00738/08.4BECBR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
chamada “discricionariedade técnica ou administrativa”. VIII. Em sede das penas disciplinares o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde ... outra pena disciplinar não se traduz ou integra ilegalidade por desrespeito ao princípio da proporcionalidade, antes envolvendo outra ilegalidade por violação de lei que se traduz na infração de cada
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
outro com ou de conteúdo diverso. X. Mostra-se conforme com o princípio da proporcionalidade o juízo em que se faz, desde logo, uma opção pela legalização do imóvel
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa de nulidade da decisão judicial devido a excesso de pronúncia. 6. O princípio da proporcionalidade condiciona toda a actividade administrativa a qual está vinculada à sua observância (cfr.art ... consagração de tal princípio resulta do artº.55, da L.G.Tributária, tendo expresso desenvolvimento no artº.46, do C.P.P.tributário. O princípio da proporcionalidade obriga a Administração Tributária a abster
Relator: HENRIQUE ANTUNES
violação dos limites objectivos da penhora pode decorrer, desde logo, da violação do princípio da proporcionalidade a que esse acto está submetido, i.e., da apreensão de mais bens do executado ... está submetido a um princípio estrito de proporcionalidade. VII - De harmonia com o princípio da proporcionalidade devem ser penhorados apenas os bens suficientes para satisfazer a prestação exequenda
Relator: CATARINA GONÇALVES
carece para o seu normal desenvolvimento, em obediência ao princípio do interesse superior da criança, ao princípio da proporcionalidade e actualidade e ao princípio da prevalência da família
Relator: MOREIRA DO CARMO
aplicação de uma medida de promoção e protecção deve observar-se o princípio da proporcionalidade, contemplado no art. 4º, alínea e), da Lei 147/99 (LPCJP); 5. - Um dos princípios orientadores
Relator: ORLANDO GONÇALVES
detrimento da sua punição contraordenacional, não viola qualquer interesse constitucionalmente protegido, designadamente o princípio da proporcionalidade ou o princípio da necessidade das penas
Relator: FONSECA DA PAZ
factos provados concluir pela existência de tal erro, não ocorre a violação do princípio da proporcionalidade. III – As faltas dadas por um funcionário em virtude de estar sujeito à medida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 14. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) Impor-se como condição da suspensão de execução de pena o
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
medida em que possa interferir com a sua avaliação, de acordo com o princípio da proporcionalidade e na perspetiva de aferir o cumprimento das normas legais e princípios gerais aplicáveis
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
demolir tal obra é algo imposto por lei e, assim, não viola o princípio da proporcionalidade administrativa. 4. Uma obra de edificação que seja ilegal e ilegalizável deve ser demolida
Relator: BENJAMIM BARBOSA
genéricos visa garantir e efectivar, leva à sua exclusão por aplicação do princípio da proporcionalidade e também porque o exercício simultâneo de ambos os direitos não é possível
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
titularidade de um interesse direto, pessoal e legítimo, suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade, no acesso a tal informação nominativa, decorrente da subscrição do contrato de seguro de vida
Relator: José Augusto Araújo Veloso
criada no administrado, e em observância dos ditames que lhe eram impostos pelo princípio da proporcionalidade, traduzir-se, também, numa inegável censura ético-jurídica da sua conduta.* * Sumário elaborado pelo