430/11.2TBMLD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
Relator: PAULO GUERRA
causa (art.º 51º - “Admoestação”), no Capítulo III (“Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”), da Parte II, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Regime Geral ... possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ao abrigo do dever de cooperação e depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização
Relator: ALBERTO MIRA
fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter alia, sobre a contra-ordenação; de igual modo, pode requerer a prática de diligências relevantes para a sua defesa ... termos perfeitamente equiparados aos que sucedem em fase de inquérito relativamente à autoridade judiciária. Porém, a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer diligências
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
instância que conhece «do objecto do processo», incluindo nulidade relativa à fase administrativa dos autos, desde que a coima aplicada ao arguido seja superior a € 249,40. 2. Salvaguardando
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contencioso administrativo e na consideração duma jurisdição administrativa e fiscal una [como e enquanto jurisdição única dotada dum regime unitário de organização e funcionamento dos tribunais administrativos e tributários ... causa a fase do saneamento processual temos como legalmente inadmissível, na fase processual de julgamento, a apreciação oficiosa da questão da incompetência material do tribunal administrativo [por se tratar
Relator: RUI PEREIRA
jurídico-administrativas e não envolvam a emissão de um acto administrativo impugnável, ou que tenham sido constituídos por actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo ... crise a validade de um acto administrativo expresso que, no termo da fase de instrução do procedimento administrativo referente às ajudas aos produtores de culturas arvenses – Campanha de 1999/2000, determinou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ordem jurídica, constitucional e administrativa, que o juiz administrativo possa emitir sentenças condenatórias da Administração e até sentenças substitutivas de atos administrativos estritamente vinculados, na fase declarativa do processo
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
conjunto das cláusulas contratuais; a finalidade prática do negócio; o comportamento das Partes na fase pré-negocial e na execução do negócio jurídico; as circunstâncias de tempo e de lugar ... submarinos celebrado entre o Estado português e o German Submarine Consortium é um contrato administrativo, pelo que, na ausência de legislação específica sobre a respetiva interpretação, a mesma é regulada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Configurando-se o objeto duma ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo como complexo e a sua causa de pedir como se prendendo com a ilegitimidade jurídica global ... mesmos foram sendo notificados ao longo do procedimento e das suas várias fases para aí poderem exercer e tutelar seus direitos/interesses.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Resultando dos autos que as propostas/relatórios dos directores adjuntos do
Relator: SÍLVIA PIRES
poderes para obrigar a sua entidade patronal, sendo imprescindível a intervenção de um dos administradores desta, não está presente um elemento essencial ao reconhecimento de efeitos a uma representação aparente ... candidatura a um concurso público duma empreitada, só por si, não integra uma fase preliminar de qualquer processo contratual de subempreitada, uma vez que essa colaboração, sem mais, consubstancia antes
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Enquadrando-se a situação em presença no quadro da previsão do
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A certificação da incapacidade temporária para o trabalho mostra-se sujeita
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. b
Relator: PEDRO VERGUEIRO
definir os pressupostos da concessão dos benefícios fiscais, sendo irrelevante o que as entidades administrativas entendam nessa matéria. II) Em função do texto legal - art. 32º do EBF, na redacção ... clarificar a contagem de período, “acabar com cotações diversas das acções consoante a sua fase de privatização” (texto final da Circular), ou seja, pretendia-se com a alteração do termo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. Nos recursos ordinários permite-se ao Tribunal ad quem que reaprecie
Relator: FREITAS NETO
devedor que impende qualquer prova de matéria negativa; é antes aos credores e ao administrador que incumbe a prova do facto positivo da ocorrência desse prejuízo. 3. Só o nexo ... constatação de acumulação de juros, ou tão pouco, o surgimento de mais passivo numa fase anterior ao momento em que, verificada a situação de insolvência, o devedor deva requerê
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade passiva deverá ser aferida pelas afirmações do A. na
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Em caso de dano patrimonial cujo montante não pode ser avaliado