Tribunal Central Administrativo Norte
Não é suficiente, para ver preenchido o requisito do periculum in mora, alegar genericamente que o não funcionamento da USF 197 NA ROTA DA SAÚDE provocaria considerável dano para a saúde da população de Rebordosa, fundando aqui, unicamente, o receio de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que as requerentes pretendem ver reconhecidos e protegidos no processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator
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