Tribunal Central Administrativo Norte
Não dispondo o art.º 32.º do Dec. lei 360/97, de 17/12 - diploma que define, no âmbito da segurança social, o sistema de verificação de incapacidades -, nem o art.º 70.º do CPA, norma que preveja a consequência da devolução de carta registada enviada para a correcta morada do destinatário, ter-nos-emos de socorrer subsidiariamente das normas do Cód. Proc. Civil, nomeada e concretamente da norma do art.º 254.º, n.º 4 do CPCivil, aplicável às partes, quando não tenham constituído mandatário, por via do art.º 255.º, n.º 1.* *Sumário elaborado pelo Relator
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