387/08.7TATMR.C1
Relator: JORGE JACOB
matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal, o legislador optou por um regime de discricionariedade juridicamente vinculada. II - O critério legal que vincula esse poder discricionário assenta ... determinada tramitação ou forma processual dificilmente compatível com a prevista para o processo penal; c) A “autonomia” relativamente à questão prejudicada traduz-se em a questão prejudicial poder ser tratada