11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00916/08.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    certificação da incapacidade temporária para o trabalho mostra-se sujeita a controlos vários, prevendo o quadro normativo mecanismos para esse efeito, mormente, a sujeição dos beneficiários à verificação da subsistência ... situação de incapacidade temporária. II. Não é pelo facto das comissões competentes para procederem a tal verificação concluírem no sentido da não manutenção da situação de incapacidade que se terá

  2. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    deve ressarcir o autor, representado pelos seus pais, pelos danos decorrentes da situação de incapacidade a 100% para o trabalho e para qualquer actividade, decorrente da paralisia cerebral ... prejuízo resultante da perda de capacidade de trabalho mas, por outro lado, esta incapacidade se revelará por todo o tempo previsível de vida do lesado, 70 anos, entende-se equitativo

  3. TCANsó sumário

    00783/09.2BEPNF

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    subsídio por doença deixa de ser pago quando a Comissão de Verificação de Incapacidade Temporária, e a Comissão de Reavaliação [a pedido do recorrente] concluem e certificam que “Não subsiste ... incapacidade temporária para o trabalho”. II – E esta decisão não é posta em causa, pela mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos pelo recorrente que nada têm

  4. TCANsó sumário

    00088/09.9BEPNF

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    deliberação de uma Comissão de Reavaliação que considera que a incapacidade temporária para o trabalho de certo trabalhador deixou de subsistir desde determinada data, com as respectivas consequências a nível ... para os leigos as razões factuais em que alicerçam o diagnóstico de insubsistência da incapacidade, mas que exteriorizem, com um mínimo de densidade, mesmo usando termos técnicos próprios, o juízo

  5. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Segurança Social, através daquela sua decisão, limita-se a atestar a insuficiência ou incapacidade financeira de um beneficiário de apoio judiciário para suportar despesas judiciais ou honorários, mas não atesta ... porque tal lhe não compete, a capacidade ou incapacidade do Recorrente enquanto devedor subsidiário para prestar uma determinada garantia, a qual apenas na sede própria, pode e deve ser realizada