Ficha doutrinária — CIRC, art. 98.º
Enquadramento das sociedades de investimento (SICAV) Luxemburguesas na CDT Luxemburgo
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Enquadramento das sociedades de investimento (SICAV) Luxemburguesas na CDT Luxemburgo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
Assim, e com vista a garantir o cumprimento das obrigações resultantes do Tratado, a CDT celebrada com Espanha tem de permitir compensar os efeitos da diferença de tratamento decorrentes ... não reembolsado. VI) Ora, atento o disposto na alínea a) do artigo 23° da CDT celebrada com Espanha, esta apenas permite a dedução do montante da retenção com o limite
Arbitrabilidade dos atos de indeferimento do pedido de revisão do ato tributário
Determinação da residência fiscal
Revisão oficiosa de atos de retenção na fonte
Arbitrabilidade dos atos de indeferimento do pedido de revisão do ato tributário
Rendimentos auferidos por fundos de pensões e Regulated Investment Companies (RIC) residentes
Dupla tributação internacional
Tributação de trabalhador alemão deslocado para Portugal
Meio processual adequado
Enquadramento das rendas pagas por locação financeira
Trabalhadores fronteiriços
Tributação de mais-valias
Tributação das importâncias pagas na cedência temporária de jogadores
Retenções na fonte