12 resultados

  1. TRC

    292/10.7TALSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    baldios não são pessoas coletivas, mais concretamente, não são pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, razão pela qual não estão abrangidos pela previsão da alínea ... 32º, nº 2, da Lei nº 68/93, de 4 de Setembro, que beneficiava os baldios, foi revogada pelo artº 25º, nº 1, do Dec. Lei nº 34/2008

  2. DR-I

    Lei n.º 62/2012

    Agricultura e Pescas (DRAP), isoladamente 2 — A presente lei aplica-se ainda aos baldios, nos ter- ou em articulação com as autarquias. mos previstos na Lei dos Baldios. 5 — Para ... prédio, bem como do montante da taxa a que se refere Disponibilização de baldios o artigo 17.º 9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, exis- 1 — Os baldios

  3. DR-I

    Aviso n.º 86/2012

    setembro de 1958, conforme o Aviso publicado no parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de Diário da República, 1.ª série ... golfe», Aviso n.º 88/2012 conforme deliberação, por unanimidade, da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Covas, de 18 Por ordem superior se torna público

  4. DR-I

    Diário da República n.º 170

    Decreto n.º 22/2012: Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 450 m2, integrada no perímetro florestal de São Salvador, no concelho

  5. DR-I

    Diário da República n.º 161

    Ordenamento do Território, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto ... decurso do qual se fez prova de que os pela assembleia de compartes dos baldios daquela lotes 75-OL (10,1309 ha) e 17-F (2,8750 ha) foram arren

  6. DR-I

    Decreto n.º 19/2012

    Basto solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de 77 000 m2, integrada no perí- metro florestal denominado serra da Cabreira ... Câmara Munici- pal de Cabeceiras de Baixo, pela assembleia de compartes ANEXO dos baldios daquela freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de 2010 e tomada ao abrigo