido 4 — A Suíça submeteu uma manifestação de interesse
assinado um acordo com todos os membros afetados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter- (S/L/162) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não
minado e não tenha sido requerido nenhum processo de foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a res-
arbitragem. Os resultados das negociações entram em peito do documento S/SECRET/9. A CE e a Suíça entraram
vigor após a conclusão dos procedimentos de certifica- em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti-
ção, em data a especificar pela CE após conclusão dos go XXI do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8.
procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no-
se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações tificação constante no documento S/SECRET/8, o período
e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da en- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 337
26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente). cáveis a subsídios em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Suíça estava incluída na lista de compromissos específicos da
concordaram em fazer ajustamentos compensatórios re- República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
lacionados com as retiradas e alterações constantes no Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- Estados membros.
tituem o Acordo entre a CE e a Suíça no que respeita ao • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser inter- missos específicos da República Checa, da Estónia, do
pretado no sentido de modificar as listas do artigo II das Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados a esses Estados membros.
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas missos específicos da República Checa, da Estónia, do
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová-
ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios
e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
dados entre a CE e a Suíça. membros. A aplicação desta limitação é agora extensível
8 — De acordo com os procedimentos referidos nos a estes Estados membros.
n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso
para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.
ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans-
assinado um acordo com todos os membros afetados, ou ferências no seio de uma mesma empresa (ICT) (p. 26).
que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado A lista de compromissos específicos da República Checa,
e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslo-
Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- váquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora
clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser deve prestar efetivamente serviços idênticos no território
especificada pela CE após conclusão dos procedimentos do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta
de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por limitação é agora extensível a estes Estados membros.
acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi-
nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30).
entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu
ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. a limitação de que aqueles representantes não estão envol-
(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação
condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC desta limitação é agora extensível a este Estado membro.
relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi-
comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença
ANEXO I comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen-
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres-
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta
Compromissos horizontais limitação é agora extensível a este Estado membro.
• Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos os • Compromissos relativos ao acesso ao mercado da Li-
Estados membros os serviços considerados serviços públicos tuânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) (p. 32).
a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios Retiram-se parcialmente estes compromissos.
públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos • Compromissos relativos ao acesso ao mercado da
concedidos a operadores privados.» Esta limitação não Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob con-
estava incluída na lista de compromissos específicos da trato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos
República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e es-
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da tada temporária no Estado membro visado não deverá ser
Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta superior a três meses em qualquer período de 12 meses.
limitação aplica-se agora a todos os Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es-
• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- tado membro.
veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais
tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela-
Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação
Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia,
-se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e
338 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
à Estónia, Hungria e Áustria. viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
• Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. nacional.
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se-
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata-
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de mento nacional.
adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643)
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» • Serviços de agências de viagens e de operadores de
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com-
podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio-
investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas nados com o tratamento nacional.
na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não • Serviços de transporte marítimo — excluindo o
incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros
modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212)
da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4
é agora extensível a estes Estados membros. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.
• Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
na lista da Áustria. ANEXO II
• Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
Compensação pela CE
lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços
para a Polónia. públicos:
• Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta
incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações,
através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos de informática e serviços conexos.
pelo SIR da empresa-mãe.
• Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves-
zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos timento:
da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento – A limitação ao tratamento nacional para a AT em
nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge-
porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada
uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras
• Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- é retirada.
te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da
Estónia, Letónia e Lituânia. empresa e visitantes de negócios:
B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na
Compromissos horizontais
secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em
que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.
• Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do • Serviços profissionais — serviços de engenharia
S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. (CPC 8672):
Compromissos sectoriais
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por
• Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- MT em modo 2;
viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de modo 3;
processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na-
bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;
missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados – A supressão da limitação ao acesso ao mercado para
com o tratamento nacional. PT em modo 3.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 339
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em
genharia (CPC 8673): vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos
membros do conselho de administração, do conselho de
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome
cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na
Comunidade Europeia [...]»).
• Serviços profissionais — serviços de planeamento
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): • Hotéis, restaurantes e catering:
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- mente à sua natureza não discriminatória.
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Serviços de agências de viagens e de operadores de
turismo:
• Serviços de informática e serviços conexos:
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.
– Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de cabeleireiro:
cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
– Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK
para serviços de informática e serviços conexos na secção nos modos 2 e 3.
horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in-
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. dicar os Estados membros:
• Serviços de publicidade (CPC 871): AT — Áustria;
BE — Bélgica;
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- CY — Chipre;
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT CZ — República Checa;
e pela PL em modo 1. DE — Alemanha;
DK — Dinamarca;
• Serviços de telecomunicações: EE — Estónia;
– Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal EL — Grécia;
como constam da sua oferta DDA revista; ES — Espanha;
– Um esclarecimento da FI especificando que as suas FI — Finlândia;
FR — França;
três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades
HU — Hungria;
jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IE — Irlanda;
às agências e aos escritórios de representação em termos IT — Itália;
de tratamento nacional, bem como ao investimento no LT — Lituânia;
acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele- LU — Luxemburgo;
comunicações; LV — Letónia;
– Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta;
sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda;
de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PL — Polónia;
de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) PT — Portugal;
da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SE — Suécia;
da referida lista também está incluído aqui na medida em SI — Eslovénia;
que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SK — República Eslovaca;
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista UK — Reino Unido.
(informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Genebra, 7 de agosto de 2006
de informática e serviços conexos). D (2006) D 701964
• Serviços financeiros (serviços de seguro): Ex.mo Senhor Mamdouh,
– Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar-
em modo 3 foram retiradas. tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório
sobre os resultados das negociações com os Estados
• Serviços financeiros (banca): Unidos da América.
– FI: alteração dos requisitos de residência perma- Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli-
nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de
membros do conselho de administração, do conselho de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da
supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do
340 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo
de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secre- à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas
tariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetiva- notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen-
mente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas
membros, bem como pelos Estados Unidos da América, e notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de
um relatório sobre os resultados das negociações conduzi- lista consolidada dos compromissos específicos que resulta
das nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado da fusão das listas de compromissos existentes da CE e
pelo CE e pelos Estados Unidos da América. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas
Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti-
cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e
secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados
entre a CE e os Estados Unidos.
Com os melhores cumprimentos, A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à
Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. carta constituem o Acordo entre a CE e os Estados Unidos
relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da
Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não
dos membros, por um lado, e os Estados Unidos da Amé- deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do
rica, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros.
para a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre
o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os
de 1999) em relação às alterações propostas nas listas direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII
GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados do GATS.
membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a
da República Checa, da República da Estónia, da Repú-
blica de Chipre, da República da Letónia, da República 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para
da Lituânia, da República da Hungria, da República de distribuição, o projeto de lista consolidada para certifi-
Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, cação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da assinado um acordo com todos os membros afetados,
República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni-
dades Europeias. ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter-
minado e não tenha sido requerido nenhum processo de
Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- arbitragem. Os resultados das negociações entram em
petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos vigor após a conclusão dos procedimentos de certifica-
termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como ção, em data a especificar pela CE após conclusão dos
o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE
documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações
das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e
os compromissos específicos incluídos na lista anexa às S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da en-
Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 trada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios
do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI indicados no anexo II.
do GATS.
Apresentadas as Comunicações, os Estados Unidos da (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
América (doravante Estados Unidos) submeteram duas condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu-
manifestações de interesse, respetivamente, em confor- nicações básicas e serviços de valor acrescentado).
midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS
(S/L/166 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/217 Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação
a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e os Estados Permanente da Comissão Europeia junto da Organização
Unidos entraram em negociações nos termos do disposto Mundial do Comércio.
na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente Alicia D. Greenidge, Encarregada de Negócios, Assis-
ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. tente do Chefe de Missão e Conselheira Sénior, Repre-
No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- sentante Permanente da Missão Permanente dos Estados
cação constante do documento S/SECRET/8, o período Unidos junto da Organização Mundial do Comércio.
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de
(até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo
junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às
Durante as referidas negociações, a CE e os Estados Uni- alterações propostas nas listas GATS das Comunidades
dos acordaram em fazer ajustamentos compensatórios Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE)
a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da
relacionados com as retiradas e modificações constantes República da Estónia, da República de Chipre, da Repú-
no documento S/SECRET/8. blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da
No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- Hungria, da República de Malta, da República da Áustria,
ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi da República da Polónia, da República da Eslovénia, da
República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino
alcançado acordo entre a CE e os Estados Unidos até ao da Suécia às Comunidades Europeias.
termo do período previsto para as negociações e nenhum
membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple-
prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro
da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva de 1999), a CE submete o seguinte relatório:
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005,
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos
propostas no documento S/SECRET/9. termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 341
o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8
2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor-
de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua dados entre a CE e os Estados Unidos.
intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos
incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado,
nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi-
do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido
na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações assinado um acordo com todos os membros afetados, ou
propostas constam do anexo I. que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado
2 — Apresentada a notificação constante no docu- e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem.
mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Os resultados das negociações entrarão em vigor após con-
artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser
Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos
Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por
Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas
da América) submeteram a sua respetiva manifestação de nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão
interesse. entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os
3 — Apresentada a notificação constante no documen- ajustamentos compensatórios indicados no anexo II.
to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de
artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC
Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele-
Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, comunicações básicas e serviços de valor acrescentado).
Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua
respetiva manifestação de interesse. ANEXO I
4 — Os Estados Unidos submeteu duas manifestações
A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8
de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do
GATS (S/L/166 relativamente ao documento S/SECRET/8
Compromissos horizontais
e S/L/217 relativamente ao documento S/SECRET/9).
A CE e os Estados Unidos entraram em negociações nos • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela- os Estados membros os serviços considerados serviços
tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a
5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi-
tificação constante no documento S/SECRET/8, o período tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta
inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro limitação não estava incluída na lista de compromissos
de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da
26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de ju- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da
nho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente). Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da
6 — Durante as referidas negociações, a CE e os Estados Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados
Unidos concordaram em fazer ajustamentos compensató- membros.
rios relacionados com as retiradas e alterações constantes • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá-
no documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente re- veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen-
latório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava
o Acordo entre a CE e os Estados Unidos no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República
ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de
n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-
interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros.
das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não
obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da
7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da
notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia
alcançado acordo entre a CE e os Estados Unidos até ao fim e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os
do período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros.
afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro-
a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do
da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da
do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí-
propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios
8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados
ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível
no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros.
da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli-
dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro-
listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- missos específicos da República Checa, da Estónia, do
342 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de
quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas
em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não
membros. A aplicação desta limitação é agora extensível incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em
a estes Estados membros. modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e
• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações
ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. é agora extensível a estes Estados membros.
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído
ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- na lista da Áustria.
promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu-
da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso
incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3)
tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado para a Polónia.
membro comunitário visado. A aplicação desta limitação • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247
é agora extensível a estes Estados membros. e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição
sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos
(p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia pelo SIR da empresa-mãe.
não incluiu a limitação de que aqueles representantes não • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati-
estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos
A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento
tado membro. nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de
• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- transporte ou participante no que respeita ao SIR contro-
sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença lado por uma transportadora aérea de um ou mais países
comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da terceiros.
Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor-
tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida
tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a
limitação é agora extensível a este Estado membro. Estónia, Letónia e Lituânia.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado
da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9
(p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
• Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Compromissos horizontais
da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob
contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re-
cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do
estada temporária no Estado membro visado não deverá S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
ser superior a três meses em qualquer período de 12 me-
ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Compromissos sectoriais
Estado membro. • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser-
Compromissos sectoriais viços de consultoria relacionados com a instalação de
• Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de
cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de
de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de
Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro-
a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados
Hungria e Áustria. com o tratamento nacional.
• Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser-
(pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852)
lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em
• Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional.
ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se-
Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida
incluída apenas no que respeita aos serviços de educação (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre
de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata-
é agora extensível a estes Estados membros. No caso da mento nacional.
Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex-
educação de adultos. ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-
• Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e
ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso CSS) relacionados com o tratamento nacional.
ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e
gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em
estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento
e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade nacional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 343
• Serviços de agências de viagens e de operadores de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos
promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.
nados com o tratamento nacional.
• Serviços de transporte marítimo — excluindo o • Serviços de informática e serviços conexos:
transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros – Introdução de uma nota de rodapé explicativa;
(CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
(p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo-
modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;
nacional. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE
para serviços de informática e serviços conexos na secção
ANEXO II horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela
SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.
Compensação pela CE
• Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Serviços de publicidade (CPC 871):
públicos: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
– Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT
limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, e pela PL em modo 1.
de informática e serviços conexos.
• Serviços de telecomunicações:
• Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal
timento: como constam da sua oferta DDA revista;
– A limitação ao tratamento nacional para a AT em – Um esclarecimento da FI especificando que as suas
modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- três limitações horizontais em modo 3 relativas às entida-
sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada des jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais,
às agências e aos escritórios de representação em termos
(Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras
de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao
é retirada. mercado não se aplicam aos serviços de telecomunica-
ções;
• Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub-
empresa e visitantes de negócios: sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços
e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g)
na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o)
em que CY e MT tenham assumido compromissos em da referida lista também está incluído aqui na medida em
modo 3. que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta
lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista
• Serviços profissionais — serviços de engenharia (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-
(CPC 8672): -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços
de informática e serviços conexos).
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer-
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços financeiros (serviços de seguro):
MT em modo 2; – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- em modo 3 foram retiradas.
cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em
modo 3; • Serviços financeiros (banca):
– Os compromissos relacionados com o tratamento na-
cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; – FI: alteração dos requisitos de residência permanente
– A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros
é retirada. do conselho de administração, do conselho de supervisão e
o diretor executivo devem ter a sua residência permanente
• Serviços profissionais — serviços integrados de en- na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me-
genharia (CPC 8673): tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de
administração, do conselho de supervisão e dos delegados,
– O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto-
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem
cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).
• Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering:
urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):
– Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes
– Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares,
cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa-
por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória.
344 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
• Serviços de agências de viagens e de operadores de MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
turismo:
– Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. Decreto-Lei n.º 6/2013
• Serviços de cabeleireiro: de 17 de janeiro
– Compromissos relacionados com o acesso ao mercado A operacionalização da Unidade dos Grandes Contri-
e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK buintes (UGC), organicamente inserida na Autoridade
nos modos 2 e 3. Tributária e Aduaneira carece de adaptação dos códigos e
outra legislação tributária, tendo, por isso, sido aprovada a
As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- autorização legislativa consubstanciada no artigo 172.º-B
dicar os Estados membros: da Lei n.º 64.º-B/2011, de 30 de dezembro.
Com a apresentação do presente diploma, pretende-se
AT — Áustria;
dar utilização à referida autorização legislativa e adaptar os
BE — Bélgica;
códigos e demais legislação tributária, de forma a permitir
CY — Chipre;
o adequado funcionamento da UGC.
CZ — República Checa;
Na verdade, a complexidade das questões com que estes
DE — Alemanha;
contribuintes lidam exige que lhes sejam criadas condições
DK — Dinamarca;
que permitam o acompanhamento do respetivo cumpri-
EE — Estónia;
mento das obrigações fiscais, reduzindo substancialmente
EL — Grécia;
ES — Espanha; os custos de contexto, os riscos de incumprimento e o nível
FI — Finlândia; de contencioso, proporcionando-se, simultaneamente, se-
FR — França; gurança às opções dos contribuintes.
HU — Hungria; Neste âmbito, a par das informações vinculativas que
IE — Irlanda; decorrem das áreas de administração de cada imposto ou
IT — Itália; tributo, prevê-se a criação de um procedimento de assis-
LT — Lituânia; tência pré-declarativa, para se reduzir o risco fiscal de
LU — Luxemburgo; operações complexas, resultante da incerteza quanto à sua
LV — Letónia; qualificação jurídico-tributária.
MT — Malta; No âmbito da resolução da conflitualidade fiscal ad-
NL — Holanda; ministrativa, atribui-se ainda à UGC competência para
PL — Polónia; a decisão das reclamações graciosas relativamente aos
PT — Portugal; contribuintes abrangidos pela sua competência e gestão
SE — Suécia; tributária.
SI — Eslovénia; Assim:
SK — República Eslovaca; No uso da autorização legislativa concedida pelo ar-
UK — Reino Unido. tigo 172.º-B da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,
alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e nos termos
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2013 das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Prevê a desmaterialização do processo de notificação Artigo 1.º
de ocorrências à base de dados do Sistema
Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) Objeto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do O presente decreto-lei introduz alterações aos códigos
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: e demais legislação tributária de modo a operacionalizar
1 — Promova a extensão do projeto de desmaterializa- a Unidade dos Grandes Contribuintes, organicamente in-
ção para uso exclusivo, no âmbito da gestão da informação serida na Autoridade Tributária e Aduaneira.
e das obrigações decorrentes das ocorrências registadas em
sede da exploração pecuária, do detentor/agricultor/produ- Artigo 2.º
tor registado, mais personalizado, sem intermediação impe-
Alteração ao Regime Complementar do Procedimento
rativa, sustentada pela compatibilização das especificações de Inspeção Tributária
regulamentares definidas na estrutura funcional da base
de dados SNIRA, traduzindo-se na maior protagonização Os artigos 12.º, 16.º e 64.º do Regime Complementar
do agente singular. do Procedimento da Inspeção Tributária, aprovado pelo
2 — Altere ou ajuste a legislação em vigor (Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, passam a ter
n.º 142/2006, de 27 de julho), no que respeita à utiliza- a redação seguinte:
ção dos sistemas tecnológicos de informação disponíveis, «Artigo 12.º
como alternativa ao modelo atual de notificação à base de
[...]
dados informatizada (SNIRA), que permita regulamentar
o exercício da atividade pecuária numa plataforma des- 1 — [...].
materializada. 2 — [...].
3 — O disposto nos números anteriores compreende,
Aprovada em 14 de dezembro de 2012.
relativamente aos grandes contribuintes, a decisão ante-
A Presidente da Assembleia da República, Maria da cipada, sobre a qualificação jurídico tributária de ope-
Assunção A. Esteves. rações realizadas com contingência fiscal, decorrente
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 345
de incerteza quanto ao seu enquadramento, para o cum- jurídico tributária das operações realizadas com contin-
primento das obrigações declarativas e que respeitem a: gência fiscal a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º, nos
três anos seguintes ao da data da notificação, salvo se se
a) Operações a que possa ser aplicável qualquer
apurar posteriormente simulação, falsificação, violação,
norma antiabuso;
ocultação ou destruição de quaisquer elementos fiscal-
b) Operações que envolvam entidades não residentes
mente relevantes relativos ao objeto do procedimento
em território português;
de inspeção.»
c) Quaisquer outras operações em que, para a sua
Artigo 3.º
qualificação, se revele necessária a apreciação de ma-
téria de facto. Aditamento ao Regime Complementar do Procedimento
de Inspeção Tributária
4 — A qualificação referida no número anterior de- É aditado ao Regime Complementar do Procedimento de
pende de pedido efetuado com uma antecedência mí- Inspeção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98,
nima de 90 dias relativamente ao termo do prazo para de 31 de dezembro, o artigo 63.º-A, com a seguinte re-
o cumprimento das obrigações declarativas. dação:
«Artigo 63.º-A
Artigo 16.º
Informação sobre operações realizadas
[...] com contingência fiscal
1 — São competentes para a prática dos atos de ins- 1 — Para conclusão do procedimento de informação
peção tributária, nos termos da lei, os seguintes serviços sobre operações realizadas com contingência fiscal a que
da Administração Tributária e Aduaneira: se refere o n.º 3 do artigo 12.º, é igualmente elaborado
a) A Unidade dos Grandes Contribuintes, relativamente um relatório final com a identificação das operações e
aos sujeitos passivos que de acordo com os critérios de- a sua qualificação jurídico tributária.
finidos sejam considerados como grandes contribuintes; 2 — O relatório referido no número anterior deve
b) As direções de serviços de inspeção tributária que ser notificado ao contribuinte por carta registada, no
nos termos da orgânica da Autoridade Tributária e Adua- prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada
neira integram a área operativa da inspeção tributária, do pedido de informação.
relativamente aos sujeitos passivos e demais obrigados 3 — Não pode ser efetuada qualquer correção da
tributários que devam ser inspecionados pelos serviços matéria tributável, liquidação de imposto ou aplicação
centrais; de penalidade, com base no relatório.
c) As unidades orgânicas desconcentradas, rela- 4 — O incumprimento do prazo previsto no n.º 2,
tivamente aos sujeitos passivos e demais obrigados quando não seja por facto imputável ao contribuinte,
tributários com domicílio ou sede fiscal na sua área ou a atuação em conformidade com a qualificação ju-
territorial. rídico tributária notificada, limita a responsabilidade do
contribuinte nos termos previstos para as informações
2 — Sem prejuízo das competências da Unidade dos vinculativas.»
Grandes Contribuintes, são inspecionados diretamente Artigo 4.º
pelos serviços centrais os sujeitos passivos designados Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro,
passa a ter a redação seguinte:
Artigo 64.º
[...] «Artigo 6.º
1 — Sem prejuízo do regime especial de inspeção [...]
tributária por iniciativa dos sujeitos passivos ou obri-
1 — Consideram-se órgãos periféricos locais, para
gados tributários, estes podem, por razões de certeza
efeitos do código aprovado pelo presente decreto-lei,
e segurança, solicitar ao diretor-geral da Autoridade
os serviços de finanças, alfândegas, delegações adua-
Tributária e Aduaneira que sancione:
neiras e postos aduaneiros da Autoridade Tributária e
a) As conclusões do relatório da inspeção relativas Aduaneira.
aos factos relatados; 2 — Na execução fiscal consideram-se órgãos perifé-
b) A qualificação jurídico-tributária das operações ricos locais os serviços de finanças ou quaisquer outros
realizadas com contingência fiscal a que se refere o n.º 3 órgãos da administração tributária a quem lei especial
do artigo 12.º, constante do correspondente relatório. atribua as competências destas no processo.
3 — Consideram-se órgãos periféricos regionais,
2 — O pedido de sancionamento dos relatórios re- para efeitos do código aprovado pelo presente decreto-
feridos no número anterior pode ser efetuado no prazo -lei, as direções de finanças da Autoridade Tributária e
de 30 dias após a sua notificação e, no caso referido na Aduaneira, bem como as alfândegas de que dependam
alínea a), deve identificar as matérias sobre as quais o os postos aduaneiros ou delegações aduaneiras, sempre
requerente pretenda que recaia sancionamento. que estejam em causa atos por estes praticados.
3 — [...]. 4 — As competências que o código aprovado pelo
4 — Caso o pedido seja expressa ou tacitamente de- presente decreto-lei atribui aos órgãos periféricos re-
ferido, a administração tributária não pode proceder re- gionais da administração tributária para o procedimento
lativamente à entidade inspecionada em sentido diverso e processo tributário são exercidas, relativamente às
do teor das conclusões do relatório ou da qualificação pessoas singulares ou coletivas que, nos termos da lei,
346 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
sejam qualificadas como grandes contribuintes, pelo os atos de inquérito a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º
órgão do serviço central da Autoridade Tributária e presume-se delegada:
Aduaneira a quem, organicamente, seja cometida, como
atribuição específica, o respetivo acompanhamento e a) [...]
gestão tributárias, com exceção dos impostos aduaneiros b) Relativamente aos crimes fiscais, no diretor de
e especiais de consumo. finanças que exercer funções na área onde o crime tiver
5 — Na dependência hierárquica do órgão a que se sido cometido ou no diretor da Unidade dos Grandes
refere o número anterior, podem ser criados órgãos Contribuintes, ou no diretor da Direção de Serviços
periféricos de competência específica que exercerão, re- de Investigação da Fraude e de Ações Especiais nos
lativamente aos grandes contribuintes, as competências processos por crimes que venham a ser indiciados por
para o procedimento e processo tributários atribuídas, estas no exercício das suas atribuições;
pelo código aprovado pelo presente decreto-lei, aos c) [...].
órgãos periféricos locais, com exceção dos impostos
aduaneiros e especiais de consumo. 2 — [...].
6 — Nos tributos, incluindo parafiscais, não adminis- 3 — [...].
trados pelas entidades referidas nos n.os 1 e 3, consideram- Artigo 52.º
-se órgãos periféricos locais os territorialmente competen- [...]
tes para a sua liquidação e cobrança e órgãos periféricos
regionais os imediatamente superiores.» [...]:
a) [...].
Artigo 5.º b) Tratando-se de contraordenação fiscal, a apli-
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário cação das coimas previstas nos artigos 114.º e 116.º
a 126.º, bem como das contraordenações autónomas,
Os artigos 10.º e 75.º do Código de Procedimento e de ao dirigente do serviço tributário local da área onde a
Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, infração teve lugar e a aplicação das coimas previstas
de 26 de outubro, passam a ter a redação seguinte: nos artigos 114.º, 118.º, 119.º e 126.º, quando o imposto
em falta seja superior a € 25 000, e nos artigos 113.º,
«Artigo 10.º 115.º, 127.º, 128.º e 129.º ao diretor de finanças da área
[...] onde a infração teve lugar, ou ao diretor da Unidade dos
Grandes Contribuintes, relativamente aos contribuintes
1 — [...]. cujo acompanhamento permanente seja sua atribuição,
2 — Sem prejuízo do disposto na lei, designada- competindo-lhes, ainda, a aplicação de sanções aces-
mente quanto aos procedimentos relativos a tributos sórias.»
parafiscais e aos procedimentos relativos aos grandes Artigo 7.º
contribuintes, são competentes para o procedimento os
órgãos periféricos locais da administração tributária do Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de
ou da liquidação. dezembro, passa a ter a redação seguinte:
3 — Sem prejuízo do disposto na lei quanto aos pro-
cedimentos relativos aos grandes contribuintes, se a ad- «Artigo 14.º
ministração tributária não dispuser de órgãos periféricos
locais, são competentes os órgãos periféricos regionais [...]
da administração tributária do domicílio ou sede do 1 — A estrutura e competência territorial ou especí-
contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação. fica dos serviços desconcentrados da AT são definidas
4 — [...]. por portaria do membro do Governo responsável pela
5 — [...]. área das finanças.
Artigo 75.º 2 — [...].»
Artigo 8.º
[...]
Aditamento à Lei Geral Tributária
1 — [...].
2 — [Revogado]. É aditado, à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-
3 — [...].» -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o artigo 68.º-B, com
a seguinte redação:
Artigo 6.º «Artigo 68.º-B
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias Contribuintes de elevada relevância económica e fiscal
Os artigos 41.º e 52.º do Regime Geral das Infrações 1 — Sem prejuízo dos princípios que regem o pro-
Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, cedimento tributário, designadamente dos princípios
passam a ter a redação seguinte: da legalidade e da igualdade, a administração tributária
pode, atendendo à elevada relevância económica e fiscal
«Artigo 41.º de alguns contribuintes, considerá-los como grandes
contribuintes para efeitos do seu acompanhamento per-
[...]
manente e gestão tributária.
1 — Sem prejuízo de a todo o tempo o processo poder 2 — Compete ao diretor-geral da Autoridade Tribu-
ser avocado pelo Ministério Público, a competência para tária e Aduaneira determinar, em função de critérios
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 347
previamente definidos, a integração de contribuintes do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação
de elevada relevância económica e fiscal no grupo de dada pelo presente decreto-lei, os atos que, nos termos
grandes contribuintes e, de entre estes, quais os que da lei, devam ser praticados, em razão do território, nos
devem ter acompanhamento permanente em matérias serviços periféricos locais respetivos, podem ser praticados
não aduaneiras por gestor tributário. em qualquer um dos serviços periféricos de competência
3 — Os critérios a que se refere o número anterior específica.
são fixados em portaria do membro do Governo respon- Artigo 11.º
sável pela área das finanças e servem para determinar a
Norma revogatória
eventual relevância económica e fiscal dos contribuintes
e a sua qualificação ou desqualificação como grandes É revogado o n.º 2 do artigo 75.º do Código de Procedi-
contribuintes, devendo abranger: mento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei
a) As entidades com um volume de negócios superior n.º 433/99, de 26 de outubro.
a montante a definir;
b) As Sociedades Gestores de Participações Sociais, Artigo 12.º
constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de Produção de efeitos
30 de dezembro, com um valor total de rendimentos
superior a montante a definir; Com exceção das alterações aos artigos 12.º, 63.º-A e
c) As entidades com valor global de pagamento de 64.º do Regime Complementar do Procedimento de Ins-
impostos superior a montante a definir; peção Tributária, o presente decreto-lei reporta os seus
d) As sociedades integradas em grupos abrangidos efeitos a 1 de janeiro de 2012.
pelo regime especial de tributação dos grupos de so- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de no-
ciedades, nos termos do artigo 69.º do Código do IRC,
vembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
em que alguma das sociedades integrantes do grupo,
dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições Rabaça Gaspar.
definidas em qualquer das alíneas anteriores; Promulgado em 9 de janeiro de 2013.
e) As sociedades não abrangidas por qualquer das
alíneas anteriores que sejam consideradas relevantes Publique-se.
atendendo à sua relação jurídica ou económica com as O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
sociedades abrangidas por essas alíneas.»
Referendado em 11 de janeiro de 2013.
Artigo 9.º O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Competências próprias do diretor da Unidade
dos Grandes Contribuintes Portaria n.º 16/2013
Consideram-se reportadas ao diretor da Unidade dos de 17 de janeiro
Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira,
relativamente aos grandes contribuintes, as competências A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, estipula no ar-
que os códigos tributários e demais legislação não aduaneira tigo 75.º, para o ano de 2013, a exigência de parecer prévio
remetam, expressa ou implicitamente, para os diretores de vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas
finanças e para o diretor dos Serviços de Inspeção Tributária, áreas das finanças e da Administração Pública necessário
designadamente, as remetidas nos diplomas legais seguintes: à celebração ou renovação de contratos de aquisição de
serviços celebrados por órgãos, serviços e entidades da
a) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Administração Pública abrangidos pelo âmbito de aplica-
Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de ção da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantendo-se,
30 de novembro;
b) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas nos termos do n.º 1 do artigo 75.º e do artigo 27.º da Lei
Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a aplicação da redução
30 de novembro; remuneratória. Estas exigências têm aplicação aos con-
c) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, apro- tratos de tarefa e de avença, nos termos já previstos no
vado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro; artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem
d) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, apro- como à contratação de aquisições de outros serviços, desig-
vado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro; nadamente de consultadoria técnica. Cumpre salientar que
e) Código do Imposto Municipal sobre a Transmis- o tipo de contrato administrativo em que se consubstancia
são Onerosa de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei a aquisição de serviços não se confunde com empreitadas
n.º 287/2003, de 12 de novembro; de obras públicas, aquisições de bens, concessões, locação
f) Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei de bens ou parcerias público-privadas.
n.º 150/99, de 11 de setembro; Considerando a previsão, no n.º 4 do artigo 75.º da
g) Código do Imposto Único de Circulação, aprovado Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como nos
pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho; n.ºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
h) Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo fevereiro, de uma portaria regulamentadora dos termos e
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. tramitação do parecer prévio dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
Artigo 10.º Pública necessário às aquisições de serviços em questão,
o Governo adota, para 2013, pela presente portaria, as
Serviços periféricos de competência específica
normas de regulamentação para a administração central
Caso venham a ser criados os serviços periféricos de do Estado, prosseguindo a estratégia de controlo acres-
competência específica a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º cido nas contratações públicas de aquisições de serviços,
348 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
alcançando-se, por essa via, o objetivo global de redução 4 — O pedido de parecer para autorização excecional
da despesa e acautelando-se, de igual modo, a adequada de celebração de um número máximo de contratos a que
agilização procedimental deste tipo de parecer vinculativo. se refere o n.º 9 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de
Assim: 31 de dezembro, além dos elementos referidos no número
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 75.º da Lei anterior, é ainda instruído com fundamentação e demons-
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e nos n.ºs 4 e 5 do tração bastante de que o mesmo é essencial à prossecu-
artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, manda o ção das atribuições do órgão, serviço ou entidade, do não
Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: aumento de encargos, da não prorrogação ou renovação
automática e proposta de cumprimento de obrigações de
Artigo1.º comunicação e registo.
Objeto Artigo 4.º
A presente portaria regulamenta os termos e a trami- Parecer genérico e obrigação de comunicação
tação do parecer prévio vinculativo dos membros do Go-
verno responsáveis pelas áreas das finanças e da Admi- 1 — É concedido parecer genérico favorável à celebra-
nistração Pública, previsto no n.º 4 do artigo 75.º da Lei ção de contratos de aquisição de serviços nas situações
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e nos nº.s 4 e 5 do previstas no artigo anterior, desde que não seja ultrapassado
artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. o montante anual de 5.000€, sem IVA, a contratar com a
mesma contraparte e o trabalho a executar se enquadre
Artigo 2.º numa das seguintes situações:
Âmbito de aplicação a) Ações de formação que não ultrapassem cento e
trinta e duas horas;
Os termos e tramitação previstos na presente portaria b) Aquisição de serviços cuja execução se conclua no
aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, prazo de vinte dias a contar da notificação da adjudicação.
nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e,
ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designada- 2 — É concedido parecer genérico favorável à celebra-
mente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenha- ção ou renovação de contratos de aquisição de serviços de
ria, celebrados por órgãos, serviços e entidades abrangidos manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou
pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de instalações, pelo prazo máximo de um ano e desde que não
fevereiro. seja ultrapassado o montante anual de 5.000€, sem IVA, a
Artigo 3.º contratar com a mesma contraparte.
Pedido de parecer
3 — Os órgãos, serviços e entidades que contratem ao
abrigo dos números anteriores devem comunicar aos mem-
1 — Antes da decisão de contratar, o dirigente máximo bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
do órgão, serviço ou entidade solicita aos membros do da Administração Pública, até ao final do mês seguinte
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Ad- àquele em que foram adjudicados, os contratos celebrados,
ministração Pública a emissão de parecer. juntando os elementos previstos no n.º 2 do artigo anterior.
2 — O pedido de parecer é instruído com os seguintes 4 — O disposto no presente artigo pode ser aplicado,
elementos: com as adaptações necessárias, a outras aquisições de
serviços através de despacho dos membros do Governo
a) Descrição do contrato e seu objeto, demonstrando não responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
se tratar de trabalho subordinado, bem como a inconveniên- Pública.
cia do recurso a modalidade de relação jurídica de emprego
público constituída ou a constituir e a inexistência de pes- Artigo 5.º
soal em situação de mobilidade especial apto para o de-
sempenho das funções subjacentes à contratação em causa; Apresentação de pedido e comunicação
b) Declaração de confirmação de cabimento orçamental 1 — A apresentação do pedido de parecer ou de comu-
emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente; nicação, bem como as notificações ou envios que se lhes
c) Indicação e fundamentação da escolha do procedi- seguirem, são exclusivamente feitas por via eletrónica,
mento de formação do contrato; através do endereço contratacaoservicos@mf.gov.pt.
d) Identificação da contraparte; 2 – Os pedidos são apresentados exclusivamente com
e) Demonstração do cumprimento e aplicação da re- recurso ao preenchimento e envio dos formulários dispo-
dução remuneratória prevista no artigo 27.º e nos n.ºs 1, níveis para download no sítio www.dgaep.gov.pt com as
2, 3, 7 e 8 do artigo 75.º, ambos da Lei n.º 66-B/2012, de instruções necessárias.
31 de dezembro, juntando, para o efeito, os elementos e
cálculos relevantes, face ao contrato em renovação ou an- Artigo 6.º
teriormente celebrado sempre que a prestação de serviços
tenha idêntico objeto e, ou, contraparte. Fiscalização
1 — A fiscalização do cumprimento do disposto na
3- A obrigação de demonstração de inexistência de presente portaria compete à Inspeção-Geral de Finanças,
pessoal em situação de mobilidade especial prevista na sem prejuízo das competências próprias para a realiza-
parte final da alínea a) do número anterior entra em vi- ção de ações de inspeção e auditoria de outros órgãos e
gor nos termos e condições previstos na Portaria a que serviços.
se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei n.º 53/2006, de 2 — Para efeitos de efetivação da responsabilidade civil,
7 de dezembro. financeira e disciplinar e sem prejuízo do disposto no n.º 17
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 349
do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e ao regime geral de recrutamento, desenvolvido numa
no artigo 36.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os perspetiva centralizada, e ao modelo que permite aos
órgãos, serviços ou entidades devem manter organizados estabelecimentos, desde que se enquadrem nos parâme-
os processos de celebração dos contratos de aquisição de tros que a lei determina, promoverem os seus próprios
serviços de que sejam parte por forma a poder avaliar-se o mecanismos tendentes à satisfação das suas necessidades
cumprimentos e observância do regime legal de aquisição de contratação.
de serviços e o pleno enquadramento dos contratos nos Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
pressupostos que levam à emissão de parecer ou obrigação junho, vem reforçar os mecanismos tendentes a uma gestão
de comunicação a que se refere a presente portaria. de recursos mais compatibilizada e, por isso, mais ade-
quada a promover o equilíbrio entre as reais necessidades
Artigo 7.º do sistema e a sua satisfação, introduzindo a renovação
Norma revogatória da colocação nos dois processos concursais destinados à
contratação temporária.
É revogada a Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro. Acresce, ainda, que o referido diploma permite ao sis-
tema aferir da existência de necessidades tendencialmente
Artigo 8.º permanentes por grupo de recrutamento.
Aplicação no tempo Por outro lado, na atual conjuntura, a sensibilidade social
do atual Governo determina-o a desencadear mecanismos
A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a que promovam a empregabilidade possível, sempre numa
partir de 1 de janeiro de 2013, bem como a todos os con- perspetiva da boa gestão de recursos humanos adequados
tratos de aquisição de serviços que, por via de celebração às reais necessidades rigorosamente aferidas.
ou renovação, produzam efeitos a partir de 1 de janeiro Este sentido profundo da boa gestão do interesse pú-
de 2013, devendo os órgãos, serviços ou entidades, com blico leva a que o Governo regule um concurso externo
pedido de parecer pendente de apreciação ou já emitido, extraordinário com vista à entrada de novos docentes
condicionado à junção de declaração de confirmação de na carreira que satisfaçam as necessidades reais e per-
cabimento orçamental definitiva para 2013, juntar, até manentes do sistema educativo apuradas por grupo de
ao final do mês de janeiro de 2013, através do endereço recrutamento.
eletrónico contratacaoservicos@mf.gov.pt, o elemento A filosofia subjacente ao concurso estabelecido neste
previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, sob pena de diploma assenta na compatibilização das necessidades
devolução do processo para esse efeito e, ou, aplicação referidas e das preferências individuais definidas segundo
do disposto no n.º 17 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012,
uma ordem hierárquica de grupos de recrutamento para os
de 31 de dezembro.
quais os candidatos preenchem os requisitos da habilitação
profissional e, também, da preferência por quadros de zona
Artigo 9.º
pedagógica a que concorrem.
Entrada em vigor Por outro lado, a ligação objetiva dos candidatos ao
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao sistema público de educação concretizado no exercício
da sua publicação. do seu trabalho prestado nas escolas que se encontram
na dependência do Ministério da Educação e Ciência,
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- constitui prerrogativa essencial para os candidatos po-
baça Gaspar, em 2 de janeiro de 2013. derem beneficiar do regime extraordinário estatuído no
presente diploma. Assim, é conferido aos docentes, que
por via do presente diploma ingressem na carreira através
da colocação num quadro de zona, o direito de, no pró-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA ximo concurso interno, concorrerem a par dos restantes
docentes da carreira. Os docentes são, através do concurso
Decreto-Lei n.º 7/2013 interno, colocados em agrupamentos de escolas e escolas
de 17 de janeiro
não agrupadas.
O ingresso na carreira é feito no primeiro escalão da
No Programa do XIX Governo Constitucional encontra- tabela indiciária, ficando sujeitos aos condicionalismos
-se definido com um dos objetivos prioritários na área da impostos pela Lei do Orçamento do Estado no que res-
educação, a melhoria do sistema educativo garantindo a peita à aplicação do n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da
sua maior eficácia. Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Para tal, centraliza o seu principal enfoque na melhoria Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei
da qualidade da aprendizagem e do ensino, de modo a que n.º 139-A/90, de 28 de abril.
os alunos tenham ao longo do percurso escolar as necessá- Foram ouvidos os sindicatos, associações de sindicatos
rias condições que permitam adquirir uma formação sólida e federações sindicais representativas do pessoal docente
e sustentada enquanto cidadão se o perfil necessário para do ensino da rede pública do Ministério da Educação e
o acesso à vida profissional. Ciência, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, alte-
A diversificação que tem ocorrido na oferta formativa rada pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
ao longo dos anos tem gerado necessidades temporárias Assim:
satisfeitas com recurso, especialmente, à contratação a No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educa-
termo de pessoal docente. tivo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada
O quadro normativo aplicável permite que anualmente pelas Leis n.ºs 115/97 de 19 de setembro, 49/2005, de 30
os estabelecimentos de educação e de ensino recorram agosto, 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos da alínea c)
350 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta as vagas de um dos quadros de zona pedagógica referidas
o seguinte no artigo anterior, correspondentes aos grupos de recru-
tamento a que são opositores.
Artigo 1.º 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, quando
Objeto os candidatos concorrem a mais do que um quadro de zona
pedagógica ou grupo de recrutamento, devem ordenar a
1 - O presente diploma estabelece um regime excecional sua prioridade.
para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos
estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos Artigo 6.º
ensinos básico e secundário na dependência do Ministério
da Educação e Ciência. Aceitação
2 - A seleção e o recrutamento previsto no número an- 1 - Os docentes que ingressam na carreira em quadros
terior realiza-se mediante concurso externo extraordinário, de zona pedagógica ao abrigo do presente diploma devem
nos termos estabelecidos no presente diploma. aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, contados
a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas defi-
Artigo 2.º nitivas de colocação.
Requisitos de admissão 2 - A aceitação é feita na aplicação electrónica dispo-
nibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar
1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos (DGAE).
que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de 3 - A não aceitação da colocação obtida na lista defini-
admissão:
tiva, determina a aplicação da alínea a) do artigo 18.º do
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualifi- Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
cação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos 4 - As vagas que resultarem do incumprimento do dis-
letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do posto nos n.ºs 1 e 2 extinguem-se imediatamente após o
presente concurso, em regime de contrato de trabalho em decurso do prazo referido no n.º 1.
funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplica-
ção do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Artigo 7.º
Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Apresentação ao concurso interno
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos 1 - Os docentes colocados ao abrigo do presente diploma
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado são obrigados, para efeitos de colocação em quadro de
pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante agrupamento ou de escola não agrupada, a serem opositores
designado abreviadamente por ECD; na qualidade de docentes de carreira de quadro de zona
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção pedagógica no primeiro concurso interno a ser realizado
qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere após a entrada em vigor do presente diploma, previsto na
a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,
obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao de 27 de junho.
tempo aplicável. 2 - Os docentes abrangidos pelo disposto no número
anterior, concorrem ao concurso interno numa prioridade
2 - Aos candidatos que se apresentem ao concurso seguinte à última prioridade estabelecida na alínea c) do
previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
artigo 2.º do ECD. de junho.
3 - Os docentes que ao abrigo dos números anteriores
Artigo 3.º
não obtiverem colocação no concurso interno, devem con-
Norma remissiva correr à mobilidade interna na primeira prioridade estabe-
Aos procedimentos do presente concurso aplica-se o lecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei
regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 n.º 132/2012, de 27 de junho.
de junho. 4 - Os docentes a quem se aplica o número anterior são
colocados administrativamente pela DGAE, de acordo
Artigo 4.º com as preferências manifestadas, durante o tempo ne-
cessário à sua colocação nos termos do disposto nos
Dotação das vagas artigos 31.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de
1 - A dotação das vagas a preencher mediante o presente 27 de junho.
concurso, é fixada por portaria dos membros do Governo 5 - A violação do disposto no n.º 1 determina a anulação
responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. da colocação obtida nos termos do presente diploma.
2 - As vagas referidas no número anterior são apuradas
por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento Artigo 8.º
e extinguem-se quando vagarem. Apresentação
Artigo 5.º Aos docentes colocados por concurso interno ou por mo-
bilidade interna, nos termos do artigo anterior, é aplicado os
Âmbito das candidaturas
n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27
1 - Os candidatos ao concurso regulado pelo presente de junho, consoante a colocação seja obtida por concurso
diploma são obrigados, a concorrer, no mínimo, a todas interno ou por mobilidade interna.
Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 351
Artigo 9.º Artigo 11.º
Efetivação da colocação Entrada em vigor
1 - Para efeitos de ingresso na carreira, a colocação O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
obtida nos termos do presente diploma produz efeitos no da sua publicação.
dia 1 de setembro de 2013.
2 - A colocação obtida efetiva-se em lugar do quadro de Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de
agrupamento de escolas ou de escola não agrupada através dezembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor
do concurso interno realizado após a entrada em vigor do Louçã Rabaça Gaspar — Nuno Paulo de Sousa Arrobas
presente diploma. Crato.
Artigo 10.º Promulgado em 9 de janeiro de 2013.
Período de vigência Publique-se.
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
o presente diploma vigora até à data da publicação das
listas definitivas dos concursos, para o ano escolar de Referendado em 11 de janeiro de 2013.
2013-2014, realizados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
352 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa