1124/11.4TBTMR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e., sempre que por facto ocorrido na pendência da instância, a continuação da lide não tenha qualquer utilidade (artº ... objecto, ou por motivo atinente à causa, a respectiva relação jurídica substancial se torne inútil, i.e., deixe de interessar a sua apreciação. III - Não é suficiente, portanto, a existência