00037/07.9BEPNF
Relator: Fernanda Esteves
concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início (artigo 36º, nº 2 do RCPIT). III. A violação de tal prazo tem como consequência ... prazo de caducidade, contando-se o prazo de caducidade da liquidação desde o seu início (artigo 46ª, n° 1, da Lei Geral Tributária). IV. Não ocorre preterição de formalidade legal