Tribunal Central Administrativo Sul

03291/07

Data
2012-05-17
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

Quando o autor é notificado da junção do processo instrutor, se nele constam factos de que ele não tinha conhecimento, deve vir com um articulado superveniente. Para isto é que ele é notificado da junção do processo instrutor: é para o poder analisar e sobre ele se pronunciar. O que o artº 91.4. do CPTA permite é a invocação de fundamentos jurídicos novos, de novas causas de pedir, de novas causas de invalidade, mas sem interferir com a factualidade disponível.

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