04446/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão
40 resultados nos descritores e sumários · 647 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão
Relator: Pedro Marchão Marques
princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae para além de constituírem directrizes para a interpretação das normas adjectivas, impõem ao juiz que ordene a convolação de meios processuais ... tutela judicial efectiva. II – Quando isso se revele necessário, o juiz dirige a actividade processual apropriada à correcção de erros de identificação, aproveitando, se possível, o processado. III – Verificando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penúltimo segmento da norma. 5. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº
Relator: ARTUR DIAS
I – Enquanto a notificação prevista no nº 3 do artº 256º do
Relator: Antero Pires Salvador
fundo da pretensão material apresentada, se a aplicação literal da norma processual conduzir a solução formal grosseiramente injusta, por não se fundar de todo num interesse digno de protecção
Relator: PROENÇA DA COSTA
caso julgado formal constitui um efeito de vinculação intraprocessual e de preclusão, pressupondo a imutabilidade dos pressupostos em que assenta a relação processual. O que transita em julgado
Relator: ANA BARATA BRITO
Código Penal. 4. O “contraditório” não é o cumprimento de uma mera formalidade para acautelar a regularidade processual, mas a garantia de que a todo o sujeito afectado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entidade requerida para juntar o processo administrativo constitua uma nulidade processual, decorrente da omissão de qualquer formalidade que a lei prescreva. V. À luz do disposto ... providências cautelares requeridas, considerando a natureza sumária, perfunctória e instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
tribunal aprecia concretamente qualquer excepção dilatória ou nulidade processual é que a respectiva decisão, não sendo impugnada, constitui caso julgado formal. 2 - Os cemitérios públicos são bens dominiais, possuídos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
partes para se pronunciar sobre a matéria de excepção – a falta do pressuposto processual inominado da falta de tentativa de conciliação prevista no nº 1 do artº 260º do RJEOP ... notificação. II. Não cominando a lei com a nulidade processual, resta aferir – a admitir-se que foi preterida uma formalidade legal, atento o despacho proferido a dispensar a audiência preliminar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
caso julgado formal ou externo (art. 672º CPC) traduz-se numa simples preclusão em sede da relação processual, não atingindo a relação jurídica substantiva ou material em causa, razão pela
Relator: CARLOS MARINHO
através de contacto com o potencial beneficiário da interrupção que tem que ser: a) formal; b) realizado por um Tribunal; c) orientado para a transmissão directa de conteúdos processuais ... patente a intenção do titular do direito de o exercer. 5. Quando o mecanismo processual não envolva a citação em acto contínuo e antes dependa de processado viabilizador, cumpre
Relator: MARIA ROSA TCHING
privilegia o controlo pelos credores, restringindo o controlo jurisdicional à gestão processual. 4º- Dada a natureza e a finalidade prosseguida pelo processo especial de revitalização, não se vê motivo para ... disposto no art. 17º-F, nº5 do C.I.R.E. e, consequentemente, por preterição de requisito formal dirigido à tutela do interesse público radicada na primazia dada à vontade dos credores intervenientes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa de nulidade da sentença, mesmo nos casos em que aquela decisão se contém formalmente na sentença, estando sujeitos a sistema de impugnação e de reparação diferenciados ... regularmente arrumada, não tem força probatória plena e a sua desarrumação não torna processual ou materialmente proibida a invocação de outros meios de prova nem a proibição de valoração pelo
Relator: Fernanda Esteves
processual, prévia e instrumental à sentença, pelo que a omissão da realização de determinada diligência de prova requerida pelas partes não constitui um vício que afecte a validade formal
Relator: ISABEL ROCHA
processual à sua escolha. II - O erro manifesto, referido nesta norma deve interpretar-se em termos amplos, não podendo o juiz abster-se de verificar a conformidade substancial e formal
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Não enferma do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença recorrida em que o M. Juiz expressamente ajuizou do não conhecimento de certa ... questão, por a ter por prejudicada; 2. A acção administrativa especial constitui o meio processual judicial próprio para atacar o despacho proferido em sede de recurso contencioso que não tinha
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
aprecia, concretamente, e não apenas tabelarmente, as invocadas excepções de ilegitimidade, constitui caso julgado formal relativamente a tais questões, adquirindo força obrigatória no processo (cfr. artº 510º ... 672º do CPC.) mas incide apenas e tão só sobre questões de carácter processual. 2 – “A decisão-surpresa a que se reporta o artº 3º nº 3 do Código
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerente das oposições e dos documentos juntos, apresentadas pelos requeridos. II. A inobservância dessa formalidade legal, é susceptível de gerar ou não nulidade, na medida em que “possa influir ... aferido caso a caso, mediante ponderação do juiz. III. O regime consagrado na lei processual civil e administrativa, configura a legitimidade como pressuposto processual, aferido em face da utilidade
Relator: ISABEL ROCHA
sentido, omitindo a notificação dos peritos para comparecerem em audiência, só se verificará nulidade processual se tal omissão e a falta dos peritos tiverem influência no exame e decisão ... aproveitamento efectuado mediante tais actos. IV - A nulidade decorrente de um acto negocial formalmente nulo pode ceder perante um abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium quando