Tribunal Central Administrativo Sul

03447/08

Data
2012-05-31
Relator
SOFIA DAVID

Sumário

I-A emissão de um acto novo que regula à posteriori a situação não implica necessariamente a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide do pedido impugnatório; II- Quando o conhecimento do mérito da acção possa beneficiar alguma das partes, porque a coloca numa situação mais vantajosa, não ocorre a inutilidade da lide por falta de interesse em agir; III- A verificação da excepção de litispendência deve ter por base a realidade concreta da causa de pedir.

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