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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caso concreto se situa na margem de livre apreciação do tribunal, não eliminável enquanto componente individual do ato de decisão. Quando tal conclusão for manifesta, é ainda de ordem substantiva
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caso concreto se situa na margem de livre apreciação do tribunal, não eliminável enquanto componente individual do ato de decisão. Quando tal conclusão for manifesta, é ainda de ordem substantiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
relevando as praticadas com terceiras entidades; b) a compensação de perdas das várias sociedades componentes do grupo. 7. O legislador não assumiu, em concreto, uma definição específica de grupo ... aquisição de todos os requisitos para os valores assim considerados serem aceites como componentes negativas do rédito, pois que não podem deixar de ficar, como acontece com todos os demais
Relator: Antero Pires Salvador
componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação ... disciplina ou área curricular não disciplinar. 2 . A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
estupefaciente não foi quantificada a percentagem do princípio activo, nem tão pouco identificados os componentes da substância, não é possível ter em conta os valores indicativos constantes do mapa anexo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
suporte não titula uma verdadeira transação, em si mesma ou em alguns dos principais componentes (como os sujeitos, o objeto, a data ou o valor), fica abalada a credibilidade desse
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prestado por uma docente do 1.º ciclo do ensino básico com redução da componente lectiva, entre 01.09.2001 e 31.08.2002, deve ser tido em conta para efeitos de aposentação
Regime de autoliquidação do IVA na aquisição de serviços de construção civil - componente residual de trabalhos abrangidos pelo regime - prestação de serviços acessórios
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
artigo 1381.º do Código Civil, quando se refere aos terrenos que constituem parte componente de um prédio urbano, tem subjacente a ideia de que se trata de terrenos ... edifícios incorporados no solo. Não se atende a um “critério funcional” de “parte componente”, mas sim a um critério “material ou físico”, no sentido de que a parte componente implica
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais
Relator: MATA RIBEIRO
lhes conceda o direito a uma remuneração que nas suas duas componentes honorários e deslocações extravase o limite máximo previsto (10 Uc), sob pena de cumulação indevida de remunerações. Sumário
Relator: ANA BARATA BRITO
imediação total (embora tenha uma imediação parcial, relativamente a provas reais e à componente “voz” da prova pessoal) e está impedida de interagir com a prova (ou seja, de questionar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
trabalhador desempenha um papel essencial nas relações de trabalho, tendo em consideração a forte componente fiduciária daquelas; com efeito, a relação juslaboral pressupõe a integridade, lealdade de cooperação e absoluta
Relator: ALBERTO MIRA
resultado pretendido, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado
Relator: MANUELA FIALHO
retribuição pode, em regra, modificar-se unilateralmente, suprimindo-se, p. ex., alguma das suas componentes, desde que daí não decorra diminuição do valor global daquela. III – Não são, contudo, admitidas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
falsificar ou alterar documento, fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante. 2.- Documento será a declaração de um pensamento humano que possa constituir
Relator: MANUEL MATOS
território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar como componentes permanentes da tarifa de uso global do sistema (UGS (artigo 5.º, n.os
Relator: TERESA DE SOUSA
serviço prestado na componente não lectiva não é considerado serviço docente extraordinário, excepto aquele que é efectuado em actividades educativas, em substituição dos docentes faltosos, por expressa imposição legal
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
prestação é a obra como resultado final da aplicação de todos os seus componentes, incluindo o serviço nela incorporado. II- Logo, não lhe são aplicáveis as disposições previstas no Decreto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra subjectiva ou intencional (“animus”), de acordo com a melhor doutrina
Relator: Antero Pires Salvador
excluídos do procedimento. 5 . Uma vez que a recorrente era uma das três empresas componentes do agrupamento concorrente e que veio a obter a adjudicação e na altura do procedimento