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  1. TRG

    2565/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    situa o centro de interesses principais do devedor e considera que este é “o local em que o devedor exerce habitualmente a administração dos seus interesses de forma habitual ... devedor pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional, que esse centro dos interesses principais do devedor é o local onde exerce a sua atividade principal, salvo se essa

  2. TRCsó sumário

    4531/23.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    devedor não tiver em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro dos principais interesses, o processo de insolvência que aqui seja instaurado será sempre (necessária e obrigatoriamente ... 2015/848. III – Se o devedor em questão (que não tem em Portugal a sua sede, domicílio ou centro dos principais interesses) não tiver estabelecimento em Portugal, a atribuição de competência

  3. TRE

    606/26.8T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    centro dos interesses principais o local em que o devedor exerce habitualmente a administração dos seus interesses de forma habitual e cognoscível por terceiros; V – Sendo o devedor uma pessoa ... centro dos interesses principais é o lugar de residência habitual; esta presunção é ilidível, o que permite a prova de que o centro dos interesses principais não coincide

  4. TRC

    1523/12.4TBACB-E.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    competência internacional do tribunal português para o processo de insolvência principal caso o devedor tenha bens situados fora do nosso país mas dentro de outro estado da União Europeia, tendo ... Regulamento. Assim, de acordo com o texto deste normativo, se o centro dos interesses principais do devedor se encontrar localizado em Portugal, o tribunal nacional é competente para abrir

  5. TRG

    2892/17.5T8VNF-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    âmbito espacial de aplicação limitado aos casos em que o centro dos interesses principais do devedor está situado na Comunidade. 2. Assim, quando o requerido na Insolvência tem o domicílio

  6. TRG

    2303/13.5TBVC-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais interesses do devedor deverá atender-se ao local em que o devedor habitualmente os gere ... devedor tem de ser de molde a expressar ou tornar justificada e cognoscível a aparência de que terá alterado ou radicado o seu centro dos principais interesses para um país

  7. TRG

    231/21.0T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    instaurado no Estado-Membro em cujo território está situado o centro dos interesses principais do devedor e que tem alcance universal, visando abarcar todo o património do devedor; - o processo ... tinha o “centro dos interesses principais”, pelo que aquele processo deve ser considerado “principal”, com vocação para abranger todo o património do devedor, esteja ele situado em França