06562/13
Relator: PEDRO VERGUEIRO
legal em questão se concretizar em conteúdos imprevisíveis - por, designadamente, poderem ser apresentados argumentos, documentos ou outros elementos probatórios susceptíveis de influírem na decisão a tomar -, conduz a que seja ... audiência do interessado não tivesse sido preterida. II) Quanto ao eventual aproveitamento do acto administrativo, entende-se que tal só pode operar nas situações em que a emissão doutro acto