05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ligeiros para uso privado matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência habitual de um residente num Estado ... regra, por períodos mais ou menos curtos (cfr.artº.82, do C.Civil). Igualmente a lei fiscal faz coincidir o conceito de residência habitual com o conceito de domicílio fiscal