16 resultados nos descritores e sumários · 428 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00738/08.4BECBR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    instauração de um processo disciplinar nos termos do art. 23º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, para aplicação de uma medida educativa de censura de comportamentos de alunos ... preceito que impõe a obrigação de prestação de informações para justificar a pena disciplinar. 3_ A medida concreta da pena não pode aproximar-se do limite máximo legalmente permitido quando

  2. TCASsó sumário

    06895/10

    Relator: FONSECA DA PAZ

    determinação da medida da pena disciplinar, a Administração goza de uma certa liberdade que não é sindicável pelo tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar que só se verifica quando ... proporcionalidade. III – As faltas dadas por um funcionário em virtude de estar sujeito à medida de coacção privativa de liberdade, devem-se considerar injustificadas se a impossibilidade de comparecer

  3. TCANsó sumário

    00691/10.4BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    caso vertente, a decisão disciplinar punitiva não se mostra inquinada de erro sobre os pressupostos de facto. V. A subsunção da conduta aos ilícitos disciplinares e a punição ... factos imputados ao arguido e averiguar se os mesmos constituem infrações disciplinares, já lhe não cabe apreciar a medida concreta da pena salvo se for invocado, nomeadamente, o desvio

  4. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... sejam importantes para a determinação ou a medida da sanção a aplicar. III-No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção da inocência do arguido, acolhido no artº

  5. TRE

    533/04.0TAABT.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    direito), ficando obrigado à disciplina do processo penal. 2. As regras processuais penais impõem-se na tramitação do processo conjunto, na medida em que a forma civil se deve compatibilizar ... semelhança e no grau de tutela reconhecido ao autor em processo civil. 5. Na disciplina do Código de Processo Penal, as figuras de lesado e de ofendido não coincidem

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    daquele DL) é não o ED/84 mas antes o Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis de 1913 (Decreto 22.02.1913). VII. Tendo ficado a Administração obrigada a reintegrar a ordem jurídica violada ... exercício por parte do ente demandado das suas competências e poderes em matéria disciplinar após trânsito em julgado da decisão judicial anulatória exequenda não se mostra ilegítimo ou abusivo quando

  7. TRE

    3114/09.8TBSTB.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    claras e precisas, se mostrem incondicionais e não estejam dependentes da adopção de ulteriores medidas complementares por parte dos Estados Membros. II – A directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu ... para o direito interno pelo DL nº 67/03 e embora este estenda a sua disciplina à venda de bens imóveis, aquela não pode ser invocada pelos particulares quer no «efeito

  8. TREcitado por 1

    43/10.6GTALQ.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Tribunais da Relação –, de acordo com a opção legislativa consagrada nas regras que o disciplinam, é de remédio para correção de erros “in judicando” ou “in procedendo” em que tenha ... execução da pena assenta em dois pressupostos: um formal – ser a sanção aplicada de medida não superior a cinco anos – e um material – ser de concluir, face à personalidade

  9. TREcitado por 2

    825/09.0TTSTB.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos de que é acusado e quando ... apropriação ilícita de bens pelo trabalhador assume extrema gravidade no contexto da empresa na medida em que, independentemente do valor dos bens, tal comportamento é gerador de descrédito da entidade

  10. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    aprumo que o despacho punitivo julgou violados pela conduta do arguido no processo disciplinar e contemplados nos arts. 13º e 16º do RD/PSP; VIII - Considerar que o comportamento do arguido ... qualquer erro sobre os pressupostos de direito. IX - Aliás, no uso do poder disciplinar ao titular do respectivo poder, cabe formular o seu juízo sobre a realidade e sentido

  11. TREcitado por 1

    372/07.6TBSTR.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    Provando-se a condução violadora de normas que disciplinam a circulação rodoviária, estabelecidas no Código da Estrada, presume-se a culpa do condutor (presunção juris tantum), competindo-lhe, em consequência ... solidariamente pela indemnização na proporção de 70 % e 30 % respectivamente, por ser essa a medida das respectivas culpas. Sumário do relator

  12. TCANsó sumário

    00276/11.8BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade ... garantia bancária para suspender a execução é susceptível de lhe causar prejuízo irreparável na medida em que aquela prestação, dada a sua situação patrimonial, lhe iria implicar uma maior dificuldade

  13. TCANsó sumário

    00290/11.3BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade ... abstracto, é susceptível de relevar para a decisão da causa, na exacta medida em que se reporta directamente aos pressupostos de que depende o deferimento do pedido de dispensa

  14. TRE

    30/03.0TASTR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    364º, nº 2 do Código de Processo Penal visa disciplinar o registo da prova, independentemente do concreto sistema de gravação utilizado, de modo a permitir identificar, através da acta ... não basta enumerar, mencionar, transcrever ou reproduzir provas, impondo-se exteriorizar em que medida a prova influenciou o julgador, convencendo-o em determinado sentido. 6. Os elementos objectivos do tipo