Portaria n.º 224/2013
Portaria n.º 224/2013 Texto de 9 de julho O texto referido
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Portaria n.º 224/2013 Texto de 9 de julho O texto referido
I SÉRIE Quinta-feira, 11 de julho de 2013 Número 132 ÍNDICE
Lei n.º 50/2013 ad) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 24 de julho ae) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . af) ‘Artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 3
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. No âmbito de um procedimento cautelar longe de se exigir uma
Relator: JOÃO AMARO
I - No decurso do inquérito, é possível alterar o estatuto coactivo do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Enquanto que o nº1 do artº 8º, do Dec.Lei nº 522/85
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Por não se repercutir directamente na esfera patrimonial do lesado mas
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2013 Artigo único Recomenda ao
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
sangue ou candidato a dador, que lhe cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte incapacidade temporária, incapacidade permanente, ou morte, verificadas clinicamente; b) «Candidato a dador», aquele
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Lei n.º 33/2013 As entidades regionais de turismo são pessoas coletivas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O negócio jurídico, como acto de autonomia, supõe e exige da
Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A ação de emenda à partilha (na falta de acordo dos