37 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A nulidade da citação não constitui fundamento ... forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada. No caso concreto, tal não pode determinar-se, por o processo de oposição ser o próprio

  2. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária), assim não tendo aplicação ... objecto inicial do processo, individualizado pela relação material controvertida tal como o A. a configura. No que directamente diz respeito ao processo de execução fiscal, regem as normas constantes

  3. TCASsó sumário

    04661/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  4. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária

  5. TCASsó sumário

    05593/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    relativa da dívida exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar (o que não é o caso ... quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 9. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento

  6. TCASsó sumário

    05265/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde ... consagra a ordem por que devem ser penhorados os bens no âmbito do processo de execução fiscal. Numa primeira análise, a ordem de penhora dos bens será a seguinte

  7. TCASsó sumário

    05210/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    dimana da decisão: 1. A declaração de insolvência tem por efeitos suspender os processos de execução fiscal e os de remeter para apensação a tal processo de insolvência, tendo ... massa insolvente ser insuficiente para pagar as custas previsíveis da própria insolvência, tais processos de execução fiscal não são remetidos para apensação por inexistência do fim que o justificava

  8. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário). 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  9. TCASsó sumário

    05125/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo ... momento posterior à celebração deste e no âmbito de execução fiscal movida contra o locatário. 7. No processo civil português prevê-se um sistema de cassação quanto à reapreciação

  10. TCASsó sumário

    05697/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estabelece-se o regime do pagamento em prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais se dirá que o pagamento em prestações apenas pode ser autorizado ... Não constando do processo quaisquer elementos probatórios que permitam saber se o princípio da cooperação foi ou não levado em consideração pelo órgão de execução fiscal ao decidir o pedido

  11. TCASsó sumário

    05859/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... C.Civil). 2. Na diligência de penhora realizada em execução fiscal deverão aplicar-se as limitações genéricas à penhorabilidade de bens previstas nos artºs.822 a 824-A, do C.P.Civil, nomeadamente

  12. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 3. O procedimento de isenção de prestação de garantia, está previsto

  13. TCASsó sumário

    05436/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário. 2. A prescrição de conhecimento oficioso a que se refere o artº.175, do C.P.P.T ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto

  14. TCASsó sumário

    04657/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T.; artº.99, da L.G.T.) incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento ... data posterior ao registo da penhora levada a efeito no âmbito do processo de execução fiscal, não se revela necessária a produção de prova testemunhal incidente sobre o cariz

  15. TCASsó sumário

    05523/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autoridades fiscais, sempre que estejam em causa situações de suspeita de fraude ou evasão fiscal, lesivas do erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas ... igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 5. Indício, no âmbito do processo penal, consiste na circunstância certa através da qual se pode chegar, por indução lógica

  16. TCASsó sumário

    04136/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar da verificação do disposto ... impõe à AF, o que não se compadece com o facto de o processo de execução e respectiva preparação para a ordenada reversão exibir um total alheamento em relação

  17. TCAScitado por 1só sumário

    04948/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide ... decorrido até à data da autuação do processo, o certo é que tendo sido prestada garantia, ficou legalmente suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou