416/10.4JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
humana, sendo o fundamento da atenuação especial da pena aqui tipificada, uma cláusula de exigibilidade diminuída de comportamento distinto; 4.- - A compreensível emoção violenta pode definir-se como um forte
24 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral
Relator: VASQUES OSÓRIO
humana, sendo o fundamento da atenuação especial da pena aqui tipificada, uma cláusula de exigibilidade diminuída de comportamento distinto; 4.- - A compreensível emoção violenta pode definir-se como um forte
Relator: CARLOS MOREIRA
situação “mista ou intermédia”, sujeita a uma condição que veda ou impede a imediata exigibilidade da prestação, pelo que o art. 777.º nº2 do CC não
Exigibilidade – Taxas de câmbio
Exigibilidade – Renda de contrato de aluguer de longa duração
regra de inversão do sujeito passivo - Prazo do exercício do direito à dedução - Exigibilidade
Exigibilidade – Facturação - Transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado
Cessação de actividade - Exigibilidade – Falta de liquidação
Exigibilidade – Pagamentos realizados de acordo com o trabalho executado
Exigibilidade - Emissão/venda do Voucher /Cheque Prenda
Exigibilidade - Consignação – Matérias primas destinadas à industria
Exigibilidade - Transporte rodoviário nacional de mercadorias
Relator: CARLOS QUERIDO
regime idêntico ao previsto no artigo 781.º do C.C., prevendo a “imediata exigibilidade de todas as responsabilidades garantidas” no caso de não realização de uma das prestações, não decorre
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
mesmas circunstâncias em que poderia ser invocada no processo de declaração. II – A exigibilidade judicial da obrigação – e, por conseguinte, a admissibilidade da compensação – não pressupõe, em princípio, a existência ... não tiver título) onde possa obter decisão que, reconhecendo a existência e a exigibilidade da obrigação, condene o devedor ao seu cumprimento imediato; a obrigação é judicialmente inexigível quando
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
concreto, se depare, quer pela intensidade de violação do dever de cuidado, quer pela exigibilidade ao agente de um comportamento diferente
Relator: VASQUES OSÓRIO
agente que, facilitando a repetição da conduta, diminui consideravelmente a sua culpa (menor exigibilidade de comportamento conforme ao direito). Ainda que não resulte expressamente da lei, é também pressuposto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
prescrição prevista no artigo 40º do DL 155/92, de 28.07, supõe a exigibilidade ou possibilidade de cobrança de crédito preexistente, mas nada terá a ver com a definição dessa exigibilidade
Relator: MATA RIBEIRO
título que há-de servir de suporte à pretensão. 2- A mera exigibilidade imediata não pode confundir-se com vencimento automático de todas as prestações, o qual só ocorrerá
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conjuntura de caducidade sob exame por contender com a legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
caso da existência dum título executivo. É o caso da certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação exequenda – condições processuais de exequibilidade intrínseca da pretensão – constante do título executivo
Relator: Pedro Marchão Marques
fundamento da impugnação da liquidação, pois respeita não à validade deste acto mas à exigibilidade da obrigação criada com a liquidação. Ou seja, a prescrição da obrigação tributária determina