25 resultados nos descritores e sumários · 501 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    49/12.0TCBVL.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    causa (art.º 51º - “Admoestação”), no Capítulo III (“Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”), da Parte II, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Regime Geral ... possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa

  2. TRC

    623/10.0T2OBR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter alia, sobre a contra-ordenação; de igual modo, pode requerer a prática de diligências relevantes para a sua defesa ... termos perfeitamente equiparados aos que sucedem em fase de inquérito relativamente à autoridade judiciária. Porém, a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer diligências

  3. TCANsó sumário

    01091/09.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    contencioso administrativo e na consideração duma jurisdição administrativa e fiscal una [como e enquanto jurisdição única dotada dum regime unitário de organização e funcionamento dos tribunais administrativos e tributários ... causa a fase do saneamento processual temos como legalmente inadmissível, na fase processual de julgamento, a apreciação oficiosa da questão da incompetência material do tribunal administrativo [por se tratar

  4. TCASsó sumário

    03570/08

    Relator: RUI PEREIRA

    jurídico-administrativas e não envolvam a emissão de um acto administrativo impugnável, ou que tenham sido constituídos por actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo ... crise a validade de um acto administrativo expresso que, no termo da fase de instrução do procedimento administrativo referente às ajudas aos produtores de culturas arvenses – Campanha de 1999/2000, determinou

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2012

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    conjunto das cláusulas contratuais; a finalidade prática do negócio; o comportamento das Partes na fase pré-negocial e na execução do negócio jurídico; as circunstâncias de tempo e de lugar ... submarinos celebrado entre o Estado português e o German Submarine Consortium é um contrato administrativo, pelo que, na ausência de legislação específica sobre a respetiva interpretação, a mesma é regulada

  6. TCANsó sumário

    00554/07.0BEPNF

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Configurando-se o objeto duma ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo como complexo e a sua causa de pedir como se prendendo com a ilegitimidade jurídica global ... mesmos foram sendo notificados ao longo do procedimento e das suas várias fases para aí poderem exercer e tutelar seus direitos/interesses.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TRC

    3841/07.4TBAVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    poderes para obrigar a sua entidade patronal, sendo imprescindível a intervenção de um dos administradores desta, não está presente um elemento essencial ao reconhecimento de efeitos a uma representação aparente ... candidatura a um concurso público duma empreitada, só por si, não integra uma fase preliminar de qualquer processo contratual de subempreitada, uma vez que essa colaboração, sem mais, consubstancia antes

  8. TCASsó sumário

    03884/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    definir os pressupostos da concessão dos benefícios fiscais, sendo irrelevante o que as entidades administrativas entendam nessa matéria. II) Em função do texto legal - art. 32º do EBF, na redacção ... clarificar a contagem de período, “acabar com cotações diversas das acções consoante a sua fase de privatização” (texto final da Circular), ou seja, pretendia-se com a alteração do termo

  9. TRC

    1058/11.2TBCNT-C.C1

    Relator: FREITAS NETO

    devedor que impende qualquer prova de matéria negativa; é antes aos credores e ao administrador que incumbe a prova do facto positivo da ocorrência desse prejuízo. 3. Só o nexo ... constatação de acumulação de juros, ou tão pouco, o surgimento de mais passivo numa fase anterior ao momento em que, verificada a situação de insolvência, o devedor deva requerê