27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo

  3. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... imponham a reformulação do processo ou que sejam importantes para a determinação ou a medida da sanção a aplicar. III-No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção

  4. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona a obrigação da sociedade arguida, dedicada ao ensino, devolver determinada importância, liquida, de verbas recebidas do Ministério da Educação, interrompe ... natureza contratual. 7. Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos

  5. TCANsó sumário

    00401/07.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    entre o facto e o dano. II-Sempre que haja lugar à instauração de processo disciplinar o tribunal tem de relevar os factos que estiveram na base da sua instauração ... seja, não pode ignorar o contexto que deu origem ao processo disciplinar, sob pena de se fazer uma Justiça meramente formal; II.1-depois tem de fazer uma análise crítica dos mesmos

  6. TCANsó sumário

    01958/08.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido

  7. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... facto integra ou não um ilícito disciplinar, sendo que este prazo prescricional se suspende [nº 5] com a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário

  8. TCANsó sumário

    00691/10.4BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vínculo público em que o mesmo é um dos seus sujeitos. II. No processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos ... mormente por reputar existir uma situação de insuficiência probatória. IV. A prova coligida no processo disciplinar, mormente, documentação carreada, provas periciais efetuadas e as próprias declarações do arguido prestadas

  9. TCANsó sumário

    01687/09.4BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    disciplinar continuada, cujo prazo de prescrição do procedimento disciplinar corre desde o dia da prática do último acto infraccional, e desde da tomada de conhecimento do facto pelo Conselho Disciplinar ... não constitui circunstância excludente da ilicitude que justifique decisão de não instauração do Processo Disciplinar, mas, quando muito, circunstância a convocar aquando da escolha e graduação da pena disciplinar