73 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    191/07.0TAACB.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    entendimento definitivo do conselho sobre a questão concretamente colocada, . a apresentação de novos elementos que fundamentem a sua alteração; 2.- Ao considerar que o parecer daquele Conselho Médico-Legal não

  2. TRC

    117/10.3TBVLF.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    causa de pedir não pode ser alterada nas alegações de recurso e constituir fundamento para nova decisão; 2. Não pode convolar-se o pedido de restituição da coisa por nulidade

  3. TCANsó sumário

    02663/08.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    espontânea por parte da entidade administrativa competente, importa que a entidade competente pratique novo acto devidamente fundamentado, não podendo manter-se ou ser executado o acto anulado. 2 . Assim ... não fosse a prolação do acto anulado importa que a administração tenha de praticar novo acto, substituindo o anulado, no respeito pelos limites ditados pela autoridade do caso julgado

  4. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c

  5. TREcitado por 1

    16/12.4GATVR.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    verificação e na verificação periódica / verificação extraordinária. II. Não existe fundamento legal para se proceder, na sentença, a nova dedução da margem de erro admissível, já considerada pelo

  6. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente

  7. TCANsó sumário

    02213/10.8BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Indeferida uma primeira petição inicial com fundamento em “caducidade do Direito de acção”, pode ser apresentada uma segunda petição inicial, ao abrigo do disposto no artigo 89º, nºs ... 476º e 234º-A do Código de Processo Civil não possibilitam, a apresentação dessa nova petição, por não serem aplicáveis no contencioso judicial tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TRE

    473/04.2TBLLE

    Relator: PAULO AMARAL

    sentido de uma decisão judicial deve socorrer-se de todos os elementos possíveis (fundamentos, a causa de pedir, etc.) mas não pode contrariar o próprio sentido expresso da decisão ... realização de novo julgamento da parte viciada e a prolacção de nova sentença. III- A decisão de um tribunal superior de anular um julgamento com fundamento em não estar redigido

  9. TRC

    169487/08.3YIPRT-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação da decisão recorrida e não um novo julgamento da causa, pelo que o tribunal ad quem não pode ser chamado a pronunciar ... recurso para a causa ser novamente instruída e julgada, retomando-se o processo a partir do momento em que ocorreu o fundamento de revisão invocado, com aproveitamento da parte dele

  10. TCASsó sumário

    04578/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    configure alguma das situações legalmente previstas, por estar em causa a defesa de “direitos fundamentais dos cidadãos”, de “interesses públicos especialmente relevantes” ou de “algum dos valores ou bens referidos ... prática. IV. Sendo alegados como fundamentos do recurso erros de julgamento contra o acórdão recorrido, os quais se traduzem em vícios novos da deliberação impugnada, que, por isso, não foram