Tribunal Central Administrativo Norte

00462/06.2BEPRT

Data
2012-07-05
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Submeter à apreciação do TJUE a questão prejudicial enunciada
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. Segundo o artigo 29º, nº1, do DL 124/2004, de 25.05, … as cartas de navegador de recreio são emitidas pelo IPTM a quem possua residência em território nacional e apresente documento comprovativo de ter obtido aproveitamento em curso frequentado para o efeito. II. A decisão do litígio desta acção exige saber se esta norma de direito interno viola ou não o direito da UE, sendo que as autoras e ora recorrentes entendem que sim e o réu entende que não, tendo concedido o TAF razão às autoras; III. Porque a aplicação do respectivo quadro normativo europeu não se impõe com uma tal evidência que não deixe margem a nenhuma dúvida razoável, deve ser suscitado reenvio prejudicial junto do TJUE.* *Sumário elaborado pelo relator

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