00434/09.5BEMDL
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
Relator: Catarina Almeida e Sousa
inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados. III - A comprovação dos custos de construção, que o Recorrente pretende ver acrescidos ao valor ... pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo que lhes for fixado, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas
Relator: PAULO AMARAL
processo de injunção, quando não seja apresentado pelo opoente o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, aplica-se o disposto no art.º 486.º-A, Cód. Proc
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
inclua o pedido de nomeação de patrono e pressupõe a junção aos autos de documento comprovativo da apresentação desse pedido. II – O que releva para efeitos de interrupção desse prazo ... efeitos de interrupção do prazo que está em curso, a junção aos autos de documento comprovativo de haver sido solicitado o benefício de apoio judiciário, quando não consta desse documento
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos
Relator: JOÃO NUNES
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. III – Na falta
Relator: Fernanda Esteves
Mostrando-se comprovado nos autos que foi expedida carta registada para o escritório do mandatário judicial contendo a notificação da contestação apresentada pela Fazenda Pública e não tendo sido demonstrado ... artigo 254º do CPC. II. Tendo sido junto aos autos documento comprovativo da apresentação de pedido de apoio judiciário junto dos serviços da segurança social, requerendo, além do mais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido ... para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO CHAVES
acusação; 2.- O pedido de nomeação de patrono, com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação desse, interrompe o prazo que estava em curso, iniciando-se novamente
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
constitui causa extintiva de execução por inutilidade superveniente da lide, a simples junção de documento comprovativo da notificação da penhora do crédito exequendo noutro processo executivo movido ao exequente
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
seja justificado pela condições de execução do contrato ou pela falta de documentos comprovativos. 2_ O artigo 141.º do CPA não pode ser aplicado se conduzir a solução desconforme
Relator: TELES PEREIRA
ocorreu em numerário, de uma só vez, sem recibo ou outro documento comprovativo da entrega desse valor, no escritório do próprio R., corresponde, à partida, a uma incidência pouco usual
Relator: José Augusto Araújo Veloso
recreio são emitidas pelo IPTM a quem possua residência em território nacional e apresente documento comprovativo de ter obtido aproveitamento em curso frequentado para o efeito. II. A decisão
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida ( art.15 nº2 do NRAU ( Lei nº 6/2006
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Suprida a não apresentação do documento comprovativo do pagamento da Taxa de justiça e/ou do comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo financiado como meio de pagamento, sendo o recibo (ou outro documento de quitação fiscalmente aceite) o documento comprovativo do pagamento de determinada quantia. 2. Tal interpretação resulta ainda reforçada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contratual em que se impugna a decisão de não adjudicação. 2. Estando suficientemente comprovados por documentos os factos que o Requerente linha interesse em provar e não se impondo contra
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
outra forma de o fazer que não seja a de juntar à oposição documento que comprove o requerido à entidade competente, e no caso como depende do patrono solicitado
Relator: JOSÉ LÚCIO
documento e nos demais elementos pertinentes obtidos, nomeadamente outros elementos de prova, para dar ou não como demonstrada a situação factual que o documento se destina a comprovar. Sumário