13 resultados nos descritores e sumários · 663 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00037/07.9BEPNF

    Relator: Fernanda Esteves

    concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início (artigo 36º, nº 2 do RCPIT). III. A violação de tal prazo tem como consequência ... prazo de caducidade, contando-se o prazo de caducidade da liquidação desde o seu início (artigo 46ª, n° 1, da Lei Geral Tributária). IV. Não ocorre preterição de formalidade legal

  2. TRE

    298/10.6T2STC

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido ... Conservador ou de quem legalmente o substitua, designadamente quanto aos meios de impugnação postos à disposição dos respectivos destinatários, todos os actos e formalidades tendentes à respectiva prolação integram

  3. TRE

    120/10.3PAPTG.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Penal se articula com o prazo alargado de interposição de recurso consagrado no n.º 4 do artigo 411.º do mesmo diploma legal. E por assim ser, apenas ... demais formalidades que a lei impõe [n.ºs 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal], a apresentação de recurso no prazo de 30 (trinta) dias

  4. TCANcitado por 1só sumário

    01138/09.4BEPRT

    Relator: Álvaro Dantas

    paragem superior a um ano, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir ... antes implica uma irregularidade meramente formal que deverá considerar-se sanada se se demonstra ter sido atingida a finalidade que era visada pela exigência legal de tal menção

  5. TCANsó sumário

    00304/04.3BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    artigo 102º, nº2 do CPPT, em caso de indeferimento de reclamação graciosa, o prazo de impugnação será de 15 dias após a notificação. II - Sobre a apresentação da petição ... Não resulta de negligência grosseira e, como tal, indesculpável, a remessa, dentro do prazo legal, de uma petição de impugnação judicial à Direcção de Finanças de Coimbra quando essa remessa

  6. TCASsó sumário

    06288/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    posição jurídica daqueles que, perante um acto ilegal, se dirigem aos Tribunais dentro do prazo legal de impugnação de actos anuláveis e obtêm a sua anulação contenciosa é diferente daqueles ... aqui em causa, mantêm-se especialidades. Nesta sede, entendendo-se que cada acto singular formalmente integrado no acto plural tem autonomia contenciosa própria, o eventual efeito erga omnes

  7. TCASsó sumário

    04953/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Doutrina que dimana da decisão: 1. Não enferma do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença recorrida em que o M. Juiz expressamente ajuizou do não conhecimento de certa ... proferido em sede de recurso contencioso que não tinha por objecto o conhecimento da legalidade do acto de liquidação; 3. No caso de coimas aplicadas a sociedade originária devedora

  8. TCANsó sumário

    02395/10.9BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae para além de constituírem directrizes para a interpretação das normas adjectivas, impõem ao juiz que ordene a convolação de meios processuais ... meios processuais adequados sempre que tal se lhe apresente como possível sem subversão da legalidade, em ordem a dar plena aplicação ao princípio constitucional do direito de acesso à justiça

  9. TCANsó sumário

    03165/11.2BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    forma tácita; c) tenha deduzido o presente meio processual contencioso de intimação no prazo de 20 dias contados nos termos do art. 105.º do CPTA, sendo detentora de direito ... LADA. II. Face à sucessão legal entre entes administrativos (Hospital S. João, EPE/Centro Hospitalar S. João, EPE) operada pelo DL n.º 30/11 o mero lapso/erro na identificação do ente

  10. TCASsó sumário

    05012/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    sendo assim, então e porque a lei não lhe confere nenhum prazo especial, o prazo de caducidade respectivo é de quatro anos balizados pelo facto gerador do tributo, ou seja ... ausência de uma formalidade essencial e, por isso, implicante da eliminação daquele acto/decisão final da ordem jurídica, na medida em que a preterição de tal formalidade, por princípio essencial

  11. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situações de nulidade da citação, que ocorrem quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.C.). Estas nulidades da citação só podem ... prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição, equivalente à contestação em processo declarativo, ou, nos casos de citação edital ou quando não tiver sido indicado prazo para deduzir oposição