1027/11.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
processual da falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada no tribunal onde foi cometida
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Relator: PAULA DO PAÇO
processual da falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada no tribunal onde foi cometida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário). O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil ... pedido formulado pela parte. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arguição da nulidade neste último. 2. O erro material deve distinguir-se do erro de julgamento de facto. O erro material verifica-se quando o juiz escreveu coisa diversa ... vontade real. Encontramo-nos perante o erro material no âmbito do direito processual, equivalente ao erro de cálculo ou de escrita em sede de direito substantivo (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Importa distinguir o erro material do erro de julgamento. O erro material verifica-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando o teor ... vontade real. Encontramo-nos perante o erro material no âmbito do direito processual, equivalente ao erro de cálculo ou de escrita em sede de direito substantivo (cfr.art
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
adequado à tutela dos direitos e interesses em causa. 2_ Contudo, o erro no meio processual empregue na situação vertente é susceptível aproveitamento e adequação à luz do regime previsto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
autor não se ajusta à finalidade abstractamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo, nulidade de conhecimento oficioso, cognoscível até ao trânsito ... processo e que, sempre que possível, deve ser sanada mediante convolação para a forma processual adequada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BENJAMIM BARBOSA
deficiente, incongruente ou pouco convincente não há nulidade por falta de fundamentação, ma eventualmente erro de julgamento; - O indeferimento liminar de um processo cautelar basta-se com a demonstração ... despacho, não há nulidade por falta de fundamentação mas eventualmente apenas um mero erro técnico-processual, sem quaisquer efeitos invalidantes da decisão. - A falta de notificação de um requerimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), deve ser conhecido ... pedido formulado pela parte. 2. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para
Relator: ISABEL ROCHA
autor da sentença, mas apenas como uma possibilidade de simplificação processual à sua escolha. II - O erro manifesto, referido nesta norma deve interpretar-se em termos amplos, não podendo
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução ... fiscal e não a impugnação judicial. II. Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado, salvo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como a sua errada avaliação, constituirá um erro de julgamento da matéria ... dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto
Relator: JORGE JACOB
recorrente comete erro de escrita que gera consequências processuais ao nível da condenação em primeira instância e renova esse erro na motivação do recurso, de tal modo que por não ... líquido e imediatamente evidente que se trata de mero erro, o Tribunal da Relação se vê obrigado a desenvolver actividade processual no sentido de decidir uma questão cujo conhecimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Por princípio a ação administrativa comum é a forma processual na
Relator: Fernanda Esteves
I. O meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um
Relator: PEDRO VERGUEIRO
dever de determinar a convolação processual, sempre que possível prende-se com o princípio “pro actione”, no sentido de promover a celeridade processual sempre que não existam obstáculos ... intempetividade, por referência à forma processual correcta, ou seja, em regra a convolação é obrigatória para o Tribunal que constata o erro na forma do processo ou perante o qual
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
citação, os eventuais vícios formais ou substanciais que afetem a sua validade, como ato processual capaz de cumprir aquela função, redundam em nulidade e não em falta de citação ... como eleito local, meio processual próprio é a ação administrativa especial e não a ação administrativa comum, sob a forma sumária. V. Constatado o erro na forma de processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não ocorre erro na forma do processo porque o pedido formulado coaduna-se com o meio processual escolhido: processo comum (acção de reivindicação) e não processo especial (de fixação judicial
Relator: PEDRO VERGUEIRO
deverá ficar demonstrado, pelos meios de prova indicados pelo recorrente, a ocorrência de um erro na apreciação do seu valor probatório, exigindo-se, contudo e para tanto, que tais elementos ... inequívocos quanto ao sentido pretendido por quem recorre, ou seja, neste domínio, a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
dirigido à execução fiscal, quando inexiste erro na forma de processo, sendo a causa de pedir e o pedido adequados à forma processual utilizada, ainda que a mesma venha
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da