196/11.6TTPTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
25 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012 Decreto-Lei n.º
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de fundamentação da sentença final não se confunde com
Relator: RITA ROMEIRA
I – No contrato de consórcio, nos termos do que dispõe o artº
Portaria n.º 330/2012 de 22 de outubro A Lei n.º
Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
I SÉRIE Quarta-feira, 22 de agosto de 2012 Número 162 ÍNDICE
Portaria n.º 227/2012 1 — A ESAME é composta por um máximo
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2012 Artigo 3.º Deslocação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O prazo de prescrição do direito que a lei reconhece, no
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito de acidente de viação em autoestrada causado por intromissão
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a sentença omitido o conhecimento de excepção peremptória deduzida pelo
Portaria n.º 92/2012 outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no