Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 161

Data
2012-08-01

Texto integral (3151 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Número 161 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 42/2012: Retifica o Decreto n.º 19/2012, de 7 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012 . . . . . . . 4594 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Portaria n.º 252/2012: Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 75-OL e 17-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denomi- nado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4594 Portaria n.º 253/2012: Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 74-OL e 32-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denomi- nado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4595 Região Autónoma da Madeira Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2012/M: Recomenda a alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que revê a legislação de combate à droga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4595 4594 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 21 de agosto de 2012 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, Secretaria-Geral DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Declaração de Retificação n.º 42/2012 Portaria n.º 252/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do de 21 de agosto n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto n.º 19/2012, de Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao 7 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de n.º 152, de 7 de agosto de 2012, saiu com as seguintes 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Ber- inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, nardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Her- assim se retificam: dade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, 1 — No preâmbulo, onde se lê: inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura. «A referida parcela de terreno, situada na fregue- Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos sia de Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, de Baixo, destina-se à instalação de equipamentos Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo ad- favor da Câmara Municipal de Cabeceiras de Baixo, ministrativo, no decurso do qual se fez prova de que os pela assembleia de compartes dos baldios daquela lotes 75-OL (10,1309 ha) e 17-F (2,8750 ha) foram arren- freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de dados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei setembro de 1982, a Francisca Maria Conceição Limas, ao n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais de 30 de julho.» legislação complementar. Considerando que a referida rendeira declara que não pre- deve ler-se: tende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos «A referida parcela de terreno, situada na freguesia como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se as- de Refojos de Basto, no concelho de Cabeceiras de sim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo Basto, destina-se à instalação de equipamentos des- do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro. portivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, Assim: tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, favor da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de 1 de setembro: pela assembleia de compartes dos baldios daquela Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei Território, o seguinte: n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, Artigo 1.º de 30 de julho.» Objeto 2 — No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros «1 — É excluída do regime florestal parcial, a que legítimos, da área total de 13,0059 ha, correspondente se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de aos lotes 75-OL e 17-F, que faz parte integrante do prédio 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m2, rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito integrada no perímetro florestal denominado serra da na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da Cabreira (Cabeceiras de Basto), situada na freguesia de freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura. Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras de Basto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual Artigo 2.º faz parte integrante.» Norma revogatória deve ler-se: É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área. «1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de Artigo 3.º 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m2, integrada no perímetro florestal denominado serra da Entrada em vigor Cabreira (Cabeceiras de Basto), situada na freguesia de A presente portaria produz efeitos a partir da data da Refojos de Basto, no concelho de Cabeceiras de Basto, sua assinatura. conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.» O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de julho de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do Secretaria-Geral, 14 de agosto de 2012. — Pelo Secre- Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de As- tário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, sunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 18 de Ana Palmira Antunes de Almeida. junho de 2012. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 21 de agosto de 2012 4595 Portaria n.º 253/2012 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA de 21 de agosto Assembleia Legislativa Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezem- bro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rús- Autónoma da Madeira n.º 34/2012/M tico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I Alteração da legislação em vigor em Portugal (Decreto-Lei a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de n.º 15/93, de 22 de janeiro) por um novo Moura. enquadramento legal em matéria de substâncias psicoativas Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos A distinção entre o consumo de substâncias psicoativas herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, lícitas e ilícitas está a tornar-se cada vez mais preocupante Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, pela crescente dificuldade em conhecer, caracterizar e ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de avaliar as diferentes substâncias existentes e emergentes. setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo ad- Tal dificuldade tem vindo a implicar um cada vez maior ministrativo, no decurso do qual se fez prova de que os e mais preocupante consumo de várias e distintas subs- lotes 74-OL (10,1759 ha) e 32-F (2,9625 ha) foram arren- tâncias, muitas delas combinadas e com efeitos colaterais dados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de tão prejudiciais quanto irreversíveis para a saúde — es- setembro de 1982, a Bento Teodoro Coelho, ao abrigo do sencialmente no sistema nervoso central — daqueles que Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação as consomem. complementar. Paralelamente ao consumo de substâncias ilícitas Considerando que o referido rendeiro declara que não tradicionais como o álcool e a cocaína, os consumido- pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto- res têm acesso a um cada vez maior número e a uma -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os vasta gama de novos produtos, novas substâncias não seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, regulamentadas e que estão desde há algum tempo a esta encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a parte «na moda» entre os mais jovens. Referimo-nos às reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, denominadas legal highs (que numa tradução livre se de 1 de setembro. designam: drogas lícitas) que proliferam a um número Assim: e velocidade estonteante, sendo vendidas através da Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, internet, por traficantes de rua, mas em cada vez maior de 1 de setembro: número, das lojas especializadas apelidadas de smart Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Minis- shops. As substâncias em questão são comercializadas tra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento como drogas lícitas e estão no mercado, desta forma, do Território, o seguinte: pelo facto de estarmos perante um processo fácil de contornar e fácil de escapar aos controlos estabelecidos, Artigo 1.º às monitorizações e aos processos legais que as impe- diriam de ser comercializadas. Objeto As novas substâncias psicoativas exercem uma atração É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Ne- cada vez maior nos consumidores na medida em que são ves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade comercializadas como alternativas legais às drogas ilícitas de herdeiros legítimos, da área total de 13,1384 ha, e incrivelmente publicitadas com estratégias de marketing correspondente aos lotes 74-OL e 32-F, que faz parte e comercialização agressivas, mas sobretudo sofisticadas. integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos A esta realidade acresce o facto de, em muitos dos casos, Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o ar- estas serem rotuladas de forma enganosa mas intencional tigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, e com indicações de substâncias ou ingredientes diferentes concelho de Moura. da sua real composição. São feitas pequenas alterações em moléculas de substân- Artigo 2.º cias classificadas, que são transformadas em novas subs- tâncias que escapam ao controlo das entidades reguladoras, Norma revogatória mesmo que as suas propriedades sejam muito similares. É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, O caso torna-se ainda mais complexo quando aditado a este na parte em que expropria a referida área. facto algumas destas substâncias estarem muito próximo de outras utilizadas para finalidades terapêuticas, o que as Artigo 3.º torna, neste aspeto, lícitas. Estamos perante uma situação deveras preocupante Entrada em vigor e que tem vindo ao longo dos tempos a ter uma maior A presente portaria produz efeitos a partir da data da atenção por parte das entidades reguladoras e dos cen- sua assinatura. tros de poder e decisão e dos responsáveis políticos. A União Europeia e os seus Estados membros debatem O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de e discutem a legislação em vigor, nos respetivos Es- julho de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do tados, mas o desafio torna-se eminente e premente a Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de As- nível nacional para que se chegue a um consenso e a sunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 18 de uma solução rápida mas sobretudo eficaz de combate junho de 2012. a este flagelo. 4596 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 21 de agosto de 2012 A própria Comissão Europeia num comunicado em rente à legalidade onde são aproveitados «buracos legais» 25 de outubro de 2011 deu nota da enorme gravidade que, no fundo, acabam por permitir e promover o uso e desta situação: comercialização de substâncias, muitas delas anunciadas e rotuladas de nocivas para a saúde e sob aviso de não serem «De acordo com um recente inquérito Eurobaró- utilizadas para consumo humano. metro, as novas drogas sintéticas, que podem ser tão Convém ainda recordar que diversos países da União perigosas como as substâncias proibidas, são cada vez Europeia têm dado diversos passos no sentido de uma mais populares, tendo 5 % dos jovens europeus afirmado célere avaliação das substâncias que vão surgindo a um que já as consumiram. Os dados relativos ao consumo são mais elevados na Irlanda (16 %), na Polónia (9 %), elevado ritmo, mesmo que esta avaliação não tenha sido na Letónia (9 %), no Reino Unido (8 %) e no Luxem- consensual — fazendo com que diferentes países classi- burgo (7 %). O referido inquérito revelou que em todos fiquem como ilegais diferentes substâncias. os 27 Estados membros da UE, uma grande maioria de No entanto, e perante tais avanços, urge aproveitar o jovens entre 15 e 24 anos é favorável à proibição destas trabalho que tem sido realizado pelos países parceiros e substâncias.» pelas diferentes entidades públicas nacionais responsáveis pelo tema da droga e da toxicodependência. Em Portugal as leis das drogas são muito liberais e no Também no ano passado, surgiram novas drogas na União Europeia ao ritmo de cerca de uma por semana, segundo é último ano têm aberto várias lojas — smart shops — por possível aferir do relatório anual do OEDT-Europol 2011 todo o país, não estando a Região Autónoma de Madeira sobre novas substâncias psicoativas. Em 2011, foram fora do território onde já foram abertas também algumas oficialmente notificadas, pela primeira vez, um total de das referidas lojas. A cadeia mais conhecida é a Magic 49 novas substâncias psicoativas, através do sistema de Mushroom, estando neste momento como líder no mer- alerta rápido da UE (o sistema de alerta rápido dota os cado. A situação é que em Portugal as lojas ainda conti- Estados membros da UE de um mecanismo de intercâmbio nuam a vender todos os tipos de ervas, incensos e adubos de informações para comunicar o aparecimento de novas diversificados e é precisamente neste sentido que urge substâncias psicoativas, que é um elemento fundamental debater, mas, sobretudo, encontrar, soluções rápidas em do sistema acelerado de avaliação e combate às novas termos legais para pôr cobro ou minimizar os danos que drogas. O sistema de alerta rápido possui «capacidades de esta atividade provoca na saúde de cada jovem consumidor, comunicação» significativas que agilizam o intercâmbio na saúde de cada português consumidor. e a triangulação de informações das fontes existentes), o Assim, nos termos constitucionais e regimentais apli- que representa o maior número de substâncias alguma vez cáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da notificado num só ano e constitui um aumento em relação Madeira aprova a presente resolução, recomendando à às 41 substâncias assinaladas em 2010 e às 24 assinaladas Assembleia da República que: em 2009. 1 — Torne célere o processo de direito comparado com Seja qual for a origem das drogas, a realidade é que outras legislações em vigor em outros países, nomeada- aqueles que consomem uma crescente variedade de pós, mente com o que está a ser estudado e aplicado na Polónia, comprimidos e misturas sem terem um conhecimento na Dinamarca e em Inglaterra, no âmbito do grupo de preciso sobre a composição dessas substâncias e sobre trabalho criado para o efeito. o potencial risco que estas podem causar à saúde estão a 2 — Procure adotar legislação com referência es- colocar em risco, na maior parte das vezes, as suas pró- pecífica a «grupos de substâncias» e não a substâncias prias vidas. individualizadas. A resposta existente em matéria de legislação para su- 3 — Procure encontrar através de uma conjugação de perar este fenómeno não é, de todo, compatível com o esforços e trabalho conjunto com os diversos ministérios existente e vigente a nível nacional, que passa pelo aditar cujo assunto está sob a alçada dos mesmos — Ministérios de novas substâncias, à medida que estas vão surgindo da Saúde, da Justiça, da Agricultura, do Mar, do Ambiente no mercado, à lista anexa do Decreto-Lei n.º 15/93, de e do Ordenamento do Território e da Economia e do Em- 22 de janeiro. prego — um alinhamento de legislação em matéria de Convém, por isso, procurar novas estratégias de atuação controlo de estupefacientes, segurança alimentar, defesa do que permitam uma inclusão destas substâncias na referida consumidor e medicamentos de forma a abranger a grande lista anexa de uma forma o mais abrangente possível. variedade de substâncias que aparecem no mercado. Apesar de estarmos atentos e continuarmos a insistir Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa para que não se abandone o aditar, sempre que possível e da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2012. de uma forma cada vez mais célere das novas substâncias que vão surgindo no mercado, estamos conscientes que O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel vivemos num mundo e num plano muito cinzento no refe- Jardim Olival de Mendonça. 4598 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 21 de agosto de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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