Tribunal Central Administrativo Norte

01621/11.1BEPRT

Data
2012-02-29
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A fundamentação do acto tributário ou de acto «praticado em matéria tributária» que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve ser contextual e integrada no próprio acto, expressa, clara, suficiente e congruente. II. Não obedece a tais requisitos, o acto de indeferimento de pedido de dispensa de prestação de garantia, que não pondera e avalia a situação concreta dos autos de modo a determinar se se verificam os pressupostos invocados pelo requerente.* * Sumário elaborado pelo Relator

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