3/09.0IDFAR.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
14 resultados nos descritores e sumários · 278 no texto integral
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
falta de fundamentação - quanto à matéria de facto ou quanto à matéria de direito - terá de ser absoluta, para que se considere integrar a nulidade de sentença (ou de despacho ... artº 145º do CPC. VI - A mera afirmação de que existe inconstitucionalidade na aplicação de determinadas normas não equivale a suscitar, validamente, uma questão de inconstitucionalidade normativa. VII - A válida
Relator: CANELAS BRÁS
matéria de graduação de créditos e face à declaração, com força geral obrigatória, da inconstitucionalidade do artigo 751.º do Código Civil – pelos doutos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 362/2002
Relator: PEDRO VERGUEIRO
jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional tem sido no sentido de “não julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado ... matéria, não esboçando a AF qualquer preocupação particular neste domínio. III) O art. 5º nº 5 da Lei nº 124/96, de 10-08 não se encontra ferido de inconstitucionalidade orgânica
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma que resulta dos artigos 359º, n.º 2, do Código Penal e 141º, n.º 3, 144º, n.ºs 1 e 2 e 61º ... polícia criminal durante o inquérito, o arguido tem que responder com verdade à matéria dos seus antecedentes criminais, sob pena de cometer um crime de falsas declarações, pois que àquele
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O direito à livre iniciativa económica privada, incluindo no setor da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
locais para outros, unilateralmente ordenadas pelo empregador. III – Porém, sob pena de inconstitucionalidade dessa norma, a mesma nunca poderia ser interpretada no sentido de permitir cláusulas que quebrassem todos ... trabalho, sendo que, por isso, nenhuma norma jurídica poderá permitir, sob pena de inconstitucionalidade da mesma, a livre e unilateral alteração do local de trabalho pelo empregador. VI – Assim
Relator: PAULA DO PAÇO
matéria de meios de vigilância à distância, o legislador consagrou a proibição da utilização desses meios com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador (artigo 20º, nº1 ... também considerou a constitucionalidade material de tal norma, caso contrário, teria declarado a sua inconstitucionalidade, por ser a mesma de conhecimento oficioso. IV- Se a recorrente não reagiu em tempo
Relator: TERESA DE SOUSA
direito de se fazerem acompanhar por advogado perante o instrutor era ou não inconstitucional e se perante os elementos existentes no processo era ou não de condenar a entidade demandada ... goza de larga margem de valoração das provas, apenas incumbindo ao controlo judicial, em matéria probatória, os casos de erro manifesto de apreciação e o desvio de poder no âmbito
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Civil: 2 - É ilegal e deve ser rejeitaøo o recurso da decisão da matéria de facto onde não são indicados os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados ... presunção de verdade e que, por isso, não dispensam melhor confirmação. 6 - A eventual inconstitucionalidade de norma que proíbe a dedução do I.V.A mencionado em faturas que titulam operações simuladas
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Abril e as matérias em que introduziu restrições ao ingresso na profissão e aquelas em que, em geral, regulamentou toda a matéria da associação pública que é a Ordem ... Regulamento dos Estágios. 5_ E, não ocorre qualquer inconstitucionalidade das mesmas nomeadamente quando dispensa alguns casos, já que a Ordem não se arrogou de atribuições que legalmente não dispunha
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Depois de proferida a decisão em primeira instância não pode ser