Tribunal Central Administrativo Norte

00291/11.1BEPRT-A

Data
2012-04-27
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . A intervenção acessória (provocada) destina-se aos casos em que ocorre a existência de uma relação jurídica material conexa com aquela que é objecto da acção 2 . O juiz deve desconsiderar as normas puramente adjectivas e promover a procura do julgamento do fundo da pretensão material apresentada, se a aplicação literal da norma processual conduzir a solução formal grosseiramente injusta, por não se fundar de todo num interesse digno de protecção. 3 . A admissibilidade da intervenção provocada acessória de terceiro ao lado do réu depende forçosamente da articulação de factos que relevem a existência de uma relação jurídica material conexa com a que é objecto da respectiva acção, envolvente do réu e de um terceiro, bem como de factos reveladores de que, perdida a demanda, o réu tem direito de regresso contra o terceiro.* * Sumário elaborado pelo Relator

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