05089/09
Relator: RUI PEREIRA
84/99, de 19/3, deve ser interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal
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Relator: RUI PEREIRA
84/99, de 19/3, deve ser interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
seja por qualquer das entidades a que o artº 9º nº 2 CPTA atribui legitimidade – cfr. artºs. 130º nº 1 e 73º nº 2 CPTA. 2. Para efeitos de desaplicação ... caso concreto de norma imediatamente operativa, o artº 73º nº 2 CPTA confere legitimidade, apenas, a quem possa ser directamente abrangido pelo campo de aplicação da norma, ou seja
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pelos presidentes do Conselho de Administração da TAP e da Direção do Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC) foi elaborado no quadro das negociações desenvolvidas entre as duas entidades ... Conselho de Administração da TAP e a Direção do SPAC não tinham legitimidade para representar, respetivamente, o Estado e os pilotos num contrato promessa relativo à alienação de ações
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, seja com a invocação de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: SÉNIO ALVES
I. O elemento subjectivo do crime de denúncia caluniosa basta-se com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
DIRETIVA 2012/35/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
29/2006, de 15 de fevereiro, onde se lê: Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Comissão de «3 — Para os efeitos do número anterior ... geral os montantes dos de Justiça, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do incentivos à garantia de potência, os sobrecustos da produ- Sindicato dos Oficiais de Justiça. ção de eletricidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: JORGE LOUREIRO
I - A retribuição é integrada pelo conjunto de valores (pecuniários ou não
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de
Aviso n.º 149/2012 Tradução Por ordem superior se torna público que
Declaração de Retificação n.º 57/2012 deve ler-se: Nos termos das
Aviso n.º 135/2012 seu Programa, a reapreciar o Regulamento Emolumentar Por
Portaria n.º 285/2012 Objeto de 20 de setembro A presente portaria
Resolução da Assembleia da República n.º 105/2012 O Presidente da República
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira