26 resultados nos descritores e sumários · 577 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02868/11.6BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    503/99, de 20/11, prevê a figura da acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, para garantir a efectivação dos direitos dos trabalhadores contra actos/omissões relativos ... forma eficaz e atempada, contra actos ou omissões que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos.* *Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRC

    912/10.3TAGRD.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    Para decidir da legitimidade para intervir como assistente, a aferição do interesse protegido é feita através dos factos denunciados na participação e no requerimento para abertura da instrução e não

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00499/07.4BEPRT

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    externa, que produz efeitos jurídicos para o exterior, susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos e, por isso, contenciosamente recorrível.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCASsó sumário

    08364/11

    Relator: RUI PEREIRA

    acto final de adjudicação, mas também actos procedimentais susceptíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos poderão ser abjecto de impugnação, dentro dos condicionalismos supra indicados, nas notas ao artigo ... considerou que a petição não era ininteligível, mas sim que ocorria manifesta falta de interesse em agir e, como tal, julgou extinta a instância. V – Ocorre manifesta falta de interesse

  5. TCANsó sumário

    01541/08.7BEBRG

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    virtualidade de um acto com eficácia externa susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos.* *Sumário elaborado pela Relatora

  6. TCASsó sumário

    05089/09

    Relator: RUI PEREIRA

    sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal em que por ele eram ou são

  7. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... âmbito da sua actuação disciplinar (visando sempre a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos), não traduzem em si uma intromissão na esfera

  8. TCANsó sumário

    00538/05.3BEBRG

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    igualdade, justiça, proporcionalidade, segurança, confiança, boa fé e respeito pelos seus direitos e interesses legalmente protegidos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TRC

    694/09.1GBAGD.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    cinco requisitos objectivos e um elemento subjectivo, a saber, a agressão de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, a actualidade da agressão, a ilicitude da agressão, a necessidade

  10. TRC

    533/09.3TAMMV.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    continuou, não obstante, a ser do mesmo titular, conservando, naturalmente, todo o interesse em defendê-lo de agressões externas que pudessem contribuir para a sua desvalorização, ou seja ... como proprietária, já como possuidora, em suma, como «titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação» (estando em causa, no caso, o crime de “furto

  11. TCANsó sumário

    00454/11.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    defesa de valores constitucionalmente protegidos como sejam, por ex., a saúde pública e a qualidade de vida, desde que tais valores se integrem nos interesses que lhes cumpre defender; II.2-O ... protegidos que se encontrem a seu cargo; e por ser assim é que uma pessoa colectiva só tem legitimidade para intervir em juízo quando, estatutariamente, lhe couber defender os interesses