291 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2012

    Relator: MANUEL MATOS

    Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores economicamente vulneráveis, configurando-se como uma obrigação de serviço público ... enquanto operador do sistema; 20.ª – Os custos com o financiamento da tarifa social suportados pelos centros electroprodutores partes de contratos de aquisição de energia (CAE) não devem constituir fator

  2. TCANsó sumário

    00454/11.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configurou o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa ... interesses que nele se discutem. III-A decisão de encerramento de um Serviço de Finanças traduz-se numa questão da organização dos serviços da Administração Directa do Estado, que, dessa

  3. CCAcitado por 1só sumário

    2842/08.0YXLSB

    celebrar, nem continuar a ser recomendadas: I. Cláusula Quinta, nº 2 do "Contrato para financiamento para aquisições a crédito por particulares": A Banif Crédito - SFAC poderá, a qualquer momento, alterar ... política de taxas de juro", na parte em que permite à Ré a modificação unilateral da taxa de juro contratual, por alteração da sua política de taxas de juro

  4. DR-I

    Portaria n.º 429/2012

    aplicável em 2013 à miniprodução O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de baça Gaspar ... produção de eletricidade, reano Homem da Trindade, em 27 de dezembro de 2012. a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, aprovado pelo Decreto

  5. DR-I

    Diário da República n.º 248

    impostos que constituem receitas próprias da Região, em a) 7% destinam-se a financiar os subsídios concedidos especial o IVA, e as relações com a Autoridade Tributária pelo Fundo ... financiamento de pro- para a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas gramas, prestações e projetos do Subsistema de Ação Social (LFRA) e da Lei das Finanças Locais