Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 86/2012

Data
2012-09-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1820 palavras)

Aviso n.º 86/2012 Por ordem superior se torna público que, em 29 de se- Por ordem superior se torna público que, em 29 de tembro de 2011, a República do Sudão do Sul depositou, setembro de 2011, a República do Sudão do Sul depo- nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Constituição da União sitou, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Constituição Postal Universal, junto do Diretor-Geral da Secretaria da União Postal Universal, junto do Diretor-Geral da Internacional da União Postal Universal, na qualidade de Secretaria Internacional da União Postal Universal, na depositário, o seu instrumento de adesão ao Sexto Proto- qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão colo Adicional à Constituição da União Postal Universal, ao Protocolo Adicional à Constituição da União Postal adotado em Pequim, na República Popular da China, em Universal, adotado em Tóquio, no Japão, em 14 de no- 15 de setembro de 1999. vembro de 1969. Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para ra- Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para ratifica- tificação, pela Resolução da Assembleia da República ção, pelo Decreto-Lei n.º 257/71, publicado no Diário da n.º 36-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República, 1.ª série, n.º 139 (suplemento), de 15 de junho República n.º 26-A/2004, ambos publicados no Diário de 1971. da República, 1.ª série-A, n.º 110 (suplemento), de 11 de Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de maio de 2004, tendo Portugal depositado o seu instru- 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- mento de ratificação em 22 de julho de 2004, conforme micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. o Aviso n.º 215/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 11 de maio de 2005. Aviso n.º 87/2012 Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- Por ordem superior se torna público que, em 29 de se- micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. tembro de 2011, a República do Sudão do Sul depositou, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Constituição da União Postal Universal, junto do Diretor-Geral da Secretaria Internacional da União Postal Universal, na qualidade de MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, depositário, o seu instrumento de adesão à Constituição DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO da União Postal Universal, adotada em Viena, na Áustria, em 10 de julho de 1964. Decreto n.º 23/2012 Portugal é Parte da Constituição, aprovada, para ratifi- cação, pelo Decreto-Lei n.º 47 597, publicado no Diário de 5 de setembro da República, 1.ª série, n.º 68, de 21 de março de 1967, A junta de freguesia de Covas, do concelho de Vila Nova tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação de Cerveira, solicitou a desafetação do regime florestal em 7 de setembro de 1958, conforme o Aviso publicado no parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 26 de dezembro de 1968. 61,20 ha, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, ao qual foi submetida pelo Decreto Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- 2.ª série, n.º 113, de 17 de maio de 1944. micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. A referida parcela de terreno destina-se à implementação de um empreendimento denominado «Campo de golfe», Aviso n.º 88/2012 conforme deliberação, por unanimidade, da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Covas, de 18 Por ordem superior se torna público que, em 29 de se- de outubro de 2010, e tomada ao abrigo dos artigos 18.º e tembro de 2011, a República do Sudão do Sul depositou, 19.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Constituição da União n.º 89/97, de 30 de julho. Postal Universal, junto do Diretor-Geral da Secretaria A alteração em questão implica que a parcela de ter- Internacional da União Postal Universal, na qualidade de reno deixe de ter uso florestal, para efeitos do disposto depositário, o seu instrumento de adesão ao Quinto Proto- no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 5 de setembro de 2012 5129 publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de de- ANEXO zembro de 1901. Foram ouvidos a Autoridade Florestal Nacional, o Insti- (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º) tuto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, entidades competentes à época, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, que sobre o pedido emitiram o respetivo parecer favorável. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 113, de 17 de maio de 1944, a parcela de terreno, com a área de 61,20 ha, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situada em Covas, da freguesia de Covas, concelho de Vila Nova de Cerveira, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2 — A exclusão prevista no número anterior visa per- mitir a implementação na parcela em questão de um em- preendimento denominado «Campo de golfe». Artigo 2.º Medidas a adotar 1 — A retirada do material lenhoso existente na parcela de terreno referida no artigo anterior só pode ser efetuada após a Autoridade Florestal Nacional proceder à respetiva venda, repartindo-se a receita bruta nos termos previstos na lei. 2 — O proprietário da parcela de terreno é responsável pela promoção e cumprimento de todas as medidas e ações MINISTÉRIO DA SAÚDE previstas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. 3 — O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo Portaria n.º 273/2012 anterior, no prazo de seis anos a contar da data da publica- de 5 de setembro ção do presente decreto, implica a reintegração da parcela de terreno no perímetro florestal das serras de Vieira e A Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro, aprovou a Monte Crasto e a sua consequente submissão ao regime tabela de preços para os tratamentos de procriação me- florestal parcial. dicamente assistida, no âmbito das ações necessárias à execução do Projeto de Incentivos à Procriação Medica- 4 — Para além do disposto no número anterior e sem mente Assistida, previstas no despacho n.º 14788/2008, da prejuízo de outras condições legalmente aplicáveis, a im- Ministra da Saúde, de 6 de maio, publicado no Diário da plementação do empreendimento está sujeita aos con- República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008. dicionalismos fixados pelo Instituto da Conservação da Em afinidade com o prescrito pela Portaria n.º 154/2009, Natureza e da Biodiversidade, I. P. de 9 de fevereiro, a Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro, Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de que revogou a primeira, determinou a aplicação de um julho de 2012. — Vítor Louçã Rabaça Gaspar. — Maria regime de financiamento por preço compreensivo, abran- de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. gendo todos os atos médicos associados aos vários tipos de tratamento de procriação medicamente assistida identi- Assinado em 24 de agosto de 2012. ficados pela Direção-Geral da Saúde e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de Publique-se. peritos da especialidade. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Entretanto, a atualização do custo dos atos médicos contemplados em cada tratamento de procriação medica- Referendado em 28 de agosto de 2012. mente assistida levou à necessidade de ajustar os preços constantes da tabela pela Portaria n.º 67/2011, de 4 de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. fevereiro. 5130 Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 5 de setembro de 2012 Assim: Artigo 2.º Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Norma revogatória Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, A presente portaria revoga a Portaria n.º 67/2011, de 4 pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: de fevereiro. Artigo 3.º Artigo 1.º Entrada em vigor e produção de efeitos Tabela de preços A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de se- 1 — É aprovada a tabela de preços para os tratamentos tembro de 2012. de procriação medicamente assistida, constante do anexo O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- da presente portaria, do qual faz parte integrante. xeira, em 22 de agosto de 2012. 2 — Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários ANEXO à realização de procriação medicamente assistida. 3 — Nas situações em que o tratamento não esteja (a que se refere o artigo 1.º) integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo III do Regulamento das Tabelas de Pre- Tabela de preços ços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última Preço Código Designação Pond. alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 (euros) de janeiro. 4 — À faturação de consulta como consulta de apoio à 57700 Consulta de apoio à fertilidade (estudo inicial) 92 15,7 fertilidade não se aplica o preço para a consulta externa e 57710 Indução da ovulação (IO). . . . . . . . . . . . . . . . 138 23,6 57720 Inseminação intrauterina (IIU). . . . . . . . . . . . 349 59,7 respetiva faturação constante do Regulamento das Tabe- 57730 Fertilização in vitro (FIV) . . . . . . . . . . . . . . . 2 185 373,5 las de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, 57740 Injeção intracitoplasmática de espermatozoides aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja (ICSI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 404 410,9 última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, 57750 Injeção intracitoplasmática de espermatozoides recolhidos cirurgicamente (ICSI) . . . . . . . 3 059 522,9 de 20 de janeiro. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa