2917/09.8TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substantivo concernentes à escolha e determinação da pena, é imperioso determinar que os autos baixem à 1ª instância onde deverá ser proferida a respectiva decisão, após prévia ponderação acerca
14 resultados nos descritores e sumários · 549 no texto integral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substantivo concernentes à escolha e determinação da pena, é imperioso determinar que os autos baixem à 1ª instância onde deverá ser proferida a respectiva decisão, após prévia ponderação acerca
Relator: Antero Pires Salvador
não pode o tribunal de recurso alterar a matéria dada como provada, devendo os autos baixar à 1.ª instância para a pertinente ampliação, nos termos do disposto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
vista à apreciação do último requerimento apresentado, e os autos baixem imediatamente à primeira instância
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
suprimentos que consubstanciam as manifestações de fortuna em litígio, cumpre determinar a baixa dos autos ao Tribunal de 1ª Instância para inquirição da testemunha que fora arrolada e realizações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão permita. Pelo que, quanto aos aludidos vectores, se deve antes ordenar a baixa dos autos ao Tribunal de 1ª. Instância
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recurso contencioso, nem do processo administrativo, por os mesmos não se mostrarem apensos aos autos, não é possível dar aplicação ao disposto no nº 1 do artº 149º do CPTA ... estatuído no nº 4 do artº 712º do CPC, que determina a baixa dos autos à 1ª instância, para que se sanem as deficiências da fundamentação de facto, se para
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ... fundamentação da matéria de facto quanto à atribuição da IPP, impõe-se a baixa dos autos à instância a fim de suprir tal omissão. Sumário do relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto considerada provada na sentença recorrida tal não é possível, igualmente não constando dos autos prova produzida que a tal decisão permita. Recorde-se que esta factualidade onera a impugnante ... pelo que se verifica uma situação de défice instrutório, devendo ordenar-se a baixa dos autos ao abrigo do artº.712, nº.4, do C. P. Civil, com vista
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
negligência dos respetivos agentes, impõe-se a revogação da decisão judicial recorrida e baixa dos autos para a abertura da fase de instrução da causa, destinada a apurar o concreto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo que se verifica uma situação de défice instrutório, devendo ordenar-se a baixa dos autos ao abrigo do artº.712, nº.4, do C. P. Civil. O relator Joaquim
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Impõe-se a baixa dos autos ao Tribunal a quo para que se proceda à produção de prova relativamente a factos alegados pelos AA/recorrentes e, que foram no seu todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substituição, verifica-se uma situação de défice instrutório, devendo antes ordenar-se a baixa dos autos ao abrigo do artº.712, nº.4, do C. P. Civil, com vista
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A violação de Plano de Ordenamento da Orla Costeira - POOC - importa
Relator: RUI PEREIRA
CPCivil, deveria ter sido determinada a apensação dos presentes autos à execução de que são dependência, logo que esta baixasse ou o presente procedimento se mostrasse findo. III – Ao determinar