387/08.7TATMR.C1
Relator: JORGE JACOB
Civil e 35°, n° 2, do Código do Notariado), fazendo prova plena dos factos atestados pelo oficial público (notário) que o lavrou com base na sua percepção, não assegura
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Relator: JORGE JACOB
Civil e 35°, n° 2, do Código do Notariado), fazendo prova plena dos factos atestados pelo oficial público (notário) que o lavrou com base na sua percepção, não assegura
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
princípios da igualdade e da justiça material, a administração fiscal tem de relevar os atestados médicos entregues pelos contribuintes para efeitos de beneficio fiscal previsto no artigo ... Outubro, independentemente da data em que aqueles foram notificados para apresentarem novo atestado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Catarina Almeida e Sousa
rendimento pago no estrangeiro (artigo 81º do CIRS). IV - Inexistindo qualquer prova que ateste o pagamento do imposto, não pode a Administração Tributária substituir-se ao contribuinte, diligenciando pela obtenção
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
sido julgada extinta por inutilidade superveniente da lide. III – Independentemente da validade formal do atestado médico emitido para efeitos de a um contribuinte ser reconhecido o beneficio fiscal ... atender ao mesmo para o ano fiscal de 2002 se, posteriormente à emissão daquele atestado, o contribuinte, voluntariamente se submeteu a nova avaliação que não lhe atesta grau de incapacidade
Relator: ANTERO VEIGA
referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e dos factos nelas atestados como percepcionados pela mesma autoridade. III - Tal força probatória não se estende à veracidade ou verosimilhança
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
prevista. IV – O Instituto de Segurança Social, através daquela sua decisão, limita-se a atestar a insuficiência ou incapacidade financeira de um beneficiário de apoio judiciário para suportar despesas judiciais ... honorários, mas não atesta, porque tal lhe não compete, a capacidade ou incapacidade do Recorrente enquanto devedor subsidiário para prestar uma determinada garantia, a qual apenas na sede própria, pode
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
declaração de saúde assinada pela de cujus, e do seu objetivo próprio, de atestar a causa e as circunstâncias em que ocorreu a morte do seu segurado, assim como, aferir ... prestada à requerente, companhia se seguros, a informação clínica da sua segurada, limitada ao atestado médico que, de entre o mais, contenha a indicação da doença e a data
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
documental, através de certidão, não bastando cópia simples, se a mesma não se encontrar atestada pela entidade competente, nos termos do nº 1 do artº 387º do CC. IV. Será
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. 3 - A falta de correspondência das declarações neles
Relator: FREITAS NETO
como é o emanado do CITUS. 4. Principalmente quando esse sistema confirma ou atesta que a notificação não só foi disponibilizada como lida em determinado momento. 5. Só a demonstração
Relator: Catarina Almeida e Sousa
funcionário dos Serviços Postais é um documento particular que faz prova dos factos nele atestados “com base nas percepções” desse funcionário, designadamente da assinatura e identificação do citando (artigo 363º
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
trabalho”. II – E esta decisão não é posta em causa, pela mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos pelo recorrente que nada têm
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
subscrição do contrato de seguro de vida e do seu objetivo próprio, de atestar a causa e circunstâncias em que ocorreu a morte do seu segurado, assim como, aferir
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
respectivos poderes, que seja um órgão actuante da sociedade, não podendo a mesma ser atestada pela prática de actos isolado praticados pelo Oponente. V. De um acto isolado praticado pelo
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
clareza os diplomas de habilitação académica, das qualificações profissionais, quer estas sejam também atestadas por diploma, ou por outro documento. 3_ Daí que a admissão como membro efectivo da Ordem