72/11.2PTFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
representar, no conjunto, uma menor colocação em perigo dos bens jurídicos protegidos. 5. A sindicabilidade da medida concreta da pena não se coloca, porém, em termos processuais, de recorribilidade
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
representar, no conjunto, uma menor colocação em perigo dos bens jurídicos protegidos. 5. A sindicabilidade da medida concreta da pena não se coloca, porém, em termos processuais, de recorribilidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
aritmético, de onde resulte demonstrada uma verdade “absoluta” que pudesse ser fundamentada e, portanto, sindicada pelo tribunal de recurso, em termos idênticos aos das ciências exatas. O nosso sistema
Relator: BRÍZIDA MARTINS
matéria de facto através dos meios processuais adequados, a mesma não pode ser devidamente sindicada pelo Tribunal da Relação; 4.- No crime de ameaça, com a revisão de 1995 deixou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
requerimento de abertura da instrução constitui meio idóneo para o ofendido, já constituído assistente, sindicar a decisão do Ministério Público de não proceder a inquérito. V. Não é admissível
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurisprudência, que no recurso em matéria de facto o tribunal ad quem não sindica a mera convicção do tribunal de julgamento formada com base em elementos que relevem dos princípios
Relator: José Augusto Araújo Veloso
qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício das suas funções, fora do âmbito das dispensas de que beneficiem
Relator: PEDRO VERGUEIRO
não podendo o direito à isenção ser discutido nesta impugnação judicial, a liquidação sindicada não pode deixar de ser mantida na ordem jurídica
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recurso visa a reapreciação da matéria de facto – sem que haja o propósito de sindicar um erro de julgamento, ou sem que se cumpram as formalidades previstas ... avaliação que da prova foi feita [vício de decisão]. III. Pretendendo-se apenas sindicar a avaliação da prova feita pelo Tribunal recorrido, o prazo para interposição do recurso
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Estatuto do Medicamento, segundo o qual o INFARMED não tinha o dever legal de sindicar a existência de eventuais direitos de patente na concessão de autorização de introdução no mercado ... medicamentos genéricos; ¾ O INFARMED não tem o dever legal de sindicar a existência de patente em vigor no momento da concessão de AIM a medicamento genérico, não só porque
Relator: Fernanda Esteves
seja, é perante os fundamentos invocados no despacho de reversão que deve ser sindicada a legalidade de tal despacho. II. Assim, a administração tributária e o tribunal só podem socorrer
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
domínio da sindicabilidade jurisdicional do mérito administrativo concentra-se no conhecimento dos limites positivos de competência, de finalidade, de imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exequenda], não deriva, como consequência direta e necessária, que o mesmo apenas possa ser sindicado em ação administrativa especial autónoma por ser esse alegadamente o único meio idóneo para
Relator: Antero Pires Salvador
Apenas se permite sindicar uma decisão administrativa, tomada no campo da discricionariedade técnica - analogia entre os 1.º e 3.º grupos de disciplinas da licenciatura em Arquitectura na FAUP
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
domínio da sindicabilidade jurisdicional do mérito administrativo concentra-se no conhecimento dos limites positivos de competência, de finalidade, de imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem
Relator: PEDRO VERGUEIRO
data limite para a Administração Tributária validamente notificar a Recorrente da liquidação ora sindicada, considerando o referido prazo de 4 anos e o período de suspensão), de modo
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
ainda que parcialmente, actos de natureza política, estando, quanto a estes, afastada a sua sindicabilidade na jurisdição administrativa. V - Ainda que emitidos formalmente no exercício de uma competência administrativa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
todos do EA). VII. À CGA não compete, nem cabe sindicar ou censurar tais processamentos, visto tal caber ou impender sobre os interessados que reputem como incorretos ou desconformes tais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 685º-B do CPC, que permitem a sindicabilidade do julgamento de facto. II. O requisito do periculum in mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista o fundado receio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 685º-B do CPC, que permitem a sindicabilidade do julgamento de facto. VI. O requisito do periculum in mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista o fundado receio
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença, esta omissão não consubstancia uma insuficiência da matéria de facto a sindicar por via do art. 410º, nº2 do CPP, devendo o arguido impugnar a decisão de facto